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ID
1990720
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na audiência de reclamação trabalhista movida em face de uma sociedade de economia mista, o advogado do autor insurgiu-se contra o preposto que foi apresentado, afirmando que ele não presenciou os fatos debatidos na ação, mesmo porque foi admitido após a saída do demandante. Em razão disso, requereu que a empresa fosse considerada carente de assento à mesa de audiência e que fosse aplicada a revelia.

De acordo com a situação retratada, os ditames da CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

    O preposto não necessita ter presenciado os fatos, basta que ele tenha conhecimento acerca deles.

     

    Art.843 § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    A regra é a de que o preposto seja empregado da empresa, salvo  quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário.

     

    Súmula 377 do TST: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • Trata-se da necessidade de conhecimento dos fatos pelo preposto, que difere da necessidade de ter presenciado os mesmos. O preposto poderá ter conhecimento dos fatos por intermédio de teceiros, sendo que a ausência de conhecimento importará em confissão ficta.

    Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

    Observa-se que, nas ações decorrentes da relação de trabalho, não há como exigir da parte (em regra, tomador de serviço) a representação por empregado, de modo que, nesse caso, basta que o preposto tenha conhecimento do fato.

  • PREPOSTOS NO PROCESSO TRABALHO:

    REGRA : tem que ser empregados

    EXCEÇÃO : empregado domestico, micro empresario e pequeno empresario.

     

    sumula 377 TST

    GABARITO "A"

     

  • É aquela típica questão que temos que escolher a mais correta..pois a letra c também está correta, porém a letra A, se aplica melhor ao caso apresentado.

    Deus no controle!

  • As aulas estão desatualizadas no tocante aos artigos do CPC. Quando o professor cita inépcia da inicial e outros faz referência ao código de 73 e não de 2015. Favor verificar.
  • O preposto não presisa ter testemunhado os fatos, mas dever ter conhecimento dos fatos.

     

    No caso da questão, o preposto deve ser empregado da empresa. Mas essa regra não se aplica para o empregador doméstico e para o micro e pequeno empresário.

     

    Fundamentos:

     

    CLT - Art. 843 - § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • O preposto não presisa ter testemunhado os fatos, mas dever ter conhecimento dos fatos.

     

    No caso da questão, o preposto deve ser empregado da empresa. Mas essa regra não se aplica para o empregador doméstico e para o micro e pequeno empresário.

     

    Fundamentos:

     

    CLT - Art. 843 - § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • Essa questão é completamente passível de anulação, pois alternativas A e C estão corretas.

  • TA DIFICIL ACERTAR QUESTÕES DA FGV PELO AMOR DE DEUS

  • que venha o trt 12...ave maria

  • qual é o erro da letra C?????????

  • A letra C está errada porque a necessidade de o preposto ser empregado não é uma regra absoluta. Tem as seguintes exceções: empregador doméstico e pequena/micro empresa (súmula 377 do TST).

  • FGV faz esses concursos porcarias, com meia dúzia de gato pingado. 

    Se ela apresentar uma questão dessa em prova de TRT, vai ter que contratar mais uns mil corretores só para ler recurso.

  • Concordo que pequena empresa e domestico nao há necessidade de ser empregado, mas aqui diz SEM.

  • A alternativa C) está errada por informar que NA JUSTIÇA DO TRABALHO o preposto deve necessariamente ser empregado da reclamada. Errado. Na Justiça do Trabalho, regularmente, nada impede que o preposto seja um ex-empregado, desde que contemporâneo aos fatos, e que deles tenha conhecimento. Entretanto, por se tratar de SEM, a regra do preposto empregado é absoluta, razão pela qual a letra A) é a correta, uma vez que o preposto não precisa ter testemunhado o(s) fato(s) (bastando deles ter conhecimento), e, tratando-se de SEM, precisa ser necessariamente empregado.

  • Pessoal, a letra C está errada sim.vejam:

    c) Na Justiça do Trabalho o preposto necessariamente precisa ser empregado da empresa e ter ciência dos fatos.
    Nem sempre, há exceção, pois o empregador doméstico, a EPP e ME não precisam que seus prepostos na audiência sejam empregados.
    Fundamento: Súmula 377 do TST.

    Gabarito letra A

  • QUESTÃO DESATUALIZADA DEVIDO A REFORMA TRABALHISTA. VEJAMOS:

    “Art. 843.  ..............................................................

    ......................................................................................

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.” (NR)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Cuidado, o pessoal está queimando a largada com a reforma trabalhista. A questão só vai estar desatualizada depois da vacatio (11/11/17).

  • isso msm, tem pessoas que ainda estão resolvendo para o trt 7 que nao esta cobrando a reforma.

  • qual é o erro da letra C?????????

  •  REFORMA TRABALHISTA: 

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                         (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

             § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)