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ID
1990117
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No capítulo relativo à capacidade testamentária ativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CC - Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    Alternativa B

    CC - Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    Alternativa C

    CC - Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    Alternativa D - Gabarito

    CC - Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

  • Letra D

    Art.  1.861, CC.  A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

  •  a) as pessoas podem testar a partir dos 18 anos. 

    FALSO.

    Art. 1.860. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

     

     b)  a incapacidade superveniente do testador invalida o testamento. 

    FALSO

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

     

     c) a outorga de procuração para realização de testamento deve ser realizada na forma pública. 

    FALSO

    Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

     

     d)  o testamento do incapaz não se valida com a superveniência de capacidade. 

    CERTO

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

  • Por fim, o testamento é ato personalíssimo por excelência. Isso porque ninguém poderá testar conjuntamente em um mesmo instrumento ou por procuração. Se mais de uma pessoa testar em um mesmo instrumento,o testamento é nulo, pela proibição expressa do testamento conjuntivo, prevista no art. 1.863 do CC.


    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, pág. 1.558. Ed. Método/GEN, 2016.

     

     

  • A questão trata da capacidade testamentária ativa.

    Código Civil:

    Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.


    A) as pessoas podem testar a partir dos 18 anos. 

    As pessoas podem testar a partir dos 16 anos.

    Incorreta letra “A”.

    B)  a incapacidade superveniente do testador invalida o testamento. 

    A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento.

    Incorreta letra “B”.

    C) a outorga de procuração para realização de testamento deve ser realizada na forma pública. 

    O testamento é ato personalíssimo, portanto, não pode ser feito por procuração.

    Incorreta letra “C”.

    D) o testamento do incapaz não se valida com a superveniência de capacidade. 

    O testamento do incapaz não se valida com a superveniência de capacidade. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Testamento é ato personalíssimo, ou seja, só a pessoa do testador pode fazer, não podendo assim ser outorgada por meio de procuração a terceiro para que este(terceiro) o faça, independente dessa procuração ser geral ou com poderes especiais. NÂO é possível.

    Abs

  • Letra D

    Testamento é ato personalíssimo, ou seja, só a pessoa do testador pode fazer, não podendo assim ser outorgada por meio de procuração a terceiro para que este(terceiro) o faça, independente dessa procuração ser geral ou com poderes especiais. Não é possível.

  • testamento nao pode ser feito por procuração

    LETRA D

  • CORRETO A LETRA D;

    Art. 1.861 cc - A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.” A vontade do testador deve ser respeitada, porém, deve este possuir capacidade no momento de testar, caso assim não o faça sera nulo o testamento.

  • Se o testamentário era capaz e ficou incapaz, não haverá problema, pois o que importa é a vontade inicial.

    ou seja, se ele já era incapaz no início, será nulo, mesmo que adquira capacidade.