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ID
1990252
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei brasileira no 13.146/2015,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    O Estatuto da Pessoa comdeficiência é uma lei que se baseia na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, ratificados pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo e de acordo com o § 3º do Art. 5º daConstituição Federal, significando que ele tem força de emenda constitucional.

     

    Fonte: http://henriquefujiki.jusbrasil.com.br/artigos/234193218/da-antinomia-entre-o-novo-cpc-e-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-e-seus-efeitos-no-direito-da-familia-quanto-ao-regime-civil-das-incapacidades

  • Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Parágrafo único.  Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

  • B
    O Estatuto da Pessoa com Deficiência possui como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e internalizada pelo Brasil em 2009 com quórum de Emenda Constitucional.

  • Nossa, nem lí esse artigo. Questão novinha também, vou ficar atento.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 1º (...)

    Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

  • Alguém poderia comentar, por favor, porque a alternativa D está errada?

    Grato!

  • Entendo q a lei visa proporcionar maior autonomia a pessoa com deficiência e não colocá-la como incapaz. 

  • Ygor Angelim

     

    A letra D está errada porque ao contrário do afirmado a LBI alterou o Código Civil para retirar a pessoa com deficiência do rol dos incapazes. Veja ainda o disposto no art. º "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa..."

  • por que nao poderia ser a alternativa A? afinal o Brasil foi condenado no caso do DAMIAO XIMENES, foi inclusive a primeira sentença que condenou o Brasil no plano internacional. com o caso, o Brasil nao teria sido condenado a reformulaçao de politicas públicas da pessoa com deficiencia?

  • LEI 13. 146/21015

    Art. 1º  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Parágrafo único.  Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

     

     

    atenção

    no plano juridico EXTERNO  DESDE 2008

    no plano juridico INTERNO  DESDE 2009

     

  • Gabarito B

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência possui como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e internalizada pelo Brasil em 2009 com quórum de emenda constitucional.

    Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

  • CONVENÇÃO

  • Quem for do RJ só lembrar do CONVENÇÂO DE GUARANA, 13.146 é CONVENÇÂO guarana que é do BRASIL.. kkkkkkkk

  • D- ERRAA , pois não são incapazer como colocado

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

  • Gabarito B

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência possui como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e internalizada pelo Brasil em 2009 com quórum de emenda constitucional.

  • Letra b.

     

    A própria lei esclarece as suas diretrizes e inspirações:

     

    Art. 1º

     

    É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

     

    Parágrafo único.

     

    Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

     

    by neto..

  • 451 pessoas que responderam a alternativa D são preconceituosas kkkk

  • Art. 1º (...)

    Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

  • Lembrando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foi incorporada em nosso ordenamento jurídico pátrio com o status de emenda constitucional, em consonância com o disposto no §3º do art. 5º da CF/ 1988.

    Além dela, o Tratado de Marrakesh, que dispõe sobre a acessibilidade de pessoas cegas a obras, adentrou nosso sistema legal como EC.

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei brasileira no 13.146/2015, baseia-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, em vigor no plano interno desde a promulgação do respectivo Decreto, em 2009.

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei brasileira no 13.146/2015,

    B) baseia-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, em vigor no plano interno desde a promulgação do respectivo Decreto, em 2009. [Gabarito]

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3° do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.