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ID
1991662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o item subsequente relativo à simulação.

Ao suspeitar de simulação, o entrevistador deve fazer perguntas abertas e evitar a confrontação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO Para se suspeitar de simulação. Há que existir qualquer das combinações a seguir: a) contexto médico legal de apresentação (p. ex. o paciente é encaminhado por um advogado para um exame médico); b) acentuada discrepância entre o sofrimento ou deficiência apontados pelo pacientes e os achados objetivos; c) falta de cooperação durante a avaliação diagnóstica e de aderência ao regime de tratamento prescrito; d) presença de um transtorno da personalidade anti-social. Pra Cima, enquanto houver além!
  • Gabarito certo. Tem até deixar o malandro falar, até ele mesmo se contradizer. Quando menos interferir, mais ele se enrolado. CERTO. CERTÍSSIMO.

  • SIMULAÇÃO – “O psiquiatra forense, como todo médico em geral, não pode perder de vista que a simulação não é um fato tão excepcional nas suas atividades profissionais, principalmente na função de perito. Por tal razão, deve sempre considerar a motivação que leva o indivíduo ao exame, a história clínica atual e pregressa, seus comemorativos, a observação de prontuários, de tratamentos anteriores e atuais, relato de familiares mais próximos, e dispor de um tempo razoável para observar e analisar o comportamento do examinado.

    Pode-se dizer que é na perícia psiquiátrica que a simulação é mais comum. Neste quadro de fraudes de sintomas e sinais podemos encontrar a simulação (apresentação de sinais e sintomas falsos), a metassimulação (exagero de sinais e sintomas realmente existentes) e dissimulação ou simulação negativa (ato de apresentar-se como normal, ou seja, simular que não tem sintomas). Em todos estes casos o indivíduo tenta obter um resultado que favoreça interesses almejados: licenças médicas, aposentadorias, seguros, inimputabilidade penal, acesso à função pública, entre outros. Por outro lado, é muito importante que o perito conheça a existência de transtornos mentais que podem ser confundidos com a simulação como, por exemplo, no caso do transtorno fáctico e dos transtornos dissociativo e conversivo.

    Na simulação, o examinado tem consciência dos sintomas e da motivação que o leva a agir de maneira enganosa. No transtorno fáctico e na simulação existe a apresentação intencional de sintomas falsos; no primeiro há um desejo inconsciente de o indivíduo assumir uma doença. Um exemplo desse transtorno é a síndrome de Münchausen em que o paciente pode praticar a autoflagelação a fim de obter ganhos psíquicos. Muitos desses pacientes conseguem ser internados e, até mesmo, operados; ou transformam seus filhos menores em vítimas de seu transtorno. Nos transtornos dissociativo e conversivo, o paciente não tem consciência dos sintomas e não tem interesse nem percepção de suas motivações. Nesse tipo de transtorno, o paciente pode apresentar sintomas de perda da audição, da visão, da voz, dos movimentos e da sensibilidade e, em casos mais raros, crises convulsivas.

    Desconfiar do número exagerado de sintomas apresentados, da confirmação indiscriminada de sintomas sugeridos e dos sintomas raros e improváveis. Ter cuidado com as alegações de alucinações auditivas e visuais, com os comportamentos exagerados associados a atitudes teatrais e bizarras, ameaças de suicídio, afirmação de alucinações durante o exame. O perito não deve subestimar a capacidade dos simuladores, alguns deles com internações em clínicas ou hospitais para tratamento de alcoolismo e uso de drogas.

    Há, no entanto, sinais e sintomas que devem ser valorizados como verdadeiros, pois eles são mais difíceis de serem simulados como: discurso fragmentado ou desconexo, dificuldade de concentração, neologismo, verborreia, embotamento afetivo e higiene pessoal precária." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.1193

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO