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Letra (a)
a) Certo. Princípio da proteção da confiança - Princípio segundo o qual o cidadão deve poder confiar que os efeitos jurídicos de seus atos sejam os previstos nas leis conforme as quais foram praticados. Vide princípio da certeza jurídica. Vide princípio da estabilidade.
b) Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
c) O princípio da indisponibilidade consiste na garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da coletividade.
d) Segundo lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta administrativa.
e) O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.
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Parece-me que o Princípio da Precaução está diretamente relacionado ao Direito Ambiental.
"A partir da consagração do Princípio da Precaução no ordenamento jurídico brasileiro e na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro (1992), ecoou a discussão em relação à obrigatoriedade da comprovação científica do dano ambiental. Quando uma atividade representa perigo de dano ao meio ambiente, independentemente da certeza científica, as medidas ambientais devem ser implementadas."
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=521
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Cada dia que passa surge um princípio novo... incrível!
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Tiago, saberias me dizer se esse princípio da Proteção da Confiança teria algo a ver com o da Segurança Jurídica? Porque foi assim que pensei para responder à questão.
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Caro, Lucas!
De acordo com os ensinamentos do livro de Di Pietro (Dir. Adm. 29° edição), a abordagem ao principio da proteção da confiança é recente na doutrina brasileira. Como você imagina, é um principio estreitamente associado ao principio da segurança jurídica (alguns autores o consideram até como um subprincipio da seg. juridica).
Segurança jurídica: está relacionado aos aspectos objetivos da ordem jurídica, ou seja, garantia de estabilidade jurídica;
Proteção da confiança: está relacionado aos aspectos subjetivos da segurança jurídica, ou seja, leva em conta a boa fé do cidadão, que acredita que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e serão respeitados pela própria Administração.
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Gabarito: A. Complementando...
O instituto de Direito capaz de assegurar uma plena tutela à confiança dos indivíduos nos atos estatais é o princípio da proteção da confiança.
Do ponto de vista jurídico, os cidadãos não devem ser submetidos a constantes modificações do comportamento estatal, as quais não puderam considerar em seus planos originais. A confiança depositada nas instituições estatais deve ser respeitada. Caso contrário, as pessoas evitarão relacionar-se juridicamente com o Estado e buscarão vias alternativas, e não tão idôneas, para a preservação de seus interesses.
Os cidadãos devem ter o direito a uma relativa continuidade das decisões estatais em que depositaram uma dose de confiança e devem poder confiar que seus atos e planos empreendidos com base em comandos pretéritos do Poder Público serão plenamente reconhecidos e respeitados pelo ordenamento. Continuidade não significa petrificação, mas mudança com consistência e constância.
http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/principio-da-protecao-da-confianca/4364
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Princípio da proteção da confiança: trata-se do prisma subjetico do princípio da segurança jurídica, refere-se a preservação das espectativas legítimas da spciedade com a produção de harmonia das relações jurídicas.
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O princípio da segurança jurídica em sentido subjetivo, ou princípio da proteção à confiança legítima, foi uma criação da jurisprudência alemã no período pós-2ª Guerra Mundial, surgindo como reação a atos e normas legais que surpreendiam bruscamente seus destinatários. Hoje é compreendido pela doutrina como uma exigência de atuação leal e coerente do Estado, de modo a proibir comportamentos administrativos contraditórios.
Aplicação prática ; d) dever do Estado de estabelecer regras transitórias para atenuar mudanças bruscas em regimes jurídicos;.
É o mencionado no caso concreto, estabeleceu regras de transição de aposentadoria, para não afetar bruscamente os beneficiários . Manual_de_Direito_Administrativo_6ª_Ed._(2016)_-_Alexandre_Mazza
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nome novo para princípio antigo:
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ (TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS ou DA AUTOLIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA)= impede que a Administração Pública retorne sobre os próprios passos, prejudicando os terceiros que confiaram na regularidade do seu procedimento. Presumem-se legítimas as expectativas do administrado frente ao comportamento da Administração.
Tal teoria requer o preenchimento de 03 requisitos para ser invocada:
a) identidade subjetiva= que a emissão da vontade anterior e posterior tenha sido realizada pelo mesmo Ente.
b) identidade objetiva= o substrato fático para emissão dos dois atos administrativos precisa ser similar.
c) contradição entre o ato anterior e o posterior.
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Sobre o princípio da precaução, também denominado por alguns de nossa grandiosa doutrina administrativista como prudência, nada tem a ver com as causas de concessão de aposentadoria e pensão, ou pelo menos nada tem a ver com o disposto pela questão. Esse princípio é aquele que obriga a Administração Pública se mexer quando há risco de ocorrência de algum dano grave que possa prejudicar a segurança dos particulares. As medidas devem ser tomadas de imediato a fim de evitar a concretização de tais danos ambientais, materiais ou pessoais. Alguns da doutrina também afirmam que esse princípio deriva do Direito Ambiental por tais características.
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A letra correta é (a). Com todo respeito aos examinadores, mas o STF deveria proibir esse tipo de questão. Esse princípio é nada mais, nada menos que sinônimo de uns 5 principios da doutrina majoritária, e está sendo cobrado em um caso específico que é o da aposentadoria. Poucas doutrinas relatam esse principio. Tem uma relação mais próxima com a Segurança Jurídica. Tomara que a Lei Geral dos Concursos acabe com esses detalhes, pois prejudica muito aos futuros colegas.
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O princípio da Precaução, retirado do Direito Administrativo, explica que, se determinadas condutas da Administração trouxerem danos à coletividade, esta deve tomar medidas (prevenção) para evitais sanções.
Ocorre que, a letra A e a letra E são sinônimos, sendo chamado também de princípio da segurança jurídiva. Difícil questão muito abrangente! Não tem concurseiro que aguente.
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Letra (a)
É o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
Ficam mudando o nome!
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Modinha, agora, esse princípio da precaução, olhem outra questão:
Q676548
Banca: CESPE Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Órgão: TCE-PA Ano: 2016
No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente.
O princípio da precaução impõe à administração, diante de situações e ações que envolvam risco, a adoção de medidas preventivas contra ocorrência de dano para a coletividade. (Correta)
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O princípio da confiança legítima tutela a permanência de atos administrativos, cujos efeitos, por terem se delongado no tempo, provocaram nos administrados uma expectativa legítima de continuidade, mesmo que esses comportamentos estatais sejam contaminados de ilegalidades ou de inconstitucionalidades. É comum que o administrado realize um planejamento em conformidade com a legislação em vigor, bem como em consonância com as declarações e comportamentos adotados pela Administração Pública, de maneira que se acontecer alguma alteração inesperada ou prática de uma ação contraditória pelo Estado, deve o indivíduo ser reparado em consideração à confiança por ele previamente depositada Não se trata do princípio da SEGURANÇA JURÍDICA,mas, decorre dele, ou mesmo é visto como um princípio autônomo.
Sugiro a leitura dos artigos:
http://www.tce.ce.gov.br/component/jdownloads/finish/367-revista-controle-volume-xii-n-2-dezembro-2014/2559-artigo-16-reflexoes-sobre-o-principio-da-protecao-da-confianca-legitima-no-direito-brasileiro?Itemid=0
http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32601-39843-1-PB.pdf
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Ne tiago emanuel, esse principio da precaução não tinha nos meus resumos hhahah..modinha kk
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Quando lí o enunciado da questão, logo veio em mente o príncípio da segurança jurídica...como não tinha essa opção,respondi´por eliminação, os demais princípios não tinha nada a ver com o enunciado...
Fica a dica: Não fique com medo de arricar algo novo, não é porque vc nunca viu ou estudou...que vai está errado.
Fé em Deus e não desistam!
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Doutrinadores inventando princípios sempre!!! Têm que vender livros né...aff
Ex nunc
Nao retroagir
Nunca desista!!! Um dia chega nossa vez!!!
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O princípio da segurança jurídica é considerado como uma das vigas mestras da ordem jurídica, um dos subprincípios básico do próprio conceito do Estado de Direito (art. 5º, inciso, II, CF). É o crescimento da importância do princípio da segurança jurídica, entendido como o princípio da boa fé dos administrados ou da proteção da confiança. O Princípio da Boa Fé exige que as partes se comportem de forma correta não só durante as tratativas, mas também durante a formação e o cumprimento do contrato, até a completa extinção da obrigação, subdividindo-se em Boa fé objetiva e Boa fé subjetiva. O inciso XXXVI do artigo 5º da Lei Maior dispõe que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Esta é a forma ampla que consagra o princípio da irretroatividade como direito fundamental do indivíduo. A Constituição Federal estabelece no seu artigo 150 e incisos, a vedação para a União, para os Estados, para o Distrito Federal e para os Municípios, cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados. Dentro do escopo do principio da segurança jurídica, abordaremos no presente Artigo, o Principio da Boa Fé e o Princípio da Irretroatividade da Lei, como limitações constitucionais ao poder judicial de tributar.
O princípio da proteção da confiança precisa consagrar a possibilidade de defesa de determinadas posições jurídicas do cidadão diante de mudanças de curso inesperadas promovidas pelo Legislativo, Judiciário e pelo Executivo. Ele tem como propósitos específicos preservar a posição jurídica alcançada pelo particular e, ainda, assegurar uma continuidade das normas do ordenamento. Trata-se de um instituto que impõe freios contra um excessivo dinamismo do Estado que seja capaz de descortejar a confiança dos administrados. Serve como uma justa medida para confinar o poder das autoridades estatais e prevenir violações dos interesses de particulares que atuaram com esteio na confiança.
O princípio da proteção da confiança não deve se prestar, apenas, à tutela de direitos adquiridos. Para essa missão, a Constituição brasileira já trouxe expressamente um dispositivo específico. Deve, além disso, servir de instrumento para a defesa de expectativas ainda não transformadas no conceito tradicional de direito subjetivo incorporado definitivamente a um patrimônio individual.
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Princípio da Precaução, pra mim, se estuda em Sustentabilidade. Trata-se de ausencia de certeza de dano ao meio ambiente! uheuhe
Gab: A, a que mais se enquadra ao enunciado..
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"Não haviam preenchidos os requisitos" .
Ainda que a questão não estabeleça tempo, não seria revisão do ato administrativo? (autotutela)
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Pode-se dizer que a segurança jurídica é o mínimo de previsibilidade necessária que o Estado de Direito deve reconhecer e oferecer a todo cidadão, a respeito de quais são as normas de convivência que ele deve observar e com base nas quais pode travar relações jurídicas válidas e eficazes.
A par disso, atualmente se dá relevo há uma das faces do princípio da segurança jurídica, seu reflexo subjetivo, isto é, ao princípio da proteção à confiança (Vertrauensschutz).
É de se ressaltar, o princípio da proteção da confiança tem uma relação muito próxima com a segurança jurídica, da qual é uma manifestação específica, não tendo o caráter objetivo desta última, já que tutela situações individualizadas.
CONCLUSÃO: quando a questão falar em algo que você interprente como sendo o "princípio da segurança jurídica", mas não vier este princípio nas alternativas, procurem pelo princípio da proteção à confiança .
http://www.osconstitucionalistas.com.br/seguranca-juridica-e-protecao-a-confianca
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Letra A.
Logo surgirá o princípio da advinhação.
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Essa situação está em voga diante da iminente reforma da previdência, pois para quem já havia cumprido determinados requisitos objetivos, a regra para aposentadoria será diferente, até porque não seria razoável exigir que o indivíduo não tivesse um tratamento diferenciado quando comparado aos que irão começar a trabalhar agora. Eis o princípio da proteção à confiança, pois muitas pessoas começaram a trabalhar mais cedo pensando justamente em se aposentar mais cedo. Seria extremamente incoerente com essa "confiança" depositada no sistema previdenciário brasileiro adotar mudanças que pudessem tratar todos da mesma maneira. Assim, as regras de transição surgem como fatores de proteção à confiança dessa parcela que projeta seu futuro, acreditando no sucesso desse planejamento.
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TRT 12 vem aí! FGV na cabeça.
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RESPOSTA: A
A FGV adora este princípio.
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Proteção a confiança = é um desdobramento do princípio da segurança jurídica
Gab. : letra A
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Gab. A
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Princípio da segurança jurídica - é a imposição ao Estado da aplicação correta do ordenamento jurídico.
Princípio da proteção da confiança - sendo um desdobramento da segurança jurídica, é a confiança do cidadão com relação à aplicação do ordenamento jurídico, sem a violação de direitos já incorporados.
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"O princípio da segurança jurídica decorre da necessidade de se estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento da Administração, sem respeito às situações formadas e consolidadas no passado.
A doutrina costuma fazer distinção entre os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança. Nessa linha, o princípio da segurança jurídica se refere ao aspecto objetivo do conceito, indicando a necessidade de dar estabilidade às relações jurídicas constituídas; já a proteção à confiança se ocupa do aspecto subjetivo, relacionado à crença do indivíduo de que os atos da Administração são legais."
GABARITO: LETRA A.
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Gabarito: "A"
a) Princípio da proteção à confiança.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio à proteção à confiança legítima é compreendido "como uma exigência de atuação leal e coerente do Estado, de modo a proibir comportamentos administrativos contraditórios. Asism, os cidadãos devem esperar da Administração Pública a adoção de posturas que preservem a paz social e a tranquilidade. As decisões estatais devem ser tomadas sem sobressaltos ou mudanças abruptas de direção."
b) Princípio da autotutela.
Errado. "O princípio da autotula consagra o controle itnerno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º, da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e regovar os atos inconvenientes que pratica."
c) Princípio da indisponibilidade.
Errado. "O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas de modo determinado pela legislação."
d) Princípio da supremacia do interesse público.
Errado. "A supremacia do interesse público sobre o privado, (...), significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais."
e) Princípio da precaução.
Errado. O princípio da precaução está intimamente ligado ao Direito Ambiental e "também age prevenindo, mas, antes disso, evita-se o próprio risco ainda imprevisto." Diponível em:
(MAZZA, 2015)
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GABARITO "A"
- A proteção da confiança é um desdobramento da segurança jurídica;
#DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA: Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da proteção da confiança dos administrados constitui a face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Essa face subjetiva relaciona-se com o caráter psicológico daquele que acreditou estar atuando conforme o direito. Assim, a caracterização da confiança legítima do administrado para com a administração depende necessariamente da boa-fé do administrado, que acreditou nas expectativas geradas pela atuação estatal. Logo, não se admite a invocação do princípio da proteção da confiança quando o administrado atua de má-fé perante a administração. Tampouco se admite a invocação do princípio em comento nos casos em que o particular sabe que está albergado por medida judicial precária, como nos casos de posse precária em cargo público via decisão liminar.
Ainda nesse cenário de confiança e expectativa entre administração e administrado, os tribunais superiores vem admitindo a aplicação do venire contra factum proprium (proibição do comportamento contraditório) no âmbito do direito administrativo. Ora, se existe todo um aparato principiológico regulando essa relação entre particular e Estado, não haveria motivo para se negar a aplicação deste consectário do princípio da boa-fé e do respeito aos deveres anexos de lealdade, cooperação e informação da Administração Pública perante os seus administrados, atuando de modo a não os surpreender.
ATENÇÃO!! A jurisprudência dos Tribunais Superiores não admite a aplicação deste princípio no caso de situações flagrantemente inconstitucionais.
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Gabarito A.
O princípio da segurança jurídica pode ser observado sob duas perspectivas: objetiva e subjetiva.
Objetiva: refere-se à irretroatividade das normas e à proteção dos atos perfeitamente realizados, em relação a modificações legislativas posteriores;
Subjetiva: preservação das expectativas legítimas da sociedade com a produção de atos harmônicos com o ordenamento jurídico vigente (PROTEÇÃO DA CONFIANÇA).
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Gabarito A
também conhecido como princípio da Segurança jurídica
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Também conhecido por Segurança Jurídica, impõe que a Administração deve buscar respeitar situações consolidadas no tempo, as relações jurídicas constituídas, amparadas pela boa-fé do cidadão.
Exemplos de concretização do princípio da segurança jurídica:
a) Institutos da prescrição e decadência;
b) Súmula vinculante (CF, art. 103-A);
c) Proteção ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada (art. 5º,
inciso XXXVI).
Gab. A
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O Princípio da Confiança e o da Segurança Jurídica não são sinônimos. O primeiro é aspecto subjetivo decorrente do segundo.
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lembrando que a lei do capeta foi revogada
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Nunca vi isso sendo cobrado em nenhuma questão (a FGV pegou pesado), mas me lembrei de um artigo acadêmico que li durante a graduação e compartilho um trecho com os colegas. Porque, de fato, as regras de transição materializam o princípio da confiança legítima:
"[...] O princípio da Proteção da Confiança Legítima tem sido objeto de mais atenção em trabalhos doutrinários e, pontualmente, da legislação brasileira. Dentre as formas de proteção da confiança legítima frente a atos legislativos, há a utilização de normas de transição" (grifei).
(MEIRELLES, Mário Flávio Guimarães. Normas de Transição Como Materialização do Princípio da Confiança Legítima, 2015, Ed. Emerj, pág. 2. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/rcursodeespecializacao_latosensu/direito_administrativo/edicoes/n2_2015/pdf/MarioFlavioGuimaraesMeirelles.pdf>, acesso em 6 de fevereiro de 2021, às 13h25min).
Gabarito, portanto, letra A.
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Conforme pontua Rafael Oliveira, “A noção de proteção da confiança legítima aparece como uma reação à
utilização abusiva de normas jurídicas e de atos administrativos que surpreendam bruscamente os seus
destinatários”. Com isso, vê-se que o estabelecimento de regras de transição visa justamente preservar a
confiança do administrado nos atos praticados pelo Poder Público, evitando que mudanças normativas
afetem sua esfera de direitos de modo abrupto e autoritário.
fonte: material do AprovaçãoPGE 2021.
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Quando o Estado adota uma conduta "regras de transição na concessão da aposentadoria e pensão.", acaba gerando uma certa expectativa na pessoa. E pelo princípio da proteção á confiança o Estado não pode ter um conduta contraditória
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Por mais que poucas bancas abordem este princípio, a FGV "gosta" dele. Vamos ficar atentos ao que a banca costuma cobrar. Tem mais de 10 questões da FGV relacionadas a este princípio.
Princípio da proteção da confiança legítima
O Estado, tanto quanto o Direito e todas as demais formas de organização social, decorre de um clamor antropológico por segurança. A necessidade de segurança jurídica, aliás, fundamenta a própria existência de um ordenamento jurídico. O Estado de Direito, em termos indiretos, e o princípio da segurança jurídica, em termos mais específicos, induzem, necessariamente, a uma condição de previsibilidade, de estabilização e de confiança nas ações estatais. Tão grave quanto a petrificação do Direito seria permitir que suas alterações, bem como as relações jurídicas emergentes de tais mudanças, simplesmente desconsiderassem aquelas expectativas que, por razões jurídicas especiais, deveriam ser consideradas legítimas e, portanto, dignas de proteção.
Em linhas gerais, pode-se afirmar que o princípio da proteção da confiança legítima decorre do Estado de Direito, a partir de uma aplicação subjetivada do princípio da segurança jurídica.
Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/120/edicao-1/principio-da-protecao-da-confianca-legitima
DICA: Quando a questão tratar de "instituição de novos critérios para a concessão de um direito" ou "regras de transição" trata-se deste princípio.
BOM ESTUDO!
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Letra A.
A questão deixa claro quando diz: ..." abrangendo os servidores e pensionistas que ainda não haviam preenchido todos os requisitos legalmente estabelecidos para a concessão da aposentadoria e pensão." Ou seja, nos aduz a informação da proteção de confiança (segurança jurídica) daqueles servidores que já haviam preenchido os requisitos.
Uma questão que requer atenção e compreensão textual.
Pra cima! :)
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Um exemplo do princípio da proteção à confiança é o número de vagas oferecidas em um edital, que hj em dia não gera mais a mera expectativa de direito e sim o direito subjetivo, ou seja, se o edital ofereceu 100 vagas, os 100 primeiros colocados terão o direito subjetivo das vagas.
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FGV ama o princípio da proteção à confiança.