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ID
1990006
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quando o assento de óbito for posterior ao enterro e não houver atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas,

Alternativas
Comentários
  • por que?

  • Lei 6.015/1973

    Art.83: Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 681. Quando não for possível fazer constar do assento de óbito todos os elementos referidos no artigo anterior, o oficial fará menção, no corpo do registro, de que o declarante ignorava os elementos faltantes.

     

    § 1º O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a declaração, ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.

     

    § 2º Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico (DO) ou de 2 (duas) pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, 2 (duas) testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.

  • 95.2. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico (DO) ou de 2 (duas) pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, 2 (duas) testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.

  • prov 260 tjmg art. 530 § 1º Quando o assento for posterior ao sepultamento ou cremação, faltando o atestado firmado por médico ou pelas 2 (duas) pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, 2 (duas) testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver

  • TJ/GO

    Art. 696. No assento posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas

    pessoas qualificadas, assinarão com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem

    assistido ao falecimento ou ao funeral e puder atestar, por conhecimento próprio ou por

    informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver. 197

    Parágrafo único. Na falta de elementos ou na dúvida do oficial, será remetido ao

    juízo com competência em registros públicos para que decida em 15 (quinze) dias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o Código de Normas e Serviço do Estado de São Paulo em relação ao registro de óbito nos cartórios de registro civil das pessoas naturais. 


    O artigo 100.2 do Capítulo XVII do Código de Normas e Serviço de São Paulo dispõe que quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico (DO) ou de 2 (duas) pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, 2 (duas) testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.


    Portanto, a resposta correta está prevista na letra A. 


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Quando se pensa num caso prático como ocorreu com a pandemia, percebe-se que muitas pessoas tinham que ser enterradas ou cremadas rapidamente para se evitar a contaminação. Nesse caso, se houvesse atestado de óbito , 2 testemunhas