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ID
1990939
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei Federal n.º 4.898/65, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    (A)Errada,pois: § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    (B)Correta:LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

    (C) Errada,porquanto:Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    (D)Errada,porque: § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.  B

     

  • b) regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.

     

     

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

     

    a) Art. 6º. § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

     

    b) Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

     

     

    c) Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição.
    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

     

     

    d) Art. 6º. § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

     

    a) Art. 6º. § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

     

    b) Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

     

     

    c) Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição.

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

     

     

    d) Art. 6º. § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    Gabarito: Letra B

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

     

    a) Art. 6º. § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

     

    b) Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

     

     

    c) Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição.

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

     

     

    d) Art. 6º. § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    Gabarito: Letra B

  • ESTA LEI FOI REVOGADA, PESSOAL.