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ID
1990231
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 pode ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

     

    a) INCORRETA. A CF/88 é rígida.  Conforme será demonstrado na alternativa c.

     

     “Constituições Semifliexíveis ou semirrígidas são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2015).

     

    b) INCORRETA. Se tem uma coisa que a CF/88 não é, é sintética (rs). Uma Constituição sintética é enxuta e veicula apenas princípios fundamentais e estruturais do Estado. Esse tipo de Constituição é mais duradoura (ex. Constituição americana).

     

    c) CORRETA. De acordo com Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2015): Constituições rígidas “são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (...) um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais”.

     

    Segundo o autor, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas.  

     

    Tal rigidez está prevista, por exemplo, no art. 60, que no seu § 2º estabelece quórum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais.

     

     

    d) INCORRETA. A CF/88 é uma Constituição analítica, no entanto, a assertiva misturou o conceito de classificação da Constituição com o de eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.  

     

    Entende-se por analítica, a Constituição que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais, neste passo, acabam abordando dentro da Constituição, assuntos que deveriam ser regulados por normas infraconstitucionais.

     

    Normas constitucionais de eficácia plena, segundo o autor citado alhures, é aquela de aplicabilidade direta, imediata e integral que, no momento em que entra  em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.

     

     

    Bons estudos! \o/

  • Bizu da CF/88: PRA FED Promulgada, Rígida, Analítica, Formal, Escrita, Dogmática
  • quanto à estabilidade:

     

    Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita, mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88). Exemplos: Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.

     

    ricardo vale

  • O contexto histórico na qual a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 ocorreu, explica uma série de escolhas quanto à sua elaboração e conteúdo. Recém saído de um regime ditatorial longo, os legisladores optaram por uma constituição formal, rígida e promulgada da maneira mais legítima possível, com o intuito de fortalecer a posição Democrática do país.

     

    De forma simplificada, pode-se dizer que a classificação da Constituição Federal de 1988 é promulgada, formal, analítica, dogmática, rígida e escrita. Somando-se todos estas características às suas explicações, é possível compreender a natureza de sua classificação.

  • A questão aborda o tópico de Teoria da constituição relacionado à classificação das Constituições. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Na constituição semirrígida (ou semi-flexível), o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso... enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso. Exemplo deste tipo é a Constituição Imperial de 1824, a qual estabelecia que: Art. 178 - “E' só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias" (sic).

    Alternativa “b": está incorreta. Sintética (concisa, sumária ou reduzida) é a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais. Seu texto se encerra após estabelecer os princípios fundamentais de organização do Estado e da sociedade. Nossa Constituição, por outro lado, é analítica.

    Alternativa “c": está correta. Na Constituição Rígida, a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição (vide art. 60, da CF/88) e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.

    Alternativa “d": está incorreta. Na Constituição Analítica, igualmente apresentada como "prolixa" ou (longa", ampla, larga, extensa), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado. Referida Constituição não se preocupa em cuidar apenas de matérias constitucionais, essenciais à formação e organização do aparelho estatal e da vida em sociedade; ao contrário, descreve os pormenores da vida no Estado, através de uma infinidade de normas de conteúdo dispensável à estruturação estatal. Exemplo: Constituição do Brasil de 1988 (250 artigos).

    Gabarito do professor: letra c.
  • GABARITO C

    O EX COMIA PRA FODER

    Origem—> Promulgada

    EXtensao—> Analítica

    COnteúdo—-FOrmal

    Modo—> Dogmatica

    Ideologia—> Eclética

    Alterabilidade—> Rigida 

  • GABARITO: C

    A) INCORRETA.

    Na constituição semirrígida (ou semi-flexível), o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso... enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso. Exemplo deste tipo é a Constituição Imperial de 1824, a qual estabelecia que: Art. 178 - “E' só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias" .

    B) INCORRETA.

    Sintética (concisa, sumária ou reduzida) é a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais. Seu texto se encerra após estabelecer os princípios fundamentais de organização do Estado e da sociedade. Nossa Constituição, por outro lado, é analítica.

    C) CORRETA.

    Na Constituição Rígida, a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição (vide art. 60, da CF/88) e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.

    D) INCORRETA.

    Na Constituição Analítica, igualmente apresentada como "prolixa" ou (longa", ampla, larga, extensa), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado. Referida Constituição não se preocupa em cuidar apenas de matérias constitucionais, essenciais à formação e organização do aparelho estatal e da vida em sociedade; ao contrário, descreve os pormenores da vida no Estado, através de uma infinidade de normas de conteúdo dispensável à estruturação estatal. Exemplo: Constituição do Brasil de 1988 (250 artigos).

    (Comentários do Professor do Qconcursos- Bruno Farage)

  • rígida, porque sua alteração, quando admissível, depende de processo legislativo mais solene e dificultoso