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(A)
Como não foi comprovado o nexo de causalidade entre a influência do estado puerperal e a morte do infante, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou autoinibição, a parturiente responderá por: Homicídio
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O infanticídio é um crime próprio. Deve-se atentar para os elemento do tipo penal, neste caso, por ser crime próprio, somente a mãe e, estando no estado puerperal, pode cometer o crime em tela.
Ao faltar qualquer elemento descrito no tipo, passará a ser outro delito, se previsto no código.
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Crime próprio, porém admite coautoria
'' Vá e vença que por vencido não os conheça ''
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Chega dá gosto de ler uma questão bem feita.
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Questão venenosa e bem elaborada.
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se ficar comprovado que não houve o nexo causal entre o estado puerperal e a morte do filho, a mãe respondera por homicídio.O crime de infanticídio é um crime próprio,pois exige a qualidade e condição especifica de ser mãe e de estar no estado puerperal,porem admite coautoria,o pai pode ser coautor no crime,respondendo ele por homicídio e a mãe por infanticídio.
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SUJEITO Ativo e Passivo:
Toda relação jurídica é constituída de um sujeito ativo e outro passivo, sendo necessário que haja uma adequação entre o fato e a conduta descrita na norma.
No caso, o sujeito ativo é o autor, configurada pela figura da mãe, sob a influência do estado puerperal. Portanto, qualquer outra pessoa que pratique a conduta delituosa, que não seja a genitora, ou mesmo esta sem estar sofrendo influência do estado puerperal, responderá pelo crime de homicídio. Salvo, o sujeito passivo, que é o feto nascente ou recém nascido, que pode ter sua vida tentada durante o parto ou logo após.
Obs: O AGENTE ( PARTÍCIPE ) EM CONCURSO COM A MÃE, SABENDO DA SITUAÇÃO, RESPONDERÁ TAMBÉM , COMO INFANTICÍDIO. Cabe CO-AUTORIA
Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Estar sob influência do estado puerperal é, sem dúvida, circunstância elementar do crime de infanticídio. Portanto, de acordo com o artigo 30, o estado puerperal se comunica a terceiro que participar do delito. Por exemplo: O pai que mata o nascente, a pedido da mãe, que se encontra sob influência do estado puerperal. Neste caso, de acordo com a legislação, tanto o pai quanto a mãe responderão por infanticídio.
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Como não foi comprovado o INFANTICIDIO, Respondera por HOMICIDIO!
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VIDA INTRAUTERINA= ABORTO
VIDA EXTRAUTERINA= SE FOR A MÃE QUE MATA O PRÓPRIO FILHO SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPÉRIO É INFANTICÍDIO, EM OUTRO CASO SERÁ HOMICÍDIO.
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Está gravida e quer matar - aborto
está nascendo e por conta do estado puerperal mata o recém nascido - Infanticídio
nasceu a criança e resolve matar - homicídio
gabarito letra A
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Leia a questão atentamente e verá