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ID
1990948
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Pode-se afirmar que caracteriza o crime de motim, reunirem-se militares ou assemelhados:

Alternativas
Comentários
  • Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    A) Separadamente (Palavra avulsa)

    B) Correta

    C) Qualquer local (palavra avulsa)

    D) Constitui outro delito.

  • Complementando a resposta do Murilo, na assertiva "d" se os militares se concentrarem com armamentos ou outros materiais bélicos a fim de praticar violência também caracteriza-se outro crime, qual seja, o de revolta, tipificado no parágrafo unico do artigo 149 do CPM.

  •   b-  assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    esta questão embora correta, requer análise....

    A violência não necessariamente tenha que ocorrer contra o superior, pois o CPM no seu art. 149, II é claro "recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência"

     

     

     

     

     

     

  • a) agindo em conjunto ou separadamente, em favor da ordem recebida de superior e negando a cumpri-la de imediato.

     

    b) assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.

     

    c) ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica, aeronave, viatura militar ou qualquer local para a prática de violência militar ou concertarem-se com armamento ou material bélico, a fim da prática de violência.

     

    d) com o intuito de patrocinar a clandestinagem de informações a países estrangeiros.

  • MOTIM 
     
    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:  
    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se
    cumpri-la;  
    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem 
    ordem ou praticando violência;  
    III  -  assentindo  em  recusa  conjunta  de  obediência,  ou  em 
    resistência ou violência, em comum, contra superior;  
    IV  -  ocupando  quartel,  fortaleza,  arsenal,  fábrica  ou 
    estabelecimento  militar,  ou  dependência  de  qualquer  deles,  hangar, 
    aeródromo  ou  aeronave,  navio  ou  viatura  militar,  ou  utilizando-se  de 
    qualquer  daqueles  locais  ou  meios  de  transporte,  para  ação  militar,  ou 
    prática  de  violência,  em  desobediência  a  ordem  superior  ou  em 
    detrimento da ordem ou da disciplina militar: