-
Artigo 167, I, 36 da LRP) da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao DF, aos Municípios ous às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão.
-
LEI 6015/73
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o registro:
(...)
36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;
(...)
DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO
Art. 832. No registro de imóveis, além da matrícula, serão feitos:
I – o registro de: (...)
38) imissão provisória na posse e respectiva cessão e promessa de cessão concedida à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda (Livro 2);
-
NCGJ-SP; Cap. - XX; Seção II;
35. imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;
-
NCGJ-SP; Cap. - XX; Seção II;
ITEM 11. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:
a) o registro de:
35. imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;
-
A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do artigo 167, incisos I e II da Lei 6015/1973, os quais trazem hipóteses de registro e averbação no cartório de registro de imóveis.
O
registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de
direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto,
hipoteca, etc, além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade
imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc, ou que por força da lei devem
ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures
(LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª
ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017).
A
averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante.
Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha
a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público
anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial,
ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício. (RODRIGUES,
Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de
Minas Gerais: Provimento 260/2013 comentado. 3ª ed. Belo
Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
A imissão
provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva
cessão e promessa de cessão é registrável a teor do artigo 167, I, 36 da Lei 6015/1973.
Portanto, a resposta correta é a prevista na letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.