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(B)
(A)Errada,pois: § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
(B)Correta:LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
(C) Errada,porquanto:Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
(D)Errada,porque: § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. B
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b) regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
a) Art. 6º. § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
b) Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
c) Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição.
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
d) Art. 6º. § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
a) Art. 6º. § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
b) Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
c) Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição.
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
d) Art. 6º. § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.
Gabarito: Letra B
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
a) Art. 6º. § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
b) Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
c) Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição.
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
d) Art. 6º. § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.
Gabarito: Letra B
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ESTA LEI FOI REVOGADA, PESSOAL.