SóProvas


ID
1991644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.
A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A avaliação da imputabilidade (se é passível de pena) realizada pelo Psiquiatra Forense sempre é retroativa, ou seja, baseada em fatos que já passaram, podendo ser há anos. Este exame visa avaliar o estado mental do réu ao tempo da prática do crime.

    http://lobo.jusbrasil.com.br/artigos/223728802/o-que-e-pericia-de-imputabilidade-penal
    bons estudos

  • Gabarito Certo.

    Levando em consideração que o perito vai atestar que se ao momento da conduta o agente era capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar com base nesse entendimento, a análise deve ser retroativa. Até mesmo porque no momento pericial o agente pode se apresentar de modo diverso daquele.

  • Teoria da "actio libera in causa" -> retroage o momento de averiguar a real intenção do agente.

  • Questão de raciocínio lógico kkkk

  • Mas e os casos que sobreveem a doença mental no cumprimento da pena? Em que pese o caráter condenatório, o agente será considerado inimputável até que se restabeleça a capacidade mental.

  • De fato em razão da Teoria da "actio libera in causa" -> a avaliação retroage ao momento da pratica da conduta, visando de averiguar a real intenção do agente.

    No entanto, é importante mencionar que caso após a prática da conduta o agente se torne inimputável (ex. contraia alguma doença mental) esta causa será um incidente processual, do qual, o Juiz suspenderá o processo e determinará a internação do agente, ficando o processo suspenso até que o agente retorne a anormalidade. 

    CPP:

     Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

            § 1o  O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

            § 2o  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

  • Não concordo com a questão. Em caso de superveniência de doença mental durante a execução da pena a imputabilidade vai ser analisada no presente momento e não ao tempo do fato.

  • Segundo o princípio da coincidência (congruência), todos os substratos do crime devem estar presentes no momento da conduta. A imputabilidade do agente, por exemplo, dependerá da aferição da sua idade no momento da ação ou da omissão (teoria da atividade). Dessa forma, essa aferição será sempre retroativa.

     

    Manual de direito penal, Rogério sanches, 2016

  • Se o crime é considerado cometido no momento da Ação ou Omissão, consequentemente será avaliado o DOIDO neste mesmo momento. ; D

  • Essas questões muito curtinhas são as piores, na minha opinião!

  • Na minha opinião tem haver com os fatos atenuantes e agravantes,visto que a banca afirma,fatores biopsicologicos ,que assim ,sao definidos: intelecto,se possui entendimento de seus atos e, se possui problemas mentais,nesse sentido,apos analise das circustancia pode voltar atras sim

  • Rodrigo Castro, em caso de superveniência de doença mental durante o processo, não há exclusão da imputabilidade do agente à época do cometimento do crime. Além disso,vale frisar que, ainda que em exame de insanidade mental seja constatado que o réu era inimputável à época da conduta (ação ou omissão) criminosa, tal questão é análisada levando em consideração se no momento do cometimento do crime, o agente ra capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento. Ou seja, avalição da imputabilidade SEMPRE É RETROATIVA.

  • A avaliação de imputabilidade é sempre retroativa e visa avaliar o estado mental do réu ao tempo da prática do delito.

     

    Questão ligada a psiquiatira...

  • Alternativa correta, pois:

     

    Imputabilidade >

     

    Quando o indivíduo tem:

    1-  capacidade mental de entendimento do que é lícito ou ilícito, certo ou errado;

    2-  autodeterminação;

     

    Inimputabilidade>

     

    Quando o indivíduo tem:

    1 - Falta  capacidade mental de entendimento do que é lícito ou ilícito, certo ou errado;

    2 -  Falta autodeterminação;

     

    Essa avaliação é feita com laudo BIOPSICOLÓGICO e retroativo, ou seja, trazendo a epóca do delito.

     

  • a avaliação de imputabilidade é sempre retroativa e visa avaliar o estado mental do réu ao tempo da prática do delito.

  • Teoria da Actio Libera in Causa (Ação Livre na Causa): vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato, no tempo que ocorreu a prática da infração. 

     

  • É Retroativa, pois visa buscar a capacidade de entendimento do ato ilícito NO TEMPO do acontecimento delituoso.
  • gabarito C ,MAS...no caso dos menores de 18 anos será analisado somente o carater biológico no que tange a imputabilidade,portanto será analisado de forma retroativa tanto a capacidade de discernimento do agente,QUANTO A IDADE que possuia a data do fato...

  • GABARITO "C"

     

    -Sim, de fato é retroativa, uma vez que, a lei penal retroage para verificar a imputabilidade do agente no momento da conduta, analizando o criterio biológico que leva em conta (doença mental, desenvolvimento retartado ou incompleto) e psicológico que leva em conta (capacidade de entendimento e autodeterminaçao do agente no momento da conduta)

  • Rodrigo Castro leia sobre o momento da conduta, com base na teoria da actio libera in causa.

  • retroativa somente pois visa avaliar se o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato. 

  • O que me chamou à atenção nesta questão foi o Cespe dizer que o Código Penal adota o critério Biopsicológico para definir os imputáveis. A doutrina majoritária não considera o critério biológico??? alguém pode esclarecer?

  • A avaliação será sempre retroativa pois para averiguar se o agente era capaz ou incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, será observado o MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO. Em outras palavras, não importa se após o cometimento do crime o agente deixou de ser inimputável, adquirindo seu pleno estado de consciência e tornando-se capaz de compreender a ilicitude do fato, uma vez que, para a aferição dessa determinação, sempre haverá de retroagir à época em que o fato fora cometido.
  • OI LUIZ, NA VERDADE ADOTA-SE O CRITERIO BIO+PSICOLÓGICO.

    BIO (+18A)+ PSICOLÓGICO

     

    LEIA O ARTIGO 26 CP

  • Para que serve a avaliação da imputabilidade? Para saber se na época do fato criminoso (ação/omissão) o agente era capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Portanto, a avaliação da imputabilidade vai ser sempre retroativa, uma vez que, para ela ser feita, é necessário que o ato criminiso já tenha ocorrido, não faz sentido nenhum fazer essa avaliação antes de o agente ter cometido o fato típico.

  • Retroativo, obviamente, pois NO MOMENTO DO CRIME, o indivíduo deve estar sem capacidade cognitiva.

  • Questão pessimamente formulada: quando se usa o termo "retroativo" é necessário se falar retroativo "a que".

    Esse parámetro é necessário. Caso contrário, não há sentido. Ainda mais na hipótese de C ou E.

    Retroativo em relação à conduta? Em relação ao resultado? Em relação à ação penal?

    Vê-se total inobservância das regras de concordância nominal da Língua Portuguesa.

    E se a pergunta for feita exatamente no momento da conduta? Aí, já não seria mais uma análise retroativa, ora...

    Questão passível de ser anulada. Uma vergonha! Esse tipo de examinador joga todo o conhecimento e estudo no lixo.

  • Os comentários do Renato . chega dão uma paz interior. kkkkkkkkk MITO!

  • Esse "SEMPRE" me derrubou,pois lembrei dos crimes continuados! 

     

  • Menor de 17 anos cometeu um crime (inimputavel no momento da ação), com 18 anos (ja imputavel) o resultado do crime se consuma.

    A avaliação da imputabilidade retroagirá ao momento que o sujeito praticou a ação.

  • SEMPRE é foda!

    Pra mim "sempre" é sinônimo de erro... pelo visto nem "sempre"!

    Com o perdão da piadinha sem graça...

  • Sempre quer dizer que a imputabilidade será verificada no momento do fato, portanto, retroativo aos olhos do juiz.

  •  Avaliação da imputabilidade: avaliada no momento do fato (por isso retroativa).

  • Teoria da atividade adotada para o TEMPO do crime implica em avaliação RETROATIVA ao tempo do delito.

  • Muito mal formulada. 

  • GABARITO: CERTO.

     

    A avaliação é retroativa em virtude de a imputabilidade ser verificada no tempo da ação ou omissão.

        ----->   Nos termos do Art. 26 do CP

      É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    #AVANTE

  • Em 10/09/2018, às 22:24:31, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 08/11/2017, às 00:50:22, você respondeu a opção E.

  • se ele era ao tempo da ação ou omissão - ou seja sempre no passado, volta-se (retroage) para entender se a pessoa era ou não capaz de compreender o caráter ilícito do fato. 

  • INGAGO-OS:

    Não há a possibilidade de no curso da ação penal ser instaurado o incidente de sanidade mental a fim de ser apurado eventual insanidade por parte do agente? Portanto a avaliação da imputabilidade não poderia ser realizada de maneira incidental no processo em curso? Consequentemente a imputabilidade não seria obtida de uma forma prospectiva?

     

    Pois bem, errei a questão mas estamos aprendendo ao mesmo tempo.

    Garra, concurseiros!

  • GABARITO: CERTO

    A avaliação da imputabilidade será retroativa pois sempre fará uma analise do momento da ação/omissão do agente, que logicamente ocorreu no passado. Ou seja, retroage-se ao momento da ação/omissão, faz-se a analise e constata-se ou não a imputabilidade do agente.

  • pensei nos crimes permanentes em que o agente completa 18 anos durante o crime

  • Na hora da prova o SEMPRE toma proporções gigantescas!

    Mantenham-se firmes!! 

    O agente deve ser inimputável ao tempo da prática do crime, logo, a avaliação da imputabilidade retroagirá SEMPRE!!!

  • Tempo do crime é teoria da atividade, logo é retroativa pois procura saber do agente como ele era ao tempo da ação ou da omissão.

  • Gab. CERTO

    Pra quem ainda não entendeu, é sempre retroativa no sentido da análise da culpabilidade do agente ao TEMPO DO CRIME, posto que só há repercussão no âmbito criminal após o fato criminoso existir. Em outras palavras, APÓS o evento criminoso, a discussão, voltando-se para o momento da ocorrência do fato, analisa o sujeito/fato retroativamente.

    Abraço e bons estudos.

  • Se não fosse retroativa, para afetar ao crime passado, seria uma verdadeira licença para matar, dando ao indivíduo inimputável no momento do exame o direito de cometer crimes

  • no momento da sua ação ou omissão

  • Item correto, pois a análise da imputabilidade penal do agente é sempre feita de forma retroativa, ou seja, busca-se saber se no momento do crime (ou seja, momento anterior ao atual) o agente tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e capacidade de se determinar de acordo com este entendimento.

    Renan Araujo

  • Questão correta , já que a análise da imputabilidade retroage ao momento do crime (prática da ação ou omissão). É no momento do crime que iremos avaliar se o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com tal entendimento

  • vejo uma questão coringa.

  • A avalição retroage ao mento do crime, para saber se na época do ocorrido o agente era inimputável.
  • Certo.

    A avaliação de imputabilidade é feita pelo juiz, no momento em que o processo é avaliado. Esse momento, obviamente, sempre ocorre em tempo posterior à prática de um delito. No entanto, avalia-se a imputabilidade do sujeito não ao tempo do julgamento, mas sim ao tempo do crime (tempo da ação ou da omissão). Ou seja: olha-se para trás, retroativamente, para verificar se, à época dos fatos, o indivíduo era ou não inimputável. Por esse motivo, a avaliação de imputabilidade é, sim, sempre retroativa!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • gb c

    PMGOO

  • gb c

    PMGOO

  • Tempo do crime.

    Teoria da atividade

  • deve - se analisar a situação no tempo do crime (retroagir) e analisar a imputabilidade
  • entendam, se no tempo da ação ou omissão ele era totalmente e inteiramente apaz ou nãooo de compreender o caráter ilícito do fato.

  • Esse sempre foi "soda"!!

  • Critério biológico a lei retroage para vê se o cara era menor no tempo do crime. Critério psicólogo a lei também retroage para saber se ao tempo da ação ou omissão ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Item correto, pois a análise da imputabilidade penal do agente é sempre feita de forma retroativa, ou seja, busca-se saber se no momento do crime (ou seja, momento anterior ao atual) o agente tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e capacidade de se determinar de acordo com este entendimento.

  • Um exemplo e a prática da conduta,ação e omissão,quando era menor de idade.

  • Se aplica a fatos passados - ex tunc.
  • É retroativa, pois a análise sempre se volta à época do fato.

  • CERTO. Duas coisas: 1: a palavra SEMPRE sugere uma exclusividade negativa nas questões, mas aqui semanticamente é o contrário; 2: vamos ilustrar:

    A avaliação é sempre retroativa porque está ligada ao tempo da ação delitiva. Considere a condição por exemplo do agente imputável que comete homicídio; anos depois, lhe ocorre uma circunstância afetando sua integridade biopsicológica: um AVC, ou uma "crise de consciência", por exemplo, pelo crime cometido e seu estado mental evoluiu à loucura por remorso. O agente não deixará de ser imputável, irá para uma unidade penintenciária psiquiátrica, ao invés da clausura prisional comum.

    A imputabilidade é isso. Quando matou, ele "possuía a capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento". Sua condição mental atual, é portanto, posterior ao ato.

    Roberto Aparecido Alves Cardoso, o "Champinha", tinha 16 anos quando torturou e assassinou um casal de adolescentes, o "Caso Liana e Felipe" em 2003, que repercutiu e comoveu todo o país. Com essa idade ele é menor, portanto INIMPUTÁVEL, por adoção do critério puramente biológico - uma exceção à regra do critério biopsicológico. Aqui entram os profissionais de psicologia forense nessa avaliação. art. 26 do CP. Então, ao analisar o tempo da prática do crime, temos a retroação, SEMPRE.

    Seu laudo psiquiátrico "apontou que ele tem doenças mentais graves, como transtorno de personalidade antissocial e leve retardo mental, sendo que pode apresentar riscos à sociedade." (fonte: wikipedia). Ao completar 21 anos o MP requereu sua interdição civil, permanecendo preso, tendo sua custódia sob responsabilidade do governo de São Paulo. Ao cumprir a medida sócio-educativa durante sua menoridade pelo crime bárbaro cometido, chegando aos 18 estaria livre, tendo seu delito desaparecido da esfera penal como se não tivesse acontecido. Uma falha da nossa legislação em não ter um mecanismo de transferência e que diante do dilema e perplexidade social coube-se uma "intervenção civil" como única maneira de mantê-lo fora da sociedade.

    A avaliação da imputabilidade, então, retroage sempre pra tornar possível a censura do fato produzido.

    Bons estudos...

  • Não procurem chifre na cabeça de cavalo: Será sempre retroativa, pois será aferida durante a persecução penal. Logicamente, somente após o crime ocorrido, avaliando a condição do agente no momento do crime.

  • Dizer que "a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa" é a mesma coisa que falar que a imputabilidade será auferida ao tempo da prática da conduta, ou seja, ação ou omissão (teoria da atividade). REGRA GERAL essa.

    Contudo temos uma exceção à regra geral acima exposta, no caso da embriaguez VOLUNTÁRIA/CULPOSA OU PREORDENADA (ACTIO LIBERA IN CAUSA - BEBEU PORQUE QUIS), o momento para veriricar a imputabilidade penal é anterior a ingestão da substância toxicológica, isto é, antes da embriaguez.

  • É sempre retroativa. Não tem como um perito estar ao lado de um doente mental avaliando sua capacidade no momento de um delito.

    CUIDADO: a perícia é retroativa ao tempo da ação ou omissão, mas não à condição anterior ao crime.

  • Confundi com a incapacidade superveniente no processo, mas depois vi que apenas se trata de CAPACIDADE, não imputabilidade no sentido ora estudado.

    A imputabilidade será sempre retroativa (tempo rege o ato). CERTO!

    Muito boa a questão. A ideia de "sempre" assustou e fez pensar demais. kkkk!

  • Avaliada no momento da ação ou da omissão, ou seja, da conduta criminosa praticada.

  • Lucio Weber: sempre e concurso público não comb..., opa, pera.

  • Mermão esse "sempre" ai foi de fuder

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • A avaliação será feita sobre um fato já ocorrido, logo, retroagirá.

  •  imputabilidade penal = critério biopsicológico.

     imputabilidade por doença mental = psicológico e fisiológico.

    No caso desta questão o fato ocorreu no passado, logo, retroagirá.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Se estivermos no universo de Minority Report, questão errada. Em todos os outros casos, certa. O Direito Penal é repressivo, não se avalia a imputabilidade de alguém por crime que ainda não ocorreu ou está ocorrendo, isso seria futurologia. Bem como só se avalia esse critério no momento da ação/omissão, portanto, não há que se falar em erro nesta questão.

  • CERTO

    Avaliação da imputabilidade --> sempre retroativa

    Busca-se saber se no momento do crime o agente tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e capacidade de se determinar de acordo com este entendimento.

  • CERTO

    Avalia-se a imputabilidade do sujeito não ao tempo do julgamento, mas sim ao tempo do crime (tempo da ação ou da omissão). Ou seja: olha-se para trás, retroativamente, para verificar se, à época dos fatos, o indivíduo era ou não inimputável.

  • Não. Ela quer saber sobre o futuro.

    Mãe Diná, ela.

  •  A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

    X cometeu um crime com 17 anos, contudo a vítima morreu quando o X completou 18 anos.

    A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa, e nunca ultrativa, portanto o direito penal retroage para o período da conduta de X.

    A mesma analogia aplica-se ao crime onde o fato ocorreu em um estado e o resultado consumou-se no outro.

    corrija-me qualquer erro.

  • A avaliação da imputabilidade (se é passível de pena) realizada pelo Psiquiatra Forense sempre é retroativa, ou seja, baseada em fatos que já passaram, podendo ser há anos. Este exame visa avaliar o estado mental do réu ao tempo da prática do crime.

  • É SEMPRE RETROATIVA!

    É SEMPRE RETROATIVA!

    É SEMPRE RETROATIVA!

    É SEMPRE RETROATIVA!

    É SEMPRE RETROATIVA!

    É SEMPRE RETROATIVA!

    É SEMPRE RETROATIVA!

    É SEMPRE RETROATIVA!

  • RETROAGE AO DIA DO FATO .......

  • CERTO, retroativa ao momento da ação ou da omissão (tempo do crime).

  • Fiquem na duvida do "sempre"

  • A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa, pois é verificada ao tempo da conduta. Assim, a doença mental posterior reflete apenas no âmbito processual e não afeta a imputabilidade.

  • A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa, pois é verificada ao tempo da conduta. Assim, a doença mental posterior reflete apenas no âmbito processual e não afeta a imputabilidade.

  • O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

  • GAB: C

    É retroativa pois se refere a imputabilidade do agente no momento da conduta.

  • Avalia o momento da AÇÃO ou omissão.

  • Em concordância com a Teoria da Atividade do CP, onde leva em conta o momento do crime.

  • para quem diz que "sempre" não existe no direito...