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Gab. E
Diferença entre homicídio qualifica por tortura X tortura qualificada por morte
No crime de homicídio, o agente quer a morte da vítima ou assume o risco de produzi-la; vale dizer, existe dolo em relação ao resultado morte e o meio escolhido para concretizar seu intento é a tortura. Essa, portanto, é a causa direta e eficiente da morte visada pelo agente.
Já no crime de tortura da lei especial, o sofrimento que o agente impõe à vítima deve ter por finalidade um dos objetivos mencionados na lei (obter informação, declaração ou confissão de alguém; provocar ação ou omissão criminosa; por discriminação racial ou religiosa; para impor castigo ou medida preventiva). Acontece que, por excessos na execução do crime, o agente acaba causando culposamente a morte da vítima. Assim, a figura do crime de tortura qualificada pela morte (art. 1°, §3°, da Lei n.° 9.455/97) é exclusivamente preterdolosa.
Crime preterdoloso ou preterintencional, em que a conduta do agente é dolosa no delito menor e culposa no delito maior. Em outras palavras: ele quuis um resultado menor e acabou provocando um resultado maior.
DEUS é fiel!
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Tortura-castigo
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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Errei por sentir a falta de "intenso sofrimento físico ou mental"....
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Péssima redação da questão.
Tortura-Castigo exige intenso sofrimento físico ou mental. Em que parte do texto é possível perceber esse intenso sofrimento?
Retirando o evento morte, teremos apenas a violência... e agora?? Abuso de autoridade ou Tortura??
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Errei, porém lendo bem o gab é a letra C pela tortura castigo.
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"COMO FORMA DE CASTIGÁ-LO, tá aí a resposta da questão. Não existe lesão corporal com o objetivo de CASTIGAR."
MUITO BOM LUCAS!!
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Comentando a questão:
Perceba que a consciência e vontade inicial do policial é espancar o acusado com o escopo de castigá-lo, portanto configura-se uma das modalidades de tortura, qual seja, tortura-castigo (art. 1º, II da Lei 9.455/97). Ocorre que dessa conduta, produz-se o resultado morte (esse resultado não é querido pelo policial, mas surge em decorrência de uma violação de um dever objetivo de cuidado, portanto uma conduta culposa). A conduta é preterdolosa, uma vez que há dolo no antecedente e culpa no consequente. Sendo assim, a tipificação legal da conduta é tortura qualificada pelo resultado morte, conforme art. 1º, parágrafo 3º da Lei 9.455/97.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Tem gente achando não se tratar de tortura por não ter ocorrido "intenso sofrimento físico ou mental"... atentem-se para o que está escrito no § 1º do art. 1º da Lei de Tortura:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
...
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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TORTURA -
. Inafiançavel
. Insuscetivel de graça, anistia.
. A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.
. A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.
OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.
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GAB. E
TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE
PRETENDE-SE TORTURAR, A MORTE É RESULTADO INVOLUNTÁRIO.
Trata-se de crime preterdoloso. Há dolo de tortura, mas a morte foi causada culposamente.
HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA
PRETENDE-SE MATAR, A TORTURA É O MEIO.
Não é crime preterdoloso. Há dolo de matar e dolo de usar a tortura como meio.
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Espécies de tortura:
→ Tortura prova: Informação, declaração; Ação ou omissão criminosa;
→ Tortura castigo: Disciminação racial ou religiosa; Submissão de pessoa sob sua guarda;
→ Tortura confissão: Declaração de autoria;
Núcleo subjetivo: Impor sofrimento físico ou mental
Pena: 2 a 8 anos: Regime inicial fechado; Suspensão processual e da pena não são admitidas;
Omissão: Pena pela metade (detenção de 1 a 4 anos); Nessa pena é admitida a suspensão da pena e a fiança;
Causas especiais para aumento de pena:
→ Agente público;
→ Contra gestante, criança, adolescente, pne ou maior de 60 anos;
→ Mediante sequestro;
Obs: admite-se cumulaçao das causas.
Tipo qualificado:
→ Lesão corporal gravissima/grave: 4 a 10 anos -reclusão-
→ Morte: 8 a 16 anos -reclusão-
Efeitos extrapenais:
→ Perda do cargo automaticamente; (segundo súmula deve ser motivado)
→ Interdição do exercício pelo dobro do prazo
→ Inafiançável
→ Insucetível de graça e anistia
→ Regime inicial fechado
→ Extraterritorialidade
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I. Tortura qualificada pelo resultado morte
a) Pena – Reclusão de 8 a 16 anos
b) Somente se caracteriza quando for preterdolosa (o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado pos)
c) Se a morte for desejada pelo agente, não teremos tortura qualificada, mas sim, homicídio qualificado pela tortura.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Principio da Especialidade.
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"COMO FORMA DE CASTIGÁ-LO, tá aí a resposta da questão. Não existe lesão corporal com o objetivo de CASTIGAR."
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Lei N 9.455 Tortura
II- Submeter alguém , sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento fisico ou mental, como forma de aplicar CASTIGO PESSOAL ou medida de caráter preventivo.
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Torturou e depois teve DOLO de matar = Homicidio qualificado pela tortura
Torturou mas acabou resultando na morte sem a intensão = Tortura qualificada pela morte
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TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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lugar nenhum da lei se fala em TORTURA QUALIFICADA, mas sim em aumentos de pena, por isso errei.
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O inciso II fala em intenso sofrimento físico ou mental. A questão fala que da violência física resultou a morte, objetivando castigo pessoal.
Da a entender lesão corporal seguida de morte, por não demonstrar o intenso sofrimento físico, apenas a violência e o resultado morte. E que qualquer conduta que leva a morte, sendo policial militar e objetivando castigar se tipificaria na tortura. Alguém pode me explicar?
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