-
Trata-se de uma causa ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, seja ela de forma PREEXISTENTE, CONCOMITANTE ou SUPERVENIENTE, responderá o sujeito ativo por TENTATIVA.
-
Quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias á vontade do agente. Não se admite os crimes culposos, contravenções, Mera conduta e crime preterdoloso.
-
Gab. A
"Conclusão: em se tratando de concausa absolutamente independente, não importa a espécie (preexistente, concomitaante ou superveniente), o comportamento paralelo será sempre punido da forma tentada"
Fonte: Código Penal para concursos; CP / Rogério Sanches Cunha - JusPodivm, 2018, pág.57.
-
Achei estranho. A questão fala "circunstância ignorada pelo agente" . Pensei que fosse Causa Relativamente indepedente superveniente, pois deu a entender que o agente sabia de que a vitima tinha o problema de saúde.
-
Wellenn Rijkaard
Não deves interpretar "ignorar" como sinônimo de "menosprezo", mas sim como sinônimo de "desconhecimento".
-
analisem a linha fisiológica: sem o agente ter dado os tiros a vitima nao teria morrido, mesmo que nao a tenha acertado!
CONCAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES: Não produzem o resultado por si só. Ação combinada com as condições do momento. O AGENTE RESPONDE PELO RESULTADO
-
Apenas acrescentando...Ao se dizer : "a morte da vítima decorreu de suas condições pessoais, pois era cardíaca"
Temos aquilo que se chama de causa Absolutamente independente ..as consequências jurídicas = A gente só responde pela tentativa , porque há um rompimento do nexo causal.
-
Absolutamente Independente? Como assim? O sujeito se espanta com os tiros, e tem um ataque cardíaco. Trata-se de uma concausa relativamente independente concomitante, e deve sim o agente ser responsabilizado pelo resultado.
Essa banca VUNESP definitivamente não sabe fazer prova de direito penal.
-
Gabarito: Letra (A) ✔
CRIMES TENTADOS
➥ São os crimes em que o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, não consegue produzir o resultado pretendido.
- o CP adotou a teoria OBJETIVA!
⇒ Na tentativa Eu quero continuar, mas não posso.
Ex: Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.
-
Gabarito equivocado.
Segundo o Rogério Sanches Cunha, em seu livro: Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120). 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVIM, 2020. Pág. 304, trata-se de uma Causa relativamente independente CONCOMITANTE, inclusive, com exemplo idêntico ao da questão em análise: " "A", com a intenção de matar, atira em "B", mas não atinge o alvo. A vítima, entretanto, assustando, tem um colapso cardíaco e morre. O agente responde pelo resultado causado, ou seja, homicídio consumado."
Portanto, o gabarito deveria ser a letra B.
-
Ele tentou matar ela, mas por circunstâncias alheias, não conseguiu. Ou seja; tentativa de homícidio
-
responde por homicídio consumado.
Concausa relativamente independente concomitante, não importa se o agente sabia ou não.
-
Gabarito A, CP Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)