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ID
1990000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dentre outros requisitos, o assento de óbito deve conter

Alternativas
Comentários
  • Segundo o disposto no art. 80 da Lei nº 6015/73, o assento de óbito deverá conter:

            1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

            2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

            3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

            4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

            5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

            6º) se faleceu com testamento conhecido;

            7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

            8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

            9°) lugar do sepultamento;

            10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

            11°) se era eleitor.

            12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.

  • GABARITO: ASSERTIVA: "B"

     

    NSCGJSP, Cap. – XVII


    94. O assento de óbito deverá conter:

    f) os prenomes, os sobrenomes, a profissão, a naturalidade e a residência dos pais.

     

    Obs.: O fato de ser gêmeo será indicado no assento de nascimento e não no Óbito, consoante item 33.3, Cap. XVII, das NSCGJSP.

  • Cuidado!

    Fato de ser gêmeo: na certidão de nascimento DEVE CONSTAR. Na certidão de óbito não.

    Naturalidade dos pais: na certidão de nascimento e de óbito DEVE constar. Na certidão de casamento NÃO!

  • Acredito que o comentário da Luiza Machado esteja equivocado.

    LRP. Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: [...] 7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais [...]

    Art. 80. O assento de óbito deverá conter: [...] 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade residência dos pais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 80 da Lei 6015/1973 que elenca os elementos que deverão constar do registro de óbito a ser lavrado no cartório de registro civil das pessoas naturais. 

    Dispõe o referido artigo que no assento de óbito deverá conter:  1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.

    O artigo 99 traz nas suas alíneas "a" a "n" os elementos obrigatórios a constar no registro de óbito praticamente reproduzindo a Lei de Registros Públicos.

    Desta maneira, a alternativa que traz um elemento obrigatório a constar no registro de óbito é  a alternativa B, a teor do artigo 80, 5º da Lei 6015/1973 e artigo 99, "f" do Código de Normas e Serviço Extrajudicial de São Paulo pois deverá constar os prenomes, os sobrenomes, a profissão, a naturalidade e as residências dos pais.



    As alternativas A, C e D não tem previsão legal, portanto, não são obrigatórias.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • Para não confundir, os dados como o fato de ser gêmeo e o local do nascimento, por exemplo, devem constar na certidão de nascimento, pois são irrelevantes quando da certidão de óbito, haja vista já terem sido descritos anteriormente.