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GABARITO C
Lei 9.784
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
(a) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, ainda que em prejuízo dos direitos adquiridos. ERRADO
(b) A Administração deve anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, e pode revogá-los quando eivados de vícios de legalidade, respeitados os direitos adquiridos. ERRADO
(d) A Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, mas tem de requerer ao Poder Judiciário a anulação deles em casos de vícios de legalidade. ERRADO
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Complementando o colega Einstein
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Quanto aos atos administrativos:
a) INCORRETA. A anulação ou revogação dos atos administrativos por parte da Administração devem respeitar os direitos adquiridos, conforme art. 53 da Lei 9.784/1999.
b) INCORRETA. A alternativa trocou os conceitos. A anulação incide sobre os atos com vício de legalidade, enquanto a revogação incide sobre os atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos.
c) CORRETA. Nos termos do art. 53.
d) INCORRETA. A Administração tem o poder-dever de anular seus atos eivados de vícios de legalidade, sem necessidade da intervenção do Poder Judiciário.
Gabarito do professor: letra C.
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Lei 9.784/99:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Quase que eu caio na pegadinha da letra B.
Correta: C
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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AUTOTUTELA
Também não se confunde tutela e autotutela, pois esta corresponde ao poder que tem a Administração de rever os próprios atos, para corrigir ou anular os ilegais, bem como revogar os inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
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Q972346 Ano: 2019 Julgue o item a seguir acerca dos princípios da Administração Pública.
O princípio da autotutela encerra verdadeiro poder‐dever, impondo à Administração que, constatando irregularidade, tome a iniciativa de restaurar a observância da legalidade. (CERTO)
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ATOS IRREVOGÁVEIS = VC PODE DA??
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Somente a Administração pode fazer revogação? Sim.
A revogação pode ser feita pela Administração ou pelo Poder Judiciário, quanto aos seus próprios atos administrativos? Sim.
Efeitos:
Revogação: ex nunc = para frente Anulação/invalidação: ex tunc = para trás
Efeitos prospectivos da revogação: para frente/futuro.
Bons estudos!