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CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;.
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Cuidado com a pegadinha da letra B pessoal.
"exclusivamente" não...
gabarito: Letra A
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C - (Errado) - Lei 9.051/95
Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
*Me corrijam se a fundamentação estiver equivocada, mas identifiquei que a contagem do prazo não faz menção em dias úteis e deverá ser esclarecida as razões do pedido (não podendo ser por motivos pessoais?).
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ARTIGO 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive
as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório
o cumprimento das seguintes normas:
X - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público;