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Para os não assinantes.
GAB.: C
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Está previsto no Art. 37, § 1º, IN VERBIS
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Gab: C
O conceito doutrinário do princípio do duplo grau de jurisdição é o de que este constitui um direito de recurso para revisão da decisão por tribunal superior, o qual pressupõe ser tomada por juízes mais experientes e em regra de forma colegiada.
fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/o-principio-do-duplo-grau-de-jurisdicao-e-materialmente-constitucional/14851
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Os princípios da Administração Pública estão elencados em rol TAXATIVO, disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
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Philipe Afonso, os princípios da Administração Pública estão elencados em rol taxativo ? Não seria exemplificativo ? Existem princípios implícitos: tutela, autotutela, hierarquia e especialidade.
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para o pessoal que, assim como eu, montam o caderno com base em questoes, o ROL do ART 37 é EXEMPLIFICATIVO.
SEMPRE CONFIRMEM AS INFORMACOES!
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Princípio da Publicidade -> "Transparência" . Para que o ato seja eficaz deve ser tornado público.
A ausência de publicidade do ato o torna "INEFICAZ" e "NÃO VÁLIDO".
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Está no 37 e no 93!
Abraços
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Sonhar, nunca desistir! ter fé, pois facil nao é, nem vai ser.
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Lembrando que o Art 37 é o famoso LIMPE
ATT 37° A administração pública diretor e indireta de qualquer dos poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, obedecerá aos princípios, de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA...