-
Alternativa A
CC - Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
Alternativa B
CC - Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
Alternativa C
CC - Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
Alternativa D - Gabarito
CC - Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
-
Letra D
Art. 1.861, CC. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
-
a) as pessoas podem testar a partir dos 18 anos.
FALSO.
Art. 1.860. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
b) a incapacidade superveniente do testador invalida o testamento.
FALSO
Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
c) a outorga de procuração para realização de testamento deve ser realizada na forma pública.
FALSO
Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
d) o testamento do incapaz não se valida com a superveniência de capacidade.
CERTO
Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
-
Por fim, o testamento é ato personalíssimo por excelência. Isso porque ninguém poderá testar conjuntamente em um mesmo instrumento ou por procuração. Se mais de uma pessoa testar em um mesmo instrumento,o testamento é nulo, pela proibição expressa do testamento conjuntivo, prevista no art. 1.863 do CC.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, pág. 1.558. Ed. Método/GEN, 2016.
-
A questão trata da capacidade testamentária ativa.
Código Civil:
Art. 1.858.
O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
Art. 1.860.
Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem
pleno discernimento.
Parágrafo
único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
Art.
1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem
o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
A) as pessoas podem testar a partir dos 18 anos.
As pessoas podem testar a partir
dos 16 anos.
Incorreta letra “A”.
B) a incapacidade superveniente do testador invalida o testamento.
A incapacidade superveniente do
testador não invalida o testamento.
Incorreta letra “B”.
C) a outorga de procuração para realização de testamento deve ser realizada na
forma pública.
O testamento é ato
personalíssimo, portanto, não pode ser feito por procuração.
Incorreta letra “C”.
D) o testamento do incapaz não se valida com a superveniência de
capacidade.
O testamento do incapaz não se valida com a superveniência de capacidade.
Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
Resposta: D
Gabarito
do Professor letra D.
-
Testamento é ato personalíssimo, ou seja, só a pessoa do testador pode fazer, não podendo assim ser outorgada por meio de procuração a terceiro para que este(terceiro) o faça, independente dessa procuração ser geral ou com poderes especiais. NÂO é possível.
Abs
-
Letra D
Testamento é ato personalíssimo, ou seja, só a pessoa do testador pode fazer, não podendo assim ser outorgada por meio de procuração a terceiro para que este(terceiro) o faça, independente dessa procuração ser geral ou com poderes especiais. Não é possível.
-
testamento nao pode ser feito por procuração
LETRA D
-
CORRETO A LETRA D;
Art. 1.861 cc - A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.” A vontade do testador deve ser respeitada, porém, deve este possuir capacidade no momento de testar, caso assim não o faça sera nulo o testamento.
-
Se o testamentário era capaz e ficou incapaz, não haverá problema, pois o que importa é a vontade inicial.
ou seja, se ele já era incapaz no início, será nulo, mesmo que adquira capacidade.