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                                Letra (d)   NCPC   Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.   § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. 
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                                GABARITO [D] ARTIGOS NCPC A) Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.   B) Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.   C) Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.   D) Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.   E) Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.     Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim.
 [JOÃO 14.6]
 
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                                Essa prova estava muito bem elaborada!! Também precisamos reconhecer quando as bancas fazem bem o seu papel!! boa, FGV. 
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                                Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 56, do CPC/15. Afirmativa correta.
 Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 55, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
 Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 62, do CPC/15. Afirmativa correta.
 Alternativa D) A primeira parte da afirmativa está correta, porém, a segunda, não. Dispõe o art. 63, §2º, do CPC/15, que "o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes". Afirmativa incorreta.
 Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 64, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
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                                O foro contratual (de eleição) obriga os herdeiros e sucessores, mas não obrigará o cônjuge que não participou da contratação, segundo ensinamentos de Fernando da Fonseca Gajardoni. 
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                                Gabarito:"D"   Art. 63NCPC.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.   § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. 
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                                A alternativa "E" está um tanto que equivocada, uma vez que, a questão de incompetência absoluta é de matéria absoluta, dessa  maneira "poderá" se manifestar a qualquer tempo. No entanto, a questão fala que será no momento preliminar da contestação. 
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                                A cláusula de foro vincula, como qualquer cláusula contratual, visto que os sucessores do falecido sucedem-no em todos os direitos e obrigações, inclusive as contratuais. 
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                                a) CERTO Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.      b) CERTO Art. 56 (...) § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.      c) CERTO Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.      d) FALSO Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.      e) CERTO Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. 
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                                COMPETÊNCIA   BIZU: TV MPF - TV: Competência relativa: prorroga-se T: território V: valor    - MPF: Competência absoluta: não se prorroga M: matéria P: pessoa F: função 
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                                LETRA D INCORRETA  NCPC Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. 
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                                 a) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Art. 56, CPC:  Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.  b) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Art. 55, CPC:  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.  c) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Art. 62, CPC.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.  d)As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessores. Art. 63, CPC: As partes podem MODIFICAR A COMPETÊNCIA em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 2o O foro contratual OBRIGA OS HERDEIROS E SUCESSORES DAS PARTES  e) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. Art. 64, CPC:  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. GAB. D 
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                                Obrigado Arres e Renata, Só para faciliar, tentando ser mais didático jutando as explicações: a) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Dar-se a CONTINÊNCIA =  Partes + Causa de Pedir  b) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Dar-se a CONEXÃO = Causa de Pedir OU Pedido  c) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. INDERROGÁBILIDADE = 1) Matéria 2) Pessoa 3) Função  d) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessores. ERRADO DERROGABILIDADE = 1) Valor 2) Território  e) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. IPSE LITTERIS Art. 64, CPC Previsão legal exposta por Renata Carvalho.   
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                                A competência relativa, exige do réu a alegação expressa de declinação do foro, que se opera através da exceção de incompetência e, não a exercitando no prazo para defesa, ocorre a prorrogação, passando o juiz a ser competente. A mudança de foro, por eleição pactuada pelas partes também é causa de modificação da competência, admitida, porém somente nas causas de cunho patrimonial. As exceções a esta regra de alterabilidade do foro, apontadas por JOSÉ FREDERICO MARQUES são: a) as causas de falência; b) das ações imobiliárias previstas no art. 95 do CPC, como insuscetíveis de modificação por vontade das partes; e c) de litígios ou causas em que intervenha a União. RESPOSTA CORRETA "D" 
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                                Em 14/05/2018, às 15:29:56, você respondeu a opção D. Certa! Em 03/05/2018, às 14:05:47, você respondeu a opção D. Certa! Em 01/05/2018, às 13:54:52, você respondeu a opção D. Certa! Em 19/04/2018, às 19:35:18, você respondeu a opção D. Certa!   Todas as vezes do mesmo modo: por exclusão! 
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                                Gabarito: "D"   a) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Correto, nos termos do art. 56, CPC: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações ocorre quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."    b) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Correto, nos termos do art. 55, §1º, CPC: "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."    c) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Correto, nos termos do art. 62, CPC: "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."    d) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessores. Errado e, portanto, gabarito da questão. Em que pese parte da sentença estar correta (As partes... obrigações), o final está errada. Haja vista que vincula os herdeiros e sucessores. Aplicação do art. 63, §2º, CPC: "O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."    e) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. Correto, nos termos do art. 64, CPC: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."   
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                                A eleição do foro vincula os herdeiros, at. 63, §2º. 
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                                	Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.   	§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.   
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                                CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO     DEVE ESTAR DEVIDAMENTE DOCUMENTADA   OBRIGA OS SUCESSORES   SE ABUSIVA PODE O JUIZ, ANTES DA CITAÇÃO DECLARAR INEFICAZ 
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                                Art. 63. CPC: As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 2 - O foro contratual obriga aos herdeiros e sucessores das partes.  
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                                CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VINCULA OS HERDEIROS E SUCESSORES  
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                                	Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 	§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. 
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                                 ( A ) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. CORRETA   Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.   (B) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. CORRRETA  Art. 55. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.   (C) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. CORRETA  Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.   (D) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessores. INCORRETA Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.   (E) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. CORRETA Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.