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Letra (d)
NCPC
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
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GABARITO [D]
ARTIGOS NCPC
A) Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
B) Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
C) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
D) Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
E) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim.
[JOÃO 14.6]
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Essa prova estava muito bem elaborada!! Também precisamos reconhecer quando as bancas fazem bem o seu papel!! boa, FGV.
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Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 56, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 55, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 62, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) A primeira parte da afirmativa está correta, porém, a segunda, não. Dispõe o art. 63, §2º, do CPC/15, que "o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 64, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
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O foro contratual (de eleição) obriga os herdeiros e sucessores, mas não obrigará o cônjuge que não participou da contratação, segundo ensinamentos de Fernando da Fonseca Gajardoni.
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Gabarito:"D"
Art. 63NCPC. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
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A alternativa "E" está um tanto que equivocada, uma vez que, a questão de incompetência absoluta é de matéria absoluta, dessa maneira "poderá" se manifestar a qualquer tempo. No entanto, a questão fala que será no momento preliminar da contestação.
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A cláusula de foro vincula, como qualquer cláusula contratual, visto que os sucessores do falecido sucedem-no em todos os direitos e obrigações, inclusive as contratuais.
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a) CERTO
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
b) CERTO
Art. 56 (...) § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
c) CERTO
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
d) FALSO
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
e) CERTO
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
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COMPETÊNCIA
BIZU: TV MPF
- TV: Competência relativa: prorroga-se
T: território
V: valor
- MPF: Competência absoluta: não se prorroga
M: matéria
P: pessoa
F: função
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LETRA D INCORRETA
NCPC
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
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a) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Art. 56, CPC: Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
b) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Art. 55, CPC: Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
c) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 62, CPC. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.
d)As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessores.
Art. 63, CPC: As partes podem MODIFICAR A COMPETÊNCIA em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 2o O foro contratual OBRIGA OS HERDEIROS E SUCESSORES DAS PARTES
e) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Art. 64, CPC: A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
GAB. D
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Obrigado Arres e Renata,
Só para faciliar, tentando ser mais didático jutando as explicações:
a) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Dar-se a CONTINÊNCIA = Partes + Causa de Pedir
b) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Dar-se a CONEXÃO = Causa de Pedir OU Pedido
c) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
INDERROGÁBILIDADE = 1) Matéria 2) Pessoa 3) Função
d) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessores. ERRADO
DERROGABILIDADE = 1) Valor 2) Território
e) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. IPSE LITTERIS Art. 64, CPC
Previsão legal exposta por Renata Carvalho.
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A competência relativa, exige do réu a alegação expressa de declinação do foro, que se opera através da exceção de incompetência e, não a exercitando no prazo para defesa, ocorre a prorrogação, passando o juiz a ser competente.
A mudança de foro, por eleição pactuada pelas partes também é causa de modificação da competência, admitida, porém somente nas causas de cunho patrimonial.
As exceções a esta regra de alterabilidade do foro, apontadas por JOSÉ FREDERICO MARQUES são: a) as causas de falência; b) das ações imobiliárias previstas no art. 95 do CPC, como insuscetíveis de modificação por vontade das partes; e c) de litígios ou causas em que intervenha a União.
RESPOSTA CORRETA "D"
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Em 14/05/2018, às 15:29:56, você respondeu a opção D. Certa!
Em 03/05/2018, às 14:05:47, você respondeu a opção D. Certa!
Em 01/05/2018, às 13:54:52, você respondeu a opção D. Certa!
Em 19/04/2018, às 19:35:18, você respondeu a opção D. Certa!
Todas as vezes do mesmo modo: por exclusão!
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Gabarito: "D"
a) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Correto, nos termos do art. 56, CPC: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações ocorre quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."
b) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Correto, nos termos do art. 55, §1º, CPC: "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."
c) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Correto, nos termos do art. 62, CPC: "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."
d) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessores.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Em que pese parte da sentença estar correta (As partes... obrigações), o final está errada. Haja vista que vincula os herdeiros e sucessores. Aplicação do art. 63, §2º, CPC: "O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."
e) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Correto, nos termos do art. 64, CPC: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."
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A eleição do foro vincula os herdeiros, at. 63, §2º.
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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
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CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO
DEVE ESTAR DEVIDAMENTE DOCUMENTADA
OBRIGA OS SUCESSORES
SE ABUSIVA PODE O JUIZ, ANTES DA CITAÇÃO DECLARAR INEFICAZ
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Art. 63. CPC: As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 2 - O foro contratual obriga aos herdeiros e sucessores das partes.
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CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VINCULA OS HERDEIROS E SUCESSORES
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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
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( A ) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. CORRETA
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
(B) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. CORRRETA
Art. 55. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
(C) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. CORRETA
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
(D) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessores. INCORRETA
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
(E) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. CORRETA
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.