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ID
1991674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da perícia em dependência química, julgue o item subsecutivo.

Para que haja o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade, é necessário que a condição de estar sob efeito de droga seja proveniente de caso fortuito ou força maior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo, visto que o agente fazer uso conciente de drogas psicoativas, se não tiver o dolo em praticar o delito, esse assumiu o risco em pratica-lo. 

  • E a acidental??

  • A questão trata dos arts. 45 e 46 da Lei de Drogas. Não está correta, a meu ver, pois a ingestão pode ser causada também em razão da Dependência Química, e o agente ser enquadrado como Inimputável ou Semi-imputável. A questão pecou ao restringir à ingestão fortuita.

  • Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, OU sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Pode ser, ainda, que o CESPE quiz avaliar um pouco de raciocínio lógico.

     

    Condição suficiente;

     

    Condição necessária;

     

    Mas necesse caso acho que também estaria errada a questão.

     

    Para que haja o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade, é necessário que a condição de estar sob efeito de droga seja proveniente de caso fortuito ou força maior.

     

    Caso a frase fosse reescrita:

     

    Para que haja o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade, é suficiente que a condição de estar sob efeito de droga seja proveniente de caso fortuito ou força maior.

     

    Assim penso que estaria correta.

     

  • Vai entender a CESPE... No enunciado menciona DEPENDENTE, mas na assertiva, eles remetem ao dispositivo legal. O dependente é equiparado ao doente mental. O uso da substância não depende da sua vontade, nem de caso fortuito ou de força maior. Passível de anulação. Bom, assim vejo.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em psiquiatria médico-legal.

    O examinador deu o gabarito como correto, provavelmente baseado no artigo 45 da Lei 11.343/2006, que versa:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    No entanto, de acordo com tal artigo, podemos visualizar duas possibilidades para isenção de pena:
    1) em razão da dependência de droga, ou
    2) sob o efeito de droga, quando proveniente de caso fortuito ou força maior

    "O usuário, privado de sua razão pelo uso constante de tóxicos não consegue discernir se os atos que pratica são legais ou ilegais, sequer tomando caso de eventual punição que venha a receber." (Fonte: https://jus.com.br/artigos/26943/inimputabilidade-...)

    Ainda, de acordo com Delton Croce, o grau de dependência às drogas pode ser: leve, moderado e. grave. Diz que no grau leve, o jus psiquiatra deve opinar pela imputabilidade; na dependência moderada o perito deve opinar pela semi-imputabilidade; e no grau de dependência grave cabe a imputabilidade, posto que, embora entenda o dependente parcialmente o caráter ilícito do fato, é totalmente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Dessa forma, a primeira hipótese para inimputabilidade em razão da dependência química não depende do efeito deste ser proveniente de caso fortuito ou força maior, sendo estas hipóteses à parte, que também configurariam inimputabilidade.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Péssima redação, a questão só pode ter sido elaborada por alguém da área médica, sem expertise no direito. A inimputabilidade ou a semi-imputabilidade podem ser reconhecidas em razão da dependência OU de caso fortuito ou força maior. (art. 45 da Lei de Drogas).

  • Corroborando ao que os colegas já falaram, hygino é claro ao falar nos casos de dependência quimica!! Ha duas situações possiveis de se analisar: 1- situacoes em que a pessoa comete o delito para OBTER a substancia( furto etc). Nessa situação, de acordo com o Hygino Hercules, o nexo causal é OBVIO e deve ser levado em conta na imputabilidade. 2- crimes contra a vida. Nesse caso ele deixa claro que é de se analisar caso a caso, uma situação em que um dependente é coibido de conseguir a substancia e comete um Homicidio seria suficiente para diminuir a pena. Já em outros casos de crime contra a vida, em geral seria imputavel. De qualquer forma, a questão Não especifica. Desse modo, com certeza seria passível de anulação, já que dependência física é causa de alteração da imputabilidade.
  • CERTO, porque se cheirador de pó se drogou porque quis, dolosamente, seria o estado preordenado (analogia com art. 61, I, do CP).

  • caso você tenha errado, parabéns você acertou.

  • QUEM ERROU, ACERTOU