-
Alternativa correta: A
Art. 62. § 1º. CF/88. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
(...)
III – reservada a lei complementar;
Bons estudos! \o/
-
CF/88
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional:
§ 1º. É vedada a edição de MEDIDAS PROVISÓRIAS sobre matéria:
III - reservada a lei complementar - letra A (gabarito)
-
A edição de MP é VEDADA sobre 5 DIREITOS: P-E-P-Pp-Pc
Direito POLÍTICO, ELEITORAL, PENAL, PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL
-
B) votação inicia na Camara dos Deputados, art 62 P 8
C) é vedada a edicao de mp sobre materias relativas a nacionalidade, cidadania, direitos politicos, partidos politicos e direito eleitoral. Art 62, P 1, I, a
D) apos 45 dias entra em regime de urgencia, 62 P 6, perde sua eficacia após 60 dias, prorrogaveis por mais 60 dias, se nao forem convertidas em lei, além disso é o CN que vai disciplinar as relações juridicas delas decorrentes, na alternativa fala o Poder Judiciário
-
A questão aborda a temática constitucional
relacionada ao processo legislativo, em especial no que diz respeito à edição
de medidas provisórias (art. 62, CF/88). Conforme a CF/88:
Art. 62 – “Em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de
lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É
vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a)
nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito
eleitoral [...] III - reservada a lei complementar" [...]§ 6º Se a
medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de
sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das
Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação,
todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Dentre as assertivas apresentadas, a correta é
a letra “a", compatível com o art. 62, §1º, III, da CF/88.
Gabarito
do professor: letra a.
-
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
-
MEU PEQUENO RESUMO,ESPERO QUE AJUDE
MEDIDAS PROVISÓRIAS
PRAZO- 60 + 60
APRECIADA EM SESSÃO SEPARADA
INICIADA NA CAMARA DOS DEPUTADOS
E POR AÍ VAI, FORÇA!!!
-
GABARITO: A
A) CORRETA
CF/88
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III – reservada a lei complementar;
B) INCORRETA
CF/88
Art.62 ,§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
C) INCORRETA.
CF/88
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
D) INCORRETA
CF/88
Art.62 (...)
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
-
Gab a!!! Medida provisória não pode dissertar sobre matéria de lei complementar.
A aprovação da MP resulta em lei ordinária.