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O NEGÓCIO JURÍDICO TEM 3 PLANOS (escada Ponteana - teoria concebida por Pontes de Miranda)
Plano da EXISTÊNCIA: elementos mínimos, enquadrados por alguns autores dentro dos elementos essenciais do negócio jurídico. Aqui, encontramos apenas substantivos.Ex: partes, vontade, objeto e forma.
Plano de VALIDADE (nesse plano encontramos os substantivos do Plano de existência com as suas qualificadoras, adjetivos): partes ou agentes capazes; vontade livre, sem vicios; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma não prescrita ou defesa em lei.
Plano da EFICÁCIA: elementos relacionados com a resolução de direitos e deveres, caso da condição, do termo, do encargo ou modo, das regras de inadimplemento negocial. Estão os efeitos gerados pelo negócio jurídico em relação às partes e em relação a terceiros, ou seja, as suas consequências jurídicas e práticas.
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gabarito A
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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CC.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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A doutrina acrescenta: vontade livre e desembaraçada
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Letra friaaaaa de lei, como comumente é cobrado na referida banca..
Art. 104 do CC. A validade do negócio jurídico requer: (REQUISITOS CUUUUMUUULATIVOS)
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
E ainda tem mais um (que apesar de não estar expresso no artigo, é um requisito de validade), que é o CONSENTIMENTO VÁLIDO ( SEM VÍCIOS)
#rumoooaoTJPE
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LETRA A CORRETA
CC
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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uma mamão com açúcar para levar a estimar!
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Exige-se do candidato o conhecimento quanto aos requisitos de validade dos negócios jurídicos, previstos no Código Civil.
Nesse sentido, temos que, nos termos do art 104:
"Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei".
Nota-se, então, que são exigidos cumulativamente todos os requisitos, logo, a alternativa correta é a "a".
Gabarito do professor: alternativa "a".
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GABARITO: A
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.