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ID
1990108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A adoção de maiores de 18 anos

Alternativas
Comentários
  • CC/2002

    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

  • A questão trata da adoção.

    Código Civil:

    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.                     (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência



    A) pode ser feita diretamente no cartório extrajudicial, considerando a capacidade plena de todos os envolvidos. 

    A adoção de maiores de 18 anos não pode ser feita diretamente no cartório extrajudicial, pois depende de sentença judicial constitutiva e da intervenção do poder público.

    Incorreta letra “A”.

    B) depende de intervenção do poder público e de sentença declaratória.

    A adoção de maiores de 18 anos depende de intervenção do poder público e de sentença constitutiva.

    Incorreta letra “B”.

    C) depende de intervenção do poder público e de sentença constitutiva. 

    A adoção de maiores de 18 anos depende de intervenção do poder público e de sentença constitutiva.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) foi revogada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que apenas regula a adoção de menores de 18 anos. 

    A adoção de maiores de 18 anos não foi revogado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo aplicado (ECA) no que couber.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Adoção apenas por sentença. Paternidade socioafetiva pode ser em cartório.