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ID
1990126
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tema relativo ao instituto da colação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art.2.005.,CC:  São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

  • A questão trata da colação.


    A) São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação. 

    Código Civil:

    Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

    São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B)  São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da abertura da sucessão. 

    Código Civil:

    Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

    São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação. 

    Incorreta letra “B”.

    C)  A dispensa da colação só poderá ser prevista no próprio título de liberalidade. 

    Código Civil:

    Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

    A dispensa da colação pode ser prevista pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

    Incorreta letra “C”.


    D) O tabelião deverá obstar a doação de bens que ultrapasse o valor da legítima dos herdeiros necessários. 

    Código Civil:

    Art. 2.007. São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto ao que o doador poderia dispor, no momento da liberalidade.

    O tabelião não poderá obstar a doação de bens que ultrapasse o valor da legítima dos herdeiros necessários, pois ainda que o doador disponha em excesso, haverá o momento para a redução das doações em que se apurar ao excesso quanto ao que o doador poderia dispor, no momento da liberalidade.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  •  A doação de ascendente para descendente é considerada, via de regra, adiantamento da herança. Trata-se, portanto, de uma antecipação daquilo que seria legítimo ao descendente quando da morte do doador – o que deve ser informado no Inventário, com a finalidade de igualar a legítima, sob pena de sonegação.


    Esse procedimento de relacionar os bens recebidos a título de doação no Inventário é denominado colação. 


    Segundo o CC, "a colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados" (artigo 2.003).

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI253092,71043-Doacao+de+bens+Colacao+sempre+necessaria



  • Letra C - Errada. Art. 2.006 CC. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

    Letra D - Errada. O dispositivo 2.007 CC sana repressivamente eventual violação ao direito dos herdeiros - Art. 2.007. São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto ao que o doador poderia dispor, no momento da liberalidade. (...)

  • A colação permite ao descendente suscitar questões a respeito da doação feita a outros descendentes pelo ascendente antes de executada a herança. Dispensam se as colações feitas da parte disponível, desde que não seja valor excedente e a outra condição é de que tenha sido feita na doação, ou seja , anteriormente.

  • O mandato é um contrato e a procuração é a consequência dele ou seja, manifestação unilateral.Entretanto, se for oneroso, pode ser classificado como bilateral, por exemplo, quando há contrato com advogado.Além disso, o mandato decorre da vontade das partes, os antigos denominavam mandatum que querdizer amizade e confiança. Para não confundir, o mandato é um contrato e a procuração é uma manifestação de vontade que ainda precisa ser aceita.