SóProvas


ID
1991650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    SISTEMA BIOPSICOLÓGICO
    É o adotado pelo Brasil e resulta da união entre os dois sistemas (Biológico + Psicológico). Segundo o sistema biopsicológico, é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.
    Neste sistema há uma conjugação entre a atuação do perito e do magistrado. Enquanto o primeiro analisa os aspectos biológicos, o segundo verifica a situação psicológica do agente.
    EXCEÇÃO: menores de 18 anos -> aplica-se o sistema biológico.

    bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

     

    "...as notas características da inimputabilidade fornecem, ainda que indiretamente, o conceito de imputabilidade: é a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Dessa forma, a imputabilidade penal depende de dois elementos: (1) intelectivo: é a integridade biopsíquica, consistente na perfeita saúde mental que permite ao indivíduo o entendimento do caráter ilícito do fato; e (2) volitivo: é o domínio da vontade, é dizer, o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter ilícito do fato, determinando-se de acordo com esse entendimento.

    Esses elementos devem estar simultaneamente presentes, pois, na falta de um deles, o sujeito será tratado como inimputável.

     

    Biopsicológico: resulta da fusão dos dois anteriores: é inimputável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental, e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse sistema conjuga as atuações do magistrado e do perito. Este (perito) trata da questão biológica, aquele (juiz) da psicológica. A presunção de imputabilidade é relativa (iuris tantum): após os 18 anos, todos são imputáveis, salvo prova pericial em sentido contrário revelando a presença de causa mental deficiente, bem como o reconhecimento de que, por tal motivo, o agente não tinha ao tempo da conduta capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico".

     

     

    CLEBER MASSON - (DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE GERAL)

     

    ==========================================================================

    Bons estudos a todos nós.

     

     

  • Okay, é certo que a ordem jurídica adota o critério biopsicológico. Não há dúvidas.

    Mas a questão se refere ao exame de imputabilidade, de modo que seria possível pensar que a cronologia é um elemento a ser considerado pelo perito.

    Pois deve-se examinar o agente ao tempo da ação ou omisssão ("elemento cronológico").

    Mais alguém entende assim?

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

  • Tive exatamente a mesma percepção do João .S.

  • Concordo com a observação do João S. 

  • O elemento cronológico já está no inserido no psicológico, "ao tempo da ação ou omissão "

  • 1.IMPUTABILIDADE: 

    1.1 ELEMENTOS: 

    1.1.1 INTELECTIVO: HIGIDEZ PSÍQUICA (se tem consciência do caráter ilícito);

    1.1.2 VOLITIVO: DOMÍNIO DA VONTADE;

    1.2 CRITÉRIOS:

    1.2.1 BIOLÓGICO (doença mental ou idade)

    1.2.2 PSICOLÓGICO (entendimento e/ou autodeterminação)

    1.2.3 BIOPSICOLÓGICO (conjuga os dois).

  • O "Johnson Maia" parecer estar com a razão.

    O critério biológico exige doença mental.

    Já o critério psicológico exige inteira incapacidade do agente ao tempo da ação ou omissão

    Logo, o critério psicológico já engloba o elemento da cronologia (ao tempo da ação ou omissão)..

  • erro , 

     elemento cronológico

  • Sob a perspectiva do critério BIOPSICOLÓGICO, considera-se inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da ação ou omissão (elemento cronológico), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O elemento cronológico é um dos elementos que caracteriza o critério biopsicológico

    Manual de direito penal, Rogério Sanches, 2016

  • GABARITO: ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Psiquiatria

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

    Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico (ERRADO).
     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Existem três sistemas acerca da imputabilidade:

     

    Biopsicológico – Deve haver uma doença mental (critério biológico, legal, objetivo), mas o Juiz deve analisar no caso concreto se o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de se comportar conforme o Direito (critério psicológico). Essa foi a teoria adotada como REGRA pelo nosso Código Penal.

     

    Biológico – Basta a existência de uma doença mental ou determinada idade para que o agente seja inimputável. É adotado no Brasil com relação aos menores de 18 anos. Tratase de critério meramente biológico: Se o agente tem menos de 18 anos, é inimputável;


    Psicológico – Só se pode aferir a imputabilidade (ou não), na análise do caso concreto;

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • ERRADO 

    O Erro está no elemento CRONOLÓGICO , só isso.

  • "o elemento cronológico.."

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz.....

     

    e aí????

     

  • Mais alguém achando que essas questões de imputabilidade da CESPE estão uma barbeiragem? rsrs

  • REGRA: BIOPSICOLÓGICO= não basta ser doente mental; no momendo da ação ou omissão tem que ser completamente (absolutamente) incapaz de compreender o que está fazendo.

    EXCEÇÃO: BIOLÓGICO= é aquele sistema que avalia somente os aspectos biológicos. Por esse motivo, os menores de dezoito anos não podem receber pena, mesmo que no momento da ação ou omissão criminosa entendam perfeitamente o que estão fazendo. 

  • Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico.

    A questão só demanda um pouco de ATENÇÃO.

    Requisitos para a avaliação da imputabilidade -> elemento biopsicológico (biológico+pscicológico) + cronológico(ao tempo da ação ou omissão), note que o critério cronológico é requisito da imputabilidade que é somado ao biopsicilógico MAS NÃO É elemento daquele.

    Excessão: Menor de 18 anos de idade -> critério Biológico(comprovado por documento civil) +cronológico(na data da ação ou omissão).

     

    Boa Sorte!

  • para aferição de inimputabilidade no sistema Biopsicológico, três requisitos são indispensáveis, sendo eles: Causal (existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado); Cronológico (o elemento causal deve existir no momento da pratica delituosa); e por fim Consequencial (o elemento causal necessita interromper ou atrapalhar a capacidade de entendimento do agente).

  • Requisitos para avaliar a imputabilidade: Elemento cronológico e Elemento biopsicológico, esse é formado pelo Elemento biológico, ou causal e pelo  Elemento psicológico ou consequencial;

  • cronologico, oi? 

  • critério biopsicológico exige: elemento biológico e o elemento psicológico. O elemento cronológico entraria se a questãoestivesse abordando os requisitos para a avaliação da imputabilidade.

  • crono... o que ? E

  • Também errei influenciado pelo texto legal ("... ao tempo da ação ou da omissão...", art. 26, CP). Mas, pensando bem, se a cronologia fosse critério da imputabilidade, então teríamos adotado o sistema (novo?) biopsicológico-cronológico, e não o sistema biopsicológico.

     

    Avante!

  • Boa noite,

     

    Errei a questão por considerar os elementos contidos dentro do critério biopsicológico o "CACOCRO", mesmo sabendo que o critério biopsico é a soma do biológico + psico

     

    Causa

    Consequência

    Cronologia

     

    Realmente não entendi o motivo do erro, caso alguém se habilite em me explicar por mensagem, serei grato.

     

    Bons estudos

  • No meu entendimento eh o seguinte: 

     

    Para a avaliacao da imputabilidade, usa-se o criterio BIOPSICOLOGICO. 

     

    Para a verificacao da inimputabilidade no momento do crime, ou seja, ao tempo da conduta, que se soma ao criterio BIOPSICOLOGICO a cronologia.

  • Gabarito Errado 

     

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro no artigo 26 adota o critério biopsicológico. De acordo com este critério, deve-se verificar primeiramente se o agente tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado ou se o agente é doente mental.

     

    Ocorrendo uma destas possibilidades, será o indivíduo considerado inimputável. Não ocorrendo nenhuma delas, será averiguado se o indivíduo era capaz de entender o caráter ilícito do ato por ele praticado. Caso tenha este entendimento, será então verificado se ele tinha condições de determinar-se de acordo com este entendimento. Caso tenha esta capacidade, será considerado imputável.

    Ou seja, será inimputável o indivíduo que no momento da prática delitiva apresentava uma causa mental deficiente, não tendo ainda a inteira capacidade de entender a natureza ilícita do fato ou de agir conforme esta compreensão.

     

    fonte: https://josevbp.jusbrasil.com.br/artigos/458992580/criterio-biopsicologico-para-afericao-de-imputabilidade-penal

  • Gabarito: ERRADO.

     

    O Critério Biopsicológico exige: Elemento biológico (Idade) e o Elemento psicológico (doença mental, capacidade de discernimento,...)

     

    Bons Estudos !!!!!!!

  • Não engloba o cronológico, no caso em tela.
  • ERRADO.

     

    Biológico é só a idade (menor de 18 anos).

    Psicológico os demais aspectos levantados pelos colegas (doença mental, capacidade de discernimento, etc).

    Adotamos ambos, portanto, o biopsicológico.

    O erro está nos conceitos trazidos pela questão.

  • Errada.

    Sua anta, para de responder rápido, vc não leu o "cronológico"?

  • eu desisto.... nao quero ser psiquiatra.... e mais facil ser psicopata... kkk

  • Só se for BIOCROPSICOLOGICO

  • Embora o sistema seja biopsicológico, como regra, acho a questão dúbia. Leva o candidato a crer que o cronológico está atrelado ao "tempo da ação ou omissão" do crime. Achei maldosa a questão, até porque ,para avaliar a imputabilidade do Ze Ruela, é preciso levar em conta o tempo da prática da conduta. Complicado...

  • Critério adotado pelo CP - BIOPSICOLÓGICO.

     

    Para ser reconhecida a inimputabilidade devem ser analisados os seguintes pressupostos:

    1) existênia de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (pressuposto causal).

    2) manifestação da doença mental no momento da conduta (pressuposto cronológico).

    3) o agente deve ser  inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou ser inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento (pressuposto consequencial).

  • A questão foi mal elaborada e, no nosso entender, deveria ser anulada. É que, segundo a doutrina (Fernando Capez e Celso Delmanto), os requisitos para a aferição da inimputabilidade pelo critério biopsicológico seriam três: 
    1 - o causal - verificação das causas: doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (elemento biológico);
    2 - o consequencial - verificação da consequência da enfermidade mental ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, qual seja: a incapacidade completa de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (elemento psicológico); e
    3 - temporal: os dois requisitos anteriores devem ser aferidos ao tempo da conduta (elemento cronológico).
    Com efeito, na lição de  Celso Delmanto, "Assim, não basta a presença de um só dos requisitos, isolado. Necessário se faz que, em razão de uma da duas causas (requisito 1), houvesse uma das duas conseqüências (requisito 2), à época do comportamento do agente (requisito 3).    
    Assim, fazendo o enunciado da questão menção ao elemento cronológico, não se pode considerá-lo errado, como fez o gabarito da banca. 
    Gabarito do Professor: Essa questão deveria ser anulada
  • ERRADO

     

    "Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico."

     

    o CP adota a Teoria Biopsicológica, portanto, analisa o aspecto BIOLÓGICO E PSICOLÓGICO, o elemento cronológico não está incluído

  • errei por achar que "elemento cronológico" referia-se a "ao tempo da ação ou omissão"

    alguém mais também pensou assim?

  •  questão foi mal elaborada e, no nosso entender, deveria ser anulada. É que, segundo a doutrina (Fernando Capez e Celso Delmanto), os requisitos para a aferição da inimputabilidade pelo critério biopsicológico seriam três: 
    1 - o causal - verificação das causas: doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (elemento biológico);
    2 - o consequencial - verificação da consequência da enfermidade mental ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, qual seja: a incapacidade completa de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (elemento psicológico); e
    3 - temporal: os dois requisitos anteriores devem ser aferidos ao tempo da conduta (elemento cronológico).
    Com efeito, na lição de  Celso Delmanto, "Assim, não basta a presença de um só dos requisitos, isolado. Necessário se faz que, em razão de uma da duas causas (requisito 1), houvesse uma das duas conseqüências (requisito 2), à época do comportamento do agente (requisito 3).    
    Assim, fazendo o enunciado da questão menção ao elemento cronológico, não se pode considerá-lo errado, como fez o gabarito da banca. 
    Gabarito do Professor: Essa questão deveria ser anulada

  • Alooo vc!

  • O comando da questão afirma que o critério BIOPSICOLÓGICO é composto por 03 (três) elementos: biológico + psicológico + cronológico.

    ERRADO!

     

    É claro na Doutrina que o critério BIOPSICOLÓGICO é formado  APENAS pela combinação dos elementos biológico (patologia aferida por diagnóstico) e psicológico (incapacidade de compreender a ilicitude da conduta aferida por laudo psiquiátrico).

     

    O "elemento cronológico" dito no comando da questão não integra o critério biopsicológico. Em verdade sua natureza jurídica é de REGRA LEGAL PARA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO.

     

    Neste caso, segundo a regra legal, a avaliação para aplicação desse critério SEMPRE VOLTARÁ NO TEMPO pois buscará aferir a imputabilidade à época da ação e/ou omissão sendo SEMPRE RETORATIVA.

     

    Bons estudos!

  • O CP adotou como regra o critério Biopsicológico, que é a fusão do critério biológico com o psicológico. Nada além disso


    Gabarito: Errado.

  • O CP adotou como regra o critério Biopsicológico, que é a fusão do critério biológico com o psicológico. Nada além disso


    Gabarito: Errado.

  • Errado . Não se integra ao critério biopsicológico o aspecto cronológico

  • Biológico + Psicológico = BIOPSICOLÓGICO

    Desenvolvimento mental e a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta.

  • A questão foi mal elaborada.

     

    Passível de anulação, pois os dois requisitos (biológico e psicológico) devem ser aferidos ao tempo da conduta (elemento cronológico).

    "No tempo (momento) da ação era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento"

  • Discordo, Laís. Muito embora exista o estudo do elemento cronológico, de fato, ele nunca vem atrelado ao critério biopsicológico - muito pelo contrário, os professores fazem questão de fazer uma divisão bem aparente. Não nos aprofundemos demais numa questão que é simples. ^.^

  • MELHOR COMENTÁRIO: Regi Rossi

  • o elemento cronológico se aplica unicamente ao critério biológico (inimputabilidade por ser -18 anos).

  • Errado.

    Nada disso. O critério biopsicológico se divide apenas nos elementos biológico e psicológico (não havendo o elemento cronológico).

    Além disso, o critério biológico é o critério de IDADE (maioridade penal). O elemento psicológico é que trata da questão de enfermidades mentais!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • Sobre a IMPUTABILIDADE

    (REGRA) ---------> BIOPSICOLÓGIA ---> BIO ( Corpo/ ex: doença mental) + PSICOLÓGICO (Volitividade/ ex: entendimento) ----> Embriaguez, Doença mental etc..

    (EXCEÇÃO, unico caso) -----> CRONOLÓGICA -----> Somente importa a idade (-18) -------> Menoridade (-18)

  • Essa exata divisão é feita por alguns autores como o Alexandre Salim:

    "(...) Sistema biopsicológico: agrega os dois sistemas anteriores, exigindo a presença de três requisitos: (a) Causal: a causa de inimputabilidade deve estar prevista em lei; (b) Cronológico: a causa de inimputabilidade deve influenciar o agente no momento do crime; e (c) Consequencial: a causa de inimputabilidade deve retirar totalmente a capacidade do agente. É adotado, como regra, no art. 26, caput, CP. (...) (SALIM, Alexandre. OAB Primeira Frase: Esquematizado. ed. Saraiva, 2017, pg. 386).

    O Davi André faz a mesma coisa no manual dele (Silvia, Davi André Costa. Manual de Direito Penal: parte geral. 5ª. ed. Verbo Jurídico. 2017. pg 350).

  • CESPE CACHORRONA KKK

    AQUI NÃO FDP

    GAB = ERRADO

    PM-SC

  • Eu também pensei q elemento cronológico fosse a exigência de ser considerada a inimputabilidade ao tempo do fato.
  • Gab E elemento biológico é a idade, ou seja, menores de 18 anos.

  • A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, se ao tempo da conduta o indivíduo – nada obstante seja portador de problema mental – apresentar lucidez, será tratado como imputável. Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

     

     

  • O erro está em Falar que tambem se inclui o elemento cronológico.

    Gabarito: Errado

  • Cronológico é quando se trata do menor de idade. Cronológico se refere a tempo, relógio sacs hahaha

  • Meu, quanto comentário dando informação errada.

    Assustador.

    O critério biopsicológico se divide apenas nos elementos biológico e psicológico (não havendo o elemento cronológico).

    Além disso, o critério biológico é o critério de IDADE (maioridade penal). O elemento psicológico é que trata da questão de enfermidades mentais!

  • achei que o elemento cronológico seria o momento do fato.

  • biopsicológico: biológico: capacidade cognitiva(idade) l; psicológico: capacidade mental). Ñ HÁ NESSE CASO TEMPO CRONOLÓGICO

    GAB: ERRADO

  • Bio (idade) Psicológico (sanidade mental) = Biopsicológico
  • Em sede de inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora, entre nós, o critério biopsicológico normativo. Dessa maneira, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental, faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g., perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e., no momento da ação criminosa.

    (STJ, HC 33401/RJ, Min. Felix Fischer, 5ª T., DJ 3/11/2004, p. 212).

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

  • Lendo o livro: "Direito penal - Parte geral" de autoria Alexandre Salim e André de Azevedo, os aludidos autores apresentam três elementos para que se reconheça a excludente da imputabilidade, as quais são:

    1) Pressuposto Causal: Existência da doença mental;

    2) Pressuposto cronológico: Manifestação no momento da conduta;

    3) Pressuposto consequencial: Inteira incapacidade de entender o caráter ilícito.

    Sendo assim, ao meu ver, se, no momento da ação, não ocorrer a manifestação da conduta, a imputabilidade não estará afastada.

  • Errado, somente biológico e psicológico.

  • Excerto do comentário do professor do QC:

    ""Com efeito, na lição de  Celso Delmanto, "Assim, não basta a presença de um só dos requisitos, isolado. Necessário se faz que, em razão de uma da duas causas (requisito 1), houvesse uma das duas consequências (requisito 2), à época do comportamento do agente (requisito 3). (Grifo meu)

    Assim, fazendo o enunciado da questão menção ao elemento cronológico, não se pode considerá-lo errado, como fez o gabarito da banca. ""

  • NEGATIVO.

    _____________________________________________________________________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas...

    CULPABILIDADE

    [IMPUTABILIDADE PENAL]

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    1} Requisitos deste critério:

    Que o agente possua a doença --> biológico;

    Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico

    *Avaliada no momento da ação ou da omissão, ou seja, no momento da conduta criminosa praticada.

    Dessa forma, pode-se dizer que a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

    ATENÇÃO --> Para os menores de 18 anos aplica-se somente o sistema biológico.

    ___________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Errado, somente biológico e psicológico.

  • O ERRO da questão está na palavra IMPUTABILIDADE. O certo seria INIMPUTABILIDADE...
  • Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico.

    Seria INIMPUTABILIDADE

  • Nego fica postando Textão com coisas desnecessárias achando que isso que vai passar ele, meras curtidas em uma plataforma de questões, não sei se eu agradeço ou se eu acho engraçado, plmds o erro está no ELEMENTO CRONOLÓGICO E NADA MAIS. Po, fica poluindo os comentários diretos e objetivos com essa encheção de linguiça, quer falar bonito ? Vira poeta Po.

  • Somente biológico e psicológico.

  • acho que o RENATO passou no concurso que queria. Nunca mais ele comentou aqui no QC

  • Eu marquei errado por causa do termo "volitivo", pois a partir da teoria finalista a analise da vontade do agente reside no fato típico e não mais na culpabilidade. No demais não vi mais erros, posso estar enganado mas foi esse meu raciocínio.

  • ERRADO

    O critério biopsicológico se divide apenas nos elementos biológico e psicológico (não havendo o elemento cronológico). Além disso, o critério biológico é o critério de IDADE (maioridade penal). O elemento psicológico é que trata da questão de enfermidades mentais!

  • ERRADO!

    O comando da questão afirma que o critério BIOPSICOLÓGICO é composto por 03 (três) elementos: biológico + psicológico + cronológico.

    O erro da questão e dizer que o elemento CRONOLÓGICO faz parte do biopsicológico, que não é verdade.

    Sendo só o Biológico e o Psicológico.

    Consistência é melhor que Intensidade!!!

  • Gente, acho que o erro está no "volitivo".

    "Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo E VOLITIVO) e o elemento cronológico".

    Afinal, a análise de dolo ou culpa (o aspecto volitivo/elemento subjetivo) ocorre na conduta (fato típico), e não na culpabilidade!

    Acredito ser possível considerar o aspecto cronológico sim, no mesmo sentido do comentário do professor.

  • RESUMO

    SISTEMAS DE AFERIÇÃO DA INIMPUTABILIDADE

    BIOLÓGICO

    1. Basta um problema mental (ex: doença mental);
    2. A lucidez ao tempo da conduta é irrelevante;
    3. Atribui demasiado valor ao laudo pericial – presunção absoluta (iuris et de iure);

     

    PSICOLÓGICO

     

    1. Pouco importa se há algum problema mental;
    2. Capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato é relevante;
    3. Atribui exclusividade ao magistrado para decidir (“arbítrio”);

     

    BIOPSICOLÓGICO

     

    1. Fusão dos anteriores (BIOLÓGICO + PSICOLÓGICO);
    2. Pressupostos: Problema mental + Incapacidade de compreensão;
    3. Quem afere: Perito (BIOLÓGICO) + Juiz (PSICOLÓGICO);
    4. Imputabilidade (+18 anos): presunção relativa (iuris tantum);

     

    SISTEMAS ADOTADOS PELO CÓDIGO PENAL

     

    1. REGRA (ART. 26): BIOPSICOLÓGICO;
    2. EXCEÇÕES: BIOLÓGICO – menores de 18 (art. 228, CF + art. 27, CP) + PSICOLÓGICO – embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior;

     

    Fonte: Cléber Masson.

     

    Espero ajudar. 

  • Na moral, o professor utilizar Fernando Capez pra fundamentar respostas é pra cair o

    c

    u

    da

    b

    u

    n

    d

    a

  • Quis induzir ao erro com o cronológico=idade, mas a idade está dentro do biológico

  • (Biológico + Psicológico)

  • Cronológico -> só vai ser crime se for cometido dps do meio dia kkkkkkkk

  • para quem nao é assinante: o comentário do professor entendeu que a questão deveria ser anulada de acordo com entendimento do colega joao kramer. Bons estudos.
  • Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) (C) e o elemento cronológico (E)

  • Biopsicológico: em razão da condição mental (doente mental, ou desenvolvimento mental incompleto), ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Ou seja, não basta que o agente tenha a doença mental, é necessário que essa doença mental tenha sido capaz de comprometer o seu entendimento ou o seu comportamento a partir desse entendimento.

  • Duas considerações:

    O MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO tem relação com a T. da ATIVIDADE, e não com o critério biopsicológico.

    O critério CRONOLÓGICO é adotado pelo Brasil, significando que, a partir do aniversário de 18 anos, a pessoa é presumida imputável.

  • GABARITO: ERRADO

    O sistema biopsicológico é a reunião dos dois primeiros, a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão da enfermidade ou retardamento mental, era no momento da ação, incapaz de entendimento ético – jurídico e autodeterminação

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3006/Reflexo-da-culpabilidade-no-Direito-Penal

  • elemento Bilógico é a idade, não doença mental.

    Biopsicológico (idade + cognitivo);

  • O pessoal procura pelô em ovo. Se errou aprende com o erro e segue em frente