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ID
1990972
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 7.716/89 – Lei do Preconceito Racial – e suas alterações, considera-se crime:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    a)recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, desde que o aluno seja menor de 18 (dezoito) anos.


    b)recusar hospedagem em hotel, pensão ou estalagem, salvo para manutenção do padrão social do estabelecimento.


    c)impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes, mesmo que não abertos ao público.


    d)impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

  • OBS: CRIME COMETIDO EM INSITUICAO DE ENSINO;VÍTIMA  MENOR DE 18 ANOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA> 1/3

  • Art. 6º Recusarnegar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos. Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • d) impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

     

     

     

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

     

    a) Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

     

    b) Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

     

    c) Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.

     

     

    d) Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • CRIME DE RACISMO

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de 18 anos a pena é agravada de 1/3 .

    OBSERVAÇÃO

    ÚNICO CRIME PREVISTO NA LEI DE RACISMO QUE POSSUI CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    •Na lei racismo possui somente um crime com pena de multa e prestação de serviço a comunidade

    Na lei de racismo possui somente um crime com causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    Finalidades específica ou dolo específico

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

     

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço). 

     

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.

     

    Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Pena: reclusão de dois a quatro anos.