SóProvas


ID
1990816
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as disposições da Constituição Federal de 1988 sobre os Direitos e Garantias Fundamentais e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    A = ERRADO. CF 88, Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    APROFUNDANDO O CONHECIMENTO:

    Leiam a recente LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016, pois ela disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo.

    Baixem pelo Link abaixo:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13300.htm

    Também leiam o comentário sobre a Lei nº 13.300 no site Dizer o Direito, segue o Link abaixo:

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

    Não se descuidem, essa lei será alvo de questões relacionadas ao MI, inclusive a CESPE já cobrou essa lei na questão Q650569. 

     

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO. CF 88, Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ---------------------------------------------------------

    C = CERTO. CF 88, Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data: [...] b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ---------------------------------------------------------

    D = ERRADO. CF 88, Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante , constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ---------------------------------------------------------

    E = ERRADO. CF 88, Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data: [...] b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

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    Fé em Deus, não desista.

     

  • Complemetando com outra questão:

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANP Prova: Analista Administrativo - Área 1) O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. C

     

  • Questão para pegar canditado cansado ou que livrou chifre.

  • Letra A: art 5º, LXXI CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    Letra B: art. 5º, LXXII CF - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    Letra C: CORRETA. art. 5º, LXXII CF: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Letra D:  art. 5º, LXXII, CF: - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, (apenas no interesse do impetrante) constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    Letra E:  art. 5º, LXXII, CF: - b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • concurseiro é danado pra levar chifre mesmo @Segurança publica haha... tomare que não entremos.

     

     

  • Banca Safadinha.
    a) Mando um viável no lugar de inviável. Cai igual a um patinho
    kkkkkk

  •  

     a) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (INVIÁVEL)

     b) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado. (CARÁTER PÚBLICO)

     c) Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     d) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou seu parente consanguíneo até terceiro grau, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     e) Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • a) Falso. Na verdade, o erro da questão é bem sutil: a assertiva fala em viável quando, na verdade, o mandado de injunção será cabível quando a falta de norma regulamentadora tornar INVIÁVEL o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nos dizeres de Nathalia Masson, o Mandado de Injunção possui " o intuito, portanto, de combater a síndrome de inefetividade das normas constitucionais, protegendo os direitos subjetivos que não se concretizam e não estão sendo exercidos em razão da falta de norma regulamentadora. Duas finalidades podem ser, pois, identificadas: (i) primordialmente, viabilizar (concretizar) o exercício de direitos previstos na Constituição; (ii) de forma secundária, visa combater a inércia dos Poderes Públicos".

     

    b) Falso. Não se concederá habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades de caráter privado, mas apenas de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (art. 5°, LXXII da CF). 

     

    c) Verdadeiro. De fato, o Habeas Data é o remédio constitucional específico para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

     

    d) Falso. O habeas data é remédio personalíssimo.
     

    e) Falso. Mais uma vez um detalhe sutil: conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Resposta: letra C.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

     LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • #IBFC= DECOREBA PURA!!!

  • GABARITO: C

    CF/88

     LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

  • Letra C

  • HABEAS DATA: ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • GAB. C 

     

    #PMSE2018 

     

    #FOCO #FORÇA #FÉ

  • Letra C sem sombra de dúvidas

  • A Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    B Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.

    LXXII – conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    C (CERTA) Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    LXXII – conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    D Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou seu parente consanguíneo até terceiro grau, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    LXXII – conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    E Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • A) Inviável

    B) constantes de registros ou bancos (...)

    c) CERTA

    D) Somente à pessoa do impetrante

    E)Quando NÃO se prefira

  • INVIÁVEL - INVIÁVEL - INVIÁVEL - INVIÁVEL -INVIÁVEL - INVIÁVEL -INVIÁVEL - INVIÁVEL -

  • puliça

  • marquei A. Primeiro pensei que fosse por causa do "soberania" e só depois de ler os comentários vi o erro......

  • a) ERRADO. Será concedido quando a falta de norma torne INVIÁVEL o exercício desses direitos e liberdades. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    b) ERRADO. O habeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado.

    c) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    d) ERRADO. O habeas data permite o conhecimento de informações APENAS relativas à pessoa do impetrante, não servindo para obtenção de informações sobre parentes consanguíneo (art. 5º, LXXII, a, da CF)

    e) ERRADO. Será concedido o habeas data para retificação de dados QUANDO NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (art. 5º, LXXII, b, da CF).

    GABARITO: LETRA “C”

    • Legitimidade ativa

    ↪ Poderá ser ajuizado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica.

    ↪ Só é possível pleitear informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros. O caráter personalíssimo dessa ação constitucional deriva da própria amplitude do direito defendido, pois o direito de saber os próprios dados e registros constantes nas entidades governamentais ou de caráter público compreende o direito de que esses dados não sejam devassados ou difundidos a terceiros. Porém, entende-se que é possível que os herdeiros e o cônjuge do morto podem impetrar habeas data. 

    ↪ Poderão ser sujeitos passivos do habeas data as entidades governamentais, da administração pública direta e indireta, bem como as instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas que prestem serviços para o público ou de interesse público, e desde que detenham dados referentes às pessoas físicas ou jurídicas.

    https://jus.com.br/artigos/48811/direito-constitucional/2#:~:text=%E2%86%AA%20Poder%C3%A3o%20ser%20sujeitos%20passivos,%C3%A0s%20pessoas%20f%C3%ADsicas%20ou%20jur%C3%ADdicas.

  • Sobre a letra a)

    Fora o erro, uma forma de memorizar:

    NAS CI SÓ

    Nacionalidade

    Cidadania

    Soberania

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;