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ID
1990078
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto às escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso:

    a) ser de comum acordo (amigável)

    b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.

  • A banca considerou correta a letra D. Porém, a resolução nº 35 do CNJ, que regulamenta as separações, divórcios, inventários extrajudiciais, foi alterada pela resolução 179-2013, a qual modificou o texto do art. 12, permitindo a acumulação de funções de procurador e de advogado das partes. Portanto, a letra A também está correta. 

  • PROV. 58/89 - Normas SP - Capítulo XIV - Itens:

     

    Letra A) ERRADA

    80. É necessária a presença de advogado, dispensada a procuração, ou de defensor público, para a lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, nas quais deverão constar o nome do profissional que assistiu às partes e o seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.  

    82.2. Nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, devem constar a nomeação e a qualificação completa dos advogados assistentes, com menção ao número de registro e da secção da OAB. (nomeação e a qualificação completa é só no caso de advogado dativo em virtude do convênio Defensoria Pública-OAB e não para todos advogados)

    88.2. É vedada a acumulação de funções de procurador e de advogado das partes.

    OBS.: Como a Cecília disse a vedação foi excluída pela Resolução nº 179, de 03.10.13 alterando a Resolução 35/2007, mas ao meu ver a exclusão da vedação não torna a questão verdadeira, pois a alternativa misturou 3 itens diferentes se tornando incorreta.

     

    Letra B) ERRADA

    77.1. O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao Oficial de Registro Civil do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público.

     

    Letra C) ERRADA

    86.2.  Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de separação e divórcio consensuais. (VI Jornada de Direito Civil - Enunciado Número 571)

     

    Letra D) CORRETA.

    77. As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.). (Res. 35/2007)

     

     

  • DRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 393. As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e
    são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário para a transferência de bens e direitos, bem como para a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores junto ao DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas etc.

     

    ART. 405.  § 2º É vedada a acumulação de funções de assistente e procurador das partes.

     

    Art. 712. As sentenças de separação judicial e de divórcio, após seu trânsito em julgado, serão averbadas à margem dos assentos de casamento.


    Parágrafo único. O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao Registro Civil das Pessoas Naturais do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público.

     

    Art. 403. Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de separação e divórcio consensual.

     

    Art. 396. É necessária a presença de advogado, dispensada a procuração, ou de defensor público, para a lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, nas quais deverão constar o nome do profissional que assistiu as partes e o seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

  • prov 260 tjmg Art. 180. As escrituras públicas de inventário e partilha, de separação e de divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (junto ao DETRAN, Junta Comercial, Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas e outros)

  • desatualizada- Resol 35 CNJ

    Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.  (vedada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes- revogado)  

  •  Normas SP - Capítulo XIV 

    82.2. Nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, devem constar a nomeação e a qualificação completa dos advogados assistentes, com menção ao número de registro e da secção da OAB.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a possibilidade de lavratura de escritura de divórcio e inventário e partilha na via extrajudicial.

    Primeiramente, é preciso relembrar que a possibilidade de realização de tais atos no extrajudicial foi trazida pela Lei 11.441/2007, posteriormente disciplinada pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.




    Desta maneira, vamos à análise das alternativas:


    A) INCORRETA - A teor do artigo 8º da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça é necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras disciplinas na referida resolução, nelas constando seu nome e registro na OAB.


    B) INCORRETA - Dispõe o artigo 40 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça que o traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao Oficial de Registro Civil do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público.


    C) INCORRETA - Não é possível a lavratura de escritura de divórcio consensual na via administrativa na existência de filhos menores não emancipados do casal. O artigo 47 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça define que são requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.


    D) CORRETA - Literalidade do artigo 3º da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. 





    Gabarito do Professor: Letra D.