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ID
1990207
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) A Lei do Mando de Segurança nº 12.026 sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1º, par.2º, in verbis : "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."

     

    b) Certo. L12016. Art. 5º, de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial para não se conceder mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.

     

    c) L12016, no seu art. 1.º determina que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".

     

    d) A jurisprudência pacífica do STF entende não ser cabível o mandado de segurança contra lei ou ato normativo em tese, uma vez que ineptos para provocar lesão a direito líquido e certo.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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    Antes de tudo, vamos ver o que a Carta Maior diz a respeito do mandado de segurança:

     

    CF 88, Art. 5º, LXIX -  conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (AQUI JÁ MATAMOS O ERRO DA LETRA C), quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

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    Munidos desse conchecimento, vamos agora a aplicabilidade do MS:

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    É pacífica a orientação de que não é possível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução (Lei n. 12.016/2009, art. 5º, I). 

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    STF SÚMULA 266 Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. (ERRO DA LETRA D)

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    Fé em Deus, não desista.

  • AINDA QUE, pegadinha FDP.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional denominado mandado de segurança. Segundo a CF/88, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Analisemos as assertivas, com base nos preceitos constitucionais e na Lei 12.016/2009, regulamentadora do instrumento:

    Alternativa “a”: está incorreta. A Lei do Mando de Segurança n 12.016/2009 sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1º, §2º, in verbis: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público".

    Alternativa “b”: está correta. Na vigência da antiga lei (art. 5º, III da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951) tínhamos que: “Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial”. Na nova Lei (12.016/2009) não existe vedação expressa.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme a CF/88, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme Súmula 266 do STF, “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.

    Gabarito do professor: letra b


  • Cabe mandado de segurança contra ato disciplinar; mas, neste caso, o Poder Judiciário somente aprecia a legalidade intrínseca ou extrínseca do ato.

     

    Fonte: file:///C:/Users/L.C/Downloads/11878-26312-1-PB.pdf

  • NÃO CABERÁ MS

    - lei em tese

    -atos de gestão comercial

    - decisão judicial transitada em julgado

    - atos internos

    - ato no qual caiba recurso com efeito suspensivo

    - substituição da ação de cobrança

  • SÚMULA 266/STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

     

    SÚMULA 267/STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    SÚMULA 268/STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

     

    SÚMULA 269/STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

     

    SÚMULA 270/STF: Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da L. 3.780, de 12.7.60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

     

    SÚMULA 271/STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.