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ID
1990684
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das disposições sobre Função Jurisdicional, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    NCPC

     

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • GABARITO [D]

    ARTIGOS NCPC

    A) Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    B) Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

    C) Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

    D) Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

    E) Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     

    Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim.
    [JOÃO 14.6]

  • Essa prova estava muito bem elaborada!! Também precisamos reconhecer quando as bancas fazem bem o seu papel!! boa, FGV.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 56, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 55, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 62, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A primeira parte da afirmativa está correta, porém, a segunda, não. Dispõe o art. 63, §2º, do CPC/15, que "o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 64, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • O foro contratual (de eleição) obriga os herdeiros e sucessores, mas não obrigará o cônjuge que não participou da contratação, segundo ensinamentos de Fernando da Fonseca Gajardoni.

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 63NCPC.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • A alternativa "E" está um tanto que equivocada, uma vez que, a questão de incompetência absoluta é de matéria absoluta, dessa  maneira "poderá" se manifestar a qualquer tempo. No entanto, a questão fala que será no momento preliminar da contestação.

  • A cláusula de foro vincula, como qualquer cláusula contratual, visto que os sucessores do falecido sucedem-no em todos os direitos e obrigações, inclusive as contratuais.

  • a) CERTO

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

     

     b) CERTO

    Art. 56 (...) § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

     

     c) CERTO

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

     

     d) FALSO

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

     

     e) CERTO

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • COMPETÊNCIA

     

    BIZU: TV MPF

    - TV: Competência relativa: prorroga-se

    T: território

    V: valor 

     

    - MPF: Competência absoluta: não se prorroga

    M: matéria

    P: pessoa

    F: função

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  •  a) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 56, CPC:  Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     b) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Art. 55, CPC:  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     c) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 62, CPC.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

     d)As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessores.

    Art. 63, CPC: As partes podem MODIFICAR A COMPETÊNCIA em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2o O foro contratual OBRIGA OS HERDEIROS E SUCESSORES DAS PARTES

     e) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 64, CPC:  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    GAB. D

  • Obrigado Arres e Renata,

    Só para faciliar, tentando ser mais didático jutando as explicações:

    a) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Dar-se a CONTINÊNCIA =  Partes + Causa de Pedir

     b) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Dar-se a CONEXÃO = Causa de Pedir OU Pedido

     c) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    INDERROGÁBILIDADE = 1) Matéria 2) Pessoa 3) Função

     d) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessoresERRADO

    DERROGABILIDADE = 1) Valor 2) Território

     e) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. IPSE LITTERIS Art. 64, CPC

    Previsão legal exposta por Renata Carvalho.

     

  • A competência relativa, exige do réu a alegação expressa de declinação do foro, que se opera através da exceção de incompetência e, não a exercitando no prazo para defesa, ocorre a prorrogação, passando o juiz a ser competente.

    A mudança de foro, por eleição pactuada pelas partes também é causa de modificação da competência, admitida, porém somente nas causas de cunho patrimonial.

    As exceções a esta regra de alterabilidade do foro, apontadas por JOSÉ FREDERICO MARQUES são: a) as causas de falência; b) das ações imobiliárias previstas no art. 95 do CPC, como insuscetíveis de modificação por vontade das partes; e c) de litígios ou causas em que intervenha a União.

    RESPOSTA CORRETA "D"

  • Em 14/05/2018, às 15:29:56, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 03/05/2018, às 14:05:47, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 01/05/2018, às 13:54:52, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 19/04/2018, às 19:35:18, você respondeu a opção D. Certa!

     

    Todas as vezes do mesmo modo: por exclusão!

  • Gabarito: "D"

     

    a) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Correto, nos termos do art. 56, CPC: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações ocorre quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."

     

     b) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Correto, nos termos do art. 55, §1º, CPC: "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."

     

     c) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Correto, nos termos do art. 62, CPC: "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."

     

     d) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessores.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Em que pese parte da sentença estar correta (As partes... obrigações), o final está errada. Haja vista que vincula os herdeiros e sucessores. Aplicação do art. 63, §2º, CPC: "O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."

     

     e) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Correto, nos termos do art. 64, CPC: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."

     

  • A eleição do foro vincula os herdeiros, at. 63, §2º.

  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO

    DEVE ESTAR DEVIDAMENTE DOCUMENTADA

    OBRIGA OS SUCESSORES

    SE ABUSIVA PODE O JUIZ, ANTES DA CITAÇÃO DECLARAR INEFICAZ

  • Art. 63. CPC: As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2 - O foro contratual obriga aos herdeiros e sucessores das partes.

  • CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VINCULA OS HERDEIROS E SUCESSORES

  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • ( A ) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. CORRETA

     Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    (B) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. CORRRETA

    Art. 55. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    (C) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. CORRETA

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    (D) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessores. INCORRETA

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    (E) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. CORRETA

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.