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Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
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(D)
Lugar do crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Lugar=Ubiquidade)
Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
(tempo=Atividade)
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LUTA
L: Lugar do crime
U: Teoria da Ubiquidade "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"
T: Tempo do crime
A: Teoria da Ativade "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"
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Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.,
LUTA
L---> Lugar do crime
U ----> Teoria da Ubiquidade "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"
T ---> Tempo do crime
A -----> Teoria da Ativade "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A assertiva equivoca-se ao mencionar salvo fora do território nacional, nos casos de extraterritorialidade poderá aplicar a lei brasileira, ainda que o crime seja aplicado fora do território nacional, conforme arts. 6º e 7º do CP.
B) INCORRETA. A assertiva erra ao não mencionar a ação, conforme art. 6º do CP.
C) INCORRETA. A assertiva erra ao não preconizar a omissão, conforme art. 6º do CP.
D) CORRETA. A assertiva é transcrição do art 6º do CP.
E) INCORRETA. A assertiva erra ao não mencionar ação. No que tange à aeronave e à embarcação, os crimes cometidos a bordo destes só serão julgados pela lei brasileira, casos os referidos meios de locomoção estejam a serviço do país ou se pertencentes a iniciativa privada não forem os crimes julgados pelo país onde ocorreu o delito. Todo pensamento tem fundamento no arts. 6º, 7º, II, C do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Essa foi para não zerar a prova.
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Boa e velho LUTA
Abraços
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Quando tá fácil eu desconfio e leio umas 3 vezes
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#PMMINAS
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