SóProvas


ID
1990858
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa INCORRETA considerando as disposições do código civil sobre a prova do fato jurídico.

Alternativas
Comentários
  • GAB. :B

    A) Art. 213.CC Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    B )Art. 214CC. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    C)Parágrafo único DO ART 213CC. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    D)Art. 225 CC. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

    E)Art. 226 CC. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

  • Gab. B

    Pode ser anulado por erro de fato ou de coação. 

  • É prova de concurso ou caça palavras?
    Note que a questão B não está errada, apenas incompleta.
    Mede a decoreba, se muito.

  • Deprimente!!!!! 

  • Ezequias, discordo de você.

    Muitas vezes as bancas não medem conhecimento nas questões, e esse realmente é um exemplo.

    Só que ao afirmar que a confissão SÓ pode ser anulada por coação, torna a assertiva incorreta, uma vez que a mesma também pode ser anulada por erro de fato. Inclusive há na doutrina posições em que se incluem a lesão e o estado de perigo dentre essas hipóteses. Então, a meu ver a questão não está incompleta, está errada mesmo.

  • Eu pensei que estava errada por ser retratável, como é no CPP

    retratável e divisível

  • Analise atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa INCORRETA considerando as disposições do código civil sobre a prova do fato jurídico. 

     

    a) - Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 213, do CC: "Art. 213 - Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados".

     

    b) - A confissão é irrevogável, e só pode ser anulada se decorreu de coação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Art. 214, do CC: "Art. 214 - A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação".

     

    c) - Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 213, parágrafo único, do CC: "Parágrafo único - Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado".

     

    d) - As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 225, do CC: "Art. 225 - As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão".

     

    e) - Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 226, do CC: "Art. 226 - Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrinseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios".

     

  • Se você estudar o Código de Processo Penal depois de estudar a parte de confissões em Direito Civil, pode se complicar com esta questão.

    A diferenç básica é que no Processo Penal a confissão é retratável e divisível, enquanto a regra geral é que a confissão no Processo Civil é irrevogável e não poderá cindir-se, salvo uma exceção.

  • A confissão pode ser anulada se decorreu de:

    ·         Erro de fato.

    ·         Coação.

    ·         Lesão.

    ·         Estado de perigo.

  •  art. 214 CC - A confissão é IRREVOGÁVEL, mas pode ser anulada se decorreu de ERRO DE FATO ou de COAÇÃO.

  • LETRA B INCORRETA 

    CC

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • UMA QUESTÃO NO DETALHE, PORÉM QUEM JÁ NÃO FOI NOMEADO POR UMA QUESTÃO COMO EU, SABE O VALOR QUE CADA QUESTÃO POSSUI...

  • Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. - 213 - Nao tem eficacia a confissao se provem de quem nao eh capaz de dispor do direito dos fatos!

    Como pode ser feita por um terceira?

  • É preciso identificar a alternativa que traz uma premissa falsa, de acordo com o Código Civil:

    a) "Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados" - assertiva verdadeira.

    b)
    "Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação" - assertiva falsa.

    c)
    "Art. 213. (...) Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado" - afirmativa verdadeira.

    d)
    "Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão" - assertiva verdadeira.

    e)
    "Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios" - afirmativa verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "b".
  • Lucas Gib, o próprio artigo citado por você traz a possibilidade de confissão por representante. Veja:

    Art. 213. (...) Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • RESPOSTA:

    Lembre-se que devemos apontar a assertiva incorreta:

    a) Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. à INCORRETA: a afirmação está de acordo com o Código Civil.

    b) A confissão é irrevogável, e só pode ser anulada se decorreu de coação. à CORRETA: A confissão é irrevogável, e só pode ser anulada se decorreu de coação ou erro de fato.

    c) Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado. à INCORRETA: a afirmação está de acordo com o Código Civil.

    d) As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão. à INCORRETA: a afirmação está de acordo com o Código Civil.

    e) Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios. à INCORRETA: a afirmação está de acordo com o Código Civil.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    b) ERRADO: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    c) CERTO: Art. 213, Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    d) CERTO: Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

    e) CERTO: Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.