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ID
1990612
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As opções a seguir apresentam prerrogativas das agências reguladoras, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

     

    As autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestam, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou a objetivos que destas decorram. (CF, art. 150, VI, "a", e §2°)

     

  • Letra (e)

     

    Complementando o colega Einstein:

     

    Corresponderiam às seguintes prerrogativas:

    1°) poder normativo técnico;

    2°) autonomia decisória;

    3°) independência administrativa;

    4°) autonomia econômico-financeira”

     

    Marçal Justen Filho (2002, p. 486):

     

    “A Norma jurídica não é dotada de existência física, material. Não seria exato afirmar que a norma jurídica é um objeto meramente ideal, cuja existência se desenvolve apenas na mente das pessoas. A norma jurídica é vivida, experimentada, mais do que meramente pensada, eis que se traduz num complexo de sentidos lógicos e axiológicos. A determinação normativa é o sentido lógico extraído (se for o caso) da lei e conjugado com valorações individuais e coletivas, num processo existencial complexo. O institucionalismo adotado como fio condutor desta obra significa que a norma é produzida pela lei, conjugada com a força de pressão das organizações da sociedade e das idéias e valores consagrados pela Civilização. Ou seja, a norma jurídica não é o mero sentido semântico que se extraem das palavras em que se materializa a lei.”

     

    Assim, é que em termos gerais, podemos afirmar que o conceito de norma jurídica abrange um universo bastante amplo de regras alocadas nos diferentes patamares hierárquicos do ordenamento, desde aquelas previstas na Constituição Federal, passando pelas de origem legislativa, até mesmo as normas infralegais, como os atos administrativos, as sentenças judiciais e os atos e contratos de natureza privada (MAZZA, 2005, p.174).

  • Gabarito E

    Competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos. Essa compentência é dada somente a entes políticos (União, Estados, DF e Municípios)

  • Marquei a B pois entendi que independência é diferente de autonomia (administrativa). Porém, fato é que as agências reguladoras não possuem competência tributária (restrita os entes políticos), embora tenham capacidade tributária.

  • E correta 

    Sendo as agências reguladoras autarquias....segundo o art 150 da CF, é vedaddo aos municípios, estados, DF e União cobrar tributos sobre renda e serviço de  autarquias e fundações mantidas pelo poder público

  • LETRA E CORRETA 

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • Autarquias especiais (ou de regime especial): estas regidas por disciplinas legais específicas, cuja característica seria a de atribuir prerrogativas especiais e diferenciadas a certas autarquias.

    São elementos definidores das autarquias de regime especial:

    1º poder normativo técnico;

    2º autonomia decisória;

    3º independência administrativa;

    4º autonomia econômico-financeira.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura

  • As Agências Reguladoras, autarquias especiais, têm CAPACIDADE TRIBUTÁRIA (cobrança de tributos), mas não COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (Poder de Instituir Tributos). 

  • Importante salientar que a imunidade recíproca tributária veda a instituição de impostos 'desde que estejam vinculados à suas finalidades essenciais ou aos objetivos que dela decorram'. Neste contexto, as aludidas autarquias seguem com 'capacidade' tributária, na excessão do caso em tela, ainda que não lhe caiba a competência.
  • Pessoal, sobre última aula que tive a respeito de autarquias, em especial quanto as suas imunidades tributárias, segue trecho da CF:

     

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

     

     

    Gostaria de colaborar com informação repassada nesta aula principalmente quanto ao trecho grifado. Em recente decisão do STF, em que uma autarquia alugou imóvel de sua propriedade (mediante um ato de gestão) a um particular, decidiu que , embora a autarquia não tenha sido criada para exercer esse tipo de atividade comercial, execpcionalmente, quando assim o fizer, ainda sim gozará de imunidade tributária. Ou seja, entendeu-se que a parte "ou ás delas decorrentes" seria o embasamento constitucional para que a autarquia não pagasse tributos sobre a renda do aluguel. Lembro, pessoal, que  foi um caso concreto e  em caráter de exceção. Pois, em regra, a imunidade tributária somente servirá quando a autarquia exercer atividades típicas de estado e não quando exerce atividade econômica. 

  • A agência reguladora não exerce Poder de polícia? FGV confusa

  • GABARITO E

    As alternativas A, B, C, D trazem características das agências reguladoras: possuem autonomia decisória (não confundir com independência), possuem personalidade jurídica própria, dado a sua natureza autárquica. Possuem autonomia financeria. Possuem como peculiaridade o poder de editar normas técnicas.

    Competência tributária, como a delimitação do poder de tributar, é o poder de instituir/criar um tributo por lei própria.A idéia de competência tributária está intimamente ligada à ideia de competência legislativa.Possuem competência tributária os entes da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Ricardo Alexandre faz distinção entre competência para legislar sobre direito tributário da competência tributária. A primeira diz respeito ao poder constitucionalmente atribuído para editar leis que versem sobre tributos e relações jurídicas a ele pertinentes. Competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos.

    As agências reguladoras não são entes da federação e a elas não foi atribuído poder para editar leis que instituam tributos.

     

  • LETRA E!

     

     

    Não há na Constiuição qualquer norma que determine que a atividade de regulação deva obrigatoriamente ser exercida por autarquias.

     

    Entretanto, na esfera federal, todas as "agências reguladoras" têm sido criadas como "autarquias sob regime especial" (de um modo geral são as autarquias que visam a lhes conferir maior autonomia do que as autarquias "comuns"); em muitos estados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores. Os principais motivos dessa opção são singelos, a saber:

     

    a) a natureza das atividades atribuídas às agências reguladoras, que só podem ser desempenhadas por pessoas jurídicas de direito público, uma vez que envolvem amplo exercício de poder de polícia, edição de atos normativos, solução administrativa de litígios entre as partes atuantes no setor regulado, e entre estas e a própria agência, além de outras competências típicas do poder público.

     

    b) modelo que se pretendeu adotar - caracterizado pela preocupação em sinalizar ao setor privado que a atuação da agência será técnica e imparcial, imune a interferências políticas, eleitorias, demagógicas, ou quaisquer outras estranhas aos interesses das partes envolvidas no setor regulado - dificilmente seria viável, ou teria credibilidade, se a atividade de regulação fosse exercida por um órgão da adminsitração direta, hierarquicamente subordinado aos órgãos de cúpula do Poder Executivo, tradiconalmente patrocinadores dos interesses dos mais variados grupos de poder atuantes em nosso meio político.

     

    ---> NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES SUJEITA A APROVAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA

     

    ---> NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS FIXOS (EM REGRA, SOMENTE PERDERÃO O MANDATO EM CASO DE RENÚNCIA, DE CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO E 

    As autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestam, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou a objetivos que destas decorram. (CF, art. 150, VI, "a", e §2°)

    Letra (e)

     

    Complementando o colega Einstein:

     

    Corresponderiam às seguintes prerrogativas:

    1°) poder normativo técnico;

    2°) autonomia decisória;

    3°) independência administrativa;

    4°) autonomia econômico-financeira”

     

    Marçal Justen Filho (2002, p. 486):

     

    “A Norma jurídica não é dotada de existência física, material. Não seria exato afirmar que a norma jurídica é um objeto meramente ideal, cuja existência se desenvolve apenas na mente das pessoas. A norma jurídica é vivida, experimentada, mais do que meramente pensada, eis que se traduz num complexo de sentidos lógicos e axiológicos. A determinação normativa é o sentido lógico extraído (se for o caso) da lei e conjugado com valorações individuais e coletivas, num processo existencial complexo. O institucionalismo adotado como fio condutor desta obra significa que a norma é produzida pela lei, conjugada com a força de pressão das organizações da sociedade e das idéias e valores consagrados pela Civilização. Ou seja, a norma jurídica não é o mero sentido semântico que se extraem das palavras em que se materializa a lei.”

    Assim, é que em termos gerais, podemos afirmar que o conceito de norma jurídica abrange um universo bastante amplo de regras alocadas nos diferentes patamares hierárquicos do ordenamento, desde aquelas previstas na Constituição Federal, passando pelas de origem legislativa, até mesmo as normas infralegais, como os atos administrativos, as sentenças judiciais e os atos e contratos de natureza privada (MAZZA, 2005, p.174).

  • Cai uma assim na minha prova pleaseee UHAEUHAEUHAE

  • Boa, Concurseiro PE!

  •  

    OK. 

  • As agências reguladoras são autarquias especiais (ou de regime especial): estas regidas por disciplinas legais específicas, cuja característica seria a de atribuir prerrogativas especiais e diferenciadas a certas autarquias.

    São elementos definidores das autarquias de regime especial:

    1º poder normativo técnico;

    2º autonomia decisória;

    3º independência administrativa;

    4º autonomia econômico-financeira.

  • Lembrando que agencia reguladora é uma autarquia especial

  • Agências Reguladoras - Autarquias especiais que visam regular um setor de atividade econômica ou serviço público. Alto grau de especialização técnica, autonomia e independência. Não precisam de qualificação. 

     

    Não confundir com Agências Executivas - Podem ser autarquias ou fundações públicas que recebem uma qualificação formal resultando em um aumento da sua autonomia; Plano estratégico e Contrato de gestão obrigatórios.

  •  a)Autonomia decisória. CERTO

     b)Independência administrativa. CERTO

     c)Poder normativo técnico. CERTO

     d)Autonomia econômico-financeira. CERTO

     e)Competência tributária. ERRADO

  • Sobre a letra E: 

     

    Competência tributária difere de capacidade tributária (como já explicado pelos colegas). As agencias reguladoras podem cobrar taxas regulatórias. Há certa controvérsia sobre a sua natureza.  

     

    Sobre a autonomia financeira das autarquias:

    ''O regime jurídico especial da agência reguladora é marcado por sua autonomia financeira reforçada, especialmente pela possibilidade de instituição das chamadas "taxas regulatórias" (v.g.: art. 47 da Lei 9.472/1997) e pelo envio de proposta orçamentária ao Ministério ao qual estão vinculadas (v.g.: art. 49 da Lei 9.472/1997). Existe importante polêmica doutrinária em relação à natureza jurídica das "taxas regulatórias".

     

    1.° entendimento: as taxas regulatórias são tributos(art. 145, II, da CRFB), tendo em vista a sua instituição legal (princípio da legalidade tributária), o exercício do poder de polícia (fato gerador das taxas) e o seu caráter compulsório. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho.

     

    2.° entendimento: a natureza da "taxa regulatória" depende da atividade desempenhada pela agência. Em relação às agências reguladoras de atividades econômicas, a taxa tem natureza tributária; ao contrário, no tocante às agências que regulam serviços públicos concedidos, as "taxas" não ostentam natureza tributária e são consideradas preços públicos. Nesse sentido: Alexandre Santos de Aragão, Marcos Juruena Villela Souto.

     

    A natureza dos valores arrecadados pelas agências varia em conformidade com as peculiaridades apresentadas por cada lei que institui determinada autarquia regulatória. Entendemos que, em regra, a "taxa regulatória" será tributo (taxa propriamente dita) apenas na hipótese de agências que regulam atividades econômicas, em razão da presença dos pressupostos normativos: legalidade, compulsoriedade e o fato gerador — poder de polícia(art. 145, II, CRFB eart. 78 do CTN). Por outro lado, a "taxa" cobrada por agência reguladora de serviços públicos não possui natureza tributária, mas sim contratual (preço público), pois não há exercício do poder de polícia propriamente dito por parte das agências, mas, sim, poder disciplinar no âmbito de relação de supremacia especial (fiscalização do contrato de concessão, e não poder de autoridade em relação aos particulares em geral).''

     

    O 2º entendimentio (acima) é majoritário!

     

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: MÉTODO, 2017

  • GABARITO "E"

     

    AGÊNCIA REGULADORA - Art. 175 CF.

     

    - São autarquias em regime especial que têm por finalidade a regulamentação e a fiscalização do serviço público delegado;

     

    - Seguem um regimento diferenciado, pois foram criadas pela necessidade da administração de regulamentar e fiscalizar a prestação de serviço de serviços públicos.

     

    - Tem poder normativo - poder de estabelecer normas gerais e abstratas, mas dentro dos limites da lei. Os atos normativos das agências reguladoras são as resoluções, a qual permite que a agência estabeleça normas que serão observadas pelos prestadores do serviço.

     

    - Seus dirigentes serão nomeados pelo Presidente com aprovação do Senado. Terão mandato com prazo certo (logo, não exoneráveis ad nutum) e ao saírem do cargo observarão a quarentena (a legislação específica pode estabelecer prazo diverso), ficando impossibilitado, durante esse prazo, de exercer cargos nas empresas reguladas pela sua agência reguladora.

     

    #OBS: Durante a quarentena continua vinculado à agência, fazendo jus à remuneração integral.

     

    O titular do serviço público é o Estado, mas ele pode delegar essa função, através da concessão ou da permissão. Ao delegar, o Estado não repassa a titularidade do serviço público, mas a titularidade da execução. Portanto, uma vez delegada a prestação desse serviço público, o Estado precisa fiscalizar essa atividade e o faz por meio das Agências Reguladoras.

     

    - Dirigente de agência reguladora não pode ser, em regra, exonerado ad nutum. Súmula 25 do STF superada.

     

    - As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à supervisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio (não é baseado na hierarquia).

     

  • Curiosamente, vejo que muitos enunciados de questões se filiam a uma parte da doutrina administrativista que não diferencia autonomia de independência.

  • E

  • As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, integrantes da Administração indireta, criadas por lei, dotadas de autonomia financeira e orçamentária, organizadas em colegiado cujos membros detém mandato fixo, com a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos. Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área em que atuam. Assim, é correto dizer que possuem autonomia decisória; independência administrativa; poder normativo técnico relativo à sua área de atuação, bem como autonomia econômico-financeira. Quanto à competência tributária (alternativa E), essa é outorgada aos entes políticos, e não às entidades da Administração Indireta, razão pela qual essa é a nossa alternativa incorreta.

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • "cOmpetência tributária" é diferente de "cApacidade tributária'.

    cOmpetência tributária = cria tributos

    cApacidade tributária = recolher tributos

  • Poder normativo técnico = Para o exercício da função de controle as agências reguladoras foram dotadas de um poder administrativo específico chamado de poder normativo, esse poder permite a edição de normas técnicas, bem com a solução de conflitos afetos a área de sua competência. Através desse poder, as agências reguladoras impõem às concessionárias de serviço público a adequação da execução de suas atividades aos fins almejados pelo Governo, bem como suas estratégias econômicas e administrativas.

  • L13848:

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    Pra mim, autonomia é diferente de independência. A letra da lei fala em autonomia administrativa. Independente disso, o item mais errado é o E, que fala que as AR's podem tributar, sendo essa competência exclusivamente legislativa.

  • Gabarito E

    Competência tributária >>>> é outorgada aos entes políticos, e não às entidades da Administração Indireta.