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ID
1990624
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O presidente de determinado ente da Administração Pública Indireta do Estado Alfa formulou consulta à sua assessoria jurídica a respeito da necessidade, ou não, de os dirigentes dessas entidades prestarem contas ao Tribunal de Contas. Após alentada pesquisa e detida análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o assessor-chefe chegou à única conclusão que se mostrava harmônica com a ordem constitucional.

Dentre as entidades que integram a Administração Pública Indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Sem entrar em considerações a respeito da possibilidade de as fiscalizações terem o caráter operacional, como previsto no art. 70 da Constituição Federal, nem também a respeito do princípio da eficiência, insculpido no art. 37, da Carta Magna, é certo que a administração pública, estando nela incluída fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, possui total autonomia na gestão de seus recursos materiais e pessoais, não podendo o Tribunal nela se imiscuir.

     

    Acórdão/TCU nº 1581/2003

     

    "Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentidoRE 356.209-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 25-3-2011.

  • gabarito : D

    Qualquer entidade que trabalhe com capital público, está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas.( mexeu com dinheiro público, deve prestar contas).

    AVANTE!!!!

  • O negócio é o seguinte: Reebeu dinheiro público? Será fiscalizado pelo Tribunal de Contas.

  • Não entendi porque a Letra C está errada. 
    Ok, se receber dinheiro público será fiscalizada, mas isso também não está escrito na alternativa C?

  • "Hold the door". Hodor. : A alternativa C restringe a fiscalização a BENS e VALORES públicos que são administrados por empresas públicas, o ponto central do erro é a restrição a esses aspectos, pois emp. púb. e s.e.m. também passam por fiscalização de outros, como, por exemplo, dos atos de admissão de pessoal, apesar do regime celetista.

    Corrijam-me se estiver equivocada.

  • Hodor, acredito que o erro esteja na expressao "neste último caso", uma vez que EP e SEM estão sujeitas à fiscalização (dinheiro público nelas contido).

  • último caso - seria somente as Emp. Pub? aí está o erro, pois exclui as S/As.

  • A questão da competência dos Tribunais de Contas para julgamento das contas das empresas públicas já foi objeto de controvérsia na jurisprudência do STF.
    A controvérsia surgiu após o julgamento dos MS 23.627 e MS 23.875 que envolviam o Banco do Brasil (sociedade de economia mista federal), tendo o STF decidido na oportunidade que o TCU não possuía competência para instaurar a tomada de contas especial no âmbito das sociedades de economia mista, uma vez que os bens e os direitos das sociedades de economia mista não são bens
    públicos.
    No entanto, essa orientação sofreu muitas críticas da doutrina, de forma que, o STF, revendo o seu posicionamento, no julgamento MS 25.092/DF, passou a adotar o entendimento que vigora atualmente de que qualquer entidade da administração indireta (incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista) se submete à fiscalização do Tribunal de Contas, não importando o seu objeto, nem a sua forma jurídica.

  • Somente parafraseando o colega Gustavo Machado, e indo direto ao ponto: 

    o STF entende que qualquer entidade da administração indireta (incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista) se submete à fiscalização do Tribunal de Contas, não importando o seu objeto, nem a sua forma jurídica.

  • Alternativa D

     

    Hodor, a alternativa Estaria certa:

    C - as autarquias e as fundações, bem como as empresas públicas e as sociedades de economia mista , mas, neste último caso, apenas em relação aos bens e valores públicos que administrem.

    Motivo:

     

    Empresa Publica capital 100% publico.

    Sociedade de economia mista o capital é majoritariamente publico.

  • Falou em $ público → Tribunal de Contas vai atrás.

  • A constitução é muito clara quando fala sobre o Tribunal de contas e sua competencia: 

    Compete ao tribunal de contas - julgar as contas dos administradores e demais responsaveis por dinheiros, bens e valores publico da administração direta e indireta, incluida as fundações e sociedades instituidas e mantidas pelo poder publico federal..

    Ou seja, se tem dinheiro publico no meio, o Tribunal de contas se mete, tem que prestar contas

  •  

    Artigo 71,II da CF - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    GABARITO D

  • Parceirx, não tem conversa. Se o dinheiro for público,  TRIBUNAL DE CONTAS vai te pegaaaaaaaaaar!!!!!

     

    Gabarito letra D

  • 27-05-2019 Errei

    Gab D

  • Pra quem marcou a "C": As Empresas Públicas possuem 100% de capital público, não há que se falar em "apenas o capital público". A Sociedade de Economia Mista é que possui esse tipo de margem. Foi o que me fez marcar certo, pois quase marco a "C".

    att,