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Lei 6.015/1973:
Art.77, §1º: Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de um ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.
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Diretrizes Extrajudiciais de RO.
Art. 677. O assento de óbito será lavrado em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte (art. 77 da Lei nº 6.015/73).
§ 1º Antes de proceder ao assento de óbito de pessoa de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, será previamente feito, no mesmo registro civil das pessoas naturais competente para a lavratura do assento de óbito (art. 77, § 1º, da Lei nº 6.015/73).
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91.1. Antes de proceder ao assento de óbito de pessoa de menos de 1 (um) ano, o Oficial verificará se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, será previamente feito, no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais competente para a lavratura do assento de óbito.
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CAÍTULO XVII, PROV 58-89 SP:
91.1. Antes de proceder ao assento de óbito de pessoa de menos de 1 (um) ano, o Oficial verificará se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, será previamente feito, no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais competente para a lavratura do assento de óbito.
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GAB "D"
CAÍTULO XVII SÃO PAULO
91.1. Antes de proceder ao assento de óbito de pessoa de menos de 1 (um) ano, o Oficial verificará se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, será previamente feito, no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais competente para a lavratura do assento de óbito.
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tTJ/GO ...§2º. Tratando-se de criança falecida menor de um ano não registrada, o registro de
nascimento competirá à circunscrição do local do óbito.
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quando uma criança vier a óbito e tiver idade inferior a 1 ano, pode ocorrer de ainda não ter feito a certidão de nascimento. Por isso, visando a celeridade e praticidade, deve-se fazer a certidão de nascimento primeiro e depois a de óbito no mesmo Ofício.. deve-se imaginar a situação dos pequenos municípios que possuem apenas 1 ofício para todos os atos.