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(D)
a)recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, desde que o aluno seja menor de 18 (dezoito) anos.
b)recusar hospedagem em hotel, pensão ou estalagem, salvo para manutenção do padrão social do estabelecimento.
c)impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes, mesmo que não abertos ao público.
d)impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
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OBS: CRIME COMETIDO EM INSITUICAO DE ENSINO;VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA> 1/3
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Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos. Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
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d) impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
a) Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.
b) Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos.
c) Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.
d) Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Pena: reclusão de dois a quatro anos.
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CRIME DE RACISMO
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de 18 anos a pena é agravada de 1/3 .
OBSERVAÇÃO
ÚNICO CRIME PREVISTO NA LEI DE RACISMO QUE POSSUI CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
INJÚRIA RACIAL
•Atinge pessoa determinada
RACISMO
•Atinge a coletividade
•Imprescritível
•Inafiançável
PENALIDADES
•Sujeito a pena de reclusão
•Não existe crime de racismo com pena de detenção
•Na lei racismo possui somente um crime com pena de multa e prestação de serviço a comunidade
•Na lei de racismo possui somente um crime com causa de aumento de pena
Discriminação ou preconceito
Finalidades específica ou dolo específico
•Raça
•Cor
•Etnia
•Religião
•Procedência nacional
•Orientação sexual (entendimento do STF)
VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL
•RECUSAR
•IMPEDIR
•OBSTAR
•NEGAR
•INDUZIR
•INCITAR
AÇÃO PENAL
•AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença
•PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO
•SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES
•DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Pena: reclusão de dois a quatro anos.