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ID
1990627
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Roberval, estudante de direito, leu uma alentada obra a respeito dos direitos e garantias individuais e coletivos contemplados no texto constitucional. Após amplas reflexões, percebeu que muitos direitos eram potencialmente colidentes com outros, a exemplo do que se verifica com o direito à honra e o direito à liberdade de expressão. A partir dessa constatação, procurou o seu professor de Direito Constitucional e o questionou sobre essa aparente “falha” do sistema constitucional, que protege bens e valores incompatíveis entre si.

Após ouvir atentamente a dúvida de Roberval, o professor explicou que direitos e garantias aparentemente incompatíveis entre si podem ser compatibilizados conforme a natureza jurídica das normas constitucionais que os contemplam.

Com os olhos voltados a essa afirmação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Princípio da concordância prática

     

    Nas palavras de Edílson Pereira de Farias (2000, p.123):

     

    O princípio da concordância prática ou da harmonização seria consectário lógico do princípio da unidade constitucional. De acordo com o princípio da concordância prática, os direitos fundamentais e valores constitucionais deverão ser harmonizados, no caso sub examine, por meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens constitucionalmente protegidos.

     

    No mesmo sentido Humberto Ávila (2005, p.96) assevera que:

     

    Esse postulado surge da coexistência de valores que apontam total ou parcialmente para sentidos contrário. Daí se falar em dever de harmonizar os valores de modo que eles sejam protegidos ao máximo. Como existe uma relação de tensão entre os princípios e as regras constitucionais, especialmente entre aqueles que protegem cidadãos e aqueles que atribuem poderes ao estado, deve ser buscado um equilíbrio entre eles.

     

    Nas palavras de Santos (2006, p.104):

     

    Pelo Princípio da Supremacia Constitucional a Constituição é a norma ápice do ordenamento jurídico e dentre as normas integrantes de seu conteúdo, por força do Princípio da Unidade Constitucional, inexiste qualquer tipo de hierarquia normativa entre elas, pois todas são normas constitucionais, isto, todavia, não impede a ocorrência de tensão entre as mesmas. Diante desta colisão, por exigência do Princípio da Unidade Constitucional, mister realizar a concordância prática, pela qual o conflito deve ser harmonizado com o maior acatamento possível das normas envolvidas. Mas, como averbado, esta concordância é viabilizada via ponderação e esta via princípio da proporcionalidade. 

  • Acho que ajuda resolver a questão:

     

    Regras: Conteúdo restrito, objetivo, delimitado.

    Ex: eleição presidencial.

     

    Princípios: Norma de conteúdo mais amplo, vago, indeterminado.

    Ex: pluralismo político; dignidade da pessoa humana.

     

    Se vc pensar nos princípios fundamentais, sabe-se bem que tem abragência ampla e não restrita. Portanto, natureza jurídica de princípios.

  • GABARITO "C"

    A)Os direitos fundamentais possuem a natureza jurídica de principiológica​;

    B) Barroso afirma que “não existe hierarquia em abstrato entre princípios, devendo a precedência relativa de um sobre o outro ser determinada à luz do caso concreto” STF- usa "A técnica da ponderação "nortedo pela proporcionalidade;

    C) "Tiago Costa" anteriormente já restou esclarecido que direitos fundamentais possuem natureza principiológica;

    D) Alexandre de Morais:"quando houver conflito entre dois ou mais direitos e garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar ou combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros"(2003, p. 61)

    E)O conflito entre REGRAS se resolve no campo da validade,em certos casos pode-se aplicar, no caso de antinomias entre regras jurídicas, critérios para sua solução, são eles: critério hierárquico,critério cronológico,  critério da especialidade;

     

  • Informativo SFT - 2011 - Nº 625.

     

    "O princípio da Unidade da Constituição revela que as normas constitucionais se interligam, razão pela qual não há regras inúteis e desprezíveis no texto constitucional, ideário de uma nação, e que por isso deve ser prestigiado em todos os seus dispositivos (...)"

  • Só para acrescentar galera ...

     

    Nestes conflitos nunca um PRINCÍPIO poderá ser suprimido, o que deve ocorrer é na verificação do caso concreto, qual prevalecerá !

     

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Está caracterizado o Princípio da concordância prática ou da harmonização. Partindo da idéia da unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótse de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando-se, assim evitar o sacrifício total de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da idéia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "c".

    ---

    * FUNDAMENTO DA "c": "Princípio da Harmonização/Concordância Prática --> corolário do Princípio da UNIDADE, exige que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir harmoniosamente, sem predomínio, em abstrato, de uns sobre outros. Assim, impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos - quando se verifique conflito ou concorrência entre eles - de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros. Realça a característica de ausência de hierarquia entre dispositivos constitucionais".

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    * FONTE: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado; Marcelo Alexandrino (2015).

    ---

    Bons estudos.

  • QUESTÃO 634110, FGV, 2016

    "Ednaldo, estudante de direito, observou que os direitos fundamentais à honra e à liberdade de expressão estavam constantemente em conflito, tendo sérias dúvidas de como proceder para superar esse estado de coisas. Pedro, emérito professor de direito constitucional, observou que a solução passava pela classificação desses direitos fundamentais como princípios constitucionais. Em atenção à observação de Pedro, é correto afirmar que, na situação referida por Ednaldo, o conflito: 

     a) será resolvido a partir da ponderação dos princípios envolvidos, conforme as circunstâncias do caso concreto"; RESPOSTA 

    Questão parecida. 

  • Método hermenêutico-concretizador

    O método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema, destacando-se os seguintes pressupostos interpretativos:

    a) pressupostos subjetivos: o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma;

    b) pressupostos objetivos: o intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como “pano de fundo” a realidade social;

    c) círculo hermenêutico: é o “movimento de ir e vir” do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.

    O fato de se partir das pré-compreensões do intérprete pode distorcer não somente a realidade, como também o próprio sentido da norma.

     

    Método científico-espiritual

    A análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição.

    Assim, a Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova

    constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade.

    Sustenta Inocêncio Mártires Coelho que, segundo o método científico-espiritual, “... tanto o direito quanto o Estado e a Constituição são vistos como fenômenos culturais ou fatos referidos a valores, a cuja realização eles servem de instrumento”.29

     

    Método normativo-estruturante

    A doutrina que defende esse método reconhece a inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo.

    Isso porque o teor literal da norma (elemento literal da doutrina clássica), que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social.

    A norma terá de ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas, também, pela atividade do Judiciário, da administração, do governo etc.

    Para Coelho, “em síntese, no dizer do próprio Müller, o teor literal de qualquer prescrição de direito positivo é apenas a ‘ponta do iceberg’; todo o resto, talvez a parte mais significativa, que o intérprete-aplicador deve levar em conta para realizar o direito, isso é constituído pela situação normada, na feliz expressão de Miguel Reale”.

     

    Método da comparação constitucional

    A interpretação dos institutos se implementa mediante comparação nos vários ordenamentos. Estabelece-se, assim, uma comunicação entre as várias Constituições. Partindo dos 4 métodos ou elementos desenvolvidos por Savigny (gramatical, lógico, histórico e sistemático), Peter Häberle sustenta a canonização da comparação constitucional como um quinto método de interpretação.

     

    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado. 20ª edição, 2016, p. 187.

  • Entendo que no contexto atual de aplicação de ponderação de regras, a alternativa D seja a mais correta. Enfim, segue o jogo

  • Gab. C

     

    Princípio         Principio   =   Ponderação

     

    Regra      X      Regra    =   Validade

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Dispenso aqui a reconceituação e trago o que efetivamente difere o princípio da Unidade da Constituição do princípio da Concordância Prática (Hamonização):

     

    Unidade da Constituição - colisão ABSTRATA

    -> Ex.: princípio do Estado de Direito x princípio do estado Democrático. O intérprete máximo (STF) deve aplicar AMBOS de forma mitigada. Como? Princípio do Estado Democrático de Direito.

     

    Concordância Prática (Harmonização) - colisão no caso CONCRETO 

    -> Ex.: Manifestação em via pública - direito de reunião x direito a liberdade de locomoção. O batalhão de CHOQUE (egexeta da sociedade aberta de Habele) deve aplica AMBOS de forma mitigada. Como? Liberação de uma das vias.

  • Que criatura é essa jesus? Cada doido que aparece...

  • Gente, só eu que me sinto uma burra, analfabeta lendo isso? Demorei para resolver, e quando cliquei na letra D pensei: "Quer ver que é a letra C?" Dito e feito. Sério, tenho problemas com as perguntas da fgv.

  • Existem 2 linhas de raciocínio - A COLISÃO DE REGRAS X COLISÃO DE PRINCÍPIOS:

    1) COLISÃO DE REGRAS/NORMAS                                                 

    - Qndo existirem a colisão de regras, ou seja, quando são incompatíveis entre si, é denominado de antinomia.

    - Há 3 critérios aceitos universalmente p/ a solução dessa antinomia (colisão de regras):

    a) critério cronológico (lex posterior derogat priori);

    b) critério hierárquico (lex superior derogat inferiori);

    c) critério da especialidade (lex specialis derogat generali).

    Logo, no caso de colisão de regras, deverá ser aplicado um desses 3 critérios.

     

    2) COLISÃO DE PRINCÍPIOS:

    - No caso de colisão de princípios, não se trata de uma antinomia, logo, não há que se falar na aplicação dos 3 critérios acima mencionados.

    - Duas soluções foram desenvolvidas pela doutrina e vêm sendo comumente utilizada pelos Tribunais.

    => 1ª)  é a da concordância prática (Hesse);

    => 2ª) é a da dimensão de peso ou importância (Dworkin).

    * A concordância prática - O princípio da concordância prática ou da harmonização, como consectário lógico do princípio da unidade constitucional é comumente utilizado para resolver problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Os direitos fundamentais e valores constitucionais deverão ser harmonizados, no caso sub examine, por meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens constitucionais protegidos.

    * A dimensão de peso e importância- se não for possível a concordância prática é o da dimensão de peso e importância. Quando se entrecruzam vários princípios, quem há de resolver o conflito deve levar em conta o peso relativo de cada um deles.

     

    RESUMO COMPARATIVO:

    PRINCÍPIOS:                                                                                                    REGRAS:

    1) ao constituirem exigências de optimização,                                          1) não deixam espaço para qualquer outra solução, pois se uma regra permitem o balanceamento de valores e interesses                                 vale  (tem validade) deve cumprir-se na exacta medida das suas       não obedecem, como as regras, à ‘lógica                                                prescrições, nem mais nem menos;

    do tudo ou nada’), consoante o seu peso e a ponderação

    de outros princípios eventualmente conflitantes;

    2) em caso de conflito entre princípios, estes podem ser objecto              2) as regras contêm ‘fixações normativas’ definitivas, sendo de ponderação, de harmonização, pois eles contêm apenas                           insustentável a validade simultânea da regras contraditórias.

    ‘exigências’ ou ‘standards’ que, em ‘primeira linha (prima facie),

    devem ser realizados .

     

  • Esse princípio da Concordância Prática ou da Harmonização: precisa do caso concreto para ser aplicado, pois estabelece igualdade entre os bens constitucionais. (ausência de hierarquia entre dispositivos constitucionais)

  • Segunda pergunta da FGV que trata o conflito de normas constitucionais passíveis de resolução no plano de validade, que é incorreto.

    -> FGV 2018: Q863675

  • Uai, li a vida toda que "principios fundamentais" são considerados como regras - pela sua força cogente.

    E agora, José?

  • " Na colisão entre princípios não haverá declaração de invalidade de qualquer deles, mas, diante das condições do caso concreto, um princípio prevalecerá sobre o outro, por meio da ponderação, balanceamento e sopesamento entre os princípios colidentes;" Pedro Lenza.

  • Observação curiosa:

    Não há conflito entre princípio e regra.

    Nesse caso, o que se tem, em verdade, é o conflito entre um princípio e outro princípio, qual seja, o anterior lógico da regra (esta deriva sempre daquele).

    Fonte: Flávio Martins.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos princípios de interpretação constitucional.

    2) Base doutrinária

    O princípio da concordância prática ou da harmonização seria consectário lógico do princípio da unidade constitucional. De acordo com o princípio da concordância prática, os direitos fundamentais e valores constitucionais deverão ser harmonizados, no caso sub examine, por meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens constitucionalmente protegidos. (Edilson Pereira de Farias, 2000, p. 123).

    Pelo Princípio da Supremacia Constitucional a Constituição é a norma ápice do ordenamento jurídico e dentre as normas integrantes de seu conteúdo, por força do Princípio da Unidade Constitucional, inexiste qualquer tipo de hierarquia normativa entre elas, pois todas são normas constitucionais, isto, todavia, não impede a ocorrência de tensão entre as mesmas. Diante desta colisão, por exigência do Princípio da Unidade Constitucional, mister realizar a concordância prática, pela qual o conflito deve ser harmonizado com o maior acatamento possível das normas envolvidas. Mas, como averbado, esta concordância é viabilizada via ponderação e esta via princípio da proporcionalidade. (Santos, 2006, p. 104)

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. ERRADO. Os direitos fundamentais possuem a natureza jurídica de PRINCÍPIOS, o que contribui para a sua máxima efetividade na realidade.

    b. ERRADO. Não há hierarquia entre os direitos fundamentais. Em caso de conflitos, deve ser aplicada a técnica da ponderação e observada a concordância prática.

    c. CERTO.  Conforme os doutrinadores supracitados, de acordo com o princípio da concordância prática, os direitos fundamentais e valores constitucionais (princípios) deverão ser harmonizados por meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens constitucionalmente protegidos.

    d. ERRADO. A concordância prática dos direitos fundamentais é influenciada pela natureza jurídica das normas constitucionais que os abrigam, uma vez que só é viabilizada quando se trata de princípio e não de regras.

    e. ERRADO. O conflito entre regras se resolve no campo da validade.

    Resposta: C.

  • Gabarito C

    Deveras, os direitos fundamentais têm a natureza jurídica de princípios, o que permite a realização de um juízo de ponderação diante de conflitos. Assim, ao aplicar o princípio da harmonização, o intérprete irá decidir qual direito fundamental prevalece no caso concreto. Busca-se, assim, compatibilizar os direitos fundamentais em conflito, evitando-se o sacrifício total de um em detrimento do outro.

    Direitos fundamentais:

    Ø Têm a natureza jurídica de princípios.

    Ø Não há em “hierarquia” entre direitos fundamentais.

    Ø Juízo de ponderação diante de conflitos --- > Princípio da harmonização (ou da concordância prática), o intérprete irá decidir qual direito fundamental prevalece no caso concreto. Busca-se, assim, compatibilizar os direitos fundamentais em conflito, evitando-se o sacrifício total de um em detrimento do outro.