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ID
1991671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da perícia em dependência química, julgue o item subsecutivo.
Na perícia psiquiátrica de indivíduos com transtornos pelo uso de substâncias psicoativas, em regra a capacidade de entendimento em relação ao delito praticado está preservada, enquanto a capacidade de autodeterminação pode estar comprometida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado! O agente quando usa LSD por exemplo, distorce a realidade e alucina, podendo ouvir e ver coisas que não existem. Isto é, não tem a capacidade de compreender a realidade dos fatos. Bom papiro!
  • (...) De uma maneira geral (cada caso é um caso...), a capacidade de entendimento poderá estar reduzida ou abolida quando se tratar de intoxicação aguda, delírio, síndrome amnestésica, transtorno psicótico ou transtorno psicótico residual ou de instalação tardia. A capacidade de determinação poderá estar reduzida ou abolida na síndrome de dependência e na síndrome ou estado de abstinência. Como já foi amplamente exposto, isso acontecerá, salvo raríssimas exceções, na dependência física. As exceções ficarão por conta de situações especiais, tanto clínicas quanto psicopatológicas, de dependência psíquica, a prudente critério do perito. HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 684

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Questão confundiu.. o professor comentou certo, porém antes dessa passagem no livro do hygino há a seguinte “ em casos da sindrome de dependência o entendimento esta preservado e a determinacao abolida”. Como ele fala no enunciado “ acerca da dependência quimica” induz ao erro