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ID
1993516
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A abordagem de uma pessoa em via pública por policial militar, para fins de busca pessoal, tem a natureza jurídica de ato administrativo e deve ser motivada, sob pena de constituir crime de abuso de autoridade capitulado no art. 3º , alínea “a”, da Lei nº 4.898/65. A motivação que afasta a tipicidade penal consiste em

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Art. 244. CPP: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    São três as características do Poder de Polícia: a Discricionariedade, a Auto-executoriedade e a Coercibilidade.

     

    Hely Lopes Meirelles define a auto-executoriedade como a “possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial”. (PAULO & ALEXANDRINO, 2008: 246)

     

    Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade.

     

     

    DEUS é fiel!

  • Para quem colocou C assim como eu, a questão fala em motivação, em verdade, a prisão em flagrante dispensa a motivação conforme o art. citado pela colega. Bora acordar. 

  • Acertei a questão, mas penso que o flagrante é sim , uma motivação para uma abordagem. Penso que ficou mal elaborada a referida questão

  • Fui de "C" mas o Gab. é "B"

    Aguardando a explicação do professor!

  • André, eu também!  kkk, 

  • Sinceramente Murilo, a explicação da colega que vc citou não exaure, NEM DE LONGE, a dúvida sobre a possibilidade do gabarito não ser a letra B. 

     

    Concordo com o André

     

    Salvo melhor juízo.

  • Comentando a questão:

    As garantias fundamentais constituem limites para o exercício da atividade policial, sendo assim, para haver a atuação da atividade policial é necessário que esta seja pautada pela proporcionalidade (necessidade, adequação em proporcionalidade em sentido estrito),. Por isso a busca pessoal deve estar adstrita à proporcionalidade, para que a violação às garantias fundamentais sejam válidas,  bem como deve existir  fundada suspeito para o rompimento da ordem pública. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • A alternativa C é hipotese de prisão, pois está em flagrante delito, mas a questão ficou mal elaborada mesmo.

     

     

  • ABUSO DE AUTORIDADE - 

    Quando cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qqualquer natureza, caegoria poderá ser cominada a pena autonoma ou acessoria, de não poder o acusado exercer as funçoes de natureza policial ou militar no municipio da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    A ação penal é publica incondicionada

    Perda do cargo público e a inabiliação para o exercicio ou outra função é de até 3 anos.

  • Questão não cobrou conhecimentos, e sim o que acontece no dia a dia. Acertei a questão pois pensei "eu, policial, não vou abordar na rua somente pessoas em ato de flagrante ilícito (C), mas tb quem está em comportamento indicativo de fundada suspeita de rompimento (infração, quebramento, violação, transgressão) da ordem pública. (B).

    Tb achei mal elaborada...

  • Fui na ideia de que se está em flagrante de ilícito penal é dada voz de prisão e não a simples abordagem, que é um procedimento corriqueiro para a manutenção da ordem pública.

     

  • Lembrando que o mero fato de a pessoa ter corrido para dentro de casa não autoriza a entrada no domicílio para procurar drogas, sendo necessários indícios efetivos da prática do tráfico

    Abraços

  • Letra - B

    De acordo com CPP

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

     § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

     a) prender criminosos;

     b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

     c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

     d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

     e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

     f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

     g) apreender pessoas vítimas de crimes;

     h) colher qualquer elemento de convicção.

     § 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

  • Questão mal elaborada.

  • Contribuindo...

    Busca Pessoal > Fundada Suspeita

    Busca Domiciliar > Fundadas Razões

    Obs: tais termos podem ser fundamentais para acertar questões militares que trocam apenas palavras.

  • Busca Pessoal > Fundada Suspeita

    Busca Domiciliar > Fundadas Razões

    Conforme nosso colega VIERA A+

    Questão mal elaborada....

    Gabarito: Letra B

  • VUNESP - quer ser original, acaba sendo confusa e pouco inteligente.

  • comportamento indicativo de fundada suspeita de rompimento da ordem pública --Vulgo= Atitude suspeita.

  • CPP: "Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."

    Data venia a entendimentos diversos, questão muito mal formulada, pois, ao se interpretar a literalidade do artigo supramencionado fica claro que o policial poderá proceder a busca pessoal, independentemente de mandado, quando:

    • prisão (Flagrante de ilícito penal), ou seja, flagrante delito;
    • fundada suspeita (de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito);
    • busca domiciliar (quando a medida for determinada no curso desta)

    Ou seja, tanto a letra B) que menciona a fundada suspeita, quanto a letra C) que cita a situação de flagrante de ilícito penal, que evidente ensejaria em prisão, parecem corretas ao meu ver.

    Bons estudos!

  • CPP: "Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."

    Data venia a entendimentos diversos, questão muito mal formulada, pois, ao se interpretar a literalidade do artigo supramencionado fica claro que o policial poderá proceder a busca pessoal, independentemente de mandado, quando:

    • prisão (Flagrante de ilícito penal), ou seja, flagrante delito;
    • fundada suspeita (de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito);
    • busca domiciliar (quando a medida for determinada no curso desta)

    Ou seja, tanto a letra B) que menciona a fundada suspeita, quanto a letra C) que cita a situação de flagrante de ilícito penal, que evidente ensejaria em prisão, parecem corretas ao meu ver.

    Bons estudos!

  • Vi a questão de outra forma. O enunciado quer a motivação que afasta a tipicidade.

    atuar em flagrante de ilícito penal é estrito cumprimento do dever legal. Afasta a ilicitude. Agir conforme a letra B, não há tipicidade penal em desfavor do agente.

    Acertei assim, mas posso estar errado.

  • concordo

  • questão confusa....

  • letra C também está certa, pra ela estar errada a questão teria que ser mais detalhista, falou gingado desse examinador, que como de costume é um bonifrate despreparado.