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ID
1993474
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na organização do Estado, no capítulo referente a Administração Pública, a Constituição do Estado de São Paulo dispõe que

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;.

  • Cuidado com a pegadinha da letra B pessoal.

    "exclusivamente" não...

    gabarito: Letra A

  • C -  (Errado) - Lei 9.051/95

    Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.

    Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.

     

    *Me corrijam se a fundamentação estiver equivocada, mas identifiquei que a contagem do prazo não faz menção em dias úteis e deverá ser esclarecida as razões do pedido (não podendo ser por motivos pessoais?).

  • ARTIGO 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive
    as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório
    o cumprimento das seguintes normas:

    X - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a
    necessidade temporária de excepcional interesse público;