SóProvas


ID
1990597
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o fragmento a seguir:

A concessão de serviço público se dará mediante licitação na modalidade de _____, sendo possível a escolha do critério da melhor proposta _____, com preço fixado no edital, devendo ser dada preferência à proposta apresentada por _____ em igualdade de condições na licitação.

Assinale a opção que indica corretamente os trechos suprimidos do fragmento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    A concessão de serviço público se dará mediante licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo possível a escolha do critério da melhor proposta TÉCNICA, com preço fixado no edital, devendo ser dada preferência à proposta apresentada por EMPRESA BRASILEIRA em igualdade de condições na licitação.

     

     

    Lei 8.987

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

     

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: 

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital

    § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira

  • Letra (e)

     

    Complementando o colega Einstein

     

    L8987

     

    Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

     

    Art. 15º, IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

     

    Art. 15, § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.

  • A FGV agora está copiando o método de elaboração de questões ridículo que a FCC adota...Só faltava essa...

     

    Força, foco e fé!

  • Concessão sempre é concorrência!

    Permissão é por qualquer modalidade licitatória!

    Bons estudos!

  • 8666

    art. 3 § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;      (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

            I - produzidos no País;       (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e      (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

  • PERMISSÃO E CONCESSÃO = sempre por licitação

    PERMSSÃO= qualquer modalidade de licitação

    CONCESSÃO= somente concorrencia.

     

    GABARITO ''E''

  • LETRA E

     

    concessão de serviço público

    delegação de sua prestação,

    feita pelo poder concedente,

    mediante licitação, 

    na modalidade de concorrência

    à pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    que demonstre capacidade para seu desempenho,

    por sua conta e risco

    e por prazo determinado

     

    Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço são utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos de obras (art. 46, caput).

     

    Embora o legislador tenha utilizado o termo “exclusivamente”, restringindo o uso aos serviços de natureza intelectual, o art. 46, §3º da
    lei autoriza a utilização dos tipos melhor técnica e técnica e preço, de forma excepcional, para contratações relativas a fornecimento de
    bens e execução de obras ou prestação de serviços, desde que exista autorização expressa e justificada da autoridade promotora e o objeto se refira a bens, obras ou serviços de grande vulto que sejam dependentes de tecnologia sofisticada.

     

    Além disso, o tipo técnica e preço é usado, como regra, para contratação de bens e serviços de informática (art. 45, §4º).

     

     

    Erick Alves

     

  • Resposta do Tiago Costa é pertinente ao assunto.

    Pessoal, importante ficar atento que a Lei n. 8.987/95 traz disposições especificas acerca da modalidade, critério de julgamento e desempate.

    "L8987

    Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrênciaà pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

    Art. 15º, IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

    Art. 15, § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira."

  • Gabarito: "E" >>> concorrência – técnica – empresa brasileira

     

    A concessão de serviço público se dará mediante licitação na modalidade de concorrência, sendo possível a escolha do critério da melhor proposta técnica, com preço fixado no edital, devendo ser dada preferência à proposta apresentada por  empresa brasileira em igualdade de condições na licitação.

     

    Aplicação dos arts. 2º,  II,  15, IV e 15, §4º da Lei 8.987,  respectivamente: 

     

     Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;"

      

    "§ 4º Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira."   

     

  • Para facilitar na memorização:

    CONcessão

    CONcorrência

    CONsórcio de empresas ou PJ

  • Atualização na Lei 8.987:

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

         

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

  • Gabarito: E

    CONCESSÃO

    • COM licitação (modalidade CONCORRÊNCIA)
    • À Pessoa jurídica ou consórcio de empresas; Por conta e risco;
    • Prazo determinado;
    • Não há precariedade;
    • Natureza Contratual;
    • Não cabe revogação (concedente pode extinguir);

     Concessão > Concorrência > Conta e risco.

    PERMISSÃOCOM licitação (qualquer modalidade) 

    •  discricionário
    • precário
    • unilateral
    • Interesse público e Particular
    • mediante contrato de adesão