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ID
1995652
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Fabiano é conselheiro eleito de certo Conselho Seccional da OAB. No curso do mandato, Fabiano pratica infração disciplinar e sofre condenação, em definitivo, à pena de censura.


Considerando a situação descrita e o disposto no Estatuto da OAB, o mandato de Fabiano no Conselho Seccional 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Capítulo VI – Das Eleições e dos Mandatos

    Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

    II - o titular sofrer condenação disciplinar; [qualquer condenação, portanto]

  • Não sei quais as intenções do "Raphael PST", mas se for apenas a de receber créditos no site, sem qualquer pretensão de obter vantagens duvidosas, deveríamos tê-lo de exemplo e sermos tão 'completos' quanto ele. Até aqui, ele tem me ajudado bastante, por isso cliquei em 'curtir' para o seu comentário. Espero realmente Raphael, que você esteja nos ajudando pelo único propósito de ser ajudado nos seus objetivos de prestar concurso, crescer como membro do site e etc. Se for nesse sentido, tem os meus parabéns! (Eu errei a questão)

  • Obrigado Thainá. É exatamente isso, estudar ajudando. É uma ótima combinação para mim. Bons estudos pessoal!

  • Raphael PST meu querido, adoro seus comentários. Tem ajudado muito. Obrigado.

  • Essas questões de regulamento, código de ética e estatuto são letra de lei seca. É aquela hora de testar se você "engoliu" e decorou os artigos direitinho (alías, a maioria da prova da OAB)! =/

  • A regulamentação acerca das consequências de uma condenação disciplinar durante um mandato está na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em especial no artigo 66, inciso II. Assim, considerando a situação descrita e o disposto no Estatuto da OAB, o mandato de Fabiano no Conselho Seccional será extinto, independentemente da natureza da sanção disciplinar aplicada. Nesse sentido:

    Art. 66 – “Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando: [...] II – o titular sofrer condenação disciplinar”.

    A alternativa correta é a letra “c”.
  • Onde está essa resposta no Novo Código de Ética? Alguem pode me ajudar

  • Fiquei curioso pra saber que tipo de vantagem duvidosa pode advir do serviço prestado pelo colega Raphael.

  • Art. 66, inciso II do EOAB:

    Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término quando:

    (...) II - O titular sofrer condenação disciplinar.

    Respota: Letra c

  • O comentário da Thainá e totalmente desconexo. O Raphael sempre trás respostas completas e isso é louvável, já que auxilia várias pessoas da página. Quem duvidar se suas atribuiçoes, faça o mesmo, colocando respostas completas.

  • Art. 66, II do EAOAB.: Extingue-se o mandado automaticamente, antes do término, quando:

    II- o titular sofrer condenação disciplinar.

    GAB.: C

  • Art. 66, II do EAOAB.: Extingue-se o mandato automaticamente, antes do término, quando:

    II- o titular sofrer condenação disciplinar.

    GAB.: C

  • Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em especial no artigo 66, inciso II. Assim, considerando a situação descrita e o disposto no Estatuto da OAB, o mandato de Fabiano no Conselho Seccional será extinto, independentemente da natureza da sanção disciplinar aplicada. Nesse sentido:

    Art. 66 – “Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando: [...]

    II – o titular sofrer condenação disciplinar”.

  • Dada a importância do cargo/função exercido, qualquer infração disciplinar implica extinção do mandato.

  • que bonito o reconhecimento da Thainá Dinz ao colega Raphael P.S.T..

    tb acompanho os comentarios dele. sempre objetivos e bem elaborados!

  • LETRA C

    Lei nº 8.906

    Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

    II - o titular sofrer condenação disciplinar;

    Em resumo, o mandato será extinto quando:

    1) Ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;

    2) O titular sofrer condenação disciplinar; (Qualquer condenação disciplinar!)

    3) O titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato. 

  • A conduta do Conselheiro, enquanto exercer o mandato, deve ser ilibada. É tão verdade que o próprio Estatuto o sanciona com a mera condenação disciplinar (art. 66, II. 8906/94).

  • Raphael P.S.T. OBRIGADA por suas contribuiçoes aqui no QC!

  • QUALQUER condenação disciplinar extingue o mandato!!!

  • ALTERNATIVA C

    será extinto, independentemente da natureza da sanção disciplinar aplicada

  • Letra c. 

    a) Errada. Se a sanção disciplinar aplicada fosse de exclusão, o advogado teria sua inscrição cancelada (art. 11, inciso II, do Regulamento Geral da OAB) e, de qualquer forma, seu mandato seria extinto antecipadamente. Ou seja, independentemente da natureza da sanção disciplinar, o mandato seria extinto. 

    b) Errada. Independentemente da natureza da sanção disciplinar, o mandato seria extinto antecipadamente, nos termos do artigo 66 do Estatuto da OAB. 

    c) Correta. O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal, uma vez que os conselheiros federais eleitos iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição, em conformidade com o artigo 65 do Estatuto da OAB. O mandato dos membros que compõem os órgãos da OAB será extinto automaticamente, antes do seu término, quando (art. 66 do Estatuto da OAB): I – ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional; II – o titular sofrer condenação disciplinar; III – o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato. Dessa forma, independentemente da natureza da sanção disciplinar aplicada, o mandato de Fabiano como conselheiro do Conselho Seccional da OAB será extinto. 

    d) Errada. Independentemente da natureza da sanção disciplinar, o mandato seria extinto antecipadamente, nos termos do artigo 66 do Estatuto da OAB.