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por que?
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Caro D.A., na prática registral existem os atos que são registráveis e os atos que são averbáveis. O registro é o assento principal, é por meio dele que via de regra se constituem alguns direitos e obrigações e por meio do qual é dada publicidade, ou, congnoscibilidade aos atos que adentram na serventia. A averbação por sua vez, é assento acessório, que se refere às modificações no teor do registro.
A opção de nacionalidade, é um ato registrável no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais. Por sua vez as alterações de nome é ato averbável no registro de nascimento.
A lei 6015/73, no art. 97 traça os contornos gerais dos atos averbáveis, todavia, os estados da federação em suas codificações ampliam, modificam, especificam melhor tais questões, carecendo de uma leitura mais apurada daquele que se interessar.
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Art. 29 da Lei 6.015/1973
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LRP:
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
História dos registros da pessoa - Nasceu, foi emancipado, virou brasileiro, casou, legitimou-se á adotar, ficou louco, sumiu e morreu.
§ 1º Serão averbados:
I - as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o estabelecimento da sociedade conjugal;
II - as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
III - os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
IV - os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
V - as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
VI - as alterações ou abreviaturas de nomes.
§ 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.
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nossocei =
Nascimento
Obito
Sentença declaratória de ausência
Sentença de legitimação adotiva
Opção de Nacionalidade
casamento
emancipação
interdição
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GAB "C"
as opções de nacionalidade e as alterações de nomes.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre dois conceitos importantíssimos na atividade registral, quais sejam o registro e a averbação, especificamente relacionado ao cartório de registro civil das pessoas naturais. Era possível responder à questão com o conhecimento da Lei 6015/1973, a lei de registros públicos.
Em breve síntese, o registro é ato principal que constitui/cria o próprio assento. Por exemplo, o registro de nascimento, óbito. Por sua vez, a averbação é posterior ao registro e modifica, retifica, altera o que havia sido inicialmente lançado no assento, como por exemplo uma averbação de divórcio no casamento.
A reposta a questão está no artigo 29 da Lei de Registros Públicos que assim dispõe:
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I - os nascimentos; II - os casamentos; III - os óbitos; IV - as emancipações; V - as interdições; VI - as sentenças declaratórias de ausência; VII - as opções de nacionalidade; VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. § 1º Serão averbados: a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do
casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal; b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento
e as que declararem a filiação legítima; c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos
anteriormente; d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos; e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem; f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
Vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA - Nascimento e casamento são registrados, conforme artigo 29, I e II da lei 6015/1973.
B) INCORRETA - Está invertido. A escritura de adoção é averbada e a emancipação registrada, a teor dos artigos 29, §1ª, "e" e artigo 29, IV da Lei 6015/1973.
C) CORRETA - A alternativa contempla corretamente uma hipótese de registro trazida pelo artigo 29, VII e uma hipótese de averbação trazida pelo artigo 29, §1º, "f" da Lei 6015/1973.
D) INCORRETA - Ambos são registrados, a teor do artigo 29, II e V da Lei 6015/1973.
Gabarito do Professor: Letra C.
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DICA PARA SABER O QUE É REGISTRADO X O QUE É AVERBADO:
· REGISTRO:
Nasci (nascimento), cresci (emancipação), fiquei louco (interdição), casei (casamento), fugi (ausência), morei no exterior (opção de naturalidade), me juntei com alguém (união estável), adotei uma criança (adoção) e morri (óbito, morte presumida).
· AVERBAÇÃO:
O resto
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O Direito Civil pode ser demonstrado cronologicamente e registrado de acordo com o passar dos anos O RCPN pode registrar o nascimento, emancipação interdição, casamento, uniao estável, ausencia, naturalidade, adoçao, óbito e morte presumida. Posteriormente, ocorrer as modificações de registro que podem ser chamadas de averbaçoes, como, por exemplo, alteração de nomes, nulidade de casamento, ilegitimidade de filhos, entre outras.