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DIRETRIZES EXTRAJUDUCIAIS DE RO
Subseção II - Do Livro de Recepção de Títulos
Art. 837. No Livro de Recepção de Títulos serão lançados os títulos apresentados exclusivamente para exame e cálculo dos respectivos emolumentos, a teor do art. 12, parágrafo único, da Lei n° 6.015/73, que não gozam dos efeitos da prioridade
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Item das Normas RI: 18
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NSCGJ-SP
CAP. XX
18. No Livro de Recepção de Títulos serão lançados exclusivamente os títulos apresentados para exame e cálculo dos respectivos emolumentos, a teor do artigo 12, parágrafo único, da Lei n° 6.015/73, os quais não gozam dos efeitos da prioridade.
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ATENÇÃO: Não confundam o livro recepção de títulos com o livro protocolo!
Assertiva correta: letra "D"
O livro de recepção de título se dá para o ingresso exclusivo de documentos para exame e cálculo, os demais títulos serão prenotados no livro protocolo (L.1).
NSCGJ-SP
CAP. XX
16. Haverá no Registro de Imóveis, além dos livros comuns a todas as serventias, os seguintes:
a) Livro de Recepção de Títulos;
b) Livro nº 1 – Protocolo;
c) Livro nº 2 – Registro Geral;
d) Livro nº 3 – Registro Auxiliar;
e) Livro nº 4 – Indicador Real;
f) Livro nº 5 – Indicador Pessoal;
g) Livro de Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros.
25. O Livro Protocolo servirá para o apontamento (prenotação) de todos os títulos apresentados diariamente, com exceção daqueles que o tiverem sido, a requerimento expresso do interessado, apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.
18. No Livro de Recepção de Títulos serão lançados exclusivamente os títulos apresentados para exame e cálculo dos respectivos emolumentos, a teor do artigo 12, parágrafo único, da Lei n° 6.015/73, os quais não gozam dos efeitos da prioridade.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre o regramento estabelecido pelo Código de Normas do Extrajudicial do Estado de São Paulo em relação ao livro de Recepção de Títulos nas serventias de registro de imóveis. A questão foi aplicada no certame de 2016 e será respondida atualizada com a atual redação das Normas de Serviço de São Paulo.
O artigo 14 do Capítulo XX, Seção III das Normas de Serviço dispõe que haverá no Registro de Imóveis, além dos livros comuns a todas as serventias o Livro de Recepção de Títulos.
Por sua vez, o artigo 20 disciplina que deverá ser fornecido ao apresentante recibo-protocolo de todos os documentos ingressados para exame e cálculo, contendo numeração de ordem idêntica à lançada no Livro de Recepção de Títulos que, necessariamente, será anotada, ainda que por cópia do mencionado recibo, nos títulos em tramitação, salvo os títulos que forem encaminhados por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central Registradores de Imóveis), os quais terão regramento próprio.
O artigo 23 prevê ainda que o Livro Protocolo servirá para o apontamento (prenotação) de todos os títulos apresentados diariamente, com exceção daqueles que o tiverem sido, a requerimento expresso do interessado, apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos
Portanto, a resposta correta é a da letra D, somente os títulos apresentados para exame e cálculo de emolumentos.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Capítulo XX, seção III, subseção I, artigo 14, página 394 CNSP, atualizado, Temos o Livro de Recepção de Títulos, alínea a.