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Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
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complementando o art. 149 do CPM
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
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Revolta!!!
Estavam armados!
Esquece o Motim!!!
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Amigos uma dica um crime anulou o outro Conspiração -> Motin -> " prática de violência, em desobediência a ordem superior. " = Revolta Corrija mim si estiver errado .
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São duas as diferenças entre recusa de obediência e Revolta:
1º Uso de Armas
2º Revolta é crime de concurso necessário, que deve ter a presença de mais de 2 militares. Todavia, recusa de obediência pode ter apenas um militar.
Thau, Obrigado!
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Motim =SEM armas
RevLta = revoLver (COM arma)
O crime de recusa de obediência consiste em descumprir ordem sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, oque não se aplica no enunciado.
A dor, o sofrimento é passageiro. A honra será eterna.