SóProvas


ID
1991338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

O cirurgião-dentista habilitado que emitir declaração escrita falsa em que afirme a existência de determinado estado de saúde ou de estado mórbido, para finalidade específica, incorrerá no crime de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 7º. – ... Inciso XI – fornecer atestado que não corresponda à veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado; ...”. Tem enquadramento no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro como crime de Falsidade Ideológica, com pena de um a cinco anos de reclusão.

    Está incorreta a questão.

  • Ué... mas o crime de falsidade de atestado médico só pode ser cometido por MÉDICO...

  • Pelo livro do Vanrell, Odontologia legal e antropologia forense, segunda edição, ele coloca, na página 8 o seguinte para o crime de "atestado médico falso": ..."a torrente jurisprudencial dominante tem estendido sua aplicação para os cirurgiões-dentistas." O cara deve ter feito essa questão baseado nesta referência, mas é altamente anulável, já que outras referências dizem que é Falsidade Ideológica.

  • Está errada mesmo. O Vanrell fala em um capítulo de falsidade de atestado médico, e em outro fala de falsidade ideológica. Mas a maioria dos autores consideram falsidade ideológica.
  • Se a banca não tiver colocado as referências de estudo...realmente é anulável...

    A maioria dos autores considera como falsidade ideológica, já que o crime de falsidade de atestado médico é exclusivo dos médicos.

    O Vanrell realmente faz essa ressalva em seu livro....

    Talvez a cespe o adote...

    Complicado!!

  • gente que loucura essa questão

  • Segundo nos ensina Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal - Parte Especial (pág. 87), somente o médico, no exercício da função, pode praticar o delito. Assim, tratando-se de delito próprio, exclui-se do espectro da incriminação o dentista, o veterinário, enfermeiros, etc., que incorrerão, caso falsifiquem atestados, nas penas previstas no art. 299, aliás, muito mais severas.

  • CIRURGIAO-DENTISTA E MÉDICO "é a mesma coisa" ambos podem prescrever receitas etc

  • Gente, cuidado. Cirurgião-dentista e médico NÃO SÃO A MESMA COISA! Ao meu ver a resposta "menos errada" seria a de falsidade ideológica!

    Cirurgião-dentista não é médico e não é porque ele prescreve receita que ele se enquadra nesse crime. Dentista que emite atestado falso comete o crime de falsidade ideológica. Mas se o dentista for funcionário público, ele comete o crime de "certidão ou atestado ideologicamente falso" (Art. 301 do código penal).

    Vou colocar 2 comentários aqui do Gran. Um do aluno Bruno Amorim e outro do Professor Renato Coelho Borelli.

    Bruno:

    A doutrina majoritária entende quanto aos cirurgiões-dentistas se trata de crime de falsidade ideológica.

    Porém há doutrina minoritária que enquadre os cirurgiões-dentistas como médico e impute-os o crime de falsidade de atestado médico.

    Como o Cespe adora ser polêmico, deve ter pego a doutrina minoritária.

    Renato:

    A banca considerou tratar-se do ilícito tipificado no art. 302 do Código Penal.

    O gabarito, contudo, é questionável, tendo em vista que o profissional da saúde formado em odontologia não se enquadra como médico, sujeito ativo do crime estampado no art. 302. O mais correto seria enquadrá-lo no delito do art. 299 (falsidade ideológica) que, inclusive, impõe penas mais rigorosas.