A questão avalia os conhecimentos do candidato em psiquiatria médico-legal.
O examinador deu o gabarito como correto, provavelmente baseado no artigo 45 da Lei 11.343/2006, que versa:
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência,
ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No entanto, de acordo com tal artigo, podemos visualizar
duas possibilidades para isenção de pena:
1) em razão da dependência de droga, ou
2) sob o efeito de droga, quando proveniente de caso fortuito ou força maior
"O usuário, privado de sua razão pelo uso constante de tóxicos não consegue discernir se os atos que pratica são legais ou ilegais, sequer tomando caso de eventual punição que venha a receber." (Fonte:
https://jus.com.br/artigos/26943/inimputabilidade-...)
Ainda, de acordo com Delton Croce, o grau de dependência às drogas pode ser: leve, moderado e. grave. Diz que no grau leve, o jus psiquiatra deve opinar pela imputabilidade; na dependência moderada o perito deve opinar pela semi-imputabilidade; e no grau de dependência grave cabe a imputabilidade, posto que, embora entenda o dependente parcialmente o caráter ilícito do fato, é totalmente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Dessa forma, a primeira hipótese para inimputabilidade em razão da dependência química
não depende do efeito deste ser proveniente de caso fortuito ou força maior, sendo estas hipóteses à parte, que também configurariam inimputabilidade.
Gabarito do professor: ERRADO.