SóProvas


ID
1990918
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caso duas pessoas, ao mesmo tempo, sem conhecerem a intenção uma da outra, dispararem sobre a vítima, responderão cada uma por um crime se os disparos de ambas forem causas da morte. Se a vítima morreu apenas em decorrência da conduta de uma, a outra responderá por tentativa de homicídio. Havendo dúvida insanável quanto à autoria da morte, dever-se-á:

Alternativas
Comentários
  • Essa é clássica, sempre fazem alguma variação, as vezes dizem que um deles sabia da conduta do outro, as vezes dizem que aderiu posteriormente a conduta, tudo para complicar.

    O gabarito é letra D, pois ambos tinham dolo de matar, todavia, apenas um deles logrou êxito, não sabemos qual, se punirmos um deles corre-se o risco de errar inocentando um culpado, se punirmos os dois, duas pessoas respondem por uma única conduta na qual não há conexão, restou apenas a tentativa para ambos como uma questão de equidade. 

  • Pois é...

    O gabarito é D, porém a banca ao formular a resposta a tornou inquisitória, pois já os sentenciaram ao dizer que serão punidos por tentativa de homicídio, onde na verdade ainda "responderão", podendo o desfecho ser outro, podendo até serem absolvidos. Nos exemplos do próprio enunciado está que eles "responderão" . Portanto, passível de anulação.

  • Trata-se de autoria colateral ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos. Sendo assim a doutrina entende que cada um dos agentes responde pelo risco criado (tentativa de homicídio).

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • In dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) Essa expressão traz o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas se favorecerá o réu.

  • Trata-se da Autoria Colateral Diversa, onde não há um liame subjetivo entre os agentes (requisito do concurso de pessoas), desse modo não poderão responder por crime único por não se tratar de concurso. Vez que não foi possível definir com exatidão quem foi o autor da causa mortis, não poderá o direito penal prejudicar o réu pela dúvida (indubio pro societate), devendo ambos responderem pela modalidade tentada.

  • Caso prático clássico! Em questão temos o exemplo em que dois agentes comentem o mesmo crime ao mesmo tempo,porém fica impossibilitado de saber qual dos dois realmente casou o dano. Nesses casos, não se pode julgar apenas um e nem absolver ambos, será então enquadrado no principio do in dubio pro réu, configurando a tentativa de homídio.

  • Autoria colateral-2 ou mais agentes,pratica um único crime,sem liame subjetivo entre eles ou seja,sem prévio ajuste,ambos responde por tentativa quando não souber quem matou primeiro.

  • Na autoria coletiva quando não souber qual dos 2 agentes matou primeiro ambos responderão por tentativa de homicídio para que não possa haver injustiça.

  • Gab. D

    Também conhecido como princípio do favor rei, o princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.

  • Alô vc!

  • Outra questão absurda da vunesp. Vejo que eles não sabem aplicar os conceitos: observe. Se ambos os agentes acertam a vítima, mas não se sabe quem a matou, ambos respondem por tentativa (autoria colateral). Se ambos os agentes acertam a vítima, sendo que um a matou, e o outro a atingiu morta, mas não se sabe quem efetivamente foi o responsável pela morte, não há que se falar em tentativa, sim em crime impossível: ai sim usa-se o raciocínio do favor rei.
  • GABARITO - D

    Ao caso apresentado aplica-se AUTORIA INCERTA

    Surge no campo da autoria colateral, quando mais de um a pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado. 

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA = AMBOS RESPONDEM POR TENTATIVA

    AUTORIA COLATERAL =

    quando duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando Igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA =

     cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa.

    Se " A" atirou na cabeça e "B " na perna, “A” por homicídio consumado, e “B” por tentativa de homicídio.

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