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Letra A
Art.2.005.,CC: São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.
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A questão trata da colação.
A) São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte
disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da
doação.
Código
Civil:
Art.
2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da
parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da
doação.
São
dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte
disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da
doação.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da
parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da
abertura da sucessão.
Código
Civil:
Art.
2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da
parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da
doação.
São
dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte
disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da
doação.
Incorreta
letra “B”.
C) A dispensa da colação só poderá ser prevista no próprio título de liberalidade.
Código
Civil:
Art.
2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou
no próprio título de liberalidade.
A
dispensa da colação pode ser prevista pelo doador em testamento, ou no próprio
título de liberalidade.
Incorreta letra “C”.
D) O tabelião deverá obstar a doação de bens que ultrapasse o valor da legítima
dos herdeiros necessários.
Código
Civil:
Art.
2.007. São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto ao que
o doador poderia dispor, no momento da liberalidade.
O
tabelião não poderá obstar a doação de bens que ultrapasse o valor da legítima
dos herdeiros necessários, pois ainda que o doador disponha em excesso, haverá
o momento para a redução das doações em que se apurar ao excesso quanto ao que
o doador poderia dispor, no momento da liberalidade.
Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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A doação de ascendente para descendente é considerada, via de regra, adiantamento da herança. Trata-se, portanto, de uma antecipação daquilo que seria legítimo ao descendente quando da morte do doador – o que deve ser informado no Inventário, com a finalidade de igualar a legítima, sob pena de sonegação.
Esse procedimento de relacionar os bens recebidos a título de doação no Inventário é denominado colação.
Segundo o CC, "a colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados" (artigo 2.003).
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI253092,71043-Doacao+de+bens+Colacao+sempre+necessaria
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Letra C - Errada. Art. 2.006 CC. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.
Letra D - Errada. O dispositivo 2.007 CC sana repressivamente eventual violação ao direito dos herdeiros - Art. 2.007. São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto ao que o doador poderia dispor, no momento da liberalidade. (...)
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A colação permite ao descendente suscitar questões a respeito da doação feita a outros descendentes pelo ascendente antes de executada a herança. Dispensam se as colações feitas da parte disponível, desde que não seja valor excedente e a outra condição é de que tenha sido feita na doação, ou seja , anteriormente.
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O mandato é um contrato e a procuração é a consequência dele ou seja, manifestação unilateral.Entretanto, se for oneroso, pode ser classificado como bilateral, por exemplo, quando há contrato com advogado.Além disso, o mandato decorre da vontade das partes, os antigos denominavam mandatum que querdizer amizade e confiança. Para não confundir, o mandato é um contrato e a procuração é uma manifestação de vontade que ainda precisa ser aceita.