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ALTERNATIVA B
O Estatuto da Pessoa comdeficiência é uma lei que se baseia na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, ratificados pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo e de acordo com o § 3º do Art. 5º daConstituição Federal, significando que ele tem força de emenda constitucional.
Fonte: http://henriquefujiki.jusbrasil.com.br/artigos/234193218/da-antinomia-entre-o-novo-cpc-e-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-e-seus-efeitos-no-direito-da-familia-quanto-ao-regime-civil-das-incapacidades
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Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.
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B
O Estatuto da Pessoa com Deficiência possui como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e internalizada pelo Brasil em 2009 com quórum de Emenda Constitucional.
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Nossa, nem lí esse artigo. Questão novinha também, vou ficar atento.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 1º (...)
Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.
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Alguém poderia comentar, por favor, porque a alternativa D está errada?
Grato!
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Entendo q a lei visa proporcionar maior autonomia a pessoa com deficiência e não colocá-la como incapaz.
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Ygor Angelim
A letra D está errada porque ao contrário do afirmado a LBI alterou o Código Civil para retirar a pessoa com deficiência do rol dos incapazes. Veja ainda o disposto no art. º "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa..."
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por que nao poderia ser a alternativa A? afinal o Brasil foi condenado no caso do DAMIAO XIMENES, foi inclusive a primeira sentença que condenou o Brasil no plano internacional. com o caso, o Brasil nao teria sido condenado a reformulaçao de politicas públicas da pessoa com deficiencia?
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LEI 13. 146/21015
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.
atenção:
no plano juridico EXTERNO DESDE 2008
no plano juridico INTERNO DESDE 2009
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Gabarito B
O Estatuto da Pessoa com Deficiência possui como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e internalizada pelo Brasil em 2009 com quórum de emenda constitucional.
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.
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CONVENÇÃO
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Quem for do RJ só lembrar do CONVENÇÂO DE GUARANA, 13.146 é CONVENÇÂO guarana que é do BRASIL.. kkkkkkkk
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D- ERRAA , pois não são incapazer como colocado
“Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
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Gabarito B
O Estatuto da Pessoa com Deficiência possui como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e internalizada pelo Brasil em 2009 com quórum de emenda constitucional.
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Letra b.
A própria lei esclarece as suas diretrizes e inspirações:
Art. 1º
“É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”
Parágrafo único.
“Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.”
by neto..
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451 pessoas que responderam a alternativa D são preconceituosas kkkk
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Art. 1º (...)
Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.
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Lembrando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foi incorporada em nosso ordenamento jurídico pátrio com o status de emenda constitucional, em consonância com o disposto no §3º do art. 5º da CF/ 1988.
Além dela, o Tratado de Marrakesh, que dispõe sobre a acessibilidade de pessoas cegas a obras, adentrou nosso sistema legal como EC.
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei brasileira no 13.146/2015, baseia-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, em vigor no plano interno desde a promulgação do respectivo Decreto, em 2009.
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei brasileira no 13.146/2015,
B) baseia-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, em vigor no plano interno desde a promulgação do respectivo Decreto, em 2009. [Gabarito]
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3° do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.