SóProvas


ID
1991647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Pelo sistema biopsicológico, é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    Portanto, para dizermos que esquizofrênico será inimputável, além de analisar o aspecto biológico (a enfermidade), é necessário, também, que se analise o aspecto psicológico do fato (se sabia que o que tava praticando, no momento da ação/omissão, era crime).

    A questão só falou do aspecto biológico, faltou o psicológico, portanto errado

    bons estudos

  • Gabarito Errado

    BIO + PSICOLÓGICO

    Portanto, deve ser analisado:

    Doença (esquizofrenia) + Análise subjetiva do fato (saber o que está fazendo)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Corroborando:

     

    "Salvo no tocante aos menores de 18 anos (critério biológico), o Direito Penal brasileiro acolheu o sistema biopsicológico para verificação da inimputabilidade: o juiz afere a parte psicológica, reservando-se à perícia o exame biológico (existência de problema ou anomalia mental). Há uma junção de tarefas, de forma que o magistrado não pode decidir sobre a imputabilidade ou inimputabilidade do acusado sem a colaboração técnica do perito.

    Exige-se o laudo médico para a comprovação da doença mental, do desenvolvimento mental incompleto ou do desenvolvimento mental retardado. Cuida-se de meio legal de prova da inimputabilidade, imprescindível, que sequer pode ser substituído pela inspeção judicial, pois o julgador não possui conhecimentos médicos para identificar deficiências na saúde psíquica do réu.

    Portanto, a perícia é fundamental para a aferição da inimputabilidade. Mas, obviamente, o juiz não pode ser subserviente à conclusão médica, ou seja, não fica vinculado aos peritos. O magistrado é o peritum peritorum, é dizer, o “perito dos peritos”, como destaca o art. 182 do CPP: “O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte”.

     

    CLEBER MASSON (DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO-PARTE GERAL)

     

    Bons estudos a todos nós.

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Ou seja, critério biopsicológico (não basta só ser esquizofrenico).

  • Caro amigo RENATO, o estudo das questões não é o mesmo quando não tem seus comentários. rs

  • Resposta: Errado

    Foi avaliado apenas o critério biológico.

    Critério biopsicológico:
    Requisitos:
    • Que o agente possua a doença (critério biológico)
    • Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento  (critério psicológico)

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Será necessária a perícia para comprovar o caráter BIOpisicologico
  • A questão dá a entender que a perícia (no caso o diagnóstico de um médico psiquiatra) concluiu que ele não tinha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, se a vontade do examinador era fazer pegadinha quanto à falta de capacidade de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com este entendimento, então ele errou feio.

  • "PODE-se" 

    ficou ambíguo o enunciado

  • Pergunta mais sem noção. Cespe sendo Cespe.

  • O mero diagnóstico não é suficiente para dizer se - no momento da ação/omissão- ele era, de fato, totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato. Acredito que seja isso.

  • kkkkkk, esquizofrenia é uma doença mental, a questão não disse "deve-se" ou "sempre", mas foi clara em em dizer "pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada... Bugou o cérebro, como não pode?

    A não ser pelo fato da esquizofrenia apenas alterar os pensamentos da pessoa doente e modicar sua realidade externa, não interferindo nos conceitos que ela ja tem formados sobre certo e errado... Aí sim faria sentido o gabarito da banca. Pois a esquizofrenia geralmente começa no final da adolescencia e começo da vida adulta, até aí a pessoa era "normal" e ja tinha seu entendimento do que é ilícito... A doença causaria confusões mentais e distorção da realidade externa e não do seu entendimento. Mas confesso que teria que ir pesquisar a fundo sobre o assunto p entender o gabarito da banca, o que fugiria do foco. Então oremos e avante rsr.

  • O juiz é quem afere a partre psicológica. A perícia só cabe o exame biológico, (constatar a existência de anomalia ou não.) Assim , somente depois de constatada a existência de uma anomalia, cabe ao juiz decidir se ele podia ou não entender o caráter ilicito do fato e  determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A questão afirma que somente com o diagnóstico seria possível chegar a essa conclusão. A resposta é negativa.

    O lado percial aponta a presença ou não de anomalia.

    O juiz ( baseado no laudo) julga se o indívidio com doença mental ( conforme afirma o laudo) tinha ou nao capacidade para entender o caráter ilícito do fato . 

    Pontanto , a afirmativa está errada , visto que faltou o juízo de valor em ralação ao diagnóstico , sem o qual não é possível chegar a conclusão apontada na questão!

    Espero ter ajudado !!

  • ERRADO 

    O critério de avaliação da imputabilidade é BIOpsicológico.
    Que o agente possua a doença -> critério biológico
    • Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento
    ->  critério psicológico

  • ERRADO.

    Não é pelo diagnóstico que se afere que o agente não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada. É através do laudo, pois o indivíduo poderá apresentar esquizofrenia (comprovada por diagnóstico), mas pode demonstrar algum grau de copreensão de suas ações (comprovada por laudo psiquiátrico).

  • Seguinte, questão muito maldosa, mas ela está usando o princípio da retroatividade.

    Trocando em miúdos: Não importa se ele está com esquizofrenia agora, por laudo, diagnóstico, seja o que for. Deve-se SEMPRE analisar o passado, o momento do crime. Não é porque ele tem esquizofrenia hoje que no passado ele tinha também.

    ERRADO

  • DOENTES MENTAIS, DURANTE OS INTERVALOS DE LUCIDEZ, SÃO PENALMENTE IMPUTÁVEIS.

    f: Masson.

  • Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada?  SIM, PODE-SE CONCLUIR ISSO, COMO TAMBÉM SE PODE CONCLUIR O CONTRÁRIO.

     

    QUESTÃO RIDÍCULA!!!!

  • Olha, minha humilde opinião é a de que se trata de uma questão bem sacana em que o examinador não soube se expressar. Muita gente falando em critério biopsicológico e tal, mas se esquecem de analisar que o diagnóstico em si da esquizofrenia é, necessariamente, amparado por uma análise biopsicológica. Esquizofrenia não é diagnosticada somente pela ressonância, que irá identificar alterações biológicas na massa encefálica. A doença é formada por  alterações estruturais, não muito precisas, que precisam, necessariamente, serem apreciadas do ponto de vista psicológico, ou seja, se está diagnoticado com esquizofrenia, COM CERTEZA o paciente foi analisado do ponto de vista  psicológico também. Esquizofrenia não é uma doença como a anemia que você a diagnostica por um exame. Isso que falei pode ser verificado em uma consulta rápida na internet.

  • Cespe fazendo Cespisses...

    Questão muito opaca...

  • Quer dizer que não dá para, mediante diagnóstico, descobrir se o sujeito estava sob efeto de distúrbio esquizofrênico? É isso que a banca tá dizendo? Da onde vocês estão tirando critério biopsicológico, gente? A banca passou longe disso. 

  • Complementando: A doença mental não é suficiente para afastar a imputabilidade penal. Existem casos em que o agente é acomentido  de doente mental mas exibe intervalo de lucidez. 

  • Essa questõa é feito a CF, ou seja, deixa brecha pra recurso. Esquizofrenia é parecida com dal, no que diz respeito ao grau da doença. Talvez por esse motivo a questão esteja errada. Esse foi o meu racionio!!!

  • Esquizofrenia = Doença Mental = Inimputabilidade ( se ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
    entender o caráter ilícito do fato )

     

    Esquizofrenia é um distúrbio mental caracterizado por comportamento social fora do normal e incapacidade de distinguir o que é ou não real. Entre os sintomas mais comuns estão delírios, pensamento confuso ou pouco claro, alucinações auditivas, diminuição da interação social e da expressão de emoções e falta de motivação. As pessoas com esquizofrenia apresentam muitas vezes outros problemas de saúde mental, como distúrbios de ansiedade, depressão ou distúrbios relacionados com o consumo de substâncias nocivas. Os sintomas geralmente manifestam-se de forma gradual, desde o início da idade adulta, e permanecem durante um longo período de tempo

  • GABARITO ERRADO

    Mesmo a assertiva tendo trazido o vocabulo "PODE-se" que demostrou uma idéia de possibilidade, que  por si só daria brecha para a questão estar correta, exemplo se fosse: sujeito do crime c/ diagnóstico de esquizofrenia pode ser considerado inimputavel - Aí seria C. No entanto posteriormente foi apresentado uma convicção "pode-se CONCLUIR", claro que não se pode concluir somente com o diagnóstico senão seria um salvo conduto para quem sofre de doenças mentais sair matando gente, é necessário a analise do caso concreto no momento da ação ou omissão do crime  para saber se ele era inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do ato.

  • GAB ERRADO

    Manual de Direito Penal - Rogério Sanches

    Pode o doente mental ser considerado imputável - desde que a sua anomalia psíquica não se manifeste de maneira a comprometer sua autodeterminação ou capacidade intelectiva. Nesta esteira, há casos em que o agente é acometido de doença mental mas exibe intervalos de lucidez, ocasiões em que entende o caráter ilícito do fato e pode determinar-se de acordo com esse entendimento.  Em situações dessa natureza, seguindo a regra, a doença mental não é suficiente para afastar a imputabilidade, razão por que o agente mentalmente infermo, se pratica um fato típico e ilícito em período, ainda que diminuto, de consciência deverá ser punido na qualidade de imputável.

  • Cuidado colegas...

     

    O erro está no meio pelo qual a inimputabilidade (total ou parcial) é aferida. A questão diz "dignóstico", quando na verdade seria "laudo médico ou pericial" ou outras provas. "Diagnóstico" puro e simples da forma como foi colocado, em tese, pode ser feito por qualquer pessoa e de qualquer modo, sendo portanto, inapto a fazer prova da inimputabilidade. O resto está correto.

     

    "EMENTA. APELAÇÃO. DEFESA. TEMPESTIVIDADE. DESERÇÃO. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. PROBLEMAS FAMILIARES NÃO COMPROVADOS. SÚMULA Nº 3 DO STM. (...) 2. A mera alegação da inimputabilidade do réu ou da existência de problemas de ordem particular, desacompanhada de provas, é incapaz de afastar a condenação pelo crime de Deserção. Incidência da Súmula nº 3 desta Corte. Preliminar de intempestividade rejeitada. Decisão unânime. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime". STM - APELAÇÃO AP 00002545820117010101 RJ (STM). Data de publicação: 24/02/2016.

     

    "TJ-PR - Recurso Crime Ex Officio RC 6765108 PR 0676510-8 (TJ-PR) Data de publicação: 19/08/2010. EmentaRECURSO EX OFFICIO. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTALESQUIZOFRENIA PARANÓIDE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121 , CAPUT C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO EM CASA DE CUSTÓDIA PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. - Sendo manifesta a inimputabilidade do réu (art. 26 , do Código Penal ) constatada por laudo de exame psiquiátrico, correta a decisão que o absolve sumariamente, aplicando-lhe, contudo, Recurso Crime Ex Officio nº 676510-8. medida de segurança, consistente em internação em casa de custódia para tratamento psiquiátrico."

  • Ele pode ter tido um momento de "brilhantismo" e no momento que cometeu o crime tinha a capacidade de entender o que estava fazendo.

  • Ora questão incompleta é correta, ora é errada!

  • ridícula a questão....

    pode-se enteder que sim e que nao....logo como nós vamos saber que o Cespe quer dizer que NAO?

  • Do jeito que está, a questao nos leva a entender que foi utilizado apenas o critério biológico, deixando de lado o critério psicológico. Critérios estes que formam o critério biopsicológico, adotado pelo CP.
  • questao bem tranquila, em sintese nao ter a capacidade plena pela doença(criterio biologico)  nao quer dizer que ele era INTEIRAMENTE incapaz de entender o carater ilicito do fato (biopsicologico)doença+incapacidade de entender)

  • Sem perda de tempo, comentário do Rafael S. é esclarecedor.

    Força meu povo, rumo à posse!

  • a questão não é saber a resposta, mas sim aprender a dar a resposta certa:

    eu errei.

    se a banca me diz :  ele é II- inteiramente incapaz - exclusão de crime 

    ele é NIC - redução de pena.,

    se a banca ñão me diz nada...entao a questão ta errada. 

     

  • Eu sei que a regra é o critério BIOPSICOLÓGICO, mas o problema é a redação da assertiva, que depois de ler todos os comentários e reler a questão 42 vezes, conclui que o erro (de interpretação minha) estava aqui:

     

    Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico (ou seja, só pelo fato de ele ter a doença esquizofrenia pode-se dizer) que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

     

    Quando eu li a primeira vez a bendita palavra "DIAGNÓSTICO", entendi que houve uma avaliação e  diagnosticaram que ele "não tinha capacidade plena".

    MASSSSS, depois,consegui entender que o examinador quis dizer que o fato de ele ter um disgnóstico de esquizofrenia, só isso pode levar à conclusão de que ele não tinha capacidade de enterder a ilicitude.... Ai sim está errado

    Ufa

  • Valeu Cassio Freire !

    Também tive a mesma interpretação de texto, mas com sua explicação não precisei ler 42 vezes!

    Deus te abençoe!

  • Gabarito: ERRADO.

    Não é pelo fato de ele ter esquizofrenia que de plano ele será absolutamente inimputável. A esquizofrenia se dá por meio de surtos, não é surto permanente, sem parar. Há momentos de lucidez e nesses casos, o agente responderá pelo crime. Agora caso ele pratique o crime no momento de "ataque da doença", ele será inimputável, pois não tinha a capacidade plena de entender a ilicitude de sua ação.

    Dessa forma, não tem como afirmar que só por ele ter esquizofrenia é sinônimo de inimputabilidade. Teria que analisar se no momento da prática delituosa ele estava num ataque de esquizofrenia ou não.

  • A questão fala "pode". E na situação apresentada PODE sim. Pode ser que não, também. 

  • João Paulo, na primeira leitura também tive essa interpretação, mas a questão diz que "pode-se concluir por meio DO diagnóstico", qual seja, o referido diagnóstico de esquizofrenia (a doença em si), e não DE UM diagnóstico que pudesse atestar especificamente sua capacidade no momento do crime.

  • O simples fato do agente do crime já ter sido diagnosticado com quadro de esquizofrenia no passado NÃO GARANTE que o mesmo quadro se apresentou NO EXATO MOMENTO do crime. Assim, consigo imaginar duas possíveis situações:

    a) O agente se curou e não mais apresentava quadro psicológico alterado quando da prática do crime e, portanto podia se autodeterminar e entender o caráter ilicito;

    b) A esquizofrenia por si só não acarreta incapacidade de autodeterminar-se durante todo o tempo, ela é, em essência, a alteração de estados de lucidez e de insanidade. Concluir que o ato foi cometido durante um estado de insanidade é presunção não possível de ser constatada e, portanto, torna errada a afimativa.

  •  

    Passando-se a oração para a ordem direta, bem como para a voz passiva analítica, já que a origonal está na voz passiva sintética, temos a seguinte redação: Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime (oração subordinada adverbial condicional "se cometer..."), concluir que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada (sujeito oracional) é (verbo de ligação) possível (predicativo do sujeito) por meio de diagnóstico (adjunto adverbial de modo).  

    Nesse sentido, com todo respeito e a meu ver, entendo que o texto quis expor a existência da possibilidade de, por meio de diagnóstico, concluir que o agente não dispunha da plena capacidade de entender a ilicitude da ação praticada. Assim, se o diagnóstico provar que, ao tempo da ação, o agente não podia inteiramente entender o carater ilícito do fato nem determinar-se de acordo com esse entendimento, seria o autor inimputável. Logo, seria sim possível provar a inimputabilidade atravéz do diagnóstico, pois há tal possibilidade.

    Questão correta, a meu entender.

  • GABARITO : ERRADO

     

    Nosso  Código Penal adota o critério BIOPSICOLÒGICO. Dessa forma, deverá haver no caso concreto uma doença mental (critério biológico) somada a incapacidade de o agente se determinar perante o fato (critério psicológico). 

     

    É importante ressalvar que há uma situação específica em que o CP adota o critério puramente biológico para a aferição da imputabilidade, que é a hipótese do MENOR DE IDADE.

  • CUIDADO.

     

    Quando fala-se do diagnostico, está se relacionando a doença em geral. Para que seja atestado a inimputabilidade, é preciso que o acusado seja avaliado sobre o aspecto do momento da realização do crime, não uma simples doença preexistente.

    Parece besteira, mas uma leitura desatenta pode confundir.

  • Para o CESPE, o "Pode"... é um grande coringa...

    Já fiz inúmeras questões nas quais o "pode" significa SIM

    E outras tantas nas quais o "pode" significa "PODE SER OU NÃO"

    Geralmente em Direito Penal, o "pode" é TALVEZ... E em Direito Proce. Penal geralmente é SIM...

    As vezes está relacionado com o Direito Subjetivo do Cidadão... se for a favor do Criminoso Réu - É para ajudá-lo...

    Se for a favor do Estado é a Indisponibilidade com uma pitada de Discricionariedade...

    Se for em relação aos poderes do Juiz, é um juizo do caso real... e por aí vai....

    Éhhh... essa vida de Concurseiro...

  • Errei pois entendi que Diagnóstico era sinônimo de Laudo e que esse diagnóstico seria o feito pelo perito para comprovar total incapacidade do agente no momento do fato!

  • A pessoa esquizofrenica não tem incapacidade plena como cita a questão

    a incapacidade é momentanea, tipo no momento de um ataque e o agente tá com uma faca nas mãos e com movimentos involutários atinge e mata alguém. bom e logo após o ataque de esquizofrenia e estando normal ele continua a atacar alguém, ai sim ele irá responder. por isso este tipo de agente não tem incapacidade plena

  • ERRADO

     

    "Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada."

     

    Além de analisar o aspecto biológico (a doença), é necessário, que se analise o aspecto psicológico do fato (se sabia que a ação que estava praticando, no momento da ação/omissão, era crime).

  • Questões muito óbvias como essa, em que seu subconsciente resolve de cara: marque o contrário do que vc acredita! kkkk

    Qse sempre da certo com a cespe!

    Já colocam a questão assim, pq a maioria com certeza marcará certa como ponto ganho e vai se ferrar!

  • Verdade Cassio Freire, também compartilhei da mesma dificuldade até compreender o que a questão pedia! Sucesso sempre...

  • O erro da questão está no que o examinador quis dizer, que SE do fato de ele ter um diagnóstico de esquizofrenia, por si só, isso pode levar à conclusão de que ele não tinha capacidade de entender a ilicitude do ato.

     

    Lembrando que o "diagnóstico " é para constatação da "esquizofrenia".

     

    E não para saber se ao tempo da ação ou omissão ele estava sob efeito de algum ataque que, pudesse lhe tirar a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada. (O que no caso era para ter sido feito, uma pericia, diga se de passagem).

  • O FATO DO INDIVÍDUO SER ESQUIZOFRÊNICO NÃO É BASTANTE PARA IMPUTAÇÃO OU NÃO DO AGENTE, DEVENDO HAVER O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E O RESULTADO PROVOCADO.

     

     

    #DELEGADOEUVOUSER

  • ACHEI OUTRA QUESTÃO SEMELHANTE.

     

    CESPE - 2013 - TJ-DFT - Não se pode definir como crime a atitude ilícita cometida por portador de transtorno mental caso se constate que, no momento do ato, houve prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor. ERRADO.

     

    Acredito que o erroesteja em afirmar que "Não se pode definir como crime", pois não há firmamento na questão que asegure se foi total ou parcial o prejuizo na capacidade de entendimento do agente. (Questão capciosa)

     

    Comentário de "Avante Delta".

    A questão fala de responsabilidade penal do cometimento de ato ilícito (INJUSTO PENAL) Por parte de um agente com PREJUÍZO da capacidade de entendimento e autodeterminação (PODE SER TOTAL OU PARCIAL).

     

    Diante desse raciocínio, sabendo que crime é fato típico, ilícito e CULPÁVEL

    (único substrato do crime que importa na questão, pois ela afirma que ocorreu um injusto penal [ fato típico e ilícito]. 

     

    Se a questão afirmasse que houve prejuízo TOTAL do entendimento e autodeterminação, a assertiva estaria correta,pois seria excluída a culpabilidade por inimputabilidade do agente, logo NÃO HÁ CRIME (fato típico, ilícito e culpável).

     

    Como a questão não afirma qual o grau de prejuízopodemos supor que entre os prejuízosPODE ocorrer apenas um prejuízo PARCIAL de entendimento e autodeterminação, dessa forma PODE OCORRER CRIME (FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL), pois o prejuízo parcial do entendimento (agente semi-imputável) causa SOMENTE REDUÇÃO DA PENA DE 1/3 A 2/3, NÃO AFETANDO O CRIME EM SI.

     

    Pra fexar, mais uma CespUnb.

    CESPE2009 – Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa. CERTO.

  • O diagnostico medico apenas poderá confirmar a veracidade da anomalia psiquica, pelo que será preciso a valoração no sentido de que o individuo era incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. Com isso, poder-se-ia será considerado como inimputavel, portanto, o critério cinge-se em biologico( anomalia psiquica) somado ao psicologico (incapacidade de entender o carater ilicito do fato)

  • Pra quem errou a questão, como eu, leiam o comentário do Renato. Explicacão certinha para elucidar o erro. 

  • GABARITO ERRADO

     

    O Código Penal utiliza do critério:

     

    BIOLÓGICO, para menores de 18 anos e

     

    BIOPSICOLÓGICO, para maiores de 18 anos

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do mencionado dispositivo legal, o nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). 
    Gabarito do Professor: Errado
  • ERRADO

     

    "Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada."

     

    Deve-se levar em consideração se no momento da conduta, o agente era ou não capaz de entender o CARÁTER ILÍCITO DO FATO

  •  

    Tem que se analisar se no momento da ação, o doente mental era inteiramente capaz de entender ou não!!

  • Questão extremamente mal redigida. "pode" sim  como "pode" não... o fato de ser esquizofrênico não significa que seja inimputável, entretando pode sim o exame dizer...na boa Cespe desprivilegiou o concurseiro que estuda que foi o que ficou em dúvida porque já fazemos a prova morrendo de medo de cair em pegadinha e essa parecia mtoo uma

  • Errado...

    Pois é analisado o momento da conduta do agente.... Se no momento da ação ou omissão ele era capaz de entender o carater ilicito do fato..

    O equisofrenico se tratado pode levar uma vida normal, ou seja, entender o que é certo e o que é errado :)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANOMALIA PSÍQUICA (Doença Mental)

     

    BRA adotou o Critério biopsicológico:

     

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO). > Os 2 juntos afastam por completo a responsabilidade do agente .


    Requisitos necessários:
    • Que o agente possua a doença (critério biológico - Indentificado através de um Diagnóstico) +
    • Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento  (critério psicológico - Indentificado através de um laudo de exame médico-legal psiquiátrico)

     

    CPP:

     

     Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

     

    Art. 775.  A cessação ou não da periculosidade se verificará ao fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança pelo exame das condições da pessoa a que tiver sido imposta, observando-se o seguinte:

            II - se o indivíduo estiver internado em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento, o relatório será acompanhado do laudo de exame pericial feito por dois médicos designados pelo diretor do estabelecimento;

     

    CESPE

     

    Q47057 - O diagnóstico de doença mental é suficiente para tornar o agente inimputável. F

     

    Q47057 - Considerando um caso em que o laudo de exame médico-legal psiquiátrico não foi capaz de estabelecer o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso o agente deve ser responsabilizado criminalmente. V

     

    Q663881- Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico.F

    ]

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Oxee, mas não diz se o diagnóstico é só para atestar a esquizofrenia ou se é um diagnóstico que atesta que, no momento do crime, ele não tinha plena capacidade de entender o cráter crimonoso da conduta. Muito estranha essa questão. 

  • esquizofrenia não é uma doença que atinge 100% sua mente

    sua namorada(O) alguma vez ja te chamou de esquizofrenico, lembra?

    esta rindo né kkkkkk

  • Acho que é bem mais simples do que parece... Entendo que o erro seja elencar o diagnóstico como meio de apuração da esquizofrenia, que poderia ser dado por qualquer médico, quando, na verdade, é necessário que haja um LAUDO PERICIAL, ou até mesmo um DIAGNÓSTICO FEITO POR PERITO para que a inimputabilidade possa ser atestada.

    Bons estudos <3

  • SE CONCLUI NO MOMENTO DA ACÃO E OMISSÃO 

  • Esta questão demanda, além do conhecimento jurídico, conhecimento na área de saúde mental, vejam que a prova é para psiquiatra... Se a esquizofrenia é um fator de risco, se pode ser medida ou se serve para retirar a imputabilidade de alguém, isso só um profissional no assunto saberia responder corretamente...

  • ERRADO

     

    Apenas o diagnóstico de Esquizofrenia não é capaz de determinar se a pessoa estava ou não ciente do que estava fazendo...

     

    Se cai uma dessa na minha prova, eu que trabalho com Saúde Mental, saio dando pulo hahahaha

  • Sim, mas errada, por meio de diagnostico não! Necessário laudo pericial.

  • Errado

    Foi avaliado apenas o critério biológico.

    Faltou essa parte: que agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento (critério psicológico)

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ERRADO.

    Não basta a doença em abstrato, é necessário comprovar que a doença se manifestou no momento do crime (surto) e tenha influenciado a ação para que se estabeleça a excludente de culpabilidade (critério biológico - portar a doença e psicológico - agir conforme a doença).

  • Questão mal formulada. Para não ficar confusa a questão deveria vir assim.

    Caso um indivíduo PORTADOR de esquizofrenia cometa um crime, DEVE-SE concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

    Assim ficaria mais clara...

  • Sabia essa com maçã
  • Olha a viagem, mas a questão falou PODE, então, por exemplo:

    (1) o crime aconteceu, há duas semanas, um homicídio.

    (2) após o crime, o autor (que sofria de problemas mentais) perdeu toda a perceptibilidade da realidade vindo a ficar inválido mentalmente, que não permite conversar ou dialogar com o mesmo.

    (2) Por meio de EXAMES (procedimentos, análises períciais) médicos, percebeu-se que o autor estava há mais de um ano com danos cerebrais causados pela esquizofrenia, o que incapacitava a entender a realidade.

    E aí,pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada" , (Resposta Correta, se diagnóstico contemplar procedimentos, análises periciais, análise de exames biológicos, ou seja, não há outra forma de se comprovar a sua capacidade psicológica no momento do crime)

    No entanto, na medicina, diagnóstico significa: "determinação e conhecimento de uma doença pelo estudo dos seus sintomas e pela análise dos vários exames efetuados' ou seja, "voltada à identificação de uma eventual doença" Nesse sentido, simplesmente diagnósticar a doença não seria o suficiente. (GABARITO ERRADO), Esse deve ter sido o ponto central da questão.

    A questao é para médico Psiquiatra, provavelmente, quem trataria com esse tipo de eventualidade da questão.

  • Ele era inteiramente incapaz, diferente de não ter capacidade plena
  • Uai... pode, pode! Questão mal feita

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • Questões do TJDFT sempre exigem mais do que aquilo que esta escrito.

  • Deveria ter descrito o que é esquizofrenia antes da pergunta.

  • ue se não é com um diagnóstico é com oque?? um bilhete da mamãe?? faça-me o favor, poder pode ue e pronto, se não puder ai num poderia, mas pôde então pode afff seus confuso.

  • Comentario direto e objetivo o de Cassio Rodrigues de Brito Freire.

  • Certamente, por se tratar de uma prova para Analista Judiciário (Psiquiatria), foi exigido do examinado um conhecimento mais abrangente.

  • ITEM - ERRADO - 

     

    A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, se ao tempo da conduta o indivíduo – nada obstante seja portador de problema mental – apresentar lucidez, será tratado como imputável. Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Olha o caso do Adélio, constatado que tem esquizofrenia e recebeu uma medida de segurança

    Logo ele não é inimputável, e sim semi

  • ERRADO

    O nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico)

  • Baseado em questões anteriores.. se fosse Alzheimer, ele estaria de boa, pois seria inimputável em função de sua demência neurodegenerativa.

    Vral nelas!

  • Errei pq sempre achei q esquizofrenia fosse doença mental 

  • puts!!! Que safadeza, cespe!

  • Resumindo: não basta o diagnóstico da doença mental é necessário analisar se o sujeito sabia no momento da ação ou omissão sobre a ilicitude do ato praticado.

    Por exemplo: uma pessoa pode ter o diagnóstico de esquizofrenia , mas se no momento do fato, por exemplo, devido a um remédio que está tomando, compreende inteiramente a ilicitude, deverá responder.

  • CESPE e suas "Questões Coringa".

  •  Q=Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada R=ERRADO C= NÃO É POR DIAGNOSTICO É PELO SISTEMA BIOPSICOLOGICO = SISTEMA BIOPSICOLÓGICO =  união entre os dois sistemas (Biológico + Psicológico). é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    EXCEÇÃO: menores de 18 anos -> aplica-se o sistema biológico.

  • Copiado de Cassiano

    Eu sei que a regra é o critério BIOPSICOLÓGICO, mas o problema é a redação da assertiva, que depois de ler todos os comentários e reler a questão 42 vezes, conclui que o erro (de interpretação minha) estava aqui:

     

    Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico (ou seja, só pelo fato de ele ter a doença esquizofrenia pode-se dizer) que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

     

    Quando eu li a primeira vez a bendita palavra "DIAGNÓSTICO", entendi que houve uma avaliação e diagnosticaram que ele "não tinha capacidade plena".

    MASSSSS, depois,consegui entender que o examinador quis dizer que o fato de ele ter um disgnóstico de esquizofrenia, só isso pode levar à conclusão de que ele não tinha capacidade de enterder a ilicitude.... Ai sim está errado

    Ufa

  • seria necessário o agente estar sob crise ou sob os sintomas da doença no momento do crime. O fato de ele ter o diagnóstico de esquizofrenia não quer dizer que na hora da ação ele estava impossibilitado de entender a ilicitude. Pel menos foi assim que julguei.

  • Gab. Errado

    No caso dos doentes mentais, deve-se analisar se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta ou se era parcialmente incapaz disso. No primeiro caso, será inimputável, ou seja, isento de pena. No segundo caso, será semi-imputável (será considerado culpado, não exclui a culpabilidade) e será aplicada pena, porém, reduzida de um a 2/3. art. 26 do CP exige, para fins de inimputabilidade por este motivo: 1) Que o agente possua a doença (critério biológico) 2) Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento (critério psicológico).

    No caso de ser inimputável em razão de doença mental ou desenvolvimento incompleto, será isento de pena (absolvido), mas o Juiz aplicará uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial). Isso é o que se chama de sentença absolutória imprópria (Pois, apesar de conter uma absolvição, contém uma espécie de sanção penal).

    No caso de ser semi-inimputável, ele não será isento de pena! Será condenado a uma pena, que será reduzida. Entretanto, a lei permite que o Juiz, diante do caso, substitua a pena privativa de liberdade por uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial).

    Fica esperto nas pegadinhas ou a CESPE.

  • ASSERTIVA: Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico (aspecto biológico) que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada (aspecto psicológico).

    Gab: ERRADO (???)

  • Questão de prova de neurologista?

  • Questão Gerson (Coringa)

  • Pelo amor de Deus... a expressão "diagnóstico" é ampla, não está sendo usada pra se referir unicamente ao exame da doença mental da pessoa. Pode ser perfeitamente o diagnóstico psicológico pra auferir a autodeterminação do sujeito, que combinado com a já constatada doença mental, resulta na inimputabilidade, pois todos sabemos que só a doença mental por si não é capaz disso.

    Todo candidato preperado já tem conhecimento do conteúdo dessas questões, o que se discute sempre é essa redação porca do examinador sem escrúpulo que dá o gabarito que quiser como se fosse o dono da razão.

  • Concordo com o colega anterior: redação porca.

  • Não basta ter doença mental comprovada em diagnostico (biológico), tem que ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de porta de acordo com esse entendimento (psicológico). Lembrando que quem avalia o critério psicológico é o juiz.

  • O CP adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental.

    "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". 

    Não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). 

    GABARITO ERRADO.

  • O problema da questão é que só diz que existe uma doença mental (critério biológico) mas para a teoria biopsicologica também é necessário analisar se a pessoa no momento do ato era inteiramente incapaz ou parcialmente incapaz (critério psicológico). Como na questão não diz nada sobre a situação psicológica do agente, então não tem como afirmar nem que ele era totalmente incapaz de entender e nem que ele era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito só com o simples diagnóstico da doença mental.

  • simples.. ele é parcialmente capaz ! ou semi- imputável

  • Cespe é interpretação em alguns casos, se liguem, nem sempre é a letra da lei.

    DO diagnóstico = entede-se que ele já tem o diagnóstico

    DE diagnóstico = entede-se que fará o diágnóstico

  • NEGATIVO.

    ______________________________________________________________________

    CULPABILIDADE

    [IMPUTABILIDADE PENAL]

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    Avaliada no momento da ação ou da omissão, ou seja, no momento da conduta criminosa praticada.

    Dessa forma, pode-se dizer que a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

    .

    [IMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL]

    > Para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).

    ___________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    __________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Questão complicada!

    => Ele é portador de doença mental que já foi diagnosticada.

    => Analisou-se apenas o critério biológico faltando o psicológico.

    > Por isso é que a questão está errada

    => Ou seja, ela já tinha a doença, mas faltou analisar a sua condição psicológica no momento da realização da ação ou da omissão para poder aferir, ou não, a imputabilidade penal, a saber, o juízo de reprovação.

    Eu entendi dessa forma, mas, caso haja algum equivoco, peço a gentileza de ser corrigido pelos colegas. Abraço!

  • O meu raciocínio para acertar a questão foi o seguinte:

    Um indivíduo com esquizofrenia (doença mental - critério biológico) por vezes tem a capacidade de entender a ilicitude da ação praticada (sabe que está fazendo algo errado - critério psicológico), o que ele não possui é a capacidade determinar-se de acordo com esse entendimento (autodeterminação - critério psicológico).

    Logo, se faltar algumas dessas capacidades, haverá inimputabilidade, ou seja, exclusão da culpabilidade.

    Em função da prova ser específica para o cargo de psiquiatra, raciocinei dessa forma.

    Não sou formado na área de saúde, mas se houver algum equívoco, por favor comentem. Apenas quero compartilhar minha linha de raciocínio.

  • Traduzindo:

    Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir que por causa dessa doença, já diagnosticada, ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

    Errado, tem de analisar o caso concreto, ou seja, é necessário ver a vontade dele no momento da prática do delito.

    Espero ter ajudado, abraço!

  • Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

    A banca abriu uma POSSIBILIDADE! É óbvio que PODE-SE concluir que ele não tinha capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada, isso só o diagnóstico vai dizer.

    Dizer que essa questão é errada é dizer que por meio do diagnóstico NÃO se pode concluir que ele não tinha plena capacidade de entender a ilicitude da ação, e isso não existe!

    Questão CORRETA!

  • alguém me explica porque não posso interpretar desse jeito?

    "Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime(ele tem esquizofrenia. Ele já foi diagnosticado pra afirmar isso ou o narrador sabe que tem mas os personagens não?), pode-se concluir por meio do diagnóstico(que diagnóstico? o da esquizofrenia(bioloógico) ou do psicológico para provar a capacidade plena?deixou vago, então poderia ser as duas...) que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada."

    ai estaria certa, tem algum erro nessa interpretação?

  • A potencial consciência da ilicitude no momento do fato não foi levada em consideração, o cara já tinha um diagnóstico pré-concebido, e o examinador disse que somente por esse diagnóstico o agente era considerado relativamente incapaz de entender a ilicitude da ação praticada, sem a necessidade de avaliação da consciência do agente.

  • O meu entendido para considerar essa questão errada é que não aceita apenas o diagnóstico é necessário o laudo pericial.

  • A questão cabe recuso

  • Já vi uma questão que citava além de esquizofrenia, OLIGOFRENIA.

  • Nesse caso, não basta apenas a comprovação, através de laudo, da doença mental (Fator Biológico). É necessário verificar se, no momento do crime, essa doença foi determinante para reduzir a capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta (Fator Psicológico).

    Ou seja, o laudo, por si só, não garante a exclusão de culpabilidade.

  • Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

    Acredito que o grande problema dessa questão foi o uso da preposição "do" que é utilizada para uma abordagem mais especifica (referindo-se ao diagnóstico da esquizofrenia). Se a preposição utilizada fosse "de" mudaria completamente a resposta.

  • É difícil entender como alguém escreve uma assertiva tão mal redigida e mesmo assim é capaz de se convencer de que se trata de uma boa questão para colocar em uma prova de concurso. Só pode ser esquizofrenia mesmo.

  • Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir que por causa dessa doença, já diagnosticada, ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada?  Errado, tem de analisar o caso concreto, ou seja, é necessário ver a vontade dele no momento da prática do delito.  De forma mais simples, não é o SIMPLES DIAGNÓSTICO que determina a inimputabilidade. É necessário avaliar o momento! Pode-se concluir? Claro que não. 

     Exemplo: Uma pessoa morreu e ela tinha problema cardíaco, podemos concluir que ela morreu de infarto? Não, é preciso voltar ao momento da morte para avaliar. Foi mais ou menos isso que a questão queria falar.  NO MAIS - A questão foi para área de PSIQUIATRIA! Então devem cobrar de outra forma

  • É SIMPLES

    SE O DIAGNOSTICO SE REFERE À ESQUIZOFRENIA, A QUESTÃO TA ERRADA;

    SE O DIAGNOSTICO SE REFERE À INCAPACIDADE DE ENTENDER A ILICTUDE, A QUESTÃO TA ERRADA.

    ASSIM, PELA FALTA DE CLAREZA, A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!

  • O simples fato de ser diagnosticado como esquizofrênico não é suficiente para excluir a culpabilidade;

    O simples fato de ser diagnosticado como esquizofrênico não é suficiente para excluir a culpabilidade;

    O simples fato de ser diagnosticado como esquizofrênico não é suficiente para excluir a culpabilidade e considerar o agente inimputável. Para isso, é preciso de reste comprovado que o mesmo era, ao tempo da ação, incapaz de entender o caráter ilícito de seu ato ou de determinar-se segundo este entendimento. O simples diagnóstico da condição de esquizofrenia não garante, por si só, que o sujeito era totalmente incapaz.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    • Requisitos deste critério:

    1} Que o agente possua a doença --> biológico; e

    2} Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato;

    • OU

    Inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico

  • Não basta só ter a doença mental, é necessário que, ao tempo da ação, o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    GAB: E

  • A doença mental por si só não torna o agente inimputável. No Brasil, adota-se o critério BIOPSICOLÓGICO, ou seja, analisa-se o critério biológico (doença mental) em conjunto com o critério psicológico (cognitivo e volitivo);

  • O comentário mais elucidativo é o do Cássio Rodrigues.

    Ocorre que quando a questão fala em DIAGNÓSTICO, ela não está se referindo a avaliação do magistrado, está se referindo ao dignóstico de esquizofrenia.

    Reescrevendo a questão em outras palavras:

    O diagnóstico de esquizofrenia é suficiente para concluir que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada. ERRADO.

    O diagnóstico de equizofrenia aponta apenas para o critério biológico, sem avaliar a questão psicológica ao tempo da ação ou omissão.

  • ESSA QUESTÃO É PARA OS QUE DIZEM: " INCOMPLETO NÃO É ERRADO".

  • A doença mental por si só não torna o agente inimputável. No Brasil, adota-se o critério BIOPSICOLÓGICO, ou seja, analisa-se o critério biológico (doença mental) em conjunto com o critério psicológico (cognitivo e volitivo);

  • Discordo do gabarito, pois o laudo pode comprovar isso. a questão diz "pode-se" e não "deve-se".

  • É hipocrisia que fala né Cespe! Agora a incompleta não serve...

  • GABARITO: ERRADO

    O sistema biopsicológico é a reunião dos dois primeiros, a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão da enfermidade ou retardamento mental, era no momento da ação, incapaz de entendimento ético – jurídico e autodeterminação

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3006/Reflexo-da-culpabilidade-no-Direito-Penal

  • bem, creio que para análise do critério psicológico TB precise de um diagnóstico.
  • Critério adotado no Brasil, Biopsicológico, ou seja, avalia-se os dois critérios, o biologia (doença mental) e psicológico ( consciência) para ser considerado inimputável. No caso da questão somente o biológico foi realizado.

    GABARITO ERRADO

  • Critério Biológico: esquisofrenia!

    Critério Psicológico: ? NÃO TEM (a questão nao diz). Pelo critério Psicológico ele deveria estar sofrendo de um ataque, por exemplo, isso entao afastaria a imputabilidade e traria a inimputabilidade.

    então...

    Para se ter a inimputabilidade deveria se ter o critério Biopsicológico que é a junção do biológico com o psicológico.

    Acertiva errada!