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Prova FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XX - Primeira Fase


ID
1995640
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Laila representou judicialmente Rita, em processo no qual esta postulava a condenação do Município de Manaus ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Fora acordado entre Laila e Rita o pagamento de valor determinado à advogada, a título de honorários, por meio de negócio jurídico escrito e válido. Após o transcurso do processo, a Fazenda Pública foi condenada, nos termos do pedido autoral. Antes da expedição do precatório, Laila juntou aos autos o contrato de honorários, no intuito de obter os valores pactuados.

Considerando a situação narrada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • de acordo com o artigo 22, § 4 do estatuto

  • GABARITO: LETRA B!

     

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

    § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

  •  

    Gabarito B

    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) disciplina acerca da questão, é correto afirmar que o juiz deverá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, independentemente de concordância desta nos autos, salvo se Rita provar que já os pagou, com base no disposto no artigo 22, §4º do referido estatuto. Neste sentido:

    Art. 22, § 4º - “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


  • Entende-se por precatório como a requisição de pagamento de quantia certa feita ao ente público, quais sejam, a União, Estado, Municipio, suas autarquias e fundações, após condenação judicial definitiva. No caso em tela, já houve a condenação do ente público e, Laila juntou aos autos o contrato de honorários pleiteando os valores acordados, mesmo antes de expedir o precatório. Tal procedimento é possível, mesmo antes de expedir o mando de levantamento ou precatório. 
    Conforme os artigos 22 e 24 da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB:
    Art. 24 § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
    Art. 22 § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
    Resposta "B"

  • GABARITO: LETRA B!

     

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    e Art 24.

    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

  • Embora não seja necessária a manifestação da parte nos autos para ocorrer a dedução, ela deve estar prevista em contrato, por força do art. 48, §2º do novo código de ética:

     

    art. 48 "§ 2º A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada."

     

    Nesse sentido Maurício Barroso Guedes (Estatuto de advocacia e oab comentado)

     

    "Sobre o tema, o § 4º [do art. 22 do estatuto] deve ser lido em conjunto com o § 2º do artigo 35 do Código de Ética e Disciplina [art. 48 do novo código de ética], o qual estipula que a compensação ou desconto de honorários apenas pode ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual"
     

  • Art. 22, § 4º - “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”.

  • GABARITO: LETRA B


    Art. 22, par. 4º. Se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.


    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.


    Art. 24, par. 1º. A execução dos honorários poe ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenham atuado o advogado, se assim lhe convier.


  • Estatuto da OAB

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    Gabarito B

  • Essa, lendo com calma, dá pra responder numa boa...

  • EOAB, ART 22 , por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

  • Acertei depois de ler umas três vezes, achei a redação um pouco confusa.

    Instagram com dicas e rotina REAL para OAB e concursos @direitando_se, nos vemos no outro lado.

  • Execução de honorários deve ser feita nos mesmos autos, conforme dispõe o § 1º do art. 24 da lei 8.906/94

    Gabarito B

  • GABARITO B

    Estatuto da OAB

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

  • A questão induz ao erro, mas alguém achou?

  • Não se confunde com o §2º do art. 48 do CED.

    § 2º A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada. 


ID
1995643
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Michael foi réu em um processo criminal, denunciado pela prática do delito de corrupção passiva. Sua defesa técnica no feito foi realizada pela advogada Maria, que, para tanto, teve acesso a comprovantes de rendimentos e extratos da conta bancária de Michael.
Tempos após o término do processo penal, a ex-mulher de Michael ajuizou demanda, postulando, em face dele, a prestação de alimentos. Ciente de que Maria conhecia os rendimentos de Michael, a autora arrolou a advogada como testemunha.


Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    Código de Ética e Disciplina da OAB

     

    Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

  • GAB. D.

    O advogado tem o dever de guardar sigilo e deve recusar -se depor em processo que atuou ainda que autorizado ou solicitado...

     

  • O caso hipotético narra situação envolvendo sigilo profissional. A advogada Maria, no caso em tela, deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha.

    A resposta correta é a letra “d”, Maria deverá recursar-se a depor como testemunha, ainda que Michael expressamente lhe autorize ou solicite que revele o que sabe, por força do art. 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual dispõe que:

    Art. 26 – “O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”.


  • O art. 26 supracitado, apesar de responder a pergunta, foi revogado com o novo Código de Ética de 19 de Outubro de 2015.

    Código de Ética e Disciplina da OAB 2015

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.
     

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

  • Conforme o Art. 38 do Novo Estatuto fica claro que o advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

    Contudo acredito que ele tenha o dever de comparcer, ou seja, intimado a depor, o advogado deverá comparecer ao depoimento, contudo não será obrigado a expor seu antigo cliente.

  • Pessoal, pode me tirar uma dúvida? O art. 37 do novo código de ética diz que em caso de grave ameaça ao direito à vida e à honra, o sigilo profissional cederá, isto é em relação ao advogado ou em relação a qualquer pessoa?

  • creio que essa questão tenha seu gabarito modificado de acordo com o novo código. Isso porque foi suprimida a parte que dizia "ainda com o consentimento do constituinte, e no artigo 38, diz somente que o mesmo "não é obrigado a depor", ou seja, pode, se assim o desejar e o cliente o consentir.

     

  • Colega Bruno, o Sr. acabou de mencionar a exceção! 

    Entendo que, só nesse caso, poderá abrir mão do sigilo. 

  • NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    ART. 38 O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

     

  • Mesmo com o deverá recusar-se está correto ?

  • DESATUALIZADA
     

    NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    ART. 38 O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

  • Gab. D

     

    Muita atenção para esse tipo de questão, pois a justificativa da recusa deve se embasar no SIGILO PROFISSIONAL, se o depoimento envolver  questões diversas do seu ofício, ela terá o dever de depor normalmente, excetuando naquilo que disser respeito à advocacia.

     

    Vejam: 

    NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    ART. 38 O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

     

    Abraço e bons estudos.

  • Não haveria alternativa correta com o novo código de ética, pois:

     

    1º. no caso do constituinte autorizar o depoimento como testemunha, o advogado poderá se recusar (não é obrigado, como dá a entender a questão)

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

     

    2º. além disso, o dispostivo 26 do antigo código de ética (que embasava a questão), foi substituido pelo art. 38 do novo estatuto, que apenas confere o direito do advogado em se escusar de depor sobre fatos que digam respeito ao sigilo profissional, mas não menciona a obrigatoriedade de recusa no caso de anuência do constituinte.

     

    art. 38 O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

  • A questão só apresenta o verbo " DEVERÁ", por eliminação, o único comportamento mais adequado, ético e lógico, seria o de não testemunhar. Mas concordo com os colegas que passa a ser uma faculdade, tento o consentimento da pessoa da fonte da informação. Mas dificil a fonte permitir uma testemunha contra ele próprio.

  • Art. 26 – “O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”.

  • O art. 38 do novo estatuto,

    38 O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional. Apenas confere ao advogado o direito de recusar de depor sobre fatos que digam respeito ao sigilo profissional. mas não menciona a obrigatoriedade de recusa no caso de anuência do constituinte.  Suprimido.  DESATUALIZADA CUIDADO. 

  • Art. 38 NCED

  • Código de ética da OAB

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

    Gabarito D

  • Sob o NOVO CÓDIGO DE ÉTICA, a reposta está no:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

  • Mas o advogado que atuou para o réu pode optar ou está obrigado a não depor?

  • Conforme art 38º do Códio de Ética e Disciplina, e art 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia e OAB.

  • Parece que os verbos foram mal escolhidos. Ela poderá, não, deverá...

  • DO SIGILO PROFISSIONAL

    Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

    Complementando:

    Nos moldes do Art. 7º da lei 8.906/94 que trata das prerrogativas do advogado, essa recusa de depor é uma delas.

    Inciso XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB 8.906/94

    Art. 7º :

    São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.


ID
1995646
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Taís foi contratada por Lia para atuar em certo processo ajuizado perante o Juizado Especial Cível. Foi acordado o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O feito seguiu regularmente o rito previsto na Lei nº 9.099/95, tendo o magistrado, antes da instrução e julgamento, esclarecido as partes sobre as vantagens da conciliação, obtendo a concordância dos litigantes pela solução consensual do conflito.


Considerando o caso relatado, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

  • Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando as regras estabelecidas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é correto afirmar que a conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, não prejudica os honorários convencionados, salvo aquiescência de Taís.

    A alternativa correta é a letra “b”, por força do artigo 24, §4º do Estatuto, o qual estabelece que “O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença”.


  • Acho que seja necessario fazer algumas resalvas:

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
     
    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

     

    Primeiro o sinificado de aquiescêcia. Quer dizer consetimento, concordancia. 

    Então fica claro que se faz necessario que o advogado concorde como vão ser cobrados os honorarios.
     

  •  Aquiescência​: consetimento/concordancia.

  • Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que
    o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência,
    concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial§ 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo
    aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os
    convencionados, quer os concedidos por sentença.

  • Art. 24

     § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

  • EOAB

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

    Gabarito B

  • Artigo 24, §4º do Estatuto, o qual estabelece que “O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença”.

  • EAOAB

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

  • EOAB , ART 24 § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

  • Honorários Contratuais - o próprio nome já diz. pode ser convencionado.

  • Gabarito B

    • Art. 24, § 4º - O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

    Boa sorte pessoal!!!

  • Honorários convencionados não dependem do consentimento jurisdicional, com ressalva às irregularidades daquele ato.

  • GABARITO B

    EAOAB

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.


ID
1995649
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João outorgou procuração ao advogado Antônio, para sua defesa em certo processo. Todavia, decorridos alguns dias, João concluiu que a atuação de apenas um profissional não seria suficiente à sua satisfatória representação e buscou Antônio, a fim de informá-lo de que pretendia também contratar o advogado Luiz, para atuar juntamente com ele no feito. Ocorre que Antônio negou-se a aceitar a indicação, por duvidar das qualidades profissionais do colega. Meses depois, convencido de que realmente precisa de auxílio, resolveu substabelecer o mandato, com reserva de poderes, ao advogado Lucas, que goza de sua absoluta confiança.


Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    Código de Ética e Disciplina da OAB

     

    Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Tendo em vista o caso narrado e considerando o Código de Ética e Disciplina da OAB, é correto afirmar que, em primeiro lugar, a recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente não constitui infração ética, pois o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Essa assertiva tem por sustentáculo o artigo 22 do Código de Ética, que assim dispõe:

    Art. 22 – “O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.  

    Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas independe de comunicação a João, já que constitui ato pessoal do advogado da causa, conforme art. 24 e parágrafos do Código supracitado. Nesse sentido:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente”.

    A assertiva correta, portanto, está na alternativa “d”. 


  • GABARITO: LETRA D!

     

    No Novo Código de Ética os artigos citados pelo Raphael PST agora são:

     

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

     

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
     

  • Se fosse SEM reservas precisa do concentimento do cliente, com reservas você limita o 
    "poder" de atuação do outro advogado no processo.

  • GABARITO "D"

     Código de Ética.

     Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Art. 24.  “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente”

     

  • Atenção ao novo CED (RESOLUÇÃO 02/2015): mudança dos artigos...

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
    § 1o O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2o O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

     

     

  • Substabelecimento:


    Com reserva de poderes >>>> Ato unilateral do advogado, não precisa comunicar o cliente.


    Sem reserva de poderes >>>> Exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

  • A questão não fala se é com ou sem reserva de poderes! Como no meu entendimento não estava claro, eu acabei assinalando a alternativa

    (a) A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente não constitui infração ética, pois o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas depende de prévia comunicação a João

  • Código de ética da OAB

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    Gabarito D

  • Artigo 22 do Código de Ética, que assim dispõe:

    Art. 22 – “O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.  

    Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas independe de comunicação a João, já que constitui ato pessoal do advogado da causa, conforme art. 24 e parágrafos do Código supracitado. Nesse sentido:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente”.

  • 5 comentários um cópia do outro. Queria saber a lógica disso. Se ñ sabe responder melhor n postar nd. Perdi tempo rolando a barra achando que tinha algum comentário explicando...

  • Nos termos do art. 24 do CED, o advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Também, o art. 26, caput, do CED, dispõe que o substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. Portanto, não se exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente, tal como ocorreria se se tratasse de substabelecimento sem reserva de poderes (art. 26, §1º, do CED). Assim, vamos às alternativas. A: incorreta, pois a segunda parte da assertiva dispõe que o substabelecimento a outro advogado, com reserva de poderes, exigiría a comunicação ao cliente (João), o que vimos não ser verdadeiro. Lembre-se: somente no substabelecimento sem reserva de poderes, que tem o condão de extinguir o mandato, exige-se que o advogado dê prévio e inequívoco conhecimento de tal ato ao cliente; B e C: incorretas, pois não se vê qualquer infração ética cometida pelo advogado, que, como visto, não poderá ser obrigado a sujeitar-se à imposição de cliente de atuar conjuntamente com outro profissional. Também, a assertiva é incorreta ao afirmar que o substabelecimento ao advogado Lucas exigiria a comunicação prévia a João, o que já vimos ser falso; D: correta. De fato, como já dissemos, o art. 24 do CED prevê expressamente que o advogado não poderá ser obrigado a aceitar a imposição de cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados. Ainda, quanto ao substabelecimento com reserva de poderes, por não acarretar a extinção do mandato, é considerado ato pessoal do advogado (não se exigindo prévia comunicação ao cliente).

  • A primeira parte da questão está no artigo 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Antônio negou-se a aceitar a indicação de outro advogado, por duvidar das qualidades profissionais do colega e ele pode fazer isso de acordo com o disposto no artigo.

    A segunda parte diz respeito ao substabelecimento (artigo 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

    Nesse sentido, uso um macete pra não esquecer!!!

    COM reserva = SEM comunicação ao cliente

    SEM reserva = COM comunicação ao cliente

  • LETRA D.

    Art. 24/CED. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. 

    Art. 26, caput/CED. O substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    Portanto, não carece de prévia comunicação ao cliente.

  • O advogado NÃO é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para que trabalhe com ele no processo.

    O substabelecimento do mandato, COM RESERVA DE PODERES, é ato pessoal do advogado, NÃO DEPENDE AUTORIZAÇÃO do cliente.

    O substabelecimento do mandato, SEM RESERVA DE PODERES, exige PRÉVIA COMUNICAÇÃO ao cliente.

  • EU NÃO SOU OBRIGADO A NADA!!!

    COM--SEM

    SEM--COM


ID
1995652
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Fabiano é conselheiro eleito de certo Conselho Seccional da OAB. No curso do mandato, Fabiano pratica infração disciplinar e sofre condenação, em definitivo, à pena de censura.


Considerando a situação descrita e o disposto no Estatuto da OAB, o mandato de Fabiano no Conselho Seccional 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Capítulo VI – Das Eleições e dos Mandatos

    Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

    II - o titular sofrer condenação disciplinar; [qualquer condenação, portanto]

  • Não sei quais as intenções do "Raphael PST", mas se for apenas a de receber créditos no site, sem qualquer pretensão de obter vantagens duvidosas, deveríamos tê-lo de exemplo e sermos tão 'completos' quanto ele. Até aqui, ele tem me ajudado bastante, por isso cliquei em 'curtir' para o seu comentário. Espero realmente Raphael, que você esteja nos ajudando pelo único propósito de ser ajudado nos seus objetivos de prestar concurso, crescer como membro do site e etc. Se for nesse sentido, tem os meus parabéns! (Eu errei a questão)

  • Obrigado Thainá. É exatamente isso, estudar ajudando. É uma ótima combinação para mim. Bons estudos pessoal!

  • Raphael PST meu querido, adoro seus comentários. Tem ajudado muito. Obrigado.

  • Essas questões de regulamento, código de ética e estatuto são letra de lei seca. É aquela hora de testar se você "engoliu" e decorou os artigos direitinho (alías, a maioria da prova da OAB)! =/

  • A regulamentação acerca das consequências de uma condenação disciplinar durante um mandato está na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em especial no artigo 66, inciso II. Assim, considerando a situação descrita e o disposto no Estatuto da OAB, o mandato de Fabiano no Conselho Seccional será extinto, independentemente da natureza da sanção disciplinar aplicada. Nesse sentido:

    Art. 66 – “Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando: [...] II – o titular sofrer condenação disciplinar”.

    A alternativa correta é a letra “c”.
  • Onde está essa resposta no Novo Código de Ética? Alguem pode me ajudar

  • Fiquei curioso pra saber que tipo de vantagem duvidosa pode advir do serviço prestado pelo colega Raphael.

  • Art. 66, inciso II do EOAB:

    Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término quando:

    (...) II - O titular sofrer condenação disciplinar.

    Respota: Letra c

  • O comentário da Thainá e totalmente desconexo. O Raphael sempre trás respostas completas e isso é louvável, já que auxilia várias pessoas da página. Quem duvidar se suas atribuiçoes, faça o mesmo, colocando respostas completas.

  • Art. 66, II do EAOAB.: Extingue-se o mandado automaticamente, antes do término, quando:

    II- o titular sofrer condenação disciplinar.

    GAB.: C

  • Art. 66, II do EAOAB.: Extingue-se o mandato automaticamente, antes do término, quando:

    II- o titular sofrer condenação disciplinar.

    GAB.: C

  • Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em especial no artigo 66, inciso II. Assim, considerando a situação descrita e o disposto no Estatuto da OAB, o mandato de Fabiano no Conselho Seccional será extinto, independentemente da natureza da sanção disciplinar aplicada. Nesse sentido:

    Art. 66 – “Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando: [...]

    II – o titular sofrer condenação disciplinar”.

  • Dada a importância do cargo/função exercido, qualquer infração disciplinar implica extinção do mandato.

  • que bonito o reconhecimento da Thainá Dinz ao colega Raphael P.S.T..

    tb acompanho os comentarios dele. sempre objetivos e bem elaborados!

  • LETRA C

    Lei nº 8.906

    Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

    II - o titular sofrer condenação disciplinar;

    Em resumo, o mandato será extinto quando:

    1) Ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;

    2) O titular sofrer condenação disciplinar; (Qualquer condenação disciplinar!)

    3) O titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato. 

  • A conduta do Conselheiro, enquanto exercer o mandato, deve ser ilibada. É tão verdade que o próprio Estatuto o sanciona com a mera condenação disciplinar (art. 66, II. 8906/94).

  • Raphael P.S.T. OBRIGADA por suas contribuiçoes aqui no QC!

  • QUALQUER condenação disciplinar extingue o mandato!!!

  • ALTERNATIVA C

    será extinto, independentemente da natureza da sanção disciplinar aplicada

  • Letra c. 

    a) Errada. Se a sanção disciplinar aplicada fosse de exclusão, o advogado teria sua inscrição cancelada (art. 11, inciso II, do Regulamento Geral da OAB) e, de qualquer forma, seu mandato seria extinto antecipadamente. Ou seja, independentemente da natureza da sanção disciplinar, o mandato seria extinto. 

    b) Errada. Independentemente da natureza da sanção disciplinar, o mandato seria extinto antecipadamente, nos termos do artigo 66 do Estatuto da OAB. 

    c) Correta. O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal, uma vez que os conselheiros federais eleitos iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição, em conformidade com o artigo 65 do Estatuto da OAB. O mandato dos membros que compõem os órgãos da OAB será extinto automaticamente, antes do seu término, quando (art. 66 do Estatuto da OAB): I – ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional; II – o titular sofrer condenação disciplinar; III – o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato. Dessa forma, independentemente da natureza da sanção disciplinar aplicada, o mandato de Fabiano como conselheiro do Conselho Seccional da OAB será extinto. 

    d) Errada. Independentemente da natureza da sanção disciplinar, o mandato seria extinto antecipadamente, nos termos do artigo 66 do Estatuto da OAB.


ID
1995655
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Charles é presidente de certo Conselho Seccional da OAB. Não obstante, no curso do mandato, Charles vê-se envolvido em dificuldades no seu casamento com Emma, e decide renunciar ao mandato, para dedicar-se às suas questões pessoais.

Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

     

    Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule [no caso, o Conselho Seccional], dentre os seus membros.

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB acerca da questão, é correto afirmar que o sucessor de Charles deverá ser eleito pelo Conselho Seccional respectivo, dentre seus membros, conforme artigo 50 do regulamento. Assim, temos:

    Art. 50 – “Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros” (Destaque do professor).

    A alternativa correta é a letra “b”.


  • Raphael PST- Obrigada pelos gabaritos, estão sendo muito bons para mim!

  • Takenaka, rei da OAB

  • Takenaka é o cara!

  • Raphael,muito obrigada, tem me ajudado muito tambem!!!!

     

  • O TAKENAKA é MITOOOOO!!!!

  • Pessoal, me tirem uma dúvida, por favor. 

    Lendo esta questão, respondi com base no artigo 66 paragrafo único da EOAB, e acabei acertando. Depois, analisando o comentário do colega, a fundamentação foi outra, art. 50 do Regulamento. Alguem sabe se o fundamento do art. 66 do EOAB também está correto?

    Obrigada

  • "Bel... estudando", o artigo 66 do EAOAB, embora acarrete a mesma consequência do artigo 50 do regulamento geral (eleição pela seccional), não fundamenta essa questão, pois somente se refere aos casos de cancelamento de inscrição ou licenciamento profissional; condenação disciplinar; e falta a 3 reuniões ordinárias consecutivas.

     

    Na questão, a vacância do cargo ocorreu por renúncia, enquadrando-se perfeitamente no art. 50 do regulamento geral

     

    "Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros."

  • "Tiago LS", muito agradecida pela resposta ;-)

  • Art. 50 – “Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros”

  • Regulamento geral da OAB

    Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.

    Gabarito B

  • Regulamento geral da OAB

    Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúnciao substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.

    Gabarito B

  • Regulamento geral da OAB

    Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúnciao substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.

    Gabarito B

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 50 – Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúnciao substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.

  • LETRA B

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúnciao substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule (no caso, o Conselho Seccional)dentre os seus membros.

  • Art. 50 – “Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúnciao substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros” 

    SEUS MEMBROS (UM CORPO PRECISA DE SEUS MEMBROS PARA FUNCIONAR)

    SEUS MEMBROS

    SEUS MEMBROS

    SEUS MEMBROS

    SEUS MEMBROS

    Ou aprendo ou me lasco!!!

  • Alternativa correta B. De acordo com o artigo 50 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, quando ocorre a perda do mandato pelas hipóteses presentes no artigo 66 do EAOAB, o substituto deverá ser eleito pelo Conselho a que se vincula, dentre seus membros.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda o tema "Eleição e mandato", devendo o candidato ter conhecimento sobre as regras de alienação ou oneração de bens imóveis, na qual é necessária a aprovação do Conselho Federal ou Conselho Seccional, sendo de competência da Diretoria a decisão pela aquisição de qualquer bem e sobre a disposição de bens móveis.

  • Galera sai copiando os comentários dos colegas, inclusive com os mesmos erros. Vamos somar nos comentários, meu povo.

    Em caso de vacância do membro da Seccional ou Conselho Federal, os próprios membros de cada órgão farão a eleição do sucessor.


ID
1995658
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

As advogadas Tereza, Gabriela e Esmeralda desejam integrar a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, para preenchimento de vaga constitucionalmente destinada aos advogados na composição do Tribunal. Tereza exerce regular e efetivamente a atividade de advocacia há 15 anos. Possui reputação ilibada e saber jurídico tão notório que a permitiu ser eleita conselheira suplente, para a atual gestão, de determinada subseção da OAB. Gabriela, embora nunca tenha integrado órgão da OAB, exerce, regular e efetivamente, a advocacia há 06 anos e é conhecida por sua conduta ética e seu profundo conhecimento do Direito. Por sua vez, Esmeralda pratica regularmente a advocacia há 10 anos. Também é inconteste seu extenso conhecimento jurídico. A reputação ilibada de Esmeralda é comprovada diariamente no corretíssimo exercício de sua função de tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados da Seccional da OAB na qual inscrita.


Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB [descartando Tereza (conselheira suplente de determinada subseção da OAB) e Esmeralda (tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados da Seccional da OAB)];

     

    Provimento Nº 102/2004: Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos. (Texto atual com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010, nº 141/2010 e nº 153/2013)

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos V e XIII do artigo 54 da Lei 8.906/94,

    RESOLVE:

    Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) [descartando Gabriela] anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.
    Art. 7º Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.

  • Raphael, aprendendo muito com seus comentários ¥
  • Sobre o caso narrado, para alcançar a assertiva correta, algumas análises devem ser feitas.

    Primeiramente, Tereza e Esmeralda não podem integrar a lista, eis que fazem parte do Conselho Seccional da OAB (Tereza conselheira suplente e Esmeralda tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados). Conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos que:

    Art. 58 – “Compete privativamente ao Conselho Seccional: [...] XIV – eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB” (Destaque do professor).

    Em relação a Gabriela, a vedação encontra-se no artigo 5º do Provimento Nº 102/2004 (talvez a questão seja passível de recurso, pois trata-se de provimento não indicado no edital do exame). Gabriela possui apenas 6 anos de exercício profissional da advocacia (são exigidos 10). Nesse sentido:

    Art. 5º - “Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.

    Parágrafo único. Não será admitida inscrição de advogado que possua mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da formalização do pedido. (NR)*”. (Destaque do professor).

    A alternativa correta é a letra “a”.


  • Raphael  PST, obrigada por comentar as questões. ..está me ajudando bastante

  • Essa questão está sendo objeto de recurso tendo em vista que os provimentos listados não integram o edital do certame.

  • gabriel PST, muito util seus comentários

  • O próprio art. 54 XIII do Estatuto da OAB menciona o art. abaixo da CF, esclarecendo o caso da Gabriela. Esta tem apenas 6 anos de atividade e o dispositivo constitucional dispõe mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

    CF/88, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Bons estudos.

  • não entendi o caso de gabriela, do porque ela não pode ocupar o cargo, estou a confundir o seguinte texto: Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) [descartando Gabriela] anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.

     

  • Questão feita para muita gente errar e não gabaritar as dez primeiras questões.

  • naldson silva... referente à sua dúvida, vc colocou o seguinte texto:
    "não entendi o caso de gabriela, do porque ela não pode ocupar o cargo, estou a confundir o seguinte texto: Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) [descartando Gabrielaanos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário."

     

    Quando se fala de inscrição há mais de 05 (cinco) anos, se refere à possibilidade do Advogado ter mais de uma inscrição, na possibilidade de Gabriela possuir inscrição em várias Seccionais. Para compor a lista, Gabriela tem q ter, além de mais de 10 anos de efetivo exercício profissional na advocacia, ela tem q comprovar que tem mais de 05 (cinco) anos naquela Seccional a qual ela quer compor a lista do seu respectivo TJ.

     

    Por ex: se ela quer se candidatar à lista do TJBA, ela tem q ter mais de 05 (cinco) anos na Seccional da Bahia. Ela pode ter 6 anos no TJBA (mais q 5 anos) e ter 4 anos e meio no TJRJ... somando 10 anos e meio... Entendeu?

     

    Como a questão não toca nesta parte do texto, apenas nos 10 (dez) anos de advocacia, então exclui a Gabriela, pois é necessária comprovação dos 10 (dez) anos anteriores à sua candidatura para compor a lista.

     

  • Esta questão não está classificada corretamente.

  • Tereza e Esmeralda não podem compor lista, porquanto integram o Conselho Seccional da OAB.

    Veja o seguinte dispositivo do Estatuto da OAB:
     

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
    XIV – eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
    Agora, para saber se Gabriela pode ou não compor a lista, você teria que ter conhecimento dos seguintes dispositivos do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB:
    Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.
    Parágrafo único. Não será admitida inscrição de advogado que possua mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da formalização do pedido. (NR)*

    Art. 7º Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.

    Assim, Gabriela não poderia figurar na lista, pois não possui 10 (dez) anos de advocacia.
     

    Gabarito: Letra A

    Contudo, DESTA QUESTÃO CABE RECURSO, POIS O PROVIMENTO 102/2004 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB NÃO CONSTA COMO CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA, NOS TERMOS DO PONTO 3.1 DO EDITAL DO XX EXAME DE ORDEM. 

    Veja:
    3.1. Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir: (P1) PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA Área de conhecimento Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pela Resolução n. 9, de 29 de setembro de 2004, da CES/CNE, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, SEU REGULAMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-do-xx-exame-estatuto-e-codigo-de-etica-tem-recurso/

  • Alguém sabe dizer se houve anulação? Tem muita gente falando que essa questão deveria ser anulada porque o edital não exigiu do candidato conhecimentos acerca do Provimento nº 102/2004 do CFOAB. Ledo engano, já que o requisito de no mínimo 10 anos de experiência está previsto no art. 94 da Constituição Federal:

     

    "Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."

  • O fundamento para esta Questão pode ser encontrado nos artigos 94 CF "com mais de dez anos de efetiva atividade profissional" e art. 54 XIII do Estatuto, "Compete ao Conselho Federal" ... "elaborar listas constitucionalmente previstas" ... "vedada a inclusão de membros do próprio conselho".
    Bons estudos!!!

  • DIREITO CONSTITUCIONAL + ESTATUTO

     

    ART 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Se a previsão do estatudo fosse apenas 5 anos ela seria inconstitucional. =)

  • Em relação a Gabriela, a vedação encontra-se no artigo 5º do Provimento Nº 102/2004 (talvez a questão seja passível de recurso, pois trata-se de provimento não indicado no edital do exame)

  • Gostaria de saber pq Tereza não?

  • Questão para ''não acertar todas de ética"... o da Gabriela por causa de 3 anos a menos de exercício profissional, não poderia concorrer... FGV sendo FGV...

  • Por favor! Gostaria de entender porque a Teresa não encontra-se habilitada a compor a lista.

  • Fabíola Rodrigues, a Teresa não é habilitada pois é conselheira suplente de uma determinada subseção da OAB, o que é vedado.

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    ...

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB.

  • Fabíola Rodrigues, a Teresa não é habilitada pois é conselheira suplente de uma determinada subseção da OAB, o que é vedado.

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    ...

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB.

  • EOAB

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    Gabarito A

    Se nessa questão o candidato for apenas pelo disposto na Constituição Federal ele ta ferrado!!

  • EOAB

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    Gabarito A

    o da Gabriela por causa de 3 anos a menos de exercício profissional, não poderia concorrer

  • GAB: LETRA A

    Art. 94, CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 54, ESTATUTO DA ADVOCACIA: Compete ao Conselho Federal:

    ...

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB.

  • GABARITO: LETRA A!

     

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissãovedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB [descartando Tereza (conselheira suplente de determinada subseção da OAB) e Esmeralda (tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados da Seccional da OAB)];

     

    Provimento Nº 102/2004: Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos. (Texto atual com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010, nº 141/2010 e nº 153/2013)

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos V e XIII do artigo 54 da Lei 8.906/94,

    RESOLVE:

    Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) [descartando Gabrielaanos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.

    Art. 7º Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''A''

    Para facilitar, pensem que os Tribunais dos Entes da Federação são DIABÉTICOS, e os advs que integram os órgãos da OAB são uns DOCES (realmente são gentis e educados), destarte diabético não pode com doce, logo são incompatíveis.

    Ademais, a CF traz requisitos objetivos:

    Art. 94, CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Em suma: Tereza não pode pois faz parte do conselho. Esmeralda não pode pois é tesoureira da caixa de assistência e Gabriela não pode pois tem 6 anos de prática, e não 10 como estabelece a CF/88.

  • Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB.

  • Correta Letra A.

    Quinto Constitucional para advogados --- Requisitos:

    a) Notório saber jurídico (art. 94 CF/88);

    b) Reputação ilibada (art. 94 CF/88);

    c) 10 anos de atividade profissional (art. 94 CF/88);

    d) Não podem ser membros do Conselho ou de outro órgão da OAB (art. 58, XIII Estatuto OAB).

  • GABARITO LETRA A

    As três advogadas não podem integrar a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, pois Tereza apesar de exercer regularmente a advocacia há 15 anos, ter notório saber jurídico e reputação ilibada, é membro do Conselho (órgão da OAB) já que é Conselheira Suplente.

    E, da mesma forma, Esmeralda não pode integrar a lista, pois é Tesoureira da Caixa de Assistência dos Advogados (órgão da OAB). 

    Gabriela não pode integrar a lista, pois tem apenas 06 anos de exercício na advocacia – atente-se para o exigido: “com mais de dez anos de carreira” – art. 94, CF.

    Art. 94, CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membrosdo Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 45 . São órgãos da OAB:

    I - o Conselho Federal;

    II - os Conselhos Seccionais;

    III - as Subseções;

    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.

    § 6º Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.              

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB

    Bons estudos!

  • LETRA A

    1)Tereza não pode pois faz parte do conselho;

    2) Esmeralda não pode, pois é tesoureira da caixa de assistência;

    3) Gabriela não pode pois tem 6 anos de prática, e não 10 como estabelece a CF/88.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

  • O PRAZO DE EFETIVO EXERCICIO E O DE 10 ANOS (ART. 94,CF/88).

    HÁ PROIBIÇÃO DE FORMULAÇÃO DA LISTA COM MEMBROS DO CONCELHO FEDERAL (ART 54, XIII, EAOAB)

    Sendo assim Tereza e Esmeralda, estao qualificada pelo fundamento de serem membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB. 

    Ja a gabriela, não cumpre o requisito de 10 anos de efetivo exercicio.

  • Tereza -> Conselheira (não pode)

    Gabriela -> Tem apenas 6 anos de advocacia, o mínimo são 10 anos (não pode)

    Esmeralda -> Tesoureira (não pode)

    Nenhuma delas pode ser membro do Tribunal, haja vasta ir de encontro às objecções legalmente previstas.

    Boa prova amanhã! #XXXII

  • A Gabriela precisa se matar mais anos, pois são exigidos 10 anos de autuação na área. As demais, nem pensar. Elas exercem função na OAB. Logo, proibidas até a tampa. KK

  • Para ser membro do Tribunal de Justiça:

    • Necessário o exercício da advocacia por pelo menos 10 anos;
    • NÃO pode ser integrante de cargos nos órgãos da OAB.
  • A)Nenhuma das advogadas deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

    Alternativa correta. Nenhuma das advogadas cumpre todos os requisitos previstos no artigo 54, XIII, do EAOAB c/c artigo 94, caput, da CF/1988, para compor a lista para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, quais sejam: possui mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, não ser membro de Órgão da OAB, bem como possuir reputação ilibada e notório saber jurídico.

     B)Apenas Tereza e Esmeralda deverão compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

    Alternativa incorreta. Tereza e Esmeralda não podem ser indicadas para composição da lista, visto que ocupam cargo na OAB.

     C)Apenas Gabriela deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

    Alternativa incorreta. Gabriela não poderá compor a lista, pois não exerce a profissão por mais de dez anos.

     D)Apenas Tereza deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

    Alternativa incorreta. Tereza não pode compor a lista, pois que ocupa cargo na OAB.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Importante que o candidato tenha conhecimento da matéria sobre os Órgão da OAB, com leitura de doutrina sobre o tema.


ID
1995661
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Dolores cometeu infração disciplinar sujeita à sanção de suspensão em 12/07/2004. Em 13/07/2008 o fato foi oficialmente constatado, tendo sido encaminhada notícia a certo Conselho Seccional da OAB. Em 14/07/2010 foi instaurado processo disciplinar. Em 15/07/2012 foi aplicada definitivamente a sanção disciplinar de suspensão.


Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato [13/07/2008, portanto não ocorreu a prescrição].

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    § 2º A prescrição interrompe-se:

    I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

    II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

  • Inicia-se o prazo prescricional da data do conhecimento do fato. Portanto, não prescreveu. Gab. D.

  • Art.43 do EAOAB: Prescreve em 05 anos + o fato oficilamente costatado.

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é correto afirmar que a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo. 

    A ausência do fenômeno prescritivo é constatada a partir da leitura do artigo 43 do Estatuto supracitado, o qual estabelece que a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato. O fato foi constatado em 13/07/2008 e, portanto, não há que se falar em prescrição.

    Nesse sentido:

    Art. 43 – “A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    § 2º A prescrição interrompe-se: I – pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado; II – pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB”.

    A alternativa correta é a letra “d”.
  • Prescrição em 5 anos, contados da data da constatação oficial do fato.  OBS.:CABE PRESCRIÇÃO PARA PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 3 ANOS, QUANDO PENDENTES DE DESPACHOS OU JULGAMENTOS.

  • Gd Sena, no caso em comento, não houve prescrição intercorrente. Sugiro que refaça sua contagem, pois da constatação à instauração, correram 02 anos; e da instauração até o julgamento, cerca de mais 02.

     

  • Lei nº 8.906 Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato

  • EOA

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato. (Em 13/07/2008 o fato foi oficialmente constatado)

    .

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    .

    § 2º A prescrição interrompe-se:

    .

    I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

    .

    II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

  • DIS - CI - PLI - NA - RES  ---> 5 Sílabas = 5 anos + a contar da data da constatação oficial.

  • GABARITO: LETRA "D"

     

    COMO NUNCA ERRAR UMA QUESTÃO DE PRETENSÃO PUNITIVA

    EM 3 PASSOS:

     

    1- Verifique a data do fato oficialmente constatado: 13/07/2018

     

    2- verifque se não existem causas de interrupção de prescrição:

    a) Instauração de processo ou notificação

    b) Decisão condenatória recorrível

     

    3- MACETE para decorar o PRAZO:

    DIS-CI-PLI-NA-RES  --> 5 Sílabas = 5 anos

     

    EXPLICAÇÃO: verifiquem que não há causas de interrupção e o prazo de 5 anos foi ultrapassado, PORTANTO..

     

     

    MAIS DÚVIDAS?

    SIGUA: @prof.bruno.vascon e... VÁ ESTUDAR!!

     

     

  • Art. 43 do EAOAB.: A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    GAB.: D

     

    Ficar de olho no prazo prescricional do § 1º do Art. 43 do EAOAB.

    §1º- Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

  • A resposta encontra-se no caput do artigo 43 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil)

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    Para facilitar o entendimento sobre a questão fiz uma pequena linha do tempo.

    12/7/04                       13/7/08                        14/7/10               15/7/12

    Infração                   constatação Ofic. Fato    inst.proc.disc.     aplicação sansão disc. de susp.

    Disciplinar I____________I________________I___________I_______________________________________________________

                                               I presc. 5 anos a partir da data da constatação oficial do fato.

                                                      

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é correto afirmar que a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo. 

    A ausência do fenômeno prescritivo é constatada a partir da leitura do artigo 43 do Estatuto supracitado, o qual estabelece que a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato. O fato foi constatado em 13/07/2008 e, portanto, não há que se falar em prescrição.

    Nesse sentido:

    Art. 43 – “A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    § 2º A prescrição interrompe-se: I – pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado; II – pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB”.

    A alternativa correta é a letra “d”.

  • EOAB

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    § 2º A prescrição interrompe-se:

    I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

    II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

    Gabarito D

  • GABARITO: LETRA D!

     

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anoscontados da data da constatação oficial do fato [13/07/2008, portanto não ocorreu a prescrição].

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    § 2º A prescrição interrompe-se:

    I - pela instauração de processodisciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

    II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares PRESCREVE EM 5 ANOS, contados da data EM QUE A OAB TEM CIÊNCIA DO FATO. O fato foi constatado em 13/07/2008 e, portanto, não há que se falar em prescrição. Ele iria prescrever em 12/07/2013.

  • O início da contagem prescritiva ocorre apenas A PARTIR da data da constatação oficial do fato pela OAB.

    Logo não há que se falar em prescrição, pois a mesma só ocorreria em 12/07/2013.

  • O PRAZO PRESCRICIONAL COMEÇA A SER CONTADO A PARTIR DA DATA DA CONSTATAÇÃO OFICIAL DO FATO, E NÃO DA DATA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

    Considerando o fato narrado, o prazo prescricional somente começou a contar a partir de 13/7/08  e não em 12/7/04 data do cometimento da infração.

  • - Prescrição

    § 5 anos. [contados da data em que o fato foi oficialmente constatado]

    - Data do fato até abertura do PAD.

    - Data da abertura do PAD até a notificação do acusado

    - Notificação do acusado até a decisão do PAD

    § 3 anos [prescrição intercorrente]

    - PAD parado sem movimentação

    § Marcos interruptivos

    - Instauração válida do PAD

    - Notificação válida

    - Decisão condenatória do PAD

    Fonte: CEISC

  • O EOAB fixa a prescrição da pretensão punitiva disciplinar da OAB em 5 anos, contados da constatação oficial do fato (13/07/2008), e não da prática da infração ética, como poderia se imaginar.

    Uma vez instaurado o processo disciplinar (14/07/2010), se este ficar paralisado por mais de 3 anos pendente de despacho ou julgamento, operar-se-á a chamada prescrição intercorrente. Ainda, a prescrição é interrompida (portanto a contagem do prazo reinicia) com a instauração do processo disciplinar e com a decisão condenatória irrecorrível (15/07/2012) de qualquer órgão julgador da OAB. No caso, portanto, não houve prescrição.

  • Art. 43 – “A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da CONSTATAÇÃO OFICIAL DO FATO.

    Infração disciplinar sujeita à sanção de suspensão em 12/07/2004.

    13/07/2008 o fato foi oficialmente constatado PELO CONSELHO DA OAB <<< PALAVRA CHAVE

    14/07/2010 foi instaurado processo disciplinar <<< AHHHH SÓ DOIS ANOSSSSSSS

    15/07/2012 foi aplicada definitivamente a sanção disciplinar de suspensão.

    QUASE TAFAREUUUU FALTOU 1 ANOS PARA PRESCREVER

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar PARALISADO por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    POW!! A COMIDA NA GELADEIRA POR 3 ANOS ESTRAGA NÉ

    § 2º A PRESCRIÇÃO INTERROMPE-SE: I – pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado; II – pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB”.

    COM LINCENÇA, OBRIGADA!! CONTINUE O QUE ESTAVA FAZENDO.

  • PRESCRIÇÃO:

    5 anos: contados a partir da constatação do fato.

    • até a abertura do Processo Administrativo Disciplinar;
    • da abertura do Processo Administrativo Disciplinar até a notificação do acusado;
    • da notificação do acusado até a decisão do Processo Administrativo Disciplinar;

    3 anos: Processo Administrativo Disciplinar sem movimentação. (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE).


ID
1995664
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Guilherme é advogado de José em ação promovida por este em face de Bruno, cujo advogado é Gabriel. Na audiência de conciliação, ao deparar-se com Bruno, Guilherme o reconhece como antigo amigo da época de colégio, com o qual havia perdido contato. Dias após a realização da audiência, na qual foi frustrada a tentativa de conciliação, Guilherme se reaproxima de Bruno, e com vistas a solucionar o litígio, estabelece entendimento sobre a causa diretamente com ele, sem autorização de José e sem ciência de Gabriel.


Na situação narrada,  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A!

     

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

  • configura também censura.

  • Art. 34 da lei 8.906/94.

    Inc VIII. 

    Ato = CENSURA

    Vale ressaltar que: SUSPENSÃO: R$ + FRIC 

                                   EXCLUSÃO: FIC.

    Gabarito: Letra A. 

     

  • Na situação hipotética narrada, considerando a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é correto afirmar que Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, tanto pelo fato de não haver ciência de Gabriel, como por não haver autorização de José. Nesse sentido:

    Art. 34 – “Constitui infração disciplinar: [...] VIII – estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário”.

    A alternativa correta é a letra “a”.


  • Observo, pela interpretação da lei seca, que constitui infração o entendimento com a parte adversa:

    a) sem autorização do cliente; "ou"

    b) ciência do advogada contrário.

    O fato de haver interpretação para uma ou outra alternativa não poderia invalidar a questão? 

    Vejo que não se trata de um conjunto entre a autorização do cliente e a ciência do advogado. 

  • Davi Alencar, 

     

    Justamente por isto, o gabarito está correto. Ele cometeu infração tanto por não ter sido autorizado pelo cliente, quanto por não ter dado ciência ao advogado da parte contrária. Ele pode ser punido tanto por uma conduta, quanto por outra.

     

    Frisando, o fato a ensejar a sanção é alternativo, ocorrendo, um ou outro o advogdo será punido.

     

    As outras alternativas, ora excluem uma possibilidade, ora excluem outra possibilidade.

     

    Desta forma, gabarito A.

     

    SMJ,

     

    Avante!

  • Letra da lei!!

    Art. 34, VIII,  da Lei 8.906 (EOAB):

    "Constitui infração disciplinar:  estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário"

    GABARITO: LETRA A!!!

  • Art. 34, VIII Lei 8.906

    "Constitui infração disciplinar estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário"

  • CAPÍTULO IX

    Das Infrações e Sanções Disciplinares

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário

  • Em relação a Gabriela, a vedação encontra-se no artigo 5º do Provimento Nº 102/2004 (talvez a questão seja passível de recurso, pois trata-se de provimento não indicado no edital do exame)

  • Punido com censura... COMPLEMENTO. 

  • EAOAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

    Gabarito A

  • Tal infração acarreta a penalidade de Censura: EAOAB (lei 8.906) art. 36, inciso I

  • A questão está mais pra português do que pra estatuto. É só questão de interpretação de texto, misturada com um pouquinho de bom senso.

    GAB: LETRA A

  • art 34,inciso VIII lei 8906

  • Art. 34, VIII Lei 8.906

    "Constitui infração disciplinar estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente OU ciência do advogado contrário"

    Ou seja, não há necessidade da ciência de ambas, mas de apenas um.

  • Art. 34, VIII Lei 8.906

    "Constitui infração disciplinar estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente OU ciência do advogado contrário"

    Para entendimento com a parte adversa, o advogado necessita de autorização do seu cliente e ciência do advogado adverso.

  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

    _________________

    @danielpeixotogo

  • Art. 34, VIII Lei 8.906

    "Constitui infração disciplinar estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente OU ciência do advogado contrário"

    Pra resumir: os advogados não podem agir pelas costas de seus clientes!

  • Na situação hipotética narrada, considerando a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é correto afirmar que Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, tanto pelo fato de não haver ciência de Gabriel, como por não haver autorização de José. Nesse sentido:

    Art. 34 – “Constitui infração disciplinar: [...] VIII – estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário”.

    A alternativa correta é a letra “a”.

  • Pessoal, todas as infrações disciplinares que envolvam dinheiro são puníveis com suspensão, à exceção da infração tipificada no inc. II do art. 34 do EOAB (valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber), que é punida com censura.

     

    Para as demais infrações, usem o bom e velho FRIC FIC:

     

    FRIC → Fraudar a lei, Reter autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível → SUSPENSÃO

    FIC → Falsa prova de requisito para inscrição na OAB, Inidoneidade moral e Crime infamante → EXCLUSÃO

     

    Tudo o que não se encaixe no FRIC FIC é caso de censura.

     

    Lembrando que duas censuras acarretam a suspensão, e três suspensões a exclusão, mas a exclusão sempre deve ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros Conselho Seccional competente (art. 38, p. único, do EOAB).

  • Pessoal, uma dúvida: a vedação é sobre estabelecer acordo com a parte adversa (1) sem autorização do cliente, ou (2) sem CIÊNCIA DO ADVOGADO da parte adversa. No caso em questão, o ajuste se deu diretamente com o advogado da outra parte, e a lei menciona apenas a obrigatoriedade de ciência do advogado da parte contrária. Acredito que caiba interpretação no sentido de que constitui infração disciplinar apenas quanto à ausência de autorização por parte de José, mas não pela falta de ciência do advogado contrário. Nesse sentido, a questão não seria passível de anulação?
  • Observação: é possível estabelecer entendimento com a parte adversa com autorização do cliente e ciência do advogado da parte contrária. O candidato deve saber que o cliente AUTORIZA esse entendimento para não cair em alternativas que contenham pegadinha.
  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

  • TER CONTATO COM A OUTRA PARTE: Se formos colocar em miúdos, conseguimos encontrar a razão pela qual é determinado que, por exemplo, o advogado do autor estabeleça contato com o réu. É a mesma situação de você ser um Homem casado e conversar com a esposa de seu amigo, seu fura olho. COMPORTE-SE. Caso não haja autorização de seu cliente tampouco o conhecimento do advogado adversário, por força do Artigo 34, inciso VII do Estatuto da advocacia e da OAB, é vedado estabelecer entendimento com a parte adversa.


ID
1995667
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador.


No caso narrado,  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

     

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

     

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

     

    Pensemos um pouco, o apresentador afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de bandido”. Ora, ao dizer isso, referido apresentador não ofende somente a Júlia, mas sim a toda uma classe/profissão, a nossa, de advogados (ou quase advogados). Mais do que escorreita, portanto, os ditames da norma ao estabelecer ser prescindível a concordância do ofendido para que se promova o desagravo público.

  • Complementando o comentario do RAPHAEL, dá pra responder só com o Caput do Art. 18 do Código de Ética, no fim da frase - pois se qualquer um pode apresentar o desagravo, já é meio caminho andado para dispensar a concordÂncia do Advogado.  Para aqueles como eu que morrem de 'medo' de precisar decorar até os incisos finais dos artigos (é muita coisa!)

  • Parabéns Rafel, seu comentários são ótimos e nos ajudam a verificar onde estamos errando .

  • Para auxiliar os comentários, importante anotar que a previsão está no Regulamento Geral (art. 18), não no Código de Ética.

  • Juliano, é verdade! Obrigado. Corrigido.

  • No caso hipotético narrado, tendo por parâmetro a o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB é correto afirmar que o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.

    A resposta correta é a letra “c” e tem por fulcro o artigo 18 do regulamento supracitado. Nesse sentido:

    Art. 18 – “O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. [...]§ 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho” (Destaques do professor).


  • legal, vamos gabaritar ética.

  • Art. 18 – “O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. [...]§ 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho”

  • Art. 18, §7, RG OAB  "O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho”

    Ao lembrar de desagravo, lembre-se ser este um instrumento de defesa da advocacia antes mesmo de ser uma defesa do advogado ofendido. Deve ser promovido pelo Conselho competente de ofício (ou Subseção, com representação da Seccional), ao pedido do ofendido ou de qualquer pessoa, seja advogado ou não. Essa propositura compete a um Relator, que analisará o caso e lançará ao Presidente solicitação de informações do ofensor em 15 dias (ele pode arquivar se a ofensa for pessoal ou de cunho político e/ou religioso).

  • De acordo com Regulamento Geral:

    Art. 18 – “O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. [...]

     

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho”

  • o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.  

    b

    o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da concordância de Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional. 

    c

    o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional. ( GABARITO )

    d

    o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a responsabilidade civil implica a perda de objeto do desagravo. 

  • GABARITO: LETRA C


    Art. 7, EAOAB. São direitos do advogado:

    XVII - ser publicamente desagravado, quanto ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.


    O recebimento do pedido de desagravo fica a critério do próprio Conselho Seccional para tutelar, não os direitos da advogada enquanto indivíduo, mas da sua classe profissional; portanto, independe de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, e apenas o relator pode propor arquivamento.


    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

  • GABARITO: LETRA C


    Art. 7, EAOAB. São direitos do advogado:

    XVII - ser publicamente desagravado, quanto ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.


    O recebimento do pedido de desagravo fica a critério do próprio Conselho Seccional para tutelar, não os direitos da advogada enquanto indivíduo, mas da sua classe profissional; portanto, independe de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, e apenas o relator pode propor arquivamento.


    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacianão depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

  • RGOAB

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    §9°. O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

    §§ 8° e 9° do art. 18, foram acrescidos em 22-05-2018.

    Gabarito C

  • MUITA ATENÇÃO, POIS O RGOAB, ALTEROU SEU ART. 18

    Resolução OAB Nº 1 DE 22/05/2018

      Publicado no DOU em 7 jun 2018

    Altera os parágrafos do art. 18 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,

    Considerando o decidido nos autos da Proposição nº 49.0000.2017.008887-1/COP,

    Resolve:

    Art. 1º Os parágrafos do art. 18 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 18. .....

    § 1º O pedido será submetido à Diretoria do Conselho competente, que poderá, nos casos de urgência e notoriedade, conceder imediatamente o desagravo, ad referendum do órgão competente do Conselho, conforme definido em regimento interno.

    § 2º Nos demais casos, a Diretoria remeterá o pedido de desagravo ao órgão competente para instrução e decisão, podendo o relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, solicitar informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, sem que isso configure condição para a concessão do desagravo.

    § 3º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

    § 4º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao órgão competente do Conselho, conforme definido em regimento interno.

    § 5º Os desagravos deverão ser decididos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    § 6º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada, devendo ocorrer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, preferencialmente, no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a autoridade ofensora.

    § 7º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades, e registrada nos assentamentos do inscrito e no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas.

    § 8º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional.

    § 9º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho."

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    CLAUDIO LAMACHIA

    Presidente do Conselho-JULIANO JOSÉ BREDA Relator

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=360895

  • MUITA ATENÇÃO, POIS O RGOAB, ALTEROU SEU ART. 18

    Resolução OAB Nº 1 DE 22/05/2018

      Publicado no DOU em 7 jun 2018

    Altera os parágrafos do art. 18 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,

    Considerando o decidido nos autos da Proposição nº 49.0000.2017.008887-1/COP,

    Resolve:

    Art. 1º Os parágrafos do art. 18 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 18. .....

    § 1º O pedido será submetido à Diretoria do Conselho competente, que poderá, nos casos de urgência e notoriedade, conceder imediatamente o desagravo, ad referendum do órgão competente do Conselho, conforme definido em regimento interno.

    § 2º Nos demais casos, a Diretoria remeterá o pedido de desagravo ao órgão competente para instrução e decisão, podendo o relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, solicitar informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, sem que isso configure condição para a concessão do desagravo.

    § 3º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

    § 4º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao órgão competente do Conselho, conforme definido em regimento interno.

    § 5º Os desagravos deverão ser decididos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    § 6º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada, devendo ocorrer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, preferencialmente, no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a autoridade ofensora.

    § 7º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades, e registrada nos assentamentos do inscrito e no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas.

    § 8º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional.

    § 9º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho."

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    CLAUDIO LAMACHIA

    Presidente do Conselho-JULIANO JOSÉ BREDA Relator

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=360895

  • MUITA ATENÇÃO, POIS O RGOAB, ALTEROU SEU ART. 18

    Resolução OAB Nº 1 DE 22/05/2018

      Publicado no DOU em 7 jun 2018

    Altera os parágrafos do art. 18 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,

    Considerando o decidido nos autos da Proposição nº 49.0000.2017.008887-1/COP,

    Resolve:

    Art. 1º Os parágrafos do art. 18 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 18. .....

    § 1º O pedido será submetido à Diretoria do Conselho competente, que poderá, nos casos de urgência e notoriedade, conceder imediatamente o desagravo, ad referendum do órgão competente do Conselho, conforme definido em regimento interno.

    § 2º Nos demais casos, a Diretoria remeterá o pedido de desagravo ao órgão competente para instrução e decisão, podendo o relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, solicitar informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, sem que isso configure condição para a concessão do desagravo.

    § 3º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

    § 4º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao órgão competente do Conselho, conforme definido em regimento interno.

    § 5º Os desagravos deverão ser decididos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    § 6º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada, devendo ocorrer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, preferencialmente, no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a autoridade ofensora.

    § 7º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades, e registrada nos assentamentos do inscrito e no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas.

    § 8º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional.

    § 9º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho."

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    CLAUDIO LAMACHIA

    Presidente do Conselho-JULIANO JOSÉ BREDA Relator

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=360895

  • MUITA ATENÇÃO, POIS O RGOAB, ALTEROU SEU ART. 18

    Resolução OAB Nº 1 DE 22/05/2018

      Publicado no DOU em 7 jun 2018

    Altera os parágrafos do art. 18 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,

    Considerando o decidido nos autos da Proposição nº 49.0000.2017.008887-1/COP,

    Resolve:

    Art. 1º Os parágrafos do art. 18 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 18. .....

    § 1º O pedido será submetido à Diretoria do Conselho competente, que poderá, nos casos de urgência e notoriedade, conceder imediatamente o desagravo, ad referendum do órgão competente do Conselho, conforme definido em regimento interno.

    § 2º Nos demais casos, a Diretoria remeterá o pedido de desagravo ao órgão competente para instrução e decisão, podendo o relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, solicitar informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, sem que isso configure condição para a concessão do desagravo.

    § 3º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

    § 4º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao órgão competente do Conselho, conforme definido em regimento interno.

    § 5º Os desagravos deverão ser decididos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    § 6º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada, devendo ocorrer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, preferencialmente, no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a autoridade ofensora.

    § 7º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades, e registrada nos assentamentos do inscrito e no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas.

    § 8º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional.

    § 9º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho."

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    CLAUDIO LAMACHIA

    Presidente do Conselho-JULIANO JOSÉ BREDA Relator

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=360895

  • MUITA ATENÇÃO, POIS O RGOAB, ALTEROU SEU ART. 18

    Resolução OAB Nº 1 DE 22/05/2018

      Publicado no DOU em 7 jun 2018

    Altera os parágrafos do art. 18 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,

    Considerando o decidido nos autos da Proposição nº 49.0000.2017.008887-1/COP,

    Resolve:

    Art. 1º Os parágrafos do art. 18 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 18. .....

    § 1º O pedido será submetido à Diretoria do Conselho competente, que poderá, nos casos de urgência e notoriedade, conceder imediatamente o desagravo, ad referendum do órgão competente do Conselho, conforme definido em regimento interno.

    § 2º Nos demais casos, a Diretoria remeterá o pedido de desagravo ao órgão competente para instrução e decisão, podendo o relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, solicitar informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, sem que isso configure condição para a concessão do desagravo.

    § 3º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

    § 4º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao órgão competente do Conselho, conforme definido em regimento interno.

    § 5º Os desagravos deverão ser decididos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    § 6º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada, devendo ocorrer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, preferencialmente, no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a autoridade ofensora.

    § 7º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades, e registrada nos assentamentos do inscrito e no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas.

    § 8º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional.

    § 9º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho."

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    CLAUDIO LAMACHIA

    Presidente do Conselho-JULIANO JOSÉ BREDA Relator

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=360895

  • Gostaria de saber, se ela optasse pela responsabilidade civil, implicaria na perda do direito de desagravo público??

    Alguém poderia me auxiliar nessa questão??!1

  • A o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional. ERRADO, pois pode ser formulado por qualquer pessoa.

    B o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da concordância de Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional. ERRADO, pode ser formulado por qualquer pessoa, independente de concordância.

    C o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional. CORRETA POIS Art. 18 - RGEAOAB: O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    D o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a responsabilidade civil implica a perda de objeto do desagravo. ERRADA, pode ser formulado por qualquer um.

  • O DESAGRAVO PÚBLICO não tem muita ligação com o advogado em si, e sim, com a profissão de advogado, por isso o desagravo público independe da concordância do ofendido para prosseguimento da sessão de julgamento.

    Por este motivo que, ainda que Juliana pleiteia-se reponsabilidade civil na justiça comum, não acarretará prejuízo ao desagravo.

     

    Entender é mais importante do que simples decoreba. 

  • Observei que a grande parte dos futuros advogados, em regra, apenas repetem o artigo de lei. É importante ao menos explicar para quem chegou agora na plataforma ou que ainda está perdido. Vamos deixar de lado um pouco a formalidade e, ao menos, explicar o que é desagravo.

    Assim, o que é DESAGRAVO?

    Resposta: Tem como finalidade coibir as violações, ofensas, arbitrariedades perpetradas pelas autoridades aos advogados, é que existe o Instrumento de Defesa, denominado, DESAGRAVO PÚBLICO.

    O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.

    Este Instrumento de Defesa, está previsto, no inciso XVII, do artigo 7. Da Lei n. 8.906/1994, Estatuto da Advocacia – EAOAB.

     

    O Advogado, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho Regional de Prerrogativas, de ofício/liminarmente, ou requerimento do Advogado.

     

  • O desagravo não serve so pra tutelar a honra profissional do advogado, mas tambem a propria honra da profissão, sendo assim qualquer um pode pedir o desagravo. (inciso XVII, do artigo 7, Lei n. 8.906/1994, EAOAB / art, 18 RGEAOAB).

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

     

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

  • Regulamento Geral. Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    § 9º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

    Cuidem pra usar a legislação atualizada.

  • Meu resumo sobre desagravo.

    Desagravo

     

    - Legitimidade:

    § Advogado ofendido

    § De ofício

    § Qualquer pessoa

     

    FGV – OAB XXX/2019: Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público.

     

    Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, assinale a afirmativa correta.

     

    c) A atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoa. Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

     

    - Ocorre em sessão pública

     

    - Competência:

    § Em regra, conselho seccional

    § Conselho federal, quando:

    - Ofensa contra conselheiro federal

    - Presidente de seccional

    - Caso de repercussão nacional

     

    FGV – OAB XXVII/2018: O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas profissionais. O fato obteve grande repercussão no país.

     

    Considerando o caso narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

     

    d) Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.

     

    - NÃO depende de concordância do advogado ofendido

     

    - Prazos:

    § Conclusão do procedimento: 60 dias

    § Acontecimento do desagravo: 30 dias.

     

    Fonte: CEISC

  • Art. 7º São direitos do advogado: EAOB

    XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

    § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

    RGAOB

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia,

    não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a

    critério do Conselho

  • lembrando: quando um advogado é ofendido em relação a seu trabalho não ofende apenas ela como profissional e sim toda a classe, logo não é necessário seu consentimento para prosseguir com o desagravo publico.


ID
1995670
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A partir da leitura de Aristóteles (Ética a Nicômaco), assinale a alternativa que corresponde à classificação de justiça constante do texto:


“... uma espécie é a que se manifesta nas distribuições de honras, de dinheiro ou das outras coisas que são divididas entre aqueles que têm parte na constituição (pois aí é possível receber um quinhão igual ou desigual ao de um outro)...”  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    “E na visão estrutural de Aristóteles justiça distributiva se dá pela divisão dos bens e recursos comuns, devendo de acordo com a contribuição de cada ser, em uma escala geométrica de acordo com o respectivo mérito individual.

    A igualdade, pois, a ser observada é proporcional, ou seja, considera-se a situação das pessoas, repartindo-se os benefícios de acordo com o seu mérito, e os encargos proporcionalmente à sua capacidade o resultado deve ter por base o critério individual, assim como na fixação do salário a ser pago ao trabalhador.”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1613

     

    “Uma das espécies de justiça em sentido estrito e do que é justo na acepção que lhe corresponde, é a que se manifesta na distribuição de funções elevadas de governo, ou de dinheiro, ou das outras coisas que devem ser divididas entre os cidadãos que compartilham dos benefícios outorgados pela constituição da cidade, pois em tais coisas uma pessoa pode ter participação desigual ou igual à de outra pessoa.”

    “O justo nesta acepção é, portanto o proporcional, e o injusto é o que viola a proporcionalidade. Neste último caso, um quinhão se torna muito grande e outro muito pequeno, como realmente acontece na prática, pois a pessoa que age injustamente fica com um quinhão muito grande do que é bom e a pessoa que é tratada injustamente fica com um quinhão muito pequeno.”

    ARISTÓTELES. Ética à NicômacoSão Paulo. Nova Cultural: 1996.

  • "Justiça Distributiva: seria sua idéia central o tratamento comparativo, dar a cada um o que é seu na medida da proporcionalidade e necessidade, sendo essa uma função do Estado perante à sociedade."   http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6361

  • No trecho supracitado Aristóteles está se referindo à Justiça Distributiva. Trata-se do momento em que ele, na obra, faz distinção entre a Justiça Corretiva e a Justiça Distributiva. Nesse sentido:

    “Da justiça particular e do que é justo no sentido correspondente, (A uma espécie é a que se manifesta nas distribuições de honras, de dinheiro ou das outras coisas que são divididas entre aqueles que têm parte na constituição (pois aí é possível receber um quinhão igual ou desigual ao de um outro); e (B) outra espécie é aquela que desempenha um papel corretivo nas transações entre indivíduos. Desta última há duas divisões: dentre as transações, (1) algumas são voluntárias, e (2) outras são involuntárias — voluntárias, por exemplo, as compras e vendas, os empréstimos para consumo, as arras, o empréstimo para uso, os depósitos, as locações (todos estes são chamados voluntários porque a origem das transações é voluntária); ao passo que das involuntárias, (a) algumas são clandestinas, como o furto, o adultério, o envenenamento, o lenocínio, o engodo a fim de escravizar, o falso testemunho, e (b) outras são violentas, como a agressão, o sequestro, o homicídio, o roubo a mão armada, a mutilação, as invectivas e os insultos" .

    A resposta correta, então, é a letra “d".

    Fonte:

    ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco: Livro 1. 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1991. (Os

    Pensadores; v. 2). Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W. D. Ross.


  • Exemplos de campo de aplicação contemporâneo do conceito:

    "Como virtude que regula as relações entre a comunidade e seus membros, cabe à justiça distributiva regular a aplicação dos recursos da coletividade às diversas regiões ou setores da vida social, disciplinar a fixação dos impostos e sua progressividade, o voto plural nas sociedades anônimas, a participação dos empregados nos lucros, na gestão ou na propriedade da empresa, a aplicação do salário-família etc. Os princípios da justiça distributiva inspiram planos de reforma agrária, urbana, tributária, educacional."

    MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito - 29° ed - São Paulo: Editora RT, 2011, pg 218.

     

  • Justiça Distributiva - Assegurar ao particular uma parte do bem comum, distribuído proporcionalmente a seu valor como membro de um corpo social e á posição que ele ocupa na sociedade. 

  • Aristóteles

    Equidade: confere justiça no caso concreto, com vistas à distribuição dos bens sociais de forma proporcional.

    Justiça: pressupõe uma ação coletiva de cooperação entre as pessoas, de forma individual ou universal - 

    alternativa D

  • Vídeo sobre justiça distributiva e corretiva: https://www.youtube.com/watch?v=4UyJOxAx5sU

    Material sobre o assunto: https://drive.google.com/file/d/1zuGDI80s7hM0_6ity_W8LHyRozUAEHu8/view

  • A justiça distributiva por Aristóteles é aquela que trata da distribuição de riquezas de funções do governo, benefícios e honrarias, que devem ser divididas entre os cidadãos que compartilham dos benefícios outorgados pela constituição, haja vista que poderá ter participação (des)igual à de outra pessoa. O critério fundamental para tal distribuição justa é o mérito. Ainda que este possa ser variável, o parâmetro impõe a lógica de dar a cada um de acordo com o seu mérito, como uma proporcionalidade geométrica. (Fonte: Jus21)

    Esse ensinamento de Aristóteles é aplicado em nossa sociedade, não é à toa que isso se aplica para concursos, como por exemplo, em que podemos perceber o critério do mérito.

    Espero ter contribuído para os seus estudos!

  • “... uma espécie é a que se manifesta nas distribuições de honras, de dinheiro ou das outras coisas que são divididas entre aqueles que têm parte na constituição (pois aí é possível receber um quinhão igual ou desigual ao de um outro)...

    Justiça Distributiva.

  • JUSTIÇA DISTRIBUTIVA = PRIVADO X PÚBLICO

    JUSTIÇA COMUTATIVA = PRIVADO X PRIVADO

    Fonte: material PDF curso cejas / Professora Ricelle Brandão 


ID
1995673
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

O raciocínio analógico é típico do pensamento jurídico. Esse é um tema debatido por vários teóricos e filósofos do Direito. Para Norberto Bobbio, na obra Teoria do Ordenamento Jurídico, trata-se de um método de autointegração do Direito. Assinale a opção que, segundo esse autor, apresenta o conceito de analogia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    “Entende-se por ‘analogia’ o procedimento pelo qual se atribui a um caso não-regulamentado a mesma disciplina que a um caso regulamentado semelhante. [...] A analogia é certamente o mais típico e o mais importante dos procedimentos interpretativos de um determinado sistema normativo: é o procedimento mediante o qual se explica a assim chamada tendência de cada ordenamento jurídico a expandir-se além dos casos expressamente regulamentados. Foi usada largamente em todos os tempos. [...]”

     

    BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídicoBrasília: Editora Universidade de Brasília, 6ª ed., 1995. p. 151.

  • Posso estar enganado, sendo um pouco ignorante. Mas 'aonde' a letra "C" não está dizendo a mesma coisa que a "B"?

  • Tava estudando Penal, e, segundo Rogério Sanches, analogia ocorre quando não existe norma para o caso concreto, é uma forma de integração do direito. Já a interpretação analógica, é forma de interpretação e existe norma para o caso concreto. Logo, a letra "C" também estaria correta. 

  • Realmente a letra C diz o mesmo que a B, pelo menos entendo assim. Mas a banca queria nada mais, nada menos, do que a letra do texto do livro do Bobbio.

  • Segundo BOBBIO (1995), A auto-integração consiste na integração cumprida através do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos e com o mínimo recurso a fontes diversas da dominante. Para BOBBIO, “Entende-se por analogia o procedimento pelo qual se atribui a um caso não-regulamentado a mesma disciplina que a um caso regulamentado semelhante. A analogia é certamente o mais típico e o mais importante dos procedimentos interpretativos de um determinado sistema normativo: é o procedimento mediante o qual se explica a assim chamada tendência de cada ordenamento jurídico a expandir-se além dos casos expressamente regulamentados. É também conhecida como argumentum a simili ou técnica da analogia legis”.

    Portanto, a alternativa correta é a letra “b”.

    Fonte:

    BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora UNB, 1995.


  • A "C" tá errada porque pretende transporta a norma em si, sendo que o intituto da analogia tende a  transportar a objetividade da norma propriamente dita. 

  • A alternativa C está incorreta, pois a analogia não se confunde com a interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo “integração” da norma jurídica. Na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo “subsunção”.

  • A analogia é o raciocínio que se desenvolve a partir da semelhança entre casos particulares. Através dele não se chega a uma conclusão geral, mas só a outra proposição particular. Além disso, assemelha-se à indução, mas considera ... Ou seja:

    b) Existindo relevante semelhança entre dois casos, as consequências jurídicas atribuídas a um caso já regulamentado deverão ser atribuídas também a um caso não-regulamentado. 

  • “Entende-se por ‘analogia’ o procedimento pelo qual se atribui a um caso não-regulamentado a mesma disciplina que a um caso regulamentado semelhante” (BOBBIO, Norberto; [trad.] SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite dos. Teoria do Ordenamento Jurídico. – 6. ed. – Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995).

  • Me acho um gênio quando acerto uma questão de Filosofia do Direito rsrs. Muito bom!

  • Comentário do Professor do QC:

    Segundo BOBBIO (1995), A auto-integração consiste na integração cumprida através do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos e com o mínimo recurso a fontes diversas da dominante. Para BOBBIO, “Entende-se por analogia o procedimento pelo qual se atribui a um caso não-regulamentado a mesma disciplina que a um caso regulamentado semelhante. A analogia é certamente o mais típico e o mais importante dos procedimentos interpretativos de um determinado sistema normativo: é o procedimento mediante o qual se explica a assim chamada tendência de cada ordenamento jurídico a expandir-se além dos casos expressamente regulamentados. É também conhecida como argumentum a simili ou técnica da analogia legis”.

    Portanto, a alternativa correta é a letra “b”.

    Fonte:

    BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora UNB, 1995.


ID
1995676
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao ouvir, em matéria telejornalística, referência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João, estudante do primeiro ano de curso jurídico, interessado em melhor compreender a estrutura e as atribuições dos órgãos estatais, procura o seu professor de Direito Constitucional para obter maiores informações sobre o tema. Narra o conteúdo da matéria, informando-lhe não ter conseguido entender adequadamente o papel desempenhado pelo referido Conselho na estrutura do Estado. O referido professor, então, plenamente alicerçado na ordem constitucional, esclarece que o Conselho Nacional de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

     

    Art. 103-B.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • GABARITO: LETRA C!

     

    CF/88:

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [não possui competência jurisdicional]

  • kkkk

     

  • Questão deveria ser anulada

    "c) embora seja um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário, possui atribuições exclusivamente administrativas, não sendo, portanto, órgão com competência jurisdicional."  

    "Art.103, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"

    "§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;"

    Funções do CNJ - Administrativa, financeira, executiva, de inspeção e de correição geral. Poderia se dizer que as funções de administração geral abrangem a executiva, de inspeção e correição geral, mas não a financeira.  Vemos elencado com clareza SOLAR o exercício do controle financeiro pelo TCU no art. 71 da CF.  Ou seja, se o CNJ faz controle de atuação financeira o fará nos termos do art.71 da CF, no que couber.

    Assim restou demonstrado que o termo exclusivo não é apropriado para questão.

     

     

  • Caro,

    A meu ver a questão não carece de possível anulação. No item "C" , o termo "administrativas", no plural, exerce nele um termo genérico, que engloba a parte "financeira" que  trata na Constituição Federal. Portanto, gera um termo que envolve a parte financeira.

  • No caso, acredito que, função dministrativa lato sensu engloba qualquer atividade administrativa, não no sentido legal, mas pragmático, assim entendo que a atuação financeira está sim dentro das funções administrativas - claro que a questão fugiu do formalismo legal, mas não acho errada a afirmação. Todos que estudam administração estudam a matéria financeira que é parte de um todo, não existe administração de nada sem o financeiro.

  • E dá-lhe Takenaka!

  • CNJ NÃO exerce jurisdição, é um órgão do Poder Judiciário ( acrescentado pela EC 45/2004) e controla a ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes!

    GABA C

  • Algumas Pegadinhas sobre o CNJ:

    1) O CNJ não exerce jurisdição. Embora seja órgão pertencente ao Poder Judiciário, possui atribuições meramente administrativas;

    2) O CNJ não exerce controle sobre atos jurisdicionais;

    3) O CNJ não exerce controle de constitucionalidade, mas apenas de legalidade.

    Fonte: Estratégia Concursos

     

  • Através desse macete vocês não erram mais uma dessas! rsrsrs

    CNJ: Corno Não Julga.

     

    Ou seja, não tem atribuição jurisdicional embora integre a estrutura do Poder Judiciário.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: LETRA C!

     

    CF/88:

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [não possui competência jurisdicional]

  • GAB: C 

    Lembrete --->   CNJ e TCU   ---> AMBOS SÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.

     

    #bonsestudos

  • GABARITO: LETRA C!

     

    CF/88:

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [não possui competência jurisdicional]

  • A) é um órgão atípico, que não se encontra na estrutura de nenhum dos Poderes da República, mas que, sem prejuízo das suas atribuições administrativas, excepcionalmente possui atribuições jurisdicionais.

    B) é um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário e, como tal, possui todas as atribuições jurisdicionais recursais, sem prejuízo das atribuições administrativas de sua competência.

    C) embora seja um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário, possui atribuições exclusivamente administrativas, não sendo, portanto, órgão com competência jurisdicional.

    GABARITO: O Conselho Nacional de Justiça é órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário e compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. É um órgão que integra a estrutura do Poder Judiciário, mas não tem competência jurisdicional, suas atribuições são exclusivamente administrativas.

    D) é um órgão auxiliar da Presidência da República, com atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar de toda a magistratura, incluído neste rol o Supremo Tribunal Federal. 

    .

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com os todos artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Gabarito: Letra C.

    (A) INCORRETA. Faz sim parte do Judiciário (art. 92, I-A, CF)

    (B) INCORRETA. Errou quanto a inserção de funções jurisdicionais para o Conselho (que só possui atribuições administrativas);

    (C) CORRETA. ''C) embora seja um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário, possui atribuições exclusivamente administrativas, não sendo, portanto, órgão com competência jurisdicional.''

    (D) INCORRETA. Errou na menção ao fato de que toda a magistratura estaria sujeita ao controle do CNJ quando, em verdade, o STF não está.

  • Através desse macete vocês não erram mais uma dessas! rsrsrs

    CNJ: Corno Não Julga.

     

    Ou seja, não tem atribuição jurisdicional embora integre a estrutura do Poder Judiciário.

  • LETRA C

    O Conselho Nacional de Justiça é um órgão que integra a estrutura do Poder Judiciário. E suas atribuições são exclusivamente administrativas, sendo o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, logo o CNJ não exerce jurisdição.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • CNJ não tem competência jurisdicional

    CESPE – EMAP/2018: O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e no âmbito de todo o Poder Judiciário. (errado)

  • LETRA C

    CF/88:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Vai ter uma dessa na minha prova

  • Essa Letícia Porto é top.

    Parabéns para participação e comentários.

  • Essa Letícia Porto é top.

    Parabéns para participação e comentários.

  • Alternativa correta C. O CNJ é um órgão que pertence ao Poder Judiciário que possui atribuições exclusivamente administrativas, não tendo, portanto, competência jurisdicional.

    Requer-se conhecimento sobre o Conselho Nacional de Justiça, com previsão no artigo 103-B da CF/1988.

  • GABARITO C

    CONSTITUIÇÃO DE 88

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura


ID
1995679
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jovem governador do Estado Alfa, vencedor das eleições com o slogan “A vez dos jovens”, propõe projeto de emenda à constituição do Estado a fim de alterar os requisitos para escolha de conselheiros no Tribunal de Contas do Estado. A idade mínima, que antes seguia o padrão constitucional federal, sendo fixada em 35 anos, passaria a ser de 30 anos.
Segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, tal norma deveria ser considerada  

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Art. 73. 

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

     

    No caso da alternativa D, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário.

  • GABARITO: LETRA A!

     

    CF/88:

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

    “O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.“

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_simetria_constitucional

  • princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicosda Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União

  • A alternativa correta é a letra A, pois as normas que a Constituição Federal estabelecem para regulamentar o Tribunal de Contas da União devem ser aplicadas, no que for cabível, à organização e composição dos Tribunais de Contas Estaduais (art. 75 da CF).

  • letra d) 

    O Tribunal de Contas pertence a algum dos poderes?

    A classificação do Tribunal de Contas é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.

    Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo.

    O candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.

    fonte: lfg

  • Letra A

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • GABARITO: LETRA A!

     

    CF/88:

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

    “O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicosda Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.“

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_simetria_constitucional

  • Apesar de que a lei não dizer sobre a idade dos conselheiros na CF, fala somente dos ministros, então, se entende que é válido o artigo 75 I CF combinado com o artigo 73 CF

  • GAB. A

    “O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicosda Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.“

  • GABARITO A

    a) Inconstitucional, pois é norma de repetição obrigatória (configura típica cláusula de imposição de simetria).

    b) É inconstitucional e não está exclusivamente submetida ao poder constituinte derivado decorrente.

    c) É inconstitucional e não está baseada na autonomia dos Estados-Membros.

    d) É inconstitucional e os Tribunais de Contas não fazem parte do Poder Judiciário.

  • Fui pela lógica de que Governador não é legitimado a propor Emenda (art. 60 da CRFB).

  • GABARITO: Letra A

    O fundamento da questão encontra-se nos artigos 73, § 1º, I e 75, CRFB/88:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    [...]

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • O que são normas de reprodução obrigatória?

    São aquelas normas que estão inseridas compulsoriamente na Constituição dos Estados, como consequência a sua subordinação à Constituição Federal (princípio da simetria), portanto, com base no princípio da simetria (normas de reprodução obrigatória). Consoante o art. 25, caput, da CRFB/88, dispõe que os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.

  • 25,29,32 CF;88

    PRINCIPIOS DA CF/88

    LILICAS PI

    LEGALIDADE.IGUALDADE,LIBERDADE,ISONOMIA,CONTRADITORIO,AMPLA DEFESA,SIMETRIA,PROPOCIONALIDADE DA LEI, INSIGNIFICANCIA.

  • Tribunal de Contas não é Poder Judiciário! GABARITO - A.

  • quem dera uma questão dessa cair na minha prova
  • Alternativa correta A.

    É inconstitucional a proposta de emenda à Constituição Estadual que altere os requisitos para escolha dos Conselheiros do TCE, devendo, em respeito ao princípio da simetria, ser observado o modelo federal.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata de controle de constitucionalidade, prevista nos artigos 70 a 75 da CF/1988.

    De acordo com o enunciado, é inconstitucional a proposta de emenda à Constituição Estadual que altere os requisitos para escolha dos Conselheiros do TCE, devendo, em respeito ao princípio da simetria, ser observado o modelo federal.


ID
1995682
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, cumprido todos os pressupostos constitucionais exigíveis, decreta estado de defesa no Estado-membro Alfa, que foi atingido por calamidades naturais de grandes proporções, o que causou tumulto e invasões a supermercados, farmácias e outros estabelecimentos, com atingimento à ordem pública e à paz social. Mesmo após o prazo inicial de 30 dias ter sido prorrogado por igual período (mais 30 dias), ainda restava evidente a ineficácia das medidas tomadas no decorrer do citado estado de defesa.


Sem saber como proceder, a Presidência da República recorre ao seu corpo de assessoramento jurídico que, de acordo com a CRFB/88, informa que  

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Observe que o estado de defesa já estava vigorando por 60 dias quando a Presidência da República constatou sua ineficácia e ficou sem saber o que fazer. Nesse caso:

     

    Art. 136

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração (...)

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

  • GABARITO: LETRA C!

     

    CF/88:

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • LETRA C!

     

    CF/88:

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesapara preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • GAB: C   

    ---> ESTADO DE DEFESA NÃO FOI SUFICIENTE PARA RESOLVER A SITUAÇÃO, TACÁ-LHE O ESTADO DE SITIO. ( É ISSO QUE VC TEM QUE SABER PARA PROVA )

     

    ESTADO DE DEFESA   X   ESTADO DE SÍTIO

    Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

     

    NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA

    (24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)

    Ø  Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTAcaso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø  Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃONão superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø  Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA

    Ø  Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø  O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS  SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

    ________________________________________________________________________________________________________________

  • GAB: C  

    ---> ESTADO DE DEFESA NÃO FOI SUFICIENTE PARA RESOLVER A SITUAÇÃO, TACÁ-LHE O ESTADO DE SITIO. ( É ISSO QUE VC TEM QUE SABER PARA PROVA )

     

    ESTADO DE DEFESA  X  ESTADO DE SÍTIO

    Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

     

    NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA

    (24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)

    Ø Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTAcaso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃONão superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA

    Ø Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  • Gabarito: C

    Estado de Defesa:  A anormalidade ocorre em alguns pontos do território nacional. Pode ser decretada por 30 dias, prorrogado, uma única vez, por igual período. 

    Estado de sítio: A anormalidade está generalizada por todo o território nacional. Pode ser decretada em duas hipóteses: a) quando já tiver sido declarado estado de defesa (30 dias) e prorrogado (+30 dias) e a situação ainda continua instável. Nesse caso, cabe a decretação do estado de sítio por 30 dias, com quantas prorrogações forem necessárias, mas sempre por 30 dias cada; b) em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, a decretação do estado de sítio perdurará por todo o tempo que durar a guerra ou a resposta a agressão. 

    Explicação bem clara do Professor André de Almeida Dafico Ramos. Bons estudos!!!

  • A) será possível, cumpridas as exigências formais, uma nova prorrogação de, no máximo, 30 dias do estado de defesa.

    B) será possível, cumpridas as exigências formais, prorrogar o estado de defesa até que seja a crise completamente debelada.

    C) será possível, cumpridas as exigências formais, decretar o estado de sítio, já que vedada nova prorrogação do estado de defesa.

    GABARITO: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.  Após a prorrogação do estado de defesa, por igual período de 30 dias, restando ineficaz as medidas adotadas, será possível, cumpridas as exigências formais, decretar o estado de sítio, já que vedada nova prorrogação do estado de defesa. (Art. 137, I da CF/88)

    D) será obrigatoriamente decretada a intervenção federal no Estado Alfa, que possibilita a utilização de meios de ação mais contundentes do que os previstos no estado de defesa.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de

    medida tomada durante o estado de defesa;

  • O Estado de Defesa pode ser decretado pelo Presidente da República por prazo determinado de, no máximo, 30 dias, prorrogável UMA VEZ por igual período. Como a única prorrogação possível já foi realizada pelo Presidente da República, caberá a decretação do estado de sítio nos termos do art. 137, inciso I, da CRFB, desde que sejam ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional, que emitem parecer não vinculante, e que haja autorização por maioria absoluta do Congresso Nacional.

  • Qual o erro na alternativa D?

  • Estado de Defesa 》 ordem alfabética o D vem primeiro 》 30 + 30. Não resolveu? vamos para o S = estado de sítio - medida mais grave.
  • Intervenção Federal:

    • Manter Integridade do Território
    • Reorganizar Finanças
    • Repelir Intervenção Estrangeira ou invasão de um estado em outro.
    • Colocar termo a grave comprometimento da ordem pública

    -> Competência: PR -> Iniciativa Própria ou por solicitação (PL, STJ, STF, STE OU PGR)

    Estado de Defesa:

    • Restabelecer ou preservar a ordem publica em território restrito,
    • Restabelecer ou preservar a paz social afetadas pela instabilidade institucional
    • Território atingido por calamidade de grandes proporções.

    -> Competência: PR depois de ouvir o Conselho da republica e de Defesa -> enviando em 24h para o congresso -> congresso tem até 10 dias para decidir por maioria absoluta.

    -> Duração: 30 dias -> prorrogável por mais 30.

    Estado de Sitio: MEDIDA MAIS GRAVE

    • Comoção grave de repercussão nacional
    • Comprovada ineficácia do Estado de Defesa
    • Declaração de Estado de Guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    -> Competência: PR depois de ouvir o Conselho da republica e de Defesa -> apresenta justificativa ao CN que AUTORIZA por maioria absoluta.

    -> Duração: Enquanto durar a situação.

    OBS: Em caso de recesso no CN, há prazo pra que restabeleça as atividades em 05 dias.

  • Defesa não resolve? partiu sitio......


ID
1995685
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O deputado federal João da Silva, em seu primeiro mandato, propõe um projeto de lei sobre regulamentação de aplicativos de mensagens. As discussões em plenário se mostram acirradas, sendo o projeto de lei rejeitado. Inconformado, o deputado, por entender que a rejeição do projeto se deveu a fatores circunstanciais e passageiros, quer voltar a tê-lo reavaliado, ainda na mesma sessão legislativa.

Em dúvida se poderia vir a fazê-lo, consulta sua assessoria que, em consonância com a CRFB/88, presta a seguinte informação:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    Em relação à alternativa A, o princípio em questão é o da irrepetibilidade, e não "oportunidade".

  • GABARITO: LETRA B!

     

    CF/88:

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Via de regra não pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, porém há essa exceção.:  Caso seja mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Senado ou Câmara dos Deputados.

  • Para apronfudar o estudo de questões semelhantes:

    Emenda Constitucional - Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    Medida Provisória - Art. 62, § 10 - É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Ótimos fundamentos, me ajudaram bastante. 

    Permitam-me tentar ajudá-los: Quando se tratar de PEC, vigora o Princípio da Irrepetibilidade Absoluta (não pode propor novamente na mesma sessão legislativa em hipótese alguma), todavia, se se tratar de Projeto de Lei, por vigorar com relação a este o Princípio da Irrepetibilidade Relativa (Pode ser proposto novamente na mesma sessão legislativa desde que por maioria absoluta dos membros de alguma das Casas Legislativas), não há obice para que tal medida seja efetuada, podendo o projeto ser novamente proposto por maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional. Logo, gabarito "B".

     

    QUANTO A PL --> Art. 67, CF/88. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

     

    QUANTO À PEC --> Art. 60, § 5º, CF/88. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Sugestão de "Flash-Card":

    Pergunta: Quando um projeto de lei for rejeitado pelo Congresso Nacional poderá o mesmo ser apreciado na mesma sessão legislativa?
    Resposta: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de nova proposição, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional. Diferentemente, do que ocorre com as propostas de emendas constitucionais que se prejudicadas não poderão reaparecer na mesma sessão legislativa, sob nenhuma hipótese.

     

    Base Legalart. 67; CRFB/1988.

     

    Frase Motivacional:

    "Determine, rapaz 
    Onde vai ser seu curso de pós-graduação..." 
    _ Gilberto Gil (Oriente).

  • GABARITO: B

    Art. 67 da CF

  • SUBSEÇÃO III

    DAS LEIS

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Gabarito B

  • Viagem na questão, confundi o Projeto de lei com emenda prevista no par. 5º do art. 60 da CF :/

  • Gabarito B

    SUBSEÇÃO III

    DAS LEIS

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • A) A matéria constante do referido projeto de lei somente poderá constituir objeto de novo projeto na próxima sessão legislativa, em deferência ao princípio da oportunidade.

    B) A matéria objeto do projeto de Lei rejeitado ainda poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa, desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das casas do Congresso Nacional.

    GABARITO: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (Art. 67 da CF/88)

    C) A matéria, objeto do projeto de lei rejeitado, somente poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa se comprovadamente tratar de direito que aumente o grau de dignidade e proteção da pessoa humana.

    D) A matéria, discutida em projeto de lei rejeitado pelo Congresso Nacional, não pode ser apreciada na mesma sessão legislativa, exceto se o Presidente da República, alegando interesse nacional, assim o determinar.

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  • PODE, desde que por votação da maioria ABSOLUTA DE QUALQUER DAS CASAS. REGRA: princípio da irrepetibilidade.

  • Constituição Federal

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    >> GABARITO B - A matéria objeto do projeto de Lei rejeitado ainda poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa, desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das casas do Congresso Nacional.

  • Alguém sabe de algum exemplo que ocorreu na vida real?

  • PROJETO DE LEI => Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    MEDIDA PROVISÓRIA => § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.      

    EMENDA CONSTITUCIONAL => § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • No simulado da jus21 do dia 07/01/2021 caiu essa questão é no gabarito tá como certa a opção "A" Aí vim conferir com com vcs o artigo e descobri a opção certa. Provavelmente nunca mais erro essa

  • Redação do artigo 67 da Constituição Federal. Lembre-se: Lei em geral, quando rejeitada poderá sim ser objetivo na mesma sessão legislativa, desde que haja proposta de maioria absoluta da CD ou SF. O que não se confunde com a Emenda Constitucional, que uma vez rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser proposta novamente na mesma sessão legislativa, §5 do artigo 60 CF. A medida provisória rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso do prazo (nao tenha sido convertida em lei), também nao poderá ter reedição, §10 do artigo 62, CF.

  • PROJETO DE LEI = Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    MEDIDA PROVISÓRIA = § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.      

    EMENDA CONSTITUCIONAL = § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • PL é o único que pode ser objeto na mesma sessão legislativa.

  • A matéria objeto do projeto de Lei rejeitado ainda poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa, desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das casas do Congresso Nacional.

  • Constituição Federal

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projetona mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    >> GABARITO B - A matéria objeto do projeto de Lei rejeitado ainda poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa, desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das casas do Congresso Nacional.

  • Essas duas aulas nada menciona sobre o artigo 67 da CF88

  • Art. 63 da CF -

    "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

    PL é o único que pode ser objeto na mesma sessão legislativa.

  • LETRA B

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Regra---> A matéria rejeitada não pode ser proposta na mesma sessão legislativa.

    Salvo, poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

  • A regra é que não pode na mesma sessão. Mas se a maioria quer na mesma. O que tu, pobre mortal, podes fazer? Nada. Põe aí o projeto e vamos aprovar ou reprovar.

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • O deputado federal João da Silva, em seu primeiro mandato, propõe um projeto de lei sobre regulamentação de aplicativos de mensagens. As discussões em plenário se mostram acirradas, sendo o projeto de lei rejeitado. Inconformado, o deputado, por entender que a rejeição do projeto se deveu a fatores circunstanciais e passageiros, quer voltar a tê-lo reavaliado, ainda na mesma sessão legislativa.

    Em dúvida se poderia vir a fazê-lo, consulta sua assessoria que, em consonância com a CRFB/88, presta a seguinte informação:

    A)A matéria constante do referido projeto de lei somente poderá constituir objeto de novo projeto na próxima sessão legislativa, em deferência ao princípio da oportunidade.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 67 da CF/1988, pode haver a reapresentação na mesma sessão legislativa.

     B)A matéria objeto do projeto de Lei rejeitado ainda poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa, desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das casas do Congresso Nacional.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 67 da CF/1988: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

     C)A matéria, objeto do projeto de lei rejeitado, somente poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa se comprovadamente tratar de direito que aumente o grau de dignidade e proteção da pessoa humana.

    Alternativa incorreta. Independente do tema, poderá ser reapresentado.

     D)A matéria, discutida em projeto de lei rejeitado pelo Congresso Nacional, não pode ser apreciada na mesma sessão legislativa, exceto se o Presidente da República, alegando interesse nacional, assim o determinar.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 67 da CF/1988, não depende de ato do Presidente da República.

    A questão exige conhecimento sobre o princípio da irrepetibilidade, previsto no artigo 67 da CF/1988. 

    Letra B

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Não confundam Medida Provisória com Emenda Constitucional...

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Projeto de Leis ordinárias e complementares: podem voltar a ser apreciados na mesma sessão legislativa

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    ► MEDIDAS PROVISÓRIAS: se rejeitadas, não pode haver nova proposição na mesma sessão legislativa.

    Art. 62 Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.     

    ► EMENDA À CONSTITUIÇÃO: se rejeitados, os projetos não podem ser reapresentados na mesma sessão legislativa

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • ► Projeto de Leis ordinárias e complementares: podem voltar a ser apreciados na mesma sessão legislativa

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    ► MEDIDAS PROVISÓRIAS: se rejeitadas, não pode haver nova proposição na mesma sessão legislativa.

    Art. 62 Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.     

    ► EMENDA À CONSTITUIÇÃO: se rejeitados, os projetos não podem ser reapresentados na mesma sessão legislativa

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A resposta correta da questão consagra a IRREPETIBILIDADE RELATIVA constante do art. 67 da CF/88, a seguir transcrito:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • A questão aborda o tema de processo legislativo, disciplinado nos artigos 59 e seguintes da Constituição da República.

    Duas espécies previstas no processo legislativo não podem ser apresentadas com matéria igual na mesma sessão legislativa, caso tenham sido rejeitadas: a emenda à constituição (art. 60, § 5º) e a medida provisória (art. 62, § 10).

    Contudo, o art. 67 da CF/88 determina:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Logo, diferente das espécies normativas acima mencionadas, o projeto de lei rejeitado poderá ser rediscutido na mesma sessão legislativa, desde que proposto por quórum específico de parlamentares.

    Obs: a sessão legislativa abrange os períodos de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, conforme dispõe o art. 57 da CF/88.

     

    A alternativa correta é a letra B.


ID
1995688
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um Senador da República apresentou projeto de lei visando determinar à União que sejam adotadas as providências necessárias para que toda a população brasileira seja vacinada contra determinada doença causadora de pandemia transmitida por mosquito. O Senado Federal, no entanto, preocupado com o fato de que os servidores da saúde poderiam descumprir o que determinaria a futura lei, isso em razão de seus baixos salários, acabou por emendar o projeto de lei, determinando, igualmente, a majoração da remuneração dos servidores públicos federais da área de saúde pública.


Aprovado em ambas as Casas do Congresso Nacional, o projeto foi encaminhado ao Presidente da República. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa coreta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    CF/88:

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: inobservância do rito processual ou incompetência do órgão. classifica-se em subjetiva, objetiva e orgânica.

    INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: quando contrário ao conteúdo constitucional.

  • Inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Parabéns Raphael Takenaka​ pelo comentário, bem esclarecedor!!!

     

  • Na inconstitucionalidade por vício formal verifica-se quando a lei ou ato normativo infraconstitucional (leis) contiver algum vício em sua forma, ou seja, em seu processo de formação, vale dizer, no processo legislativo de sua elaboração, ou ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.

    Inconstitucionalidade por vício formal orgânica – A Inconstitucionalidade formal orgânica decorre da inobservância legislativa para a elaboração do ato.

    Como exemplo podemos citar que o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento que é inconstitucional uma lei municipal que venha a disciplinar o uso de competência da União, nos termos do artigo 22, inciso XI, a qual é de sua competência legislar sobre o trânsito e transporte.

    Inconstitucionalidade por vício formal propriamente dita – Esta inconstitucionalidade decorre da inobservância do devido processo legislativo. Para elaborar uma lei a mesma passa por um procedimento de fase inicial, em que é deflagrado o referido procedimento, e outras duas fases, a fase constitutiva (deliberação parlamentar e executiva), passando pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, e a fase complementar (promulgação e publicação), o que são fases posteriores à iniciativa na elaboração da lei.

    Durante este trâmite podem surgir vícios no procedimento de elaboração da norma, o que o legislativo pode não observar, e aí vir à norma ser declarada inconstitucional em algum vício existente.

    Podemos ter os vícios de natureza subjetiva e objetiva, sendo que o vício formal subjetivo é verificado na fase de iniciativa. Algumas leis são de exclusividade do Presidente da República, ou seja, de iniciativa privativa do Presidente, o que não pode outra pessoa proceder desta forma, se um Deputado Federal invadir a matéria de competência do Presidente da República, estará diante de um vício formal subjetivo insanável, e a lei será inconstitucional.

     

    A inconstitucionalidade por vício material se refere ao conteúdo, substancial ou doutrinário. O vício se diz respeito à matéria, ao conteúdo do ato normativo.

    Caso um ato normativo afronte a Lei Maior (Constituição Federal) deverá ser declarado inconstitucional, por possuir um vício material.

    O conteúdo de uma norma não poderá afrontar os princípios constitucionais, se a matéria contida na norma violar os direitos e garantias fundamentais, a inconstitucionalidade material estará presente e não poderá a matéria ora viciada prevalecer em razão da Constituição Federal

  • Chefe é chefe. E só este pode majorar os salários de seus subordinados.

  • Esse Raphael Takenaka é o rei dos comentários, Os melhores vêm sempre dele.

  • a inconstitucionalidade formal se configura quando algum dos requisitos procedimentais da elaboração normativa é desrespeitado, seja a competência para disciplinar a matéria, seja um quórum específico ou mesmo um pressuposto objetivo para editar o ato normativo. na questão desrespeitou-se a competência.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 66 CF/88. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    .

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    .

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    .

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    .

    .§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

    .

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    .

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. 

    .

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    .

    A iniciativa de projeto de lei que trata da remuneração de servidores públicos federais é privativa do Presidente da República. Assim, há inconstitucionalidade formal na apresentação de emenda parlamentar no Senado Federal tratando de aumento da remuneração dos servidores federais da área de saúde pública.

    .

    Presidente da República poderá vetar o projeto de lei alegando a inconstitucionalidade formal. O veto deverá ser exercido dentro do prazo de 15 dias úteis.

    O gabarito é a letra D.

  • a inconstitucionalidade formal decorre da criação de um ato legislativo em desconformidade com normas de competência e os procedimentos estabelecidos para o seu devido ingresso no ordenamento jurídico e a inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo do ato infraconstitucional, ou seja, quando este contrariar norma substantiva da Constituição, seja uma regra ou princípio.

  • Lembrando aos colegas: se há vício no trâmite processual ------->inconstitucionalidade formal/endoprocessual (algumas bancas cobram esse nome);

    Se há vício na matéria------------> inconstitucionalidade material.

  • Essa questão exige dois conhecimentos os projetos de Lei de iniciativa exclusiva do presidente e o prazo do veto: Só para rememorar:


    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;                            

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;                            

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.                                 

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    Diante disso verifica-se a inconstitucionalidade formal (REFERENTE AO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO ADOTADO) do projeto visado pela questão, cabe ao presidente: "Se considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto" ( Art 66 § 1º, CF).


    Logo, Gabarito: Letra D.


  • O erro da "B" esta aqui:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

  • NÃO PODE O PODER LEGISLATIVO TRATAR DE "emendar o projeto de lei, determinando, igualmente, a majoração da remuneração dos servidores públicos federais da área de saúde pública." POIS SE TRATA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR INCOMPETÊNCIA, SENDO ESSE ATO PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    LETRA D CORRETA

  • INCONSTITUCIONALIDADE

    FORMAL/ ENDOPROCESSUAL: Vício no trâmite processual ou incompetência do órgão.

    MATERIAL: Ocorre quando é contrário ao conteúdo constitucional.

  • O Presidente da República poderá vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade formal, na parte que majorou a remuneração dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa legislativa nessa matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo, devendo o veto ser exercido no prazo de quinze dias úteis.

  • Existe uma inconstitucionalidade formal propriamente dita sob aspecto subjetivo, pois é competência exclusiva do Presidente da República legislar sobre aumento de renumeração de servidor público. Portanto pode o presidente usar do veto jurídico, por entender que o projeto de lei é inconstitucional (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO REALIZADO PELO EXECUTIVO).

  • O salário dos servidores, pelo q entendi, pode até ser majorado por lei, mas no caso ocorreu um vício formal, haja vista que a iniciativa deveria ser do PR e não do legislativo.

  • SO QUEM TEM COMPETENCIA PARA MAJORAR O SUBSIDIO DOS SERVIDORES FEDERAIS E O PRESIDENTE DA REPUBLICA. A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFETA O PROCESSO LEGISLATIVO. O PRESIDENTE TEM 15 DIAS PARA VETAR PQ O PROJETO JA FOI VOTADO NAS 2 CASAS.

  • Gabarito: D

    CONFORME CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    E no art. 66, § 1º "Se o presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

  • Essa é pra ngm zerar.

  • Questão feita 2016 que deixa a galera mal em 22.

  • Gabarito: Alternativa D.

    Com base no contexto narrado no enunciado, podemos afirmar que o Presidente da República poderá vetá-lo, com fulcro no art. 66, §1º, art. 37, X, e art. 61, §1, "a)", todos da CF/88. Vejamos:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse públicovetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    X - remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Portanto, podemos afirmar que o Presidente da República poderá vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade formal, na parte que majorou a remuneração dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa legislativa nessa matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo, devendo o veto ser exercido no prazo de quinze dias úteis.

    De acordo com o art. 66, § 1º:

    Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto”. De fato, a matéria em questão (majoração da remuneração dos servidores públicos federais da área de saúde pública) é de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 61, § 1º, II “a”. 

  • A)O Presidente da República não terá motivos para vetar o projeto de lei por vício de inconstitucionalidade formal, ainda que possa vetá-lo por entendê-lo contrário ao interesse público, devendo fazer isso no prazo de quinze dias úteis.

    Alternativa incorreta. Considerando que, de acordo com o artigo 61, § 1º, II, a, da CF/1988, existe violação da iniciativa privativa do Presidente da República, deverá ser vetado por inconstitucionalidade.

     B)O Presidente da República, ainda que tenha motivos para vetar o projeto de lei por vício de inconstitucionalidade formal, poderá, no curso do prazo para a sanção ou o veto presidencial, editar medida provisória com igual conteúdo ao do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, tendo em vista o princípio da separação dos poderes.

    Alternativa incorreta. No termos do artigo 62, § 1º, IV, da CF/1988, não poderá ser editada medida provisória.

     C)O Presidente da República poderá vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade material e não por inconstitucionalidade formal, uma vez que os projetos de lei que acarretem despesas para o Poder Executivo são de iniciativa privativa do Presidente da República.

    Alternativa incorreta. A inconstitucionalidade é formal, visto que houve violação de procedimento, e não material, onde há violação de direito.

     D)O Presidente da República poderá vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade formal, na parte que majorou a remuneração dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa legislativa nessa matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo, devendo o veto ser exercido no prazo de quinze dias úteis.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 61, § 1º, da CF/1988: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto”

    ANÁLISE DA QUESTÃO :

    A questão aborda os requisitos para criação de projeto de lei, sendo recomendada a leitura dos artigos 61, 62 e 66, da CF/1988.

    Como se pode verificar pelo enunciado da questão, está claro que o projeto de lei padece do vício de inconstitucionalidade, notadamente no que se refere à origem do ato questionado. Isso porque ocorreu flagrante vício no processo legislativo, motivado incompetência do Senado Federal para propor projeto de lei que vise majorar a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo.

    Sobre isso, dispõe a alínea “a”, do inciso II, do art. 61, da CF que é privativa iniciativa do Presidente da República no que às leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Por tais razões, a alternativa correta ser a letra D. Restando prejudicados os argumentos das demais alternativas.

    CORRETA: D


ID
1995691
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como determinado minério vem obtendo alto preço no mercado mundial devido às grandes quantidades compradas pela China, o Estado-membro Alfa recorre ao governo chinês para obter um empréstimo, com vistas à construção da infraestrutura necessária à sua extração. Sabedor do fato, o prefeito do Município Beta, onde se localiza o principal porto do Estado Alfa, também solicita um empréstimo à China, para viabilizar o melhor escoamento do minério.

Concedidos os empréstimos, com estrita observância da sistemática constitucional e gastos os recursos, a crise no setor público acaba por inviabilizar o pagamento da dívida contraída pelos entes federativos. Insatisfeita, a China ajuíza ação, no Brasil, contra o Estado Alfa e o Município Beta.


Assinale a opção que indica a competência para processar e julgar as matérias. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CF/88:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Não há nenhuma necessidade de haver litisconsórcio nesse caso?, o que obrigaria um mesmo processo.

  • Caroline, entendo que não. As partes não são as mesmas, não é, portanto, caso de litisconsórcio.

  • Gabarito: C

    De acordo com o art. 102, I, "e", CF, compete ao STF processar e julgar, originalmente, o lítigio entre ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL e a UNIÃO, o ESTADO, o DF ou o TERRITÓRIO.

    Quando o conflito envolver MUNICÍPIO e Estado estrangeiro ou organismo internacional, a competência será da JF, conforme art. 109, II, CF. Ressalta-se, por oportuno, que, neste caso, a competência para julgar, em grau de recurso, é do STJ (Art. 105, II, "c", CF), e não do TRF. 

  • Escutei de um professor e me ajuda muito:

    STF "discrimina" Município (na sua competência originária).

     

  • RafaelTanekaka e o cara...

  • Rafael Takenaka tu é o cara. Seus comentários são sempre os melhores,os  mais completos

  • Um adendo aos comentários dos colegas, o STJ só julgaria a lide contra o Município no caso de recurso ordinário. Quem tiver lendo a constituição pode deixar isso desapercebido.



    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


    Porém para julgar a ação originariamente seria de fato a JF.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • A) Supremo Tribunal Federal nos dois processos, posto que a presença da China no polo ativo da relação processual obriga que a Corte Suprema seja responsável pela solução dos dois litígios.

    B) Supremo Tribunal Federal na relação jurídica entre a China e o Estado Alfa, e Superior Tribunal de Justiça na relação entre a China e o Município Beta, por expressa determinação constitucional.

    C) Supremo Tribunal Federal na relação jurídica entre a China e o Estado Alfa, e juiz federal, na relação entre a China e o Município Beta, por expressa determinação constitucional.

    GABARITO: Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro e organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Por outro lado, as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País compete aos juízes federais processar e julgar, portanto, a China deverá ajuizar a ação contra o Município Beta na Justiça Federal. (Arts. 102, I, "e" e 109, II da CF/88)

    D) Tribunal de Justiça do Estado Alfa, posto que, não havendo interesse da União nos negócios jurídicos firmados, os órgãos da Justiça Federal não podem solucionar as lides.

    .

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  • -->Quem julga litigio entre estado brasileiro vs estado estrangeiro? STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    -->Quem julga litigio entre estado estrangeiro vs município? Juiz federal

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    -->Quem julga em recurso ordinário municipio vs estado estrangeiro? STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     II - julgar, em recurso ordinário:

     c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  • Estado estrangeiro ou organismo internacional VS Estado, DF ou território -> STF

    Estado estrangeiro ou organismo internacional VS MUNICÍPIO ou pessoa domiciliada no BR -> JF (em RO será o STJ)

  • Considerando que, por força do disposto no art. 102, I, alínea ‘e’ do texto constitucional (que dispõe que competirá ao STF processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território) e pelo previsto no art. 109, II do Texto Maior (que prevê que caberá aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País), nossa alternativa correta é a da letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • Estado estrangeiro União/Estados/DF/Territorios

    ou x

    Organismo internacional

    Quem julga ? STF

    Estado estrangeiro MUNICÍPIO ou PESSOA

    ou x

    Organismo internacional

    Quem julga ? JUSTIÇA FEDERAL

    ATENÇÃO !!!!

    Se for em grau de RECURSO, quem julga é o STJ

  • LETRA C

    CF/88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Const

    GABARITO C

    - Compete ao STF, processar e julgar

    1.   Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação.

    2.   Entre organismo internacional e a União.

    3.    Entre organismo internacional e Estado membro da federação.

    - Compete ao Juiz Federal, processar e julgar

    1.    As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, compete a Justiça Federal processar e julgar originariamente os litígios.

  • Estado estrangeiro x Estado, DF, Território ou União = SUPREMO. NADA ESTÁ ACIMA DO SUPREMO ENTÃO NÃO TEM RECURSO.

    Estado estrangeiro x Município ou pessoa domiciliada no país = JUIZ FEDERAL - AQUI O RECURSO CABÍVEL É O RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO STJ


ID
1995694
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, após manter áspera discussão com um de seus primos, que teve por motivação assuntos relacionados à herança familiar, efetua um disparo de arma de fogo e mata o referido parente. Abalado com o grave fato e preocupado com as repercussões políticas em razão de sua condição de Presidente da República, consulta seu corpo jurídico, indagando quais as consequências do referido ato no exercício da presidência.


Seus advogados, corretamente, respondem que a solução extraída do sistema jurídico-constitucional brasileiro é a de que  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    CF/88:
     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções [o homicídio é ato estranho ao execício de suas funções].

  • Na minha opnião a correta seria a letra C, pois o presidente tem imunidade temporária no que toca a prisão, mas ele será processado sim. Questão deve ser anulada.

  • Não consigo enxergar o erro da alternativa C...

  • CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Até ai a letra C estava certo, porém depois de autorizar vai para o Senado e não para o Supremo.

  • Concordo com o comentário de Ramiro Lirio.

  • Roberto o caput da questão diz que o presidente cometeu homicídio (infração penal comum), por isso se encaixa perfeitamente ao caput do art. 86 da CF. A Câmara autoriza e Supremo julga, o SF não tem competência para julgar ninguém nas infrações penais comuns.

  • Ramiro, eu assisti há algumas semanas uma aula ao vivo do Estratégia Concursos na qual o professor usou como exemplo uma situação mais ou menos assim: se o presidente atirar em um Ministro de Estado, durante uma discussão sobre um algum problema no governo, ou seja, no exercício de suas funções, ele será julgado perante o STF por infração penal comum.

    Agora, se ele tentasse cometer um homicídio contra uma pessoa qualquer, em uma situação que não envolva assuntos políticos, então ele não poderia ser responsabilizado, já que não estaria agindo como um chefe de governo. Infelizmente o Estratégia retirou o vídeo do ar, senão eu o postaria aqui.

  • Ao meu ver, o erro da alternativa C está no IMEDIATAMENTE suspenso, segundo a CF:

    art 86. SE admitida a acusação contra o Presidente da República por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

  • somente se aplica a crime de responsabilidade e não há suspensão imediata...
  • Conforme prescrito na CF artigo 86, § 4º "O Presidente da República na vigência de seu mandato, nao pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." chamada de imunidade material relativa.

    No caso em tela, a infração penal comum não tem relação com o exercício de suas funções, logo não pode ser suspenso de suas funções.

    Portanto alternativa correta é letra D - será criminalmente processado somente após o término do mandato, tendo imunidade temporária à persecução penal. 

     

  • Garantia decorrente da Imunidade Formal do Processo.

  • Art. 86 CF/88

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    não podemos fugir do foco da questão, (assuntos relacionados à herança familiar), não tem nada haver com suas funções, a questão nos dar tds as informações necessárias. 

  • ERRO DA LETRA C

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido ajulgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

     

    C) será imediatamente suspenso de suas funções, se a acusação for autorizada por dois terços da Câmara dos Deputados e a denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal. 

     

    Ele não será imediatamente suspenso...

    Os 2/3 admite a acusação e a partir desse ponto o STF julga... 

    O STF já recebe para julgamento e não analisa se vai receber ou não... 

     

  • ART. 86, CF, PRA VCS:

    ADMITIDA A ACUSAÇÃO 

    CD (2/3) ------->(INFRAÇÕES PENAIS COMUNS)----> STF.

                -------> (CRIME DE RESP.) ------> SF

    §1º FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES: 

    INFRAÇÃO PENAL COMUM ? ----> SE RECEBIDA PELO STF

    CRIME DE RESP. ? -----> SE INSTAURADO O PROCESSO PELO SF

    *S/ SENTENÇA CONDENATÓRIA  -------> S/ PRISÃO

    *180 DIAS S/ CONCLUSÃO ------------> CESSA O AFASTAMENTO

    OBS: ATO ESTRANHO AO EXERC. DA FUNÇÃO ? ---> S/ RESPONSABILIDADE, ---> SUSPENDE O PROC. ATÉ O FIM DO MANDATO.

    VLW, Espero que ajude !!

     

  • Nobres, 

     

    Para uma melhor compreensão, sugiro a leitura do artigo http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/artigos/prisao-do-presidente-da-republica-isso-e-possivel-no-brasil-310lod13kle8uhdy1sfxbuu6m

     

    Realmente, Gabarito D!

     

    SMJ,

     

    Avante!

  • PEGADINHA! Quando a CF diz em seu Art. 86, caput, que o presidente da república será julgado pelo STF nos crimes comuns, não especifica quais são esses crimes. No entanto, observe o que diz o Art. 86, paragrafo 4º: § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Ou seja, a prerogativa do Presidente é ainda maior do que imaginamos, pois ele só será julgado pelo crimes que tenham conexão com sua função, como por exemplo, os crimes contra a administração pública. Em outras palavras: "Se o presidente da República praticar um crime comum (não de responsabilidade, portanto), há que se verificar se existe pertinência entre o delito e o exercício da presidência. Se o crime comum foi cometido no exercício da função presidencial ou em razão dele, o presidente poderá ser incriminado na vigência do mandato, perante o STF, dês que haja, como já salientado, prévia autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros. Entretanto, se o crime comum é estranho ao exercício da função presidencial, o presidente da República não responderá por ele na vigência do mandato, mas somente após o fim deste."

     

    a) será imediatamente suspenso de suas funções pelo prazo de até 180 dias, se recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO, primeiro a acusão deve ser admitida por 2/3 da Camera dos Deputados e, se tratando de infrações penais comuns, será encaminhado para o STF. Outro erro é que no caso em questão ele será julgado somente após o mandato, vez que não existe conexão entre o crime cometido (homicidio) e sua função como presidente.

    b) será imediatamente suspenso de suas funções pelo prazo de até 180 dias, se recebida a denúncia pelo Senado Federal. ERRADO, primeiro ocorre o juizo de admissibilidade pela Camera dos Deputados (2/3) da acusação. Além disso, o Senado Federal julga o Presidente da Republica nos crimes de responsabilidade. No caso de crime comum, é o STF quem realiza o julgamento. Outro erro é que no caso em questão ele será julgado somente após o mandato, vez que não existe conexão entre o crime cometido (homicidio) e sua função como presidente.

    c) será imediatamente suspenso de suas funções, se a acusação for autorizada por dois terços da Câmara dos Deputados e a denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal.  ERRADO. Pois não existe conexão entre o crime de homício cometido e sua função de Presidente da República. Segundo Art. 86, § 4º CF: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    d) será criminalmente processado somente após o término do mandato, tendo imunidade temporária à persecução penal. CERTO. Ler as justificativas anteriores.

  • GABARITO: LETRA D - Claúsula de Irresponsabilidade Penal Relativa.

    CF/88:
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluídocessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandatonão pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

    OBS: O homicídio é ato estranho ao exercício de suas funções,portanto, só ocorrera a sua responsabilização após o término do mandato. Devido a Claúsula de Irresponsabilidade Penal Relativa, que é exclusiva do Presidente da República,e acabando o mandato,acaba a imunidade,sendo este julgado na justiça comum,em virtude do encerramento do foro especial por prerrogativa de função.

    OBS. 2: A prescrição fica suspensa durante o mandato.

  • A) será imediatamente suspenso de suas funções pelo prazo de até 180 dias, se recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal.

    B) será imediatamente suspenso de suas funções pelo prazo de até 180 dias, se recebida a denúncia pelo Senado Federal.

    C) será imediatamente suspenso de suas funções, se a acusação for autorizada por dois terços da Câmara dos Deputados e a denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal.

    D) será criminalmente processado somente após o término do mandato, tendo imunidade temporária à persecução penal.

    GABARITO: O Presidente da República, na vigência do seu mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. No caso narrado, trata-se de um homicídio praticado contra um primo do Presidente da República, por motivo relacionado à herança familiar, ato estranho e sem conexão a sua função, sendo assim, somente será processado após o término do mandato. (Art. 86 § 4º da CF/88)

    Caso o crime praticado seja uma infração penal comum e que tenha conexão com sua função de Presidente da Republica, admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal e ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.  Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

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  • O cargo de presidente, com certeza, é extremamente poderoso.

  • GAB> D

    Presidente da república, cometeu um crime comum durante o seu mandato> será criminalmente processado somente após o término do mandato, tendo imunidade temporária à persecução penal. Quem julga > STF. Fundamentos jurídicos> Art. 86...CF

  • ALTERNATIVA D

    Conforme Art. 86, CF. 

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

  • ALTERNATIVA D

    Conforme Art. 86, CF. 

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

  • Caiu questão similar a essa no último exame de ordem. Requentadinha com outras palavras

  • Nesse caso, como se trata de fato estranho ao exercício da função de presidente, não se aplicam as hipóteses de suspensão previstas no art. 86, incisos I e II, da CF/88, sendo caso de imunidade temporária da persecução penal, conforme dispõe o art. 86, parágrafo 4º, da CF/88. Assim, após o término do mandato, a persecução penal terá andamento.

    Alternativa D.

  • Uma vergonha algumas mordomias que a CF permitem a alguns canalhas. A família do morto que chore eternamente, pois o que mais importa é o cargo, função de quem matou.

    Por isso que tem que dar indulto para todos os manos e minas que estão presas e presos. Esse país, consoante já dizia Cazuza: É um verdadeiro puteiro a céu aberto. E aqui não puteiro de mulheres não. Mas de corruptos do colarinho branco. Viva as Leis do Congresso.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


ID
1995697
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere o seguinte caso: Em um Estado do norte do Brasil está havendo uma disputa que envolve a exploração de recursos naturais em terras indígenas. Esta disputa envolve diferentes comunidades indígenas e uma mineradora privada. Como advogado que atua na área dos Direitos Humanos, foilhe solicitado elaborar um parecer. Nesse caso, é imprescindível se ter em conta a Convenção 169 da OIT, que foi ratificada pelo Brasil, em 2002. De acordo com o Art. 2º desta Convenção, os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade.


Levando-se em consideração esta Convenção e em relação ao que se refere aos recursos naturais eventualmente existentes em terras indígenas, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004: Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 

     

    Artigo 6o

    1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

    a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
     

    Artigo 15

    1. Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados.

    2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo, ou de ter direitos sobre outros recursos, existentes na terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. Os povos interessados deverão participar sempre que for possível dos benefícios que essas atividades produzam, e receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividades.

  • -> A letra A está incorreta, pois de acordo com o art. 15, I da Convenção 169, da OIT, o direito desses povos inclui a participação na utilização, administração e conservação dos recursos naturais.

    -> A letra B está correta, conforme o art. 15, II. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo, ou de ter direitos sobre outros recursos, existentes na terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. 

    -> A letra C está incorreta. A consulta prévia aos povos indígenas é obrigatória, no caso de exploração de riquezas minerais e do subsolo em terras ocupadas por eles.

    -> A letra D está incorreta. A exploração pode ocorrer porém deve-se seguir procedimentos e regras que assegurem a proteção dos direitos dos povos interessados nos recursos naturais existentes nas suas terras.

  • A FGV cobrou uma questão muito parecida em 2018 ( Q88108 ):

    O governo federal autorizou uma mineradora a prospectar a exploração dos recursos existentes nas terras indígenas. Numerosas instituições da sociedade civil contratam você para, na condição de advogado, atuar em defesa da comunidade indígena.

    Tendo em vista tal fato, além do que determina a Convenção 169 da OIT Sobre Povos Indígenas e Tribais, assinale a afirmativa correta. 

    R: O governo deverá estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos indígenas interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes em suas terras. 

  • Somente complementando o cometário de nossa colega Gabriela

    A FGV cobrou uma questão muito parecida em 2018 ( Q881086)

  • Gabarito das questões com temas similares:

    Q304926 - Cobrou o Art. 8°, do Estatuto do Índio: "São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente. Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos".

    Q881086 - O governo deverá estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos indígenas interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes em suas terras.

    Q665230 - Em caso de a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo pertencer ao Estado, o governo deverá estabelecer ou manter consultas dos povos interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes.

    FUNDAMENTOS:

    Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 

    Artigo 6.

    1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

    a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

    Artigo 15.

    2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. os povos interessados deverão receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividades.

    Cobrou o Art. 8°, do Estatuto do Índio

  • Gabarito das questões com temas similares:

    Q304926 - Cobrou o Art. 8°, do Estatuto do Índio: "São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente. Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos".

    Q881086 - O governo deverá estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos indígenas interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes em suas terras.

    Q665230 - Em caso de a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo pertencer ao Estado, o governo deverá estabelecer ou manter consultas dos povos interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes.

    FUNDAMENTOS:

    Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 

    Artigo 6.

    1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

    a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

    Artigo 15.

    2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. os povos interessados deverão receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividades.

    Cobrou o Art. 8°, do Estatuto do Índio


ID
1995700
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

João e Maria são casados e ambos são deficientes visuais. Enquanto João possui visão subnormal (incapacidade de enxergar com clareza suficiente para contar os dedos da mão a uma distância de 3 metros), Maria possui cegueira total. O casal tentou se habilitar ao processo de adoção de uma criança, mas foi informado no Fórum local que não teriam o perfil de pais adotantes, em função da deficiência visual, uma vez que isso seria um obstáculo para a criação de um futuro filho.


Diante desse caso, assinale a opção que melhor define juridicamente a situação.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009: Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

     

    Artigo 23 (Respeito pelo lar e pela família)

    1.Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que:

    a) Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes;

    b) Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e a educação em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses direitos.

    c) As pessoas com deficiência, inclusive crianças, conservem sua fertilidade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    2.Os Estados Partes assegurarão os direitos e responsabilidades das pessoas com deficiência, relativos à guarda, custódia, curatela e adoção de crianças ou instituições semelhantes, caso esses conceitos constem na legislação nacional. Em todos os casos, prevalecerá o superior interesse da criança. Os Estados Partes prestarão a devida assistência às pessoas com deficiência para que essas pessoas possam exercer suas responsabilidades na criação dos filhos. 
     

    ECA:
     

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    II - a participação de criança e adolescente em: [não fala em adoção]

  • GABARITO "A"

    Lei 13.146 de 6 de julho de 2015

    Art. 6º  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  •  O Decreto 6949/2009 promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporando-a ao ordenamento interno. Em seu artigo art. 23, II, está previsto expressamente que os Estados Partes assegurarão os direitos e responsabilidades das pessoas com deficiência, relativos à guarda, custódia, curatela e adoção de crianças ou instituições semelhantes.


    A resposta correta é a letra A.




  • gabarito letra a

    lei 13146

    Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • proteção da pessoa com deficiencia dada pela lei. 

  • O Decreto 6949/2009 promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporando-a ao ordenamento interno. Em seu artigo art. 23, II, está previsto expressamente que os Estados Partes assegurarão os direitos e responsabilidades das pessoas com deficiência, relativos à guarda, custódia, curatela e adoção de crianças ou instituições semelhantes.


ID
1995703
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Alguns jovens relataram um caso em que um outro jovem, de origem vietnamita, foi preso sob a alegação de tráfico de drogas. O acusado não conhece ninguém no Brasil e o processo penal já se iniciou, mas ele não compreende o que se passa no processo por não saber o idioma e pela grande dificuldade de comunicação entre ele e seu defensor.


A partir da hipótese apresentada, de acordo com o Pacto de São José da Costa Rica, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992: Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) [apensa por cópia ao presente decreto], de 22 de novembro de 1969.

     

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

  • A (A) está correta e é o gabarito da questão. Vide o art. 8º, 2, a, da Convenção:

    De acordo com a questão devemos analisar a Convenção Americana de Direitos Humanos para verificar se os direitos ali previstos constam deste documento, internalizado em nosso ordenamento como norma supralegal.


    Artigo 8º – Garantias judiciais


    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:


    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;


    A alternativa B está incorreta, pois a assistência por tradutor é gratuita, como vimos acima!


    A alternativa C, pois não existe tal regra no Pacto de San José da Costa Rica.


    A alternativa D, por fim, está incorreta e contradiz o dispositivo acima citado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-do-xx-exame-de-ordem-direitos-humanos/

  •  Segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, durante o processo judicial, o acusado tem direito a garantias judiciais mínimas, como por exemplo, o de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal ( art. 8º, 2, a).


    A resposta correta é a letra A.


  • Segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, durante o processo judicial, o acusado tem direito a garantias judiciais mínimas, como por exemplo, o de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal ( art. 8º, 2, a).

  • A duvida pairou entre a A e a B....mas ai lembrei que aqui é o paraíso para quem viola as leis

  • @filhotavi A questão versa sobre o Pacto de San José da Costa Rica, convenção que vigora em 23 países do continente americano e não apenas no Brasil. Em segundo lugar, o que você desejaria? Que um estrangeiro respondesse a um processo criminal inteiro sem qualquer conhecimento do que está sendo discutido? Se sim, recomendo ler "O processo", romance de Kafka.


ID
1995706
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em 2013, uma empresa de consultoria brasileira assina, na cidade de Londres, Reino Unido, contrato de prestação de serviços com uma empresa local. As contratantes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com a exclusão de qualquer outro. Dois anos depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos previstos no contrato e não conseguem chegar a uma solução amigável. A empresa de consultoria brasileira decide, então, ajuizar uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para rescindir o contrato.


Com relação ao caso narrado acima, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CPC:
     

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

     

    LINDB:

     

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  •  A Lei 4657/42, também chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) , visa regulamentar certas normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço. É utilizada pelo Direito Internacional Privado, portanto, para estabelecer a priori qual legislação ( doméstica ou internacional) será competente no caso específico. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito.

       Na questão em destaque, conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. No caso, o contrato foi celebrado em Londres, portanto a legislação do Reino Unido será a utilizada para qualificar e reger as obrigações. 

     A resposta correta é a letra C.



  • Diante da situação apresentada, duas perguntas devem ser respondidas:

    a) O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide?

    Sim, poderá. Segundo o art. 22, III, do Novo CPC, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Na situação apresentada, as contratantes elegeram o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com exclusão de qualquer outro.

    b) Qual o direito material aplicável a essa lide?

    Segundo o art. 9º, LINDB, “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”.

    Na situação apresentada, o contrato foi celebrado em Londres, Reino Unido. Logo, será aplicada a legislação do Reino Unido.

    O gabarito é a letra C.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-xx-exame-de-ordem-direito-internacional/

  • Conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. No caso, o contrato foi celebrado em Londres, portanto a legislação do Reino Unido será a utilizada para qualificar e reger as obrigações. 

  • Pessoal, olhando a questão. A Banca apenas fez o candidato acreditar que o local para resolver os problemas seria o foro da Comarca do Rio. Uma leitura mais atenta, observaria que esse foro apenas resolveria problemas de ordem dúvida. Mas nada. Mas a banca colocou com a intenção de acreditarmos que seria o foro do Rio que seria o competente para julgar. Porém ,mentira. O Contrato foi assinado em algum cartório de Londres. Logo, apesar do juiz brasileiro poder praticar alguns atos, a decisão deve tomar como paradigma o que em Londres fora decidido. É isso. Nem precisou de muito artigo, lei, decoreba para responder a questão.

  • A alternativa C é a correta, pois conforme aponta o art. 22, II do CPC, “compete à autoridade judiciaria brasileira processar e julgar as ações em que as partes, expressas ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.”

    Na situação apresentada, os contratantes poderão elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com exclusão de qualquer outro.

    Assim sendo, o direito material aplicável a essa lide, segundo o art. 9º da LINDB, “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do País em que se constituem”.

    Contudo, no presente caso, o contrato foi celebrado em Londres, Reino Unido. Deste modo, será aplicável a legislação daquele país.


ID
1995709
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Lúcia, brasileira, casou-se com Mauro, argentino, há 10 anos, em elegante cerimônia realizada no Nordeste brasileiro. O casal vive atualmente em Buenos Aires com seus três filhos menores. Por diferenças inconciliáveis, Lúcia pretende se divorciar de Mauro, ajuizando, para tanto, a competente ação de divórcio, a fim de partilhar os bens do casal: um apartamento em Buenos Aires/Argentina e uma casa de praia em Trancoso/Bahia. Mauro não se opõe à ação.


Com relação à ação de divórcio, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B! [complementado com o comentário da Sílvia Costa]

     

    LINDB:

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro [pode ser realizado no estrangeiro, portanto], se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

     

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

     

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). [Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)]
     

    CPC:

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Também fiquei sem entender a letra c.... forçando um "pouco" a Barra ela não fica inteiramente correta por ficar "sub-entendido" que a situação dos bens teriam efeito aqui,  não sendo o aspecto da homologação estrangeira o erro da questão. A FGV é mestre em aprontar essas covardias :/

  • Letra C: CPC/2015 - Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    (...)

    § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, apenas a autoridade judiciária brasileira poderá proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. Esta regra encontra-se disposta no art. 23, III, CF/88. Por essa razão, na alternativa escolhida, se Lúcia entrar com ação de divórcio na Argentina, não poderá partilhar a casa em Trancoso.

    A resposta correta é a letra B. 



  • Segundo o art. 23, III, CF/88, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra“em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional”.

    Assim, caso Lúcia ingresse com ação de divórcio na Argentina, não poderá partilhar a casa de praia que está situada em Trancoso (Bahia). Isso porque é competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, em ação de divórcio, proceder à partilha de bens situados no Brasil.

    O gabarito é a letra B.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-xx-exame-de-ordem-direito-internacional/

  • Em relação ao comentário do professor há citação ao art. 23, III, CF/88. Contudo, acredito que o correto seria o art. 23, III, NCPC.

  • QUALIFICAÇÃO               ELEMENTO DE CONEXÃO 

    Capacidade                   Domicílio                        

    Formalidade                  Lei do local da celebração 

    Bem imóvel          →         Lei do local da situação 

    Bem móvel                  Domicílio do dono/proprietário

    Dir. Trabalho                Lei da execução do trabalho 

    Presta atenção! 

     Qualificar a relação jurídica que você pretende solucionar

    2° Buscar o elemento de conexão

    Gabartito: B

  • Prezados,

    Retificar o dispositivo legal artigo 23, III da CRFB/88, quando o correto é o artigo 23, III do CPC/15 conforme a descrição do nosso colega Raphael Takenaka.

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: O divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente, de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
    Resposta: Sim. A lei do país em que estiver domiciliada a pessoa determinará as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família (incluindo-se o divórcio consensual neste último ramo do Direito Civil brasileiro). Sobre a competência da autoridade judiciária brasileira será de sua responsabilidade conhecer: as ações relativas aos imóveis situados no Brasil ainda que o titular seja estrangeiro.

    Dica: destaco o esquema da colega Thaise Araújo que ficou muito bom!
     

    QUALIFICAÇÃO               ELEMENTO DE CONEXÃO 

    Capacidade                   Domicílio                        

    Formalidade                  Lei do local da celebração 

    Bem imóvel          →         Lei do local da situação 

    Bem móvel           →        Domicílio do dono/proprietário

    Dir. Trabalho        →         Lei da execução do trabalho 


    Presta atenção! 

    1°: Qualificar a relação jurídica que você pretende solucionar.

    2°: Buscar o elemento de conexão.


    Base-Legal: Art. 961, § 5º; CPC/2015.

    Motivação Filosófica:

    “Mister é não olvidar que a compreensão do direito como 'fato histórico-cultural' implica o conhecimento de que estamos perante uma realidade essencialmente dialética, isto é, que não é concebível senão como 'processus', cujos elementos ou momentos constitutivos são fato, valor e norma (...)"

    _ Miguel Reale (1910-2006) _

  • Em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, apenas a autoridade judiciária brasileira poderá proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. Esta regra encontra-se disposta no art. 23, III, CF/88.

  • CPC/2015

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


ID
1995712
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado ente da Federação instituiu um tributo incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço a empregador privado, ainda que sem vínculo empregatício, com o objetivo de financiar a seguridade social. Em sintonia com a CRFB/88, assinale a opção que indica o ente da federação competente para a instituição do tributo descrito e o nome do tributo em questão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    CF/88:

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 [regime próprio], cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Parabéns Raphael... suas explicações ajudam muito para entendimento das questões.

  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    De acordo com o art. 149, caput / CF, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais para o interesse das categorias profissionais, de uma forma geral. Enquanto no § 1º os demais entes (E+DF+M), podem insitutir contribuições para o regime próprio de previdência dos servidores públicos.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União

  • O artigo 149 - A da CF também é um exemplo de contribuição não instituída pela União

    Os E/M/DF podem criar COSIP

  • Fernanda Almeida, com todo respeito ao seu comentário, é pertinente observar que no Art. 149 - A, CF, está fincado que a COSIP será instituída pelos Municípios e o DF em suas atribuições municipais.

  • Importante ressaltar que a questão diz "Empregador privado", por isso não se encaixa no §1º do artigo 149, levando a questão correta ser quanto a competência exclusiva da união.

  • A questão exige do candidato o seguinte detalhe no conhecimento:

    "Importante chamar a atenção para o fato de que somente a União poderá instituir contribuições parafiscais em geral, só cabendo aos Estado, Distrito Federal e Municípios instituir contribuições sociais em beneficio do seus servidores."

  • Gabarito - Letra B

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Gente, por que não é Imposto de Renda?

  • As contribuições para seguridade social são consideradas contribuições sociais, sendo que apenas a União pode instituí-las. Assim sendo, a resposta da questão é a Letra B.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-xx-exame-oab-direito-tributario/

    Não pode ser I.R. pois a questão deixou clara que era com "objetivo de financiar a seguridade social".

  • Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição sobre a renda dos seus respectivos servidores, daí o erro da A e da D.

  • Contribuição Social é diferente de Contribuição Previdenciária

    Contribuição Previdenciária: Competência concorrente logo todos os entes federativos podem legislar sobre esse tributo.

    Contribuição Social: É de competência privativa da União, logo somente ela pode legislar sobre.

    Na questão em analise como o tributo era a contribuição social, ficou fácil de matar a questão.

  • CONTRIBUIÇÃO SOCIAL é diferente de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Contribuição Social: É de competência privativa da União, logo somente ela pode legislar sobre. – É GENÊRO

    Contribuição Previdenciária: Competência concorrente logo todos os entes federativos podem legislar sobre esse tributo. – É ESPÉCIE DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

  • Gabarito B

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL é diferente de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Contribuição Social: É de competência privativa da União, logo somente ela pode legislar sobre. – É GENÊRO

    Contribuição Previdenciária: Competência concorrente logo todos os entes federativos podem legislar sobre esse tributo. – É ESPÉCIE DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões

  • Contribuição Social é diferente de Contribuição Previdenciária

    Contribuição Previdenciária: Competência concorrente logo todos os entes federativos podem legislar sobre esse tributo.

    Contribuição Social: É de competência privativa da União, logo somente ela pode legislar sobre.

    Na questão em analise como o tributo era a contribuição social, ficou fácil de matar a questão.

    *ATENÇÃO> No caso da Contribuição Previdenciária, os demais entes podem até instituir, mas aqui o desconto não é sobre os trabalhadores privados, mas apenas sobre remuneração do servidor público.

  • Art. 149 CF

    A UNIÃO institui CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

  • Perceba que o texto constitucional até permite que Estados, DF e municípios instituam contribuição, no entanto, PREVIDENCIÁRIA. Para a contribuição social, não há exceção. A competência tributária é EXCLUSIVA da União.

  • A)Estados-membros e o Distrito Federal. Contribuição previdenciária.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 149, § 1º, da CF/1988, os Estados-membros e o Distrito Federal, assim como os Municípios, somente podem instituir contribuições do regime previdenciário para o custeio de seus servidores.

     B)União. Contribuição social.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 149 da CF/1988, as contribuições para seguridade social são contribuições sociais, sendo que somente a União é competente para instituí-las.

     C)União. Imposto sobre a renda.

    Alternativa incorreta. O imposto sobre a renda, incidente sobre a renda e patrimônio das pessoas jurídicas é de competência privativa da União, no entanto, seu fato gerador é distinto das contribuições sociais. Ademais, é uma espécie de tributo desvinculado a contraprestação estatal e sua receita não está vinculada a nenhum órgão, fundo ou despesa.

     D)Todos os entes da Federação. Contribuições sociais.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 149 da CF/1988, a instituição de contribuições sociais é de competência exclusiva da União.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata das contribuições para financiamento da Seguridade Social, sendo recomendada a leitura dos artigos 149 e 195 da CF/1988.

  • Em regra, cerca de 98% das contribuições sociais são de competência exclusiva da União.

    Por exemplo:

    CIDE - art. 149, §2º, CF.

    Anuidade - 149, CF.

    Contribuição para salário educação - art. 212, ª5º CF e S. 732 STF.

    CONTRIBUIÇÕES PARA SEGURIDADE SOCIAL - 195, CF.

    SALVO:

    • Contribuições para custear o regime previdenciário do servidor estadual, distrital ou municipal (art. 149, §1º, CF).
    • COSIP - Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A, CF) - de competência Municipal e Distrital, inclusive pode ser cobrada em conjunto com a fatura de energia elétrica.
  • Contribuição Social é diferente de Contribuição Previdenciária

    Contribuição Previdenciária: Competência concorrente logo todos os entes federativos podem legislar sobre esse tributo.

    Contribuição Social: É de competência privativa da União, logo somente ela pode legislar sobre.

    Na questão em analise como o tributo era a contribuição social, ficou fácil de matar a questão.

    *ATENÇÃO> No caso da Contribuição Previdenciária, os demais entes podem até instituir, mas aqui o desconto não é sobre os trabalhadores privados, mas apenas sobre remuneração do servidor público.


ID
1995715
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Fulano de Tal prometeu adquirir de uma autarquia federal um imóvel residencial urbano. O sinal e parte substancial do preço são pagos no momento da lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda, que é prontamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. O saldo do preço será pago em várias parcelas.


Após o registro da promessa de compra e venda 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    CF/88:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

     

    Súmula 583 do STF: Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

  • É sabido que uma pessoa que firma um compromisso irretratável de compra e venda com um ente imune não tem a propriedade do bem, o que alcançará com o término do contrato.Todavia, possui sobre o bem, desde então, o direito real de aquisição de coisa alheia, e isso, segundo o dispositivo constitucional, já é bastante para impor -lhe o dever de recolher os impostos incidentes sobre este bem imóvel, o IPTU, ainda que a propriedade se mantenha com a entidade imune.

    Sabbag 2016

  • Súmula 74 / STF: O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.

    ● Superação da Súmula 74 do Supremo Tribunal Federal:

    "Ementa: Imposto predial. Se pelo artigo 34 do vigente CTN o contribuinte de tal imposto não é somente o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, não mais vigora a Súmula 74, segundo a qual o imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais." (RE 69781, Relator Ministro Barros Monteiro, Tribunal Pleno, julgamento em 26.11.1970, DJ de 5.3.1971)

     

    (Continua...)

  • Súmula 583 / STF: Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

     

    ● IPTU e promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia:

    "Relativamente ao IPTU, a Constituição de 1988 não trouxe inovação. Compete aos municípios instituí-lo, considerada a propriedade predial e territorial urbana. Pois bem, sob tal aspecto, há muito encontra-se em vigor o Código Tributário Nacional, mais precisamente o artigo 32 desse diploma, no que revela como fato gerador do tributo a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, conforme definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. Mais do que isso, o Código define como contribuinte do imposto o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Essas balizas levaram a Corte a editar, tendo em vista os casos concretos, o Verbete nº 583 da Súmula: 'Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano'. Ora, não se afigura como fato gerador do imposto em comento apenas a propriedade, o que desaguaria na convicção de ser contribuinte de direito, sempre e sempre, o proprietário. Requer-se a existência física do imóvel, mas admissível é que se tome como fato gerador não só a propriedade, como também o domínio útil ou a posse quando esses fenômenos não estão na titularidade daquele que normalmente os tem, ou seja, o proprietário. Pois bem, a União realmente é a proprietária do imóvel, mas, ante a concessão de obras e serviços, o domínio útil cabe à Companhia Docas do Estado de São Paulo, sociedade de economia mista. A regra da imunidade da alínea a do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal está restrita a instituição de imposto sobre patrimônio ou renda ou serviços das pessoas jurídicas de direito público. Sendo pacífico como fato imponível o domínio e a posse e como contribuintes aqueles que os detenham em patrimônio e envolvida sociedade de economia mista a explorar atividade econômica, não é dado, por verdadeiro empréstimo, cogitar da imunidade. Vale frisar que o § 3º do referido artigo 150 revela que as vedações do inciso VI, alínea a, do mesmo artigo não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação e pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Ora, no caso, a recorrente possui o domínio útil do imóvel e atua na exploração de atividade econômica, sujeitando-se, ante o disposto no § 2º do artigo 173 da Constituição Federal, à incidência tributária. Conheço do recurso e o desprovejo." (RE 253472, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgamento em 25.8.2010, DJe de 1.2.2011)

  • Súmula 583 do STF: Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

  • LETRA "D"

    Súmula 583 do STF: Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

    RESUMINDO: A IMUNIDADE RECÍPROCA PARA DE INCIDIR EM VIRTUDE DA CONTRAPRESTAÇÃO DA VENDA DO IMÓVEL.

  • Súmula 583 do STF: Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

     

  • A) Primeiro, as autarquias são imunes de impostos sobre o patrimônio; além disso, o art. 150, § 3º, da Constituição declara que a referida imunidade não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    B) O art. 150, § 3º, da Constituição não exonera a obrigação do promitente comprador.

    C) Na hipótese não existe solidariedade entre a autarquia e Fulano de Tal.

    D) GABARITO. Passa a incidir o IPTU, desde o momento do registro, cabendo a Fulano de Tal o pagamento, conforme entendimento jurisprudencial fixado pelo STF na Súmula 583: Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • SE NÃO HOUVE A TRADIÇÃO, E SE O PROMITENTE COMPRADOR NÃO PAGAR AS PARCELAS E TORNA-SE INSOLVENTE? O QUE ACONTECE COM O IMÓVEL E O IPTU JÁ PAGOS?

  • Isso é questão de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

  • D)passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel.

    Alternativa correta. A imunidade do IPTU sobre os imóveis das autarquias não exonera o promitente-comprador, conforme se verifica no § 3º do artigo 150 da CF/1988. Assim, o Registro da Promessa cria o fato gerador do IPTU, que deverá ser pago pelo promitente-comprador, de acordo com a Súmula 583 do STF.

    Esta é uma questão sobre a sujeição passiva do IPTU.

    conhecimento acerca da Súmula 583 do STF, referente incidência de IPTU devido pelo promitente-comprador.

     

    Portanto, a sujeição passiva fica apenas para o promitente comprador e, assim, após o registro da promessa de compra e venda, passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel.

     

    Pelo exposto, verifica-se correta a opção D.

     

     


ID
1995718
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível. Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço público prestado.


A lei ordinária em questão é  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    CF/88:

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II – taxas [a instituição e modificação de taxas não foi reservada à lei complementar], em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    “O consentimento emanará, como regra, da lei ordinária. Esta é o veículo normativo hábil a instituir e a aumentar as exações tributárias. Como é cediço, a lei ordinária é a lei comum, do dia a dia das Casas Legislativas, cuja elaboração prescinde de quorum privilegiado de votantes.

    Todavia, há casos de tributos federais que, obedecendo ao postulado da legalidade tributária, avocam o processo elaborativo desencadeado pela maioria absoluta dos representantes do Poder Legislativo Federal, a saber, a edição de lei complementar.

    Segundo a literalidade do texto constitucional, são eles:

    1. Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, CF);

    2. Empréstimos Compulsórios (art. 148, I e II, CF);

    3. Impostos Residuais (art. 154, I, CF);

    4. Contribuições Social-previdenciárias Residuais (art. 195, § 4º, CF c/c art. 154, I, CF).”

     

    Eduardo Sabbag

  • 4 tributos que só podem ser criados por meio de LC. : CEGI

    C : --> Contribuições Social-previdenciárias Residuais

    E : --> Empréstimos Compulsórios

    G : --> IGF:  Imposto sobre Grandes Fortunas

    I : --> Impostos Residuais

  • Sendo a taxa uma espécie de tributos, cabe frisar que a ela não foi determinado regramento de Lei Complementar.

     

    Como bem colocado pelo colega acima, só venho imiscuir e fazer um simples adendo que está previsto na própria Carta Política, a saber:

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    Por conseguinte, em razão do exposto, fica evidente que o imposto (e não o gênero tributo) é que exige tal regramento. Vale salientar, ainda, que as aliquotas não estão neste rol da alínea "a", ou seja, essas (alíquotas) podem ser criadas por lei ordinária, ou até mesmo por decreto do executivo, conforme o caso. 

  • Parabéns Raphael pelos seus comentários. Está sendo de grande valia para tirar minhas dúvidas, pois sáo bem fundamentados e explicativos.

  • GABARITO: D.

    ART 145, CF/88:

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Obs: Por LC somente serão intituidos os impostos: IGF; Emp. Compulsórios; Imp. Residuais; Contribuição Social.

  • As TAXAS não deveriam ser criadas por Lei Ordinária? Me confundi, porque na questão fala que foi criada por Lei Complementar.

  • Guilherme I:

    As taxas são criadas em regra por lei ordinária, todavia o fato delas serem criadas por lei completar não as invalidam.

    Primeiro que ela será materialmente ordinária (o conteúdo será de lei ordinária).

    Segundo que o que pode mais, pode menos (uma vez que a aprovação da lei complementar é mais dificultosa, não há que se falar em invalidade de taxa criada por LC, uma vez que garante ainda mais segurança)

    A questão é: não existe hierarquia entre as duas leis. Ademais, existem matérias que são exclusivamente tratadas por lei complementar e outras que são em regra por lei ordinária, o que não impossibilita ser por lei complementar (como é o caso da taxa). 

  • O Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II – taxas [a instituição e modificação de taxas não foi reservada à lei complementar], em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    ENTÃO É POR LEI ORDINÁRIA.

    LEI COMPLEMENTAR , lembre -se do CEGI ( Josiane Minardi)

    1.Contribuições Social-previdenciárias Residuais (art. 195, § 4º, CF c/c art. 154, I, CF).

    2Empréstimos Compulsórios (art. 148, I e II, CF);

    3.”Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, CF);

    4. Impostos Residuais (art. 154, I, CF);

  • adoro os comentários do professor Marcello Leal, ele é excelente, explana de forma clara e é bem objetivo. Parabéns!

  • Gostei dessa explanação, de forma objetiva e direcionada ao entendimento de todos.

  • Quais as matérias ?

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    QUAIS IMPOSTOS ?

    1. Imposto sobre Grandes Fortunas 

    2. Empréstimos Compulsórios;

    3. Impostos Residuais 

    4. Contribuições Social-previdenciárias Residuais 

    LETRA D

  • Lembrem-se: lei ordinária pode alterar lei complementar, desde que em matéria não reservada ao procedimento especial. Portanto, não há invalidade na LO em questão.

  • CF/88:

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II – taxas [a instituição e modificação de taxas não foi reservada à lei complementar], em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    “O consentimento emanará, como regra, da lei ordinária. Esta é o veículo normativo hábil a instituir e a aumentar as exações tributárias. Como é cediço, a lei ordinária é a lei comum, do dia a dia das Casas Legislativas, cuja elaboração prescinde de quorum privilegiado de votantes.

    Todavia, há casos de tributos federais que, obedecendo ao postulado da legalidade tributária, avocam o processo elaborativo desencadeado pela maioria absoluta dos representantes do Poder Legislativo Federal, a saber, a edição de lei complementar.

    Segundo a literalidade do texto constitucional, são eles:

    1. Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, CF);

    2. Empréstimos Compulsórios (art. 148, I e II, CF);

    3. Impostos Residuais (art. 154, I, CF);

    4. Contribuições Social-previdenciárias Residuais (art. 195, § 4º, CF c/c art. 154, I, CF).”

     

    Eduardo Sabbag

  • Letra D - Correta

    Taxa não é matéria reservada de lei complementar, mas se o Ente Federado quiser pode institui-la por meio de LC.

    Lembre, o que cabe lei ordinária pode caber lei complementar, mas matéria reservada de LC não pode ser instituída por LO.

    A lei complementar, no caso em tela, tem natureza material de lei ordinária (e formal de LC) e logo também pode ser alterada por LO, não precisa ser por LC.

  • Em regra o que deve ser disciplinado por lei complementar são questões gerais, postas na CF, por exemplo, decadência, prescrição, etc.

    A instituição de imposto de modo geral pode ser feita por lei ordinária e, consequentemente, a alteração das alíquotas e base de cálculo também, já que esses itens já constam da lei ordinária que criou o imposto.

    A exceção está, também, na CF (impostos que prescindem de lei complementar para serem instituídos):

    -Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, CF)

    -Empréstimos Compulsórios (art. 148, I e II, CF)

    -Impostos Residuais (art. 154, I, CF)

    -Contribuições Social-previdenciárias Residuais (art. 195, § 4º, CF c/c art. 154, I, CF)

  • A) Não há exigência de lei complementar para a instituição de taxas, de sorte que a lei complementar original pode ser alterada por lei ordinária posterior.

    B) A alteração pode ser tanto em relação à alíquota como à base de cálculo.

    C) A alteração pode ser tanto em relação à alíquota como à base de cálculo.

    D) GABARITO. O STF já decidiu que matérias não reservadas à lei complementar, quando por esta reguladas, a tornam apenas formalmente complementar, o que autoriza sua alteração por lei ordinária posterior, que será integralmente válida.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Considerando que se trata de um tributo (taxa) que NÃO EXIGE LEI COMPLEMENTAR para a sua instituição, eventuais majorações, alterações e reduções da sua base de cálculo e alíquota também não exigem lei complementar, sendo assim, é perfeitamente possível a MODIFICAÇÃO DA ALÍQUOTA E DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO por meio de lei ordinária, o que se coaduna exatamente com o disciplinado no Código Tributário Nacional, in verbis:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo.

    Gabarito: Letra D.

  • Gabarito: Letra D.

    Dica para memorizar os tributos que só poderão ser criados através de Lei Complementar:

    NINE!!!

    N-> Novos Impostos (impostos residuais);

    I-> Imposto sobre Grandes Fortunas;

    N-> Novas Contribuições Sociais (contribuições sociais residuais);

    E-> Empréstimos Residuais.

  • Via de Regra, Tributo será criado por Lei Ordinária, através do Poder Legislativo, exceto:

    I G F

    Empréstimo Compulsório

    Contribuições sociais residuais = CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR

    Impostos residuais

  • Gabarito D

    O STF já decidiu que matérias não reservadas à lei complementar, quando por esta reguladas, a tornam apenas formalmente complementar, o que autoriza sua alteração por lei ordinária posterior, que será integralmente válida.

  • Primeiramente, a Constituição Federal reservou à Lei Complementar apenas 4 tributos e são eles:

    Contribuição social residual,

    Empréstimo compulsório,

    Imposto sobre grandes fortunas e

    Imposto residual

    Diante disso, sabe-se que taxa não é matéria reservada a lei complementar, o constituinte não prescreveu essa hipótese, embora não há qualquer óbice quanto uma Lei Complementar criar uma taxa, como no caso foi feito, o contrário não seria possível. Uma vez criada a taxa sob a forma de lei complementar, não a desnatura materialmente, pois continua sendo materialmente lei ordinária e formalmente criada sob lei complementar. Já que na sua essência é materialmente lei ordinária, pode-se alterar por lei ordinária. Visto que materialmente ela é lei ordinária.

  • Essa questão tem mais cara de constitucional do que tributário, mas vamos lá.

    Pessoal, o direito material para instituição de taxas é L.O, então o direito formal poderá ser instituído por L.C sem problemas, pois o quórum para aprovação de L.O é mais simples que L.C.

    Agora, se o direito material for expressamente instutídio por L.C, por exemplo os empréstimos compulsórios, então o direito formal não poderá ser instituído por L.O, pois o quórum de L.C é mais rigoroso.

    Letra D


ID
1995721
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, determinado contribuinte requer administrativamente a restituição do valor recolhido. O órgão administrativo competente denega o pedido de restituição.  


Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição?  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    CTN:

     

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • Não confundir: 

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     

    Ação de cobrança - 5 anos, contado da constituição definitiva.

    Ação anulatória DA - 2 anos, da decisão que denegar a restituição.

  •  Art. 169 / CTN - Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restitução. 

  • um tipo de questão bem facil a letra da lei. art.169 CTN

  • RESUMIDO:

    VIA ADMINISTRATIVA 2 ANOS ( AÇÃO ANULATÓRIA )

    VIA JUDICIAL 5 ANOS ( AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO )

     

    ~ Plante o que quer colher

  • O prazo é de 2 anos, contados da notificação da decisão administrativa, conforme previsto no art. 169 do CTN.

    B) O prazo é de 2 anos, e não de 5 anos.

    C) O prazo é de 2 anos, contados da notificação da decisão administrativa.

    D) O prazo é de 2 anos e não é contado da data do julgamento.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Essa defesa é bem legal, pois não precisa de advogado, além disso, as empresas não tem custo algum. Eu, que trabalho em uma contabilidade, normalmente, quando recebemos uma autuação ou notificação ,impetro o Recurso Administrativo em face da Secretaria da Fazenda, pois, quase sempre, a notificação é sempre relacionado ao ICMS de algum cliente nosso ou não entrega de obrigação. Em regra, os caras sempre denegam. No primeiro momento, não me importo, pois tem esse belo prazo para recorrer.

    No caso, 2 anos.

  • VIA ADMINISTRATIVA =  2 ANOS AÇÃO ANULATÓRIA

    VIA JUDICIAL =  5 ANOS AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO

    GABARITO LETRA A

  • Vim do futuro para afirmar que seu pedido foi atendido!


ID
1995724
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa apresenta impugnação ao edital de concessão do serviço público metroviário em determinado Estado, sob a alegação de que a estipulação do retorno ao poder concedente de todos os bens reversíveis já amortizados, quando do advento do termo final do contrato, ensejaria enriquecimento sem causa do Estado.


Assinale a opção que indica o princípio que justifica tal previsão editalícia.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    “O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.

    Está expressamente previsto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, e seu fundamento reside no fato de a prestação de serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido (art. 175 da CF), localizando-se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não tem escolha entre realizar ou não a prestação.

    Por ser característica inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, o dever de continuidade estende-se às formas indiretas de prestação, por meio de concessionários e permissionários. Isso porque a continuidade constitui garantia do usuário, que não se altera diante da forma de prestação do serviço.”

    ALEXANDRE MAZZA

     

    Lei nº 8.987: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Com o advento do termo contratual, os bens reversíveis especificados no contrato passam à propriedade do poder concedente, a fim de assegurar a continuidade do serviço público prestado com aqueles bens. Logo, o princípio que justifica a previsão editalícia em tela é o princípio da continuidade dos serviços públicos.

  • De todos os professores essa é a que melhor explica a questão. Parabéns!!!

  • Complementando a resposta dos colegas!

    Não é letra A, pois desconcentração é a atividade distribuída dentro do próprio núcleo, da própria Pessoa Jurídica, com hierarquia, e subordinação.

    Não é letra B porque a imperatividade não é um princípio, e sim um atributo de alguns atos administrativos que contém em si alguma obrigação para os administrados.

    Não é letra D, porque subsidiariedade não se trata de um princípio administrativo. A banca utilizou esse termo para confundir o candidato. Subsidiariedade tem a ver, por exemplo, com a responsabilidade do Estado (subsidiária e objetiva), no serviço de prestadoras de serviço público (que será somente objetiva), (art. 37, §6º, CF).

     

     

  • O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

    Também denominado princípio da permanência do serviço público. Significa que o serviço público deve ser prestado sem interrupção ou suspensão. Esta a razão porque no campo dos contratos administrativos, não se admite, via de regra, a invocação da “exceção de contrato não cumprido” pelo contratado e se conferem à Administração Pública as prerrogativas de rescindir unilateralmente o contrato por inadimplência do contratado ou por interesse público e de utilizar bens e pessoal do contratado para dar continuidade à execução do serviço. No que se refere ao exercício da função pública, pela aplicação do princípio da continuidade, destaca-­‐se a questão referente à greve, a ser exercida nos termos e limites estabelecidos em lei.

  • Desconcentração: distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

    Imperatividade: Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”

     

    Continuidade dos Serviços Públicos: O serviço público DEVE ser prestado de forma ininterrupta.  Pode haver a interrupção do serviço: a) sem aviso - em casos de emergência; b) com aviso prévio – razões de ordem técnica ou inadimplemento do usuário. GABARITO

     

    Subsidiariedade: Torres conceitua: O princípio da subsidiariedade, em sua formulação contemporânea, vem fundamentar o papel subsidiário do Estado em relação à sociedade, e, de um ponto de vista jurídico, indicar parâmetros para uma distribuição de competências e de poderes entre autoridades de distintos níveis, públicos ou não, cabendo-lhe nortear, ainda, dentro de sua dupla perspectiva – negativa e positiva - , o âmbito de atuação estatal

  • ATENÇÃO!!! PEDE O PRINCÍPIO!!! não o atributo

  • GABARITO: C

    Por tal princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, ou seja, sem parar. Isso porque é justamente pelos serviços públicos que o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade.

  • Bens Reversíveis são aqueles empregados pela Concessionária e indispensáveis à continuidade da prestação do serviço no regime público, os quais poderão ser revertidos à União ao término dos contratos de concessão.

    É dizer a administração pode pegar os bens reversíveis da empresa concessionária ou seja todos os equipamentos, infraestrutura, logiciário ou qualquer outro bem, móvel ou imóvel, ou direito, que não integram o patrimônio da Prestadora, de sua controladora, controlada ou coligada, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço no regime público para ela mesmo diretamente exercer o serviço publico até que seja aberta outra licitação publica, sob o fundamento legal que o SERVIÇO PÚBLICO NÃO PODE PARAR, sendo exatamente o principio da Continuidade dos Serviços Públicos. Não há oque se falar em enriquecimento ilícito pois a administração terá que indenizar a empresa.

  • Ao final do contrato de concessão de serviços públicos admite-se a transferência de propriedade dos bens das concessionárias que estejam atrelados à prestação do serviço, instituto este conhecido como reversão de bens.

    Nestes termos, define a lei 8.987/95, ao tratar do tema, em seu art. 36, A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.  

  • O princípio da continuidade dos serviços públicos tem por objetivo evitar a interrupção da prestação dos serviços públicos. Isso ocorre justamente porque vários serviços públicos são essenciais para a coletividade, sendo que eventual interrupção poderá ter efeitos perversos para a população. Basta imaginar a paralisação do serviço de transporte urbano nas grandes cidades, que sempre gera efeitos caóticos para a população.

    Por isso, a legislação costuma trazer várias prerrogativas para que a Administração tenha meios de assegurar a prestação dos serviços públicos, sobretudo nos contratos de prestação de serviços públicos. Uma dessas prerrogativas é a da reversão dos bens utilizados na prestação dos serviços públicos. Ao término dos contratos de concessão, tais bens são revertidos para o Poder Público, ou seja, passam a integrar o patrimônio da Administração Pública, que poderá utilizá-los para assegurar a manutenção da prestação dos serviços. Isso inclusive é uma determinação da Lei 8.987/1995, que dispõe que é cláusula essencial do contrato de concessão aquela que trate dos bens reversíveis (art. 23, X).

    A alternativa A está incorreta, pois a desconcentração é o meio como a Administração distribui internamente competências; o erro na letra B é que a imperatividade reflete a possibilidade de os atos administrativos instituírem obrigações a terceiros, mesmo que eles não concordem com tal ato; por fim, o princípio da subsidiariedade é um princípio aplicável a vários ramos do Direito, não sendo um princípio específico do Direito Administrativo. Exemplo de aplicação desse princípio ocorre quando existem duas normas, uma geral e outra específica, sendo a geral de aplicação apenas subsidiária (complementar) à primeira – isso ocorre, por exemplo, na aplicação da Lei 9.784/1999 (norma geral de processo administrativo no âmbito da União) nos processos administrativos disciplinares (cuja norma específica é a Lei 8.112/1990). Logo, a Lei 9.784/1999 é norma subsidiária quando comparada com a Lei 8.112/1990 no tema de processo administrativo disciplinar.

    Gabarito: alternativa C.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • LEI 8987/95

            Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a CONTINUIDADE e atualidade do serviço concedido.

  • A administração não irá enriquecer nem terá que indenizar, veja no enunciado que os valores desses bens reversíveis já foram amortizados.

  • achei a questão mal formulada

  • Como passar na OAB - 5000 questões:

    C) correta, pois é justamente para garantir a continuidade do serviço público é que se admite que o edital de uma concessão de serviço público preveja que ao fim de uma concessão de serviço para uma empresa os bens adquiridos por esta para aplicar no serviço público continuem no serviço público, não podendo ser levados embora pelo concessionário que investiu neles.

    Confesso que não sabia e achei o enunciado mal formulado! Marquei letra C pela intuição kkkk

  • Questão mal formulada! Nesse quesito é CESPE é superior a quase todas as bancas!

  • GABARITO LETRA C. Pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, os serviços públicos devem ser prestados de forma ininterrupta, para que o interesse da coletividade não seja prejudicado.

    Não obstante, poderá a concessionária ou permissionária suspender a prestação do serviço público no caso de inadimplência do usuário e motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (art. 6º, § 1º e § 2º, I e II, da Lei nº 8.987/95).

    Ademais, também por força desse princípio, ao menos em tese, não pode o contrato administrativo não ser cumprido pelo contratado, ainda que a Administração tenha sido inadimplente, a concessionária deverá continuar a prestação do serviço público por período máximo de 90 dias. Portanto, em regra, não se aplica a chamada "exceptio non adimpleti contractus" (exceção de contrato não cumprido), bem como, por força desse princípio, admite-se a encampação da concessão de serviço público.

  • A maioria das questões da OAB repondo por intuição. É só eu?

  • questão ridícula

  • é o tipo de questão que eu seria igual ao valdívia na época do palmeiras, chutaria no vácuo! muito mal formulada.

  • Questão mau feita, não está clara... tive que ler 5 vezes

  • Questão mau elaborada.

  • Questão mal feita! Demorei para entender! Fui por exclusão, tb

  • O princípio da Continuidade dos Serviços Públicos já foi bem explicado aqui nos comentários. Agora, atente-se:

    Os bens já foram amortizados, por isso não haverá indenização.

    lei 8.987/95, art. 36, A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 

    Primeira questão que me fez recorrer para a resposta do professor em vídeo, que por sinal, recomendo.

  • Q??

    Essa questão tá parecendo aqueles trabalhos de escola, onde cada um faz uma parte, e depois junta.

    nada com nada.

  • Nem vou questionar a minha alfabetização com uma questão mal elaborada dessa!

  • Acertei no chutômetro, as vezes a FGV coloca questões assim... vai com o que tiver mais parecido kkkkkk

  • Acredito eu que se a pessoa lembrar do conceito de encampação a questão torna-se bem mais fácil

  • Questão tranquila.

  • Gab C

    Assinale a opção que indica o princípio que justifica tal previsão editalícia.

    Das opções abaixo só há um princípio:

    A Desconcentração.

    B Imperatividade.

    C Continuidade dos Serviços Públicos.

    D Subsidiariedade.

  • não existe outra possibilidade, com base no enunciado da questão.

    letra C

  • Bens Reversíveis são aqueles empregados pela Concessionária e indispensáveis à continuidade da prestação do serviço no regime público, os quais poderão ser revertidos à União ao término dos contratos de concessão.

    É dizer a administração pode pegar os bens reversíveis da empresa concessionária ou seja todos os equipamentos, infraestrutura, logiciário ou qualquer outro bem, móvel ou imóvel, ou direito, que não integram o patrimônio da Prestadora, de sua controladora, controlada ou coligada, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço no regime público para ela mesmo diretamente exercer o serviço publico até que seja aberta outra licitação publica, sob o fundamento legal que o SERVIÇO PÚBLICO NÃO PODE PARAR, sendo exatamente o principio da Continuidade dos Serviços Públicos. Não há oque se falar em enriquecimento ilícito pois a administração terá que indenizar a empresa.

    Resposta da Simone Laass


ID
1995727
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo é servidor concursado da Câmara de Vereadores do município Beta há mais de quinze anos. Durante esse tempo, Paulo concluiu cursos de aperfeiçoamento profissional, graduou-se no curso de economia, exerceu cargos em comissão e foi promovido por merecimento. Todos esses fatores contribuíram para majorar sua remuneração.


Considerando a disciplina constitucional a respeito dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    CF/88:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • ESQUEMATIZAÇÃO: 

    SUBSÍDIOS: 

    ART. 37, XI, CF

    TODOS (ocupantes de cargos, funções e emp. pú. da adm. di., aut. e fund, dos membros de qualquer dos Poderes da U., dos E, do DF e dos M., dos det. de mandato eletivo e dos demais ag. políticos)  --------- MIN DO STF.

    AMBITO:

    MUNICIPAL --------------> PREFEITO

    ESTADUAL - P. LEG. ---------> DEP. EST.
                      - P. JUD. ----------> DESEMBARGADORES*
                      - P. EXE. ---------> GOV.
    LIMITADOS A 90,25% DO SUBSÍDIO DOS MINS DO STF. 

  • Importate ressaltar que as indenizações não se submetem no cômputo do teto remuneratório. Isto é, o servidor poderá receber adicionais indenizatórios (ajudas de custo, auxílio-transporte/moradia) ainda que extrapolem o limite constitucional. O mesmo não ocorre para os acréscimos remuneratórios (gratificação por tempo de serviço/adicional de qualificação profissional) os quais estão subordinados ao teto remuneratório respectivo, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: (A)

  • A questão trata do teto remuneratório.

    A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de quaisquer Poderes da União, Estados, DF e município, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou qualquer outra natureza e os proventos dos agentes públicos respeitarão um limite máximo, definido pelo art. 37, XI da CF, em síntese: 

     

    -> Teto geral, ou seja, deve ser observado por todos os agentes públicos: subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    -> Municipais:  subsídio do Prefeito

    -> Estados, DF e Poder executivo: subsídio do Governador

    -> Poder legislativo:  Subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais

    Poder judiciário, Ministério público, Procuradores e Defensores: subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25 % do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.

     ATENÇÃO!

     -> O teto remuneratório aplicar-se-á as empresas públicas e de economia mista, e suas subsidiárias que recebam recursos da União, Estados, DF ou Municípios, para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

    ->Não serão contadas como remuneratório as parcelas de caráter indenizatório.

  • Abraão Lincoln dos Santos Vais vc eh insuportável, entenda isso! kkkkk

  • Teto geral, ou seja, deve ser observado por todos os agentes públicos: subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Municipais:  subsídio do Prefeito

    Estados, DF e Poder executivo: subsídio do Governador

    Poder legislativo:  Subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais

    Poder judiciário, Ministério público, Procuradores e Defensores: subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25 % do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.

  • As IDENIZAÇÕES não se submetem ao cômputo do teto remuneratório. Isto é, o servidor poderá receber adicionais indenizatórias (ajudas de custo, auxílio-transporte, moradia) ainda que extrapolem o limite constitucional. O mesmo não ocorre para os acréscimos remuneratórios (gratificação por tempo de serviço/adicional de qualificação profissional) os quais estão subordinados ao teto remuneratório respectivo, seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal).

    I

  • PARA FICAR SALVO NOS MEUS COMENTÁRIOS

    Teto geral, ou seja, deve ser observado por todos os agentes públicos: subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Municipais:  subsídio do Prefeito

    Estados, DF e Poder executivo: subsídio do Governador

    Poder legislativo:  Subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais

    Poder judiciário, Ministério público, Procuradores e Defensores: subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25 % do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.

  • Para fins do teto remuneratório são consideradas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, SALVO as indenizações, que não se submetem no cômputo do teto remuneratório.

    Assim, o servidor recebe adicionais indenizatórios como ajudas de custo, auxílio-transporte - moradia e estas benesses não são consideradas para fins do teto remuneratório.

    Já quanto à gratificação por tempo de serviço/adicional de qualificação profissional são parcelas de pessoal, de modo que são computadas e consideradas para fins to teto.

  • a) O teto remuneratório aplicável a Paulo, servidor público municipal, corresponde ao subsídio do prefeito do município Beta. CORRETA. CF, art. 37, XI, "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, (...)"

    b)O teto remuneratório aplicável a Paulo, servidor público municipal, corresponde ao subsídio pago aos vereadores de Beta. ERRADA. É do Prefeito (vide comentário do item "a")

    c) Os acréscimos de caráter remuneratório, pagos a Paulo, como a gratificação por tempo de serviço e a gratificação adicional de qualificação profissional, não se submetem ao teto remuneratório. ERRADA. Prevê a CF, art. 37, XI, - "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e (...)

    d)O teto remuneratório aplicável a Paulo não está sujeito a qualquer limitação, tendo em vista a necessidade de edição de lei complementar para a instituição do teto previsto na CRFB/88. Vide comentário anteriores.

  • PARA FICAR SALVO NOS MEUS COMENTÁRIOS

    Teto geral, ou seja, deve ser observado por todos os agentes públicos: subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Municipais:  subsídio do Prefeito

    Estados, DF e Poder executivo: subsídio do Governador

    Poder legislativo:  Subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais

    Poder judiciário, Ministério público, Procuradores e Defensores: subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25 % do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.


ID
1995730
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O diretor-presidente de uma construtora foi procurado pelo gerente de licitações de uma empresa pública federal, que propôs a contratação direta de sua empresa, com dispensa de licitação, mediante o pagamento de uma “contribuição” de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser depositado em uma conta no exterior. Contudo, após consumado o acerto, foi ele descoberto e publicado em revista de grande circulação.


A respeito do caso descrito, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    Lei nº 8.429: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Sujeitos ATIVOS dos atos de improbidade administrativa:

    Agentes públicos(lato sensu) e particulares em conluio com estes.

  • a) ERRADA.

    A Lei de Improbidade Administrativa também se aplica ao terceiro que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. São exemplos clássicos as pessoas representantes de empresas privadas que atuam em conluio com agente público para fraudar licitação, exatamente como no caso narrado na questão.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    b) ERRADA.

    Ambos estão sujeitos à Lei de Improbidade. O gerente de licitações da empresa pública, na qualidade de agente público, e o presidente da construtora, na qualidade de terceiro que induziu ou concorreu para a prática do ato.

     

    c) ERRADA.

    Como dito acima, ambos estão sujeitos a eventual ação de improbidade.

     

    d) CERTA.

    Confirmando o que foi dito anteriormente.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-administrativo-oab/

  • gabarito D   

    8429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art 3° LEI 8429/1992 As disposiçoes dessa lei sao aplicaveis, no que couber, aquele que, mesmo NAO SENDO agente publico, induza ou concorra para a pratica do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    letra D

  • Lei nº 8.429: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Para haver o crime de improbidade administrativa, é necessário Funcionário/Agente Publico envolvido!

  • Gabarito: D

    Lei nº 8.429: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Legal você fazer uma analogia com as elementares do art.30 do código penal.

    Quem pratica o ilícito ou concorre, responde pelo crime de improbidade.

  • Os agentes públicos e os terceiros sujeitam-se ás penalidades previstas na lei pela prática de atos de improbidade administrativa contra o patrimônio dos órgãos e entidades indicados no art. 1º, abrangendo " a administração direta direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de território, de empresa incorporada ao patrimônio público" . Dessa forma, estarão sujeitos à Lei nº 8.429/92 o gerente de licitações da empresa pública (agente público) e o diretor-presidente da construtora (terceiro que concorreu e se beneficiou da conduta ímproba).

    Fonte: Vicio de uma estudante

    @lavemdireito

  • GABARITO D

     Lei nº 8.429: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Alternativa correta D. Tanto o diretor-presidente da construtora quanto o gerente de licitações estão sujeitos à Lei de Improbidade, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/1992.

    A questão aborda o tema "Improbidade Administrativa", previsto na Lei 8.429/1992.

  • Alternativa correta: D. O diretor-presidente da construtora e o gerente de licitações da empresa pública estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa. Conforme previsão dos artigos 2° e 3º da Lei 8.429/1992

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.        

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        


ID
1995733
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos Mário, chefe do Departamento de Contratos de uma autarquia federal descobre, por diversos relatos, que Geraldo, um dos servidores a ele subordinado, deixara de comparecer a uma reunião para acompanhar a tarde de autógrafos de um famoso artista de televisão. Em outra ocasião, Geraldo já se ausentara do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do seu chefe, razão pela qual lhe fora aplicada advertência. Irritado, Carlos Mário determina a instauração de um processo administrativo disciplinar, aplicando a Geraldo a penalidade de suspensão, por 15 (quinze) dias, sem a sua oitiva, em atenção ao princípio da verdade sabida.

Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    Lei nº 8.112: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    “Algumas leis específicas admitiam a direta aplicação, pela autoridade competente, de penalidades disciplinares sem processo administrativo na hipótese de notoriedade dos fatos imputados ao agente público. É a denominada “verdade sabida”. Atualmente, segundo a unanimidade dos doutrinadores, o instituto da verdade sabida é inconstitucional por violar a obrigatoriedade de realização do processo administrativo para aplicação de qualquer punição disciplinar (art. 5º, LIVe LV , da CF).”

     

    ALEXANDRE MAZZA

  • a) CERTA. A doutrina majoritária entende que a possibilidade de punição pela verdade sabida não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e a o devido processo legal, inclusive no processo administrativo. Dessa forma, a penalidade aplicada é nula, por ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa.

     

    b) ERRADA. De fato, a ausência do serviço sem autorização do chefe é hipótese de aplicação da penalidade deadvertência. Entretanto, a reincidência na falta dá ensejo à aplicação da penalidade de suspensão, conforme art. 130 da Lei 8.112/90.

     

    c) ERRADA. A penalidade aplicada não é correta, pois não houve observância do direito defesa.

     

    d) ERRADA. Conforme o art. 141 da Lei 8.112/90, a autoridade competente para aplicação das penas de advertência e suspensão de até 30 dias é o chefe da repartição, e não pelo presidente da autarquia.

  • Também pode utilizar o inciso LV do art. 5º da CF/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

  • AOS LITIGANTES , EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, E AOS ACUSADOS EM GERAL SAO ASSEGURADOS O CONTRADITORIO E A AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E  RECURSOS A ELA INERENTES. CF

  • LEI 8.112/90 Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    CONFRONTA DIRETAMENTE O PRINCIPIO DA VERDADE SABIDA, não contemplado pela CF/88

  • GABARITO - A

    Ementa: CRITÉRIO DA 'VERDADE SABIDA'. O critério da "verdade sabida" pereceu, definitivamente, com o advento da Constituição Federal de 1988, não mais se concebendo a imposição de pena disciplinar, por mais branda que seja, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa.

  • GABARITO - A

    ÍNDICE TEMÁTICO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Carta Politica de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

  • Acontece que, após a Constituição Federal de 1988, o STF rechaçou esta tese, não existindo mais a possibilidade da aplicação da “verdade sabida” no ordenamento jurídico pátrio, sendo, portanto, necessária a oitiva do acusado para que este possa ter garantido o seu direito à ampla defesa e contraditório.

    E se o servidor cometer uma infração na frente do seu superior imediato?

    Mesmo nestas situações, meus amigos, deverá ser instaurado um procedimento para apurar a conduta faltosa do servidor público, que cometeu infração disciplinar perante seu superior imediato. A fundamentação desta situação, é que o ordenamento jurídico, após a Constituição Federal de 1988, passou a exigir em todo processo administrativo e judicial as garantias do contraditório e a ampla defesa.

    Antigamente, existia o instituto conhecido como verdade sabida, que consistia na aplicação da penalidade ao servidor que descumpriu norma legal na frente do seu superior direto, sem a necessidade de uma sindicância ou processo administrativo disciplinar, esta tese era inicialmente aceito pelo STJ.

  • Refletindo um pouco. Essa tal de verdade SABIDA, alguém chegou a estudar em alguma lei esse assunto? Nunca nem ouvir falar. Sendo assim, por dedução, a letra A seria uma alternativa forte para escolha.

    De qualquer forma, conforme os colegas já comentaram. Após a CF de 88, não existe mais o tal de verdade sabida. Agora, mesmo com ofensas ao chefe na presença de outros servidores, será necessário permitir ao infrator a tão famosa legitima defesa.

  • PAD > 5 situações > 1 - demissão; 2 - cassação de aposentadoria; 3 - destituição de cargo em comissão; 4 - disponibilidade e; 5 - suspensão com prazo superior 30 dias, consoante o art. 146 da Lei 8.112/90.

    SINDICÂNCIA > 1 - suspensão com prazo inferior a 30 dias e; 2 - advertência ou arquivamento, art. 145 e seus incisos, Lei 8.112/90.

    Em ambos os procedimentos será imprescindível a garantia da ampla defesa, consoante o art. 143 da Lei 8.112/90.

  • é necessária a oitiva do acusado para que este possa ter garantido o seu direito à ampla defesa e contraditório. Dessa forma penalidade aplicada é nula, em razão de violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual o princípio da verdade sabida não guarda compatibilidade com a ordem constitucional vigente.


ID
1995736
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público federal em São Paulo viajou a serviço para Brasília, para uma inspeção, e cobriu todas as despesas com recursos próprios. Passados exatos 3 anos e 10 meses, o servidor formulou pedido na esfera administrativa de reembolso de despesas e pagamento das diárias de viagem. A decisão final no processo administrativo somente foi proferida 1 (um) ano e 6 (seis) meses após a formalização do pedido, negando o pleito. Diante desse fato, ele pretende ingressar com demanda para cobrar o referido valor.


Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    Decreto nº 20.910: Regula a Prescrição Quinquenal

     

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.

    Parágrafo único. A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano.

  • Lei 8.112/90

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    GABARITO:  B

  • Gabarito letra: b. O art. 110 inc. I da Lei nº 8.112-1990, diz I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho, Lideralmente leitura para responder a questão. Bons estudos, fiquem com Deus. Abraços.

  • Decreto nº 20.910: Regula a Prescrição Quinquenal

     

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.

    Parágrafo único. A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano.

  • Art. 110. O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos (reembolso, por exemplo) resultantes das relações de trabalho.


ID
1995739
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fim de pegar um atalho em seu caminho para o trabalho, Maria atravessa uma área em obras, que está interditada pela empresa contratada pelo Município para a reforma de um viaduto. Entretanto, por desatenção de um dos funcionários que trabalhava no local naquele momento, um bloco de concreto se desprendeu da estrutura principal e atingiu o pé de Maria.

Nesse caso, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Culpa exclusiva da vítima: ocorre culpa exclusiva da vítima quando o prejuízo é consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado. São casos em que a vítima utiliza a prestação do serviço público para causar um dano a si própria. Exemplos: suicídio em estação do Metrô; pessoa que se joga na frente de viatura para ser atropelada.

    Diferente é a solução para os casos da chamada culpa concorrente, em que a vítima e o agente público provocam, por culpa recíproca, a ocorrência do prejuízo. Nesses casos, fala-se em concausas. Exemplo: acidente de trânsito causado porque a viatura e o carro do particular invadem ao mesmo tempo a pista alheia. Nos casos de culpa concorrente, a questão se resolve com a produção de provas periciais para determinar o maior culpado. Da maior culpa, desconta-se a menor, realizando um processo denominado compensação de culpas. A culpa concorrente não é excludente da responsabilidade estatal, como ocorre com a culpa exclusiva da vítima. Na verdade, a culpa concorrente é fator de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade. Diante da necessidade de discussão sobre culpa ou dolo, nos casos de culpa concorrente aplica-se a teoria subjetiva;”

    ALEXANDRE MAZZA

    Lei nº 8.666: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Raphael PST, excelente sua contribuição nos comentários das questões. Obrigada!

     

  • Gabarito C 

    Comentário
    : Na situação narrada, dois fatores contribuíram para o dano provocado a Maria:

     

    (i) o fato de a vítima ter atravessado uma área proibida.
     

     

    (ii) a desatenção do funcionário que fez despender o bloco de concreto.
     

    O primeiro fator denota que Maria contribuiu para a ocorrência do acidente, caracterizando um excludente de responsabilidade, qual seja, a culpa concorrente da vítima, que atenua a responsabilidade do Poder Público. Não se trata de culpa exclusiva da vítima por causa da presença do segundo fator acima, que também concorreu para a ocorrência do dano.
     

    O segundo fator mostra que houve uma má execução da obra, em razão da não observância dos procedimentos corretos por parte do funcionário, que estava desatento. Neste caso, como a obra estava sendo executada por uma empresa contratada, é ela quem responderá civilmente pelo dano causado a Maria. A responsabilidade da empresa é do tipo subjetiva, conforme previsto no art. 70 da Lei 8.666/93. O Estado, no caso, responderá apenas de forma subsidiária.
     

    Pelo exposto, nota-se que apena a alternativa “c” está correta.


     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-administrativo-oab/

  • Adoro os seus videos professora Tamires, práticos e explicativos!!!

  • *ATENÇÃO GALERA! COM O OBJETIVO DE COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, CONFIRA O QUE SE TEM DENOMINADO DE "RISCO SOCIAL"

    Além do risco administrativo (art. 37, § 6º DA CF/88), e do risco integral (não gera, em regra, exclusão da responsabilidade do Estado), há, ainda, o que a doutrina moderna e o STF têm denominado de RISCO SOCIAL. Nesse caso, ocorre quando há responsabilidade do Estado por atos absolutamente estranhos a ele que gera benefício em favor da sociedade como um todo). Assim, o Estado responde ainda que os danos não lhe sejam imputáveis (info 745). O foco aqui é a vítima, e não o autor do dano.

    A Teoria do Risco Social apareceu pela primeira vez na Lei Geral da Copa (Lei n. 12.663/2012): “Art. 23. A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano”.

    APROVEITE E ACESSE: https://www.facebook.com/profelimarrenner/

  • Essa questão me tirou da aprovação na OAB em 2015. Talvez se eu tivesse estudado um pouquinho esse assunto a história seria bem diferente. É como dizem, nada é de graça, tudo se conquista. rsrsrs

     

     


    Abraço e bons estudos.

  • Só acrescentando.

     

     

    Resposta: Letra C.

     

    A questão aborda tema essencialmente ligado à Responsabilidade Civil.


    Quantas falhas ou quantas culpas identificamos na questão?

    Para entender o enunciado, é necessário localizar quantas culpas existem e quem são os culpados.

     

    - Atravessar área de obras que se encontra interditada (Primeiro falha - culpa de Maria).   

                                                        

    - Ser desatento no trabalho e gerar riscos ao próximo. (Segunda falha - culpa do funcionário).

     

    A culpa concorrente ocorre quando o agente (funcionário) e a vítima (Maria) conjuntamente colaboraram para produção do dano.

    Maria foi IMPRUDENTE (se comportou de maneira precipitada, ou seja, impulsiva, quando entrou em local interditado para pegar um atalho).

    O funcionário foi NEGLIGENTE (trabalha com descuido ou desatenção, não tomando as devidas precauções para evitar acidentes).

     

    Imprudência de Maria + Negligência do funcionário = Culpa concorrente (redução ou atenuação da indenização).

     

    A existência da culpa concorrente traz incidência do Código Civil 2002:   

           

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

     

     

    Espero ter ajudado. ;)

  • Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    GAB C

  • Caro colega Alan sou a Vera,iniciando estudos Qconcursos 2020,gostei muito de sua explicação da questão 5.

  • CF, art. 37, XXII, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    Diferente é a solução para os casos da chamada culpa concorrente, em que a vítima e o agente público provocam, por culpa recíproca, a ocorrência do prejuízo. Nesses casos, a questão se resolve com a produção de provas periciais para determinar o maior culpado. Da maior culpa, desconta-se a menor, realizando um processo denominado compensação de culpas. A culpa concorrente não é excludente da responsabilidade estatal, como ocorre com a culpa exclusiva da vítima. Na verdade, a culpa concorrente é fator de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade. Diante da necessidade de discussão sobre culpa ou dolo, nos casos de culpa concorrente aplica-se a teoria subjetiva.

  • Essa questao pega o camarada que estuda e so decora, tem q estudar raciocinando e tomar mto cuidado pois no direito nada é ABSOLUTO

  • No meu entendimento houve culpa exclusiva da vítima, porém não anula a questão

  • Não houve culpa exclusiva da vítima, pois o funcionário da empresa agiu com desatenção. Sendo assim, ela fez errado e a empresa tbm.

  • Pelamor, com desatenção ou não, não faz sentido esse negócio de culpa concorrente. É JUSTAMENTE por causa da possibilidade de acidentes como esse que a área é interditada. Coisas podem cair, podem até mesmo ser arremessadas lá de cima para baixo, enfim. A meu ver, é culpa exclusiva da vítima, ainda porque se ela jamais tivesse entrado ali, por MAIS DESATENTO que o funcionário estivesse, seriam zeradas as possibilidades do acidente. Muito diferente seria o cenário se estivesse se falando de um outro funcionário que trabalhava por ali.

  • A pessoa adentra em um recinto onde estava proibida a circulação de pessoas, e mesmo assim o evento danoso não teve como base a culpa exclusiva da vítima? Só imaginarmos o que aconteceria se ela não estivesse passando pelo local, ou seja, não aconteceria nada, por mais que o funcionário fosse estabanado. Questão difícil de enxergar a responsabilização pela culpa concorrente...

  • LETRA C

    • Culpa exclusiva da vítima: ocorre culpa exclusiva da vítima quando o prejuízo é consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado. São casos em que a vítima utiliza a prestação do serviço público para causar um dano a si própria.
    • Exemplos: suicídio em estação do Metrô; pessoa que se joga na frente de viatura para ser atropelada.
  • A resposta correta é a letra C.

    Não há o que se falar em culpa exclusiva da vítima nesse caso, pois o enunciado mesmo diz: "por desatenção de um dos funcionários que trabalhava no local naquele momento, um bloco de concreto se desprendeu da estrutura principal e atingiu o pé de Maria" .

  • Esta questão deveria ser anulada. A culpa é EXCLUSIVA DA VÍTIMA (o que afastaria a responsabilidade da empresa). A mera desatenção não configura (negligência, imperícia ou imprudência- elementos da culpa). A questão deveria explorar mais a culpa da empresa se quisesse dar a entender que a culpa é concorrente.

  • Questão que deveria ter sido anulada.

  • O Brasil adota a teoria do risco administrativo, exclui-se a responsabilidade objetiva pela comprovação da inexistência de dano, de nexo causal (ex.: caso fortuito e força maior) e de conduta (culpa exclusiva da vítima).

    Sendo a culpa da vítima concorrente, a responsabilidade civil do Estado será mitigada, compartilhando o prejuízo com o administrado de acordo com o grau da culpa de cada uma das partes.

    Logo, a culpa concorrente não é hipótese de exclusão de responsabilidade, mas sim de sua mitigação ou redução.

    Fonte: OABNAMEDIDA

  • Como Maria também foi culpada, a responsabilidade do Estado com município vai ser reduzida. Estado + município respondem concorrente mente.

  • Culpa concorrente.


ID
1995742
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O prefeito do Município Alfa, que conta hoje com 30 (trinta) mil habitantes e tem mais de 30% de sua área constituída por cobertura vegetal, consulta o Procurador Geral do Município para verificar a necessidade de edição de Plano Diretor, em atendimento às disposições constitucionais e ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).

Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CF/88:

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    Estatuto da Cidade:

     

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

  • Outro fundamento para a resposta correta é o Art. 40 e seu § 2o, senão vejamos:

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

  • Estatuto da Cidade:

     

    Art. 41. plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

  • Leiam o comentário do José Filho ;)

  • LETRA C


    O plano diretor é obrigatório para cidades:


    a) com mais de vinte mil habitantes (art. 41, I),


    b) integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (art. 41, II),


    c) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumento previstos no § 4º do artigo 182, da CF/88, qualquer que seja a população (art. 41, III),


    d) integrantes de áreas de especial interesse turístico(art. 41, IV) e


    e) inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto de âmbito regional ou nacional (art. 41, V).


ID
1995745
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No curso de obra pública de construção de represa para fins de geração de energia hidrelétrica em rio que corta dois estados da Federação, a associação privada Sorrio propõe ação civil pública buscando a reconstituição do ambiente ao status quo anterior ao do início da construção, por supostos danos ao meio ambiente.

Considerando a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    Lei nº 7.347: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico(VETADO) e dá outras providências.


    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

  • Item B: não há nenhuma previsão legal nesse  sentido.

    Item C: apesar do MP ter legitimidade nesse caso, não é exclusiva.

  • A alternativa D ta incorreta.

    Se houver novas provas pode sim ter nova demanda com o mesmo pedido.

  • Resposta: Alternativa "A"

  • Resposta: Alternativa "A"

  • não é exclusiva a legitimidade do ministério público para propor ação civil pública. ATÉ A DEFENSORIA PODE

  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.  

  • Quem seria legitimado, no caso, para substituir, seria o MPF? Haja vista o dano, em tese, ser interestadual?

  • Lei 7.347/85.

    Art. 5> Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    P 3: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado (defensoria pública, por exemplo) assumirá a titularidade ativa.

  • Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    • É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/85, alterada pela Lei 9.494/97. Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/90 (CDC). Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

    • Tem abrangência nacional a eficácia da coisa julgada decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com assistência de entidades de classe de âmbito nacional, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, e sendo o órgão prolator da decisão final de procedência o STJ. É o que se extrai da inteligência dos arts. 16 da LACP, 93, II, e 103, III, do CDC. (STJ, 3ª Turma, REsp 1.319.232/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/12/2014 (Info 552).

    • MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/475e774b-e3 

    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1b4bc07a-52 

    • MPE-SC/2012: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d42bbd26-a9 

    FONTE: VADE MECUM PARA NINJAS → https://linktr.ee/livrosdedireito

  • Gab A

    Lei nº 7.347/85

    Art. 5º § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa

  • a) CORRETA. De fato, caso a associação Sorrio abandone a ação, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    Art. 5º (...) § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

    b) INCORRETA; Caso haja inquérito civil público em curso, proposto pelo Ministério Público, não há previsão legal de que a ação civil pública seja suspensa.

    c) INCORRETA. Como o bem público objeto da tutela judicial está localizado em mais de um estado da federação, a legitimidade ativa é concorrente entre os Ministérios Públicos dos Estados em que ocorreu o dano. Se houver competência da justiça federal.

    d) INCORRETA. Caso o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas, será possível a propositura de nova demanda com o mesmo pedido, desde que fundado em prova nova.

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, , exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

    Resposta: A


ID
1995748
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio deseja lavrar um testamento e deixar toda a sua herança para uma instituição de caridade que cuida de animais abandonados. O único parente de Antônio é seu irmão João, com quem almoça todos os domingos. Antônio não possui outros parentes nem cônjuge ou companheiro. Antônio procura você na condição de advogado e indaga se a vontade dele é tutelada pela lei.


Diante da indagação de Antônio, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  •   Não havendo herdeiros necessários (descendentes ou ascendentes), está livre para deixar em testamento, para quem ele desejar, cem por cento de seu patrimônio.

    Os colaterais somente herdam na falta dos herdeiros necessários, caso não haja testamento. Por ser uma disposição de última vontade, que só produz efeitos após a morte do testador, ele, enquanto estiver lúcido, capaz de expressar livremente sua vontade, pode dispor livremente de todo patrimônio, não restando nada aos colaterias, se for o caso.

    Gabarito: Letra A

  • GABARITO: LETRA A!

     

    CC:

     

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. [irmão é parente colateral em segundo grau]

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. [não há herdeiros necessários, portanto não há legítima e Antônio pode dispor livremente]

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

  • GABARITO: LETRA A

    Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade (conforme o art. 1.857 do Código Civil), uma vez que seu irmão não é seu herdeiro necessário (conforme os arts. 1.845 e 1850 do Código Civil).



  • A) Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é seu herdeiro necessário.  

    Código Civil:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é seu herdeiro necessário.  

    Seu irmão está na linha colateral de segundo grau.

     

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.  



    B) Antônio não pode testar em favor da instituição de caridade que cuida de animais, uma vez que a herança cabe inteiramente a parente vivo mais próximo, no caso, seu irmão. 


    Código Civil:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    Antônio pode testar em favor da instituição de caridade que cuida de animais, uma vez que não tem herdeiros necessários, dispondo de todo o seu patrimônio sem contemplar o seu irmão, que é herdeiro colateral de segundo grau.

    Incorreta letra “B”.

     


    C) Antônio pode deixar por testamento apenas metade da herança para a instituição de caridade, uma vez que a outra metade pertence por lei a seu irmão, a quem deve alimentos.  



    Código Civil:


    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    Antonio pode deixar por testamento toda a sua herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é herdeiro necessário.

     

    Incorreta letra “C”.

    D) Antônio pode deixar para a instituição de caridade 3/4 de seu patrimônio, uma vez que é preciso garantir no mínimo 1/4 da herança a seu irmão bilateral. 


    Código Civil:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    Antônio pode deixar por testamento a totalidade da sua herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é herdeiro necessário, excluindo da sucessão seu irmão, que é herdeiro colateral de segundo grau.

     

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito A.


    Resposta: A

  • São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima.

    A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.

    O cálculo da parte legítima é realizado no momento de abertura da sucessão. Este percentual é calculado sobre a herança líquida, ou seja, após a quitação das dívidas e as despesas com o funeral.

  • Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

  • Letra A

    Art. 1.845,CC. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846,CC. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    Art. 1.850,CC.  Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

    Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é seu herdeiro necessário. O irmão está na linha colateral de segundo grau.

  • herdeiro necessário: ascendentes, descendentes e conjuge 

  • Herdeiros legítimos

    1.    Descendentes

    2.    Ascendentes

    3.    Cônjuge

    4.    Companheiro

    5.    Colaterais até o 4º

    Herdeiros necessários

    1.    Descendentes

    2.    Ascendentes

    3.    Cônjuge

    4.    Companheiro – STF

    Herdeiro facultativo

    ·         Não tem a seu favor a proteção da legítima 

    1.    Colaterais até o 4º

    Colaterais:

    2º grau: irmão

    3º grau: tio sobrinho 

    4º grau: tio-avô, sobrinho neto e primo.

    Então, ele pode dispor de todo o seu patrimônio no testamento porque os eu irmão não é herdeiro necessário 

  • GABARITO: LETRA A

    CC/2002

    art.1845: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    art. 1850: Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

     

     

  • art. 1850: Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

  • Pãts, esqueci do herdeiro necessário!

  • Resposta: A.

    Reza o art. 1.850 do Código Civil: “Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar”.

    Antônio não tem herdeiro necessário (descendentes, ascendentes ou cônjuge).

    João (parente colateral em segundo grau) seria o único herdeiro legal sucessível, mas, não sendo necessário, Antônio poderá dispor, mediante testamento, da totalidade de seu patrimônio para quem lhe aprouver. A pessoa jurídica instituição de caridade, no caso, poderá vir a ser contemplada.

  • você que está lendo este comentário, saiba que você pode ser muito mais que pensa, mas para isso deverá fazer por onde. SEJA COERENTE CONSIGO MESMO E COM SEUS SONHOS. MERDAS VÃO ACONTECER, MAS SE CONTINUAR FIRME E LEVANTAR SEMPRE QUE CAIR, VOCÊ VAI CHEGAR LONGE, NÃO SÓ NA SEARA PROFISSIONAL, MAS EM OUTRAS ÁREAS DA VIDA. SUCESSO!!! E... ESTUDA P0RR@!!!

  • Não entendo o pq algumas pessoas avacalham os comentários. Ningúem merece!

    Gabarito: A

    Fundamentação Art. 1850 do CC - Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar. (João não é herdeiro necessário)

  • Que irmão gente ruim, se fizer isso...

  • Gabarito A

    Estabelece o artigo 1845 do CC/2002 que são considerados herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Apenas esta classes de herdeiros possuem, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituído a legítima. Daí porque os irmãos podem ser excluídos do testamento do irmão falecido.

  • Institui o Código Civil.

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

  • GABARITO - A

    Uma pessoa pode dispor em seu testamento que não deseja que seu irmão herde nenhum de seus bens. Ou seja, retira dele o direito à herança. Como ele não é um herdeiro necessário, não há nenhuma violação legal nesta medida. Lembre-se de que o irmão é um herdeiro colateral. Por isso, não há necessidade de indicar qualquer motivação para a exclusão. Não se discute a razão da exclusão.

  • Fundamentos:

    Código Civil

    A legítima é dos herdeiros necessários.

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

    Ele não tem herdeiros necessários. Logo, não há reserva da legítima. Assim, ele poderá testar até 100% do acervo hereditário.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    § 1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

  • ATENÇÃO!!

    Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios...) NÃO SÃO HERDEIROS NECESSÁRIOS, portanto, não tendo o de cujus herdeiros necessários, poderá dispor de 100% do seu patrimônio a título de testamento. Ficando seu irmão SEM NADA!

  • CC, 2002. Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança. (Só vale para herdeiros necessários, não tinha herdeiros necessários).

    HERDEIROS LEGÍTIMOS

    1. Descendentes
    2. ascendentes
    3. cônjuge
    4. companheiro
    5. colaterais até o 4º

    HERDEIROS NECESSÁRIOS

    1. Descendentes
    2. ascendentes
    3. cônjuge
    4. companheiro

    O hoje é um campo para plantar!

  • Uma dessas não cai no XXXIV, né!? kkkkkkk


ID
1995751
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo, João e Pedro, mutuários, contraíram empréstimo com Fernando, mutuante, tornando-se, assim, devedores solidários do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fernando, muito amigo de Paulo, exonerou-o da solidariedade. João, por sua vez, tornou-se insolvente. No dia do vencimento da dívida, Pedro pagou integralmente o empréstimo.

Considerando a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    CC:

     

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

     

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

     

    Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

     

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

     

    Dívida de R$ 6.000,00 entre 3 pessoas. Cada um deve R$ 2.000,00. Os R$ 2.000,00 do insolvente são divididos entre os solventes. Tanto Paulo quanto Pedro devem pagar, portanto, R$ 3.000,00 (mas a dívida pode e foi exigida totalmente de qualquer um deles). Como Pedro pagou integralmente a dívida, conforme o artigo 284 supra, ele pode exigir a cota do exonerado.



  • A) Pedro não poderá regredir contra Paulo para que participe do rateio do quinhão de João, pois Fernando o exonerou da solidariedade.  


    Código Civil:


    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    Pedro pagou integralmente o débito, porém, como João tornou-se insolvente, Pedro poderá regredir contra Paulo, apesar de ter sido exonerado da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente (João). Ou seja, Paulo deverá participar do rateio do quinhão de João.


    Incorreta letra “A”.



    B) Apesar da exoneração da solidariedade, Pedro pode cobrar de Paulo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).  


    Código Civil:


    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    Apesar da exoneração da solidariedade, Pedro pode cobrar de Paulo a contribuição relativa à parte que na obrigação incumbia ao insolvente, e à parte que cabe a Paulo, mesmo exonerado da solidariedade e não da dívida. Oou seja, Pedro pode cobrar de Paulo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).


    Correta letra “B”. Gabarito da questão.




    C) Ao pagar integralmente a dívida, Pedro se sub-roga nos direitos de Fernando, permitindo-se que cobre a integralidade da dívida dos demais devedores. 


    Código Civil:

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    Ao pagar integralmente a dívida, Pedro se sub-roga nos direitos de Fernando, permitindo-se que cobre parcialmente a dívida, referente ao rateio da cota do devedor insolvente e à cota de Paulo, uma vez que Pedro não poderá cobrar de si mesmo a parte já paga por ele.


    Incorreta letra “C”.



    D) Pedro deveria ter pago a Fernando apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois a exoneração da solidariedade em relação a Paulo importa, necessariamente, a exoneração da solidariedade em relação a todos os codevedores.


    Código Civil:


    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    A exoneração da solidariedade em relação a um dos devedores não implica em exoneração da solidariedade dos outros devedores, bem como que, o devedor exonerado da solidariedade participa do rateio da parte da obrigação que incumbia ao devedor insolvente.

    Dividindo-se o débito para os 3 devedores, cada um deve pagar R$ 2.000,00. Os R$ 2.000,00 do devedor insolvente João, devem ser divididos entre os devedores solventes restantes, Pedro e Paulo, o que dá o valor de R$ 1.000,00 para cada um.

    Porém, como Pedro pagou a dívida toda, pode exigir a cota de Paulo, que era de R$ 2.000,00, e, ainda, poderá exigir de Paulo mais R$ 1.000,00, que é a cota do devedor insolvente João, totalizando R$ 3.000,00.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.

    Resposta: B

  • Por que ******* a C está incorreta?

  •  

    É importante ter em mente o seguinte. A solidariedade não se presume. A obrigação é solidária na relação credor-devedor. Já a relação dos devedores entre si é que a obrigação é divisível, pois eles próprios não pactuaram a solidariedade.

    Erro da C:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

  • art.278 CC.

    Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição

    ddos outros sem consentimento destes.

     

     

  • pq ele cobra  3mil reais?e não 2mil?

  • mas paulo sendo exonerado da divida, nao exime ele da obrigação de pagar a quantia devida??

    Porque a apartir do momento que fernando exclui paulo da obrigação de pagaá-lo, presume-se que paulo está fora dessa dívida.

  • boa questão, mas um pouco injusta, os demais ter que pagar a conta de um devedor que foi perdoado pelo credor!

  • Prezados, 

    É importante observar que a renúncia da solidariedade não se confunde com "remissão". Se Paulo tivesse sido remitido (perdoado) ele não mais seria devedor e a quota dele deveria ser abatida no total do débito, que passaria a ser R$ 4.000,00.

    Paulo foi exonerado, ou seja, o credor renunciou à sua solidariedade. Com isso, ele não deixou de ser devedor, mas apenas deixou de ser devedor solidário, não podendo ser cobrado mais pela totalidade do débito. Paulo responderá JUNTO AO CREDOR por R$ 2.000,00. (CC, art. 282, caput e parágrafo).

    No momento em que Pedro faz o pagamento integral ele passa a ter o direito de regredir contra os demais devedores, exigindo de cada um à sua quota parte, nesse caso, R$ 2.000,00 de cada (CC, art. 283). Se algum devedor for declarado insolvente, como aconteceu com João, a quota dele deverá ser rateada entre os demais devedores, inclusive aquele que houver sido exonerado pelo credor (CC, 284).

    Por tudo isso, a resposta correta é a letra B. Pedro arcará com R$ 3.000,00 e poderá cobrar R$ 3.000,00 de Paulo.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • O Stanley Costa matou a charada, muito bom.

  • pqp pensei que não fosse entender, mas o São stanley costa me salvou! explicação simples e direta sem enrolação. Melhor que a do professor.

  • Stanley Costa, excelente explicação.

  • Cara, essa questão é bem legal, porque envolve várias coisas: solidariedade passiva, exoneração da soliedariedade e insolvência de um dos devedores. Eu gosto muito do examinador de Civil do Exame de Ordem.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Salve Stanley Costa! Explicou tão bem que entendi imediatamente o raciocínio da questão.

  • Boa tarde, amigos!

    Stanley Costa, você brilhou, meu caro!

     

  • GABARITO: B

    Código Civil:

     

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    A exoneração da solidariedade em relação a um dos devedores não implica em exoneração da solidariedade dos outros devedores, bem como que, o devedor exonerado da solidariedade participa do rateio da parte da obrigação que incumbia ao devedor insolvente.

  • Questão totalmente errada e professor se esforçando para concordar com o erro... Uma vez exonerado da solidariedade, a valor da parte exonarada será dimimuida da obrigacao... Seria contradotorio, cobrar a integralidade do valor, tendo em vista o art 278 do cc

  • LETRA B CORRETA

    Questão relativamente complexa, abordando uma mistura de dois artigos do CC, quais sejam:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

     

  • Gabarito B 
    Fernando foi exonerado da obrigação solidária, entretanto, não significa dizer que ele não tenha mais que pagar sua cota parte ao credor, mas somente que por estar exonerado, não poderá ser mais cobrado pela TOTALIDADE DA DÍVIDA, tendo em vista não fazer mais parte da solidariedade. 
    Sendo assim, a parte que incumbia ao insolvente, deve ser dividida entre os três, ficando o montante de R$ 3.000,00 para cada um, conforme art. 284 C.C: No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente

  • gabarito B

    .,

     

    Seção III
    Da Solidariedade Passiva

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    .

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    .

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    .

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    .

    Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    .

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    .

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    .

    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    .

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    .

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    .

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    .

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    .

    Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

     

  • Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota,dividindo-se igualmente por todos a do insolventese o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    .

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    .

    Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

  • Prezados, 

    É importante observar que a renúncia da solidariedade não se confunde com "remissão". Se Paulo tivesse sido remitido (perdoado) ele não mais seria devedor e a quota dele deveria ser abatida no total do débito, que passaria a ser R$ 4.000,00.

    Paulo foi exonerado, ou seja, o credor renunciou à sua solidariedade. Com isso, ele não deixou de ser devedor, mas apenas deixou de ser devedor solidário, não podendo ser cobrado mais pela totalidade do débito. Paulo responderá JUNTO AO CREDOR por R$ 2.000,00. (CC, art. 282, caput e parágrafo).

    No momento em que Pedro faz o pagamento integral ele passa a ter o direito de regredir contra os demais devedores, exigindo de cada um à sua quota parte, nesse caso, R$ 2.000,00 de cada (CC, art. 283). Se algum devedor for declarado insolvente, como aconteceu com João, a quota dele deverá ser rateada entre os demais devedores, inclusive aquele que houver sido exonerado pelo credor (CC, 284).

    Por tudo isso, a resposta correta é a letra B. Pedro arcará com R$ 3.000,00 e poderá cobrar R$ 3.000,00 de Paulo.

    CC:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credornão poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

     

  • Se um dos devedores solidários ficar insolvente, incumbe aos demais devedores INCLUSIVE OS EXONERADOS DA OBRIGAÇÃO a adimplir a obrigação.


    Art.282 " O credor pode renunciar a solidariedade em favor de um, de alguns ou todos."


    Art.283 " O devedor que satisfazer a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, DIVIDINDO IGUALMENTE POR TODOS A DO INSOLVENTE."


    Art.284. " (...) contribuirão também os EXONERADOS DA SOLIDARIEDADE PELO CREDOR, pela parte que incumbia ao insolvente."

  • Código Civil Brasileiro

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Vou tentar explicar, até porque errei a questão, rs!

    Veja bem, Paulo foi exonerado da obrigação, mas não houve remissão (perdão) absoluta. Por sua vez, João foi considerado insolvente (pobre de marré, rs) de modo que sua cota-parte será rateada com os demais co-devedores, inclusive ao Paulo (art. 283, CC).

    Sabendo que Pedro pagou integralmente a divida, passando, no entanto, na qualidade de credor, Paulo volta a ser devedor tendo, inclusive, a parte daquele que fora considerado insolvente, ou seja, o valor de R$ 1.000,00 reais.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra B.

  •  Paulo foi exonerado da obrigação, mas não houve remissão (perdão) absoluta. Lembrar que nesse caso trata-se de Solidariedade. Um ficou inadimplente com a obrigação e o outro PAGOU TUDO. Nesse caso, por mais que Paulo tenha sido exonerado, ele precisa pagar a quota de R$3.000,00 por pagar R$1.000,00 da inadimplência do outro. CORRETO? Oh Glória

  • Gabarito B

    Estabelece o artigo 283 do CC/2002 que o devedor que satisfez a dívida por inteiro - Pedro na hipótese do problema - tem direito de exigir de cada um dos codevedores a sua quota, dividindo-se igualmente entre os demais devedores a quota do insolvente (no caso o problema, João).

  • Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

  • caros colegas, poderiam relacionar os arts. das incorretas?

  • ERRO DA LETRA C: Pedro não poderia cobrar a integralidade da dívida, uma vez que também é devedor. Assim, cobrará a parte excedente que pagou.

    Depois da escuridão, luz.

  • A previsão legal para o a resposta da alternativa B, encontra-se no CC, art. 283, já que a exoneração da solidariedade, não extingue a dívida.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores.

    E sobre o devedor insolvente, sua quota rateará para os demais devedores.

  • Prezados (a)

    Não entendi o sentido da exoneração, Paulo teve que pagar a parte do insolvente como na solidariedade, não mudou nada.

  • A exoneração da solidariedade não faz cessar a dívida

  • O X da questão é que João virou insolvente. Então não terá como pagar.

    Logo, divide igual pros outros.

  • Paulo, João e Pedro, mutuários, contraíram empréstimo com Fernando, mutuante, tornando-se, assim, devedores solidários do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fernando, muito amigo de Paulo, exonerou-o da solidariedade. João, por sua vez, tornou-se insolvente. No dia do vencimento da dívida, Pedro pagou integralmente o empréstimo;

    pedro pgt 6.000,2.000 por joão,2.000 pedro.

    parte de joão=1.000 para cada parte=pedro , paulo.

    pedro cobra paulo 3.000, 2.000 de paulo , 1.000 de joão que falta.

  • O devedor exonerado da solidariedade participa do rateio da parte da obrigação que incumbia ao devedor insolvente. Ao se dividir o débito para os três devedores, cada um deve pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os R$ 2.000,00 (dois mil reais) do devedor insolvente João, devem ser divididos entre os devedores solventes restantes, Pedro e Paulo, o que dá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um. Porém, como Pedro pagou a dívida toda, pode exigir a cota de Paulo, que era de R$ 2.000,00, e, ainda, poderá exigir de Paulo mais R$ 1.000,00, que é a cota do devedor insolvente João, totalizando R$ 3.000,00 (arts. 282, 283 e 284 do CC). 

  • Fatia do devedor aos solidários +1.000 para cada qnd ficaram cD=3.000 para pgt.

    chibata em tapa de 1.000 em cada bolso, osso.

    obs;CA FE= A VIDA

    CAFE

    CESSAO DE CREDITO=FAZ JUZ À TERCEIRO

    AVALista=solidario(juntos)

    FIADOR= (SUBSIDIARIO)

    ENDOSSO=solidario(juntos)

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    CAFE

    CRIADO POR LEI=FUNDAÇÃO

    AUTORIZADO POR LEI=EMPRESA PUBLICA.

  • Código Civil:

     

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Dívida de R$ 6.000,00 entre 3 pessoas.

    Cada um deve R$ 2.000,00.

    Os R$ 2.000,00 do insolvente são divididos entre os solventes.

    Tanto Paulo quanto Pedro devem pagar, portanto, R$ 3.000,00 (mas a dívida pode e foi exigida totalmente de qualquer um deles). Como Pedro pagou integralmente a dívida, conforme o artigo 284 supra, ele pode exigir a cota do exonerado.

    LETRA B

  • OLIDARIEDADE PASSIVA - CONSIDERAÇÕES SOBRE A QUESTÃO:

    • É perfeitamente POSSÍVEL que o credor RENUNCIE A SOLIDARIEDADE de um ou mais devedores. Renunciar a solidariedade é diferente de perdoar a dívida.

    • O devedor solidário insolvente NÃO PRECISA PAGAR SUA QUOTA-PARTE, até porque não tem como.

    • A quota-parte do devedor solidário insolvente é rateada por todos os demais devedores, INCLUSIVE OS QUE FORAM EXONERADOS DA SOLIDARIEDADE 

    INSTA DE ESTUDOS COM DICAS, RESUMOS E MATERIAIS DE ESTUDO: @larissa.haguio

  • Resposta letra B

    Art. 283 (CC). O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284 (CC). No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

  • Pedro + João = Devedores Solidários, Pedro seria responsável apenas por R$ 4.000,00

    Paulo (exonerado da Solidariedade) = Responsável por R$ 2.000,00

    Todavia Pedro pagou (e ao que tudo indica em nome próprio), como no caso em tela Pedro não era interessado na dívida de Paulo, ele apenas tem direito ao reembolso (ART. 305 CC) ou seja R$ 2.000,00

    "Art. 305 O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor."

    E como Pedro arcou com o insolvente este tem direito ao rateio da divida do insolvente para com os devedores, inclusive os que foram exonerados da solidariedade (ART. 284 CC). Como no caso em tela, João devia R$ 2.000,00 pedro pode exigir sua metade (R$ 1.000 + o reembolso pelo adimplemento do quinhão de Paulo (2.000,00) totalizando R$ 3.000,00

    "Art. 284 No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente."

  • A ) Pedro não poderá regredir contra Paulo para que participe do rateio do quinhão de João, pois Fernando o exonerou da solidariedade.

    Errada - Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    B) Apesar da exoneração da solidariedade, Pedro pode cobrar de Paulo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

    Certa - conforme artigo citado anteriormente, haverá divisão da quota parte do insolvente entre os demais devedores, inclusive para aquele que foi desobrigado da solidariedade.

    (Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente).

    Atenção: JDC nº 350: A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual co-devedor insolvente, nos termos do art. 284.

    C) Ao pagar integralmente a dívida, Pedro se sub-roga nos direitos de Fernando, permitindo-se que cobre a integralidade da dívida dos demais devedores.

    Errada - ocorre sub-rogação, mas apenas parcial, pois, com o pagamento, Pedro passará a ser credor da relação jurídica (entretanto, os efeitos da solidariedades não persistem) e poderá cobrar a quota parte dos devedores.

    D) Pedro deveria ter pago a Fernando apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois a exoneração da solidariedade em relação a Paulo importa, necessariamente, a exoneração da solidariedade em relação a todos os codevedores.

    Errada - art. 284.

  • Art. 284 do CC:

    No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

  • Art. 284 do CC:

    No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

  • GABARITO: B

    Era necessário, apenas, identificar que, Pedro, por ter pago a dívida integralmente, sub-rogava-se no direito de cobrar as quota-partes de Paulo e João. Mas como João se tornou insolvente, Paulo teria que pagar sua quota-parte (R$ 2.000,00) + a parte, do insolvente, que ainda faltava (R$ 1.000,00).

    Detalhes da questão:

    Na solidariedade, cada um é responsável pelo todo;

    Paulo foi exonerado, sendo assim, sua quota-parte era apenas R$ 2.000,00;

    Pedro e João, ainda solidários, eram responsáveis por apenas R$ 4.000,00;

    Como Pedro pagou a divida integralmente, pagou R$ 6.000,00, sua relação com o Paulo e João, não era mais de solidariedade, ou seja, ele deveria cobrar de cada um a respectiva quota-parte:

    • R$ 2.000 de Paulo + R$ 2.000 de João;

    João se tornou insolvente, sendo assim, sua quota-parte seria rateada entre Paulo e Pedro.

    Pode parecer confuso, mas depois que você percebe os detalhes, fica mais fácil visualizar tudo que aconteceu na questão e reter, de fato, o conhecimento.

  • rt. 284 do CC:

    No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

  • Mas de onde saiu os 3 mil?

  • Pedro + João + Paulo = 6 000

    • Pedro = 2 000
    • João = 2 000
    • Paulo = 2 000

    João fica insolvente >> ta falido (não pode pagar) ------- parte dele divide entre os outro solidários

    • Pedro = 2 000 + 1 000
    • Paulo = 2 000 + 1 000
  • "Análise das principais regras relativas à solidariedade passiva (vários devedores obrigados a pagar a dívida por inteiro):

     1ª regra: quando houver a exoneração ou renúncia da solidariedade do devedor solidário pelo credor, esse devedor continuará como sujeito passivo, porém apenas como devedor fracionário (de sua cota-parte). Segundo doutrina majoritária, mantida a solidariedade quanto aos demais, deve-se abater a cota daquele que foi exonerado. Ao contrário, quando houver a remissão de um dos devedores solidários, este perderá a condição de devedor, ou seja, implicará sua completa liberação do vínculo obrigacional. Mantendo-se a solidariedade quanto aos demais, deve-se abater a cota do remitido – art. 388 do CC. Ou seja: não se deve confundir exoneração (ou renúncia) com remissão.

     2ª regra: se um dos devedores tiver sua insolvência declarada, a cota deste será repartida igualmente entre os demais codevedores – art. 283 do CC. Nesse caso, o exonerado participa da cota do rateio do insolvente, pois a exoneração se deu apenas em relação à solidariedade e não à condição de devedor – art. 284 do CC.

     3ª regra: o devedor solidário demandado integralmente pela dívida poderá chamar ao processo os demais devedores solidários para exercer seus direitos de credor sub-rogado – art. 130 do CPC, c/c o art. 346 do CC. Isso gera economia processual, permitindo-se que o regresso seja viabilizado com mais agilidade por quem pagou."

    FONTE: Livro Esquematizado da 1ª Fase da OAB (Pedro Lenza, 2020)

  • Alternativa correta. Nos termos do artigo 282 do CC/2002, é permitido que o credor exonere um ou mais devedores da solidariedade, de forma que continuará subsistindo o vínculo solidário aos demais, ou seja, o exonerado responde somente pela sua cota parte e os outros devedores solidários continuam obrigados solidariamente ao restante. No entanto, estabelece o artigo 283 do CC/2002 que "o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores."

  • Gente, para mim não faz sentido Pedro pagar a dívida de Paulo quando este sequer fazia mais parte da solidariedade...

    Por que pagar R$ 6.000,00 e depois cobrar R$ 3.000,00 quando ele poderia pagar apenas R$ 4.000,00 e cobrar R$1.000,00 de Paulo?

    Alguém pode me dar uma luz? Hehe

  • Direito também é matemática.


ID
1995754
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vítor, Paulo e Márcia são coproprietários, em regime de condomínio pro indiviso, de uma casa, sendo cada um deles titular de parte ideal representativa de um terço (1/3) da coisa comum. Todos usam esporadicamente a casa nos finais de semana. Certo dia, ao visitar a casa, Márcia descobre um vazamento no encanamento de água. Sem perder tempo, contrata, em nome próprio, uma sociedade empreiteira para a realização da substituição do cano danificado. Pelo serviço, ficou ajustado contratualmente o pagamento de R$ 900,00 (novecentos reais).

Tendo em vista os fatos expostos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    CC:

     

    Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

     

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.


  • A) A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente de qualquer um dos condôminos.  

    Código Civil:

    Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente apenas de Márcia, que foi quem contratou o serviço, e que, por sua vez, tem direito de regresso contra os demais condôminos.  

    Incorreta letra “A”.



    B) A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente apenas de Márcia, que, por sua vez, tem direito de regresso contra os demais condôminos.  

    Código Civil:

    Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente apenas de Márcia, que, por sua vez, tem direito de regresso contra os demais condôminos.  

     

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) A empreiteira não pode cobrar a remuneração contratualmente ajustada de Márcia ou de qualquer outro condômino, uma vez que o serviço foi contratado sem a prévia aprovação da totalidade dos condôminos.  

    Código Civil:

    Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente apenas de Márcia, que foi quem contratou o serviço, e que, por sua vez, tem direito de regresso contra os demais condôminos.  

     

    Incorreta letra “C”.


    D) A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente apenas de Márcia, que deverá suportar sozinha a despesa, sem direito de regresso contra os demais condôminos, uma vez que contratou a empreiteira sem o prévio consentimento dos demais condôminos. 


    Código Civil:

    Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente apenas de Márcia, uma vez que contratou a empreiteira. Márcia, por sua vez, tem direito de regresso contra os demais condôminos.  

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito B.


    Resposta: B

  • Complementando: condomínio pro indiviso, o condômino não tem noção da sua parte no todo, permanecendo na indivisão.

    Gabarito: B

  • CAPÍTULO VI
    Do Condomínio Geral

    Seção I
    Do Condomínio Voluntário

    Subseção I
    Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

    .

    Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

     

    Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

    Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

    Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

    § 1o Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.

    § 2o Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.

    Art. 1.317. Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum.

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    Art. 1.319. Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

    § 3o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.

    Art. 1.321. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022).

    Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

    Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.

  • Gabarito B

     

    ''O condomínio também pode ser classificado em pro diviso ou pro indiviso.

    Pro diviso é o condomínio de direito, ou seja, é aquele condomínio em que cada membro tem seu direito definido em relação a coisa comum.

    Já no condomínio pro indiviso, o condômino não tem noção da sua parte no todo, permanecendo na indivisão.

    O condomínio edilício é um exemplo de condomínio pro diviso, enquanto que a herança pode se configurar como um condomínio pro indiviso quando ainda não houver sido realizada a partilha.''

    https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1262&pagina=5

  • Eu confesso que fiquei na duvida entre A e B, porque a se não me engano a empreiteira poderia cobrar de qualquer condómino, o que me levou a marcar a letra B foi o direito de regresso que Marcia teria.

  • Gabarito B

    O artigo 1318 do CC/2002 afirma que na hipótese de um condomínio pro indiviso, uma dívida contraída por um dos condôminos, em proveito da comunhão, obriga apenas o contratante perante o terceiro, no caso de empreiteira. Contudo, o condômino que contraiu a dívida terá perante os demais ação regressiva.

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

  • Art. 265, cc - A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Alternativa correta B. Nos termos do artigo 1.318 do CC/2002, as dívidas contraídas por um dos condôminos (Márcia) em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais (Vitor e Paulo).


ID
1995757
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em maio de 2005, Sérgio e Lúcia casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Antes de se casar, ele já era proprietário de dois imóveis. Em 2006, Sérgio alugou seus dois imóveis e os aluguéis auferidos, mês a mês, foram depositados em conta corrente aberta por ele, um mês depois da celebração dos contratos de locação. Em 2010, Sérgio recebeu o prêmio máximo da loteria, em dinheiro, que foi imediatamente aplicado em uma conta poupança aberta por ele naquele momento.

Em 2013, Lúcia e Sérgio se separaram. Lúcia procurou um advogado para saber se tinha direito à partilha do prêmio que Sérgio recebeu na loteria, bem como aos valores oriundos dos aluguéis dos imóveis adquiridos por ele antes do casamento e, mensalmente, depositados na conta corrente de Sérgio.


Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    CC:

     

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    V - os frutos [alugueres são frutos civis] dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  •  Código Civil:

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.



    A) Ela não tem direito à partilha do prêmio e aos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis, uma vez que se constituem como bens particulares de Sérgio. 


    Ela tem direito à partilha do prêmio (bem adquirido por fato eventual – ganhar na loteria), e aos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis – frutos dos bens percebidos na constância do casamento, pois ambos são bens comuns do casal.




    Incorreta letra “A".





    B) Ela tem direito à partilha dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis, mas não tem direito à partilha do prêmio obtido na loteria.  





    Ela tem direito à partilha dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis (frutos percebidos na constância do casamento), e tem direito à partilha do prêmio obtido na loteria (bem adquirido por fato eventual), pois ambos são bens comuns do casal.




    Incorreta letra “B".






    C) Ela tem direito à partilha do prêmio, mas não poderá pleitear a partilha dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis.  


    Ela tem direito à partilha do prêmio (bem adquirido por fato eventual), e poderá pleitear a partilha dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis (frutos) de seus imóveis, pois ambos são bens comuns do casal.





    Incorreta letra “C".



    D) Ela tem direito à partilha do prêmio e dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis dos imóveis de Sérgio, uma vez que ambos constituem-se bens comuns do casal.  


    Ela tem direito à partilha do prêmio (bem adquirido por fato eventual), e dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis dos imóveis de Sérgio (frutos percebidos na constância do casamento), uma vez que ambos constituem-se bens comuns do casal.  


    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.


    Resposta: D

  • Detalhe da questão são os alugueis e não o imovel em si.

  • Raphael, você me ajuda muito. 

  • Oxe, não marquei a letra D porque entendi que a alternativa dizia que os dois imóveis eram bens comuns do casal. Os imóveis são bens particulares, todavia os frutos dos bens particulares percebidos na constância do casamento entram na comunhão.

     

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos [alugueres são frutos civis] dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • Projeto Meirinho, VERDADE... MAS É UMA QUESTÃO DE ATENÇÃO!! Eu me lembro ainda da aula que a professora falou e nos cursos pra OAB, o bem, em si, não comunica, porém os frutos dele, no caso, os alugueis, são bens comuns!!

    AMO CIVIL PORQUE TEM MUITO A VER COM O DIA A DIA!!

  • Resumindo: Não case! Palhaçada.

  • Gabarito d

    Os incisos II e V do artigo 1660 do CC/02 determinam que entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, a exemplo do prêmio na loteria, e também os frutos dos bens particulares, como é o caso dos aluguéis de Sérgio.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • Art. 1.660, CC. Entram na comunhão:

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Gabarito: D

  • Só eu acho casar uma perda de tempo?

  • Pergunta: Por que Júlia teve direito aos aluguéis recebidos antes do casamento?

    Contexto: A pergunta diz expressamente o seguinte: "Lúcia procurou um advogado para saber se tinha direito à partilha do prêmio que Sérgio recebeu na loteria, bem como aos valores oriundos dos aluguéis dos imóveis adquiridos por ele antes do casamento e, mensalmente, depositados na conta corrente de Sérgio".

    Fundamentação: O art. 1.660, II, V, CC, estabelece o seguinte: os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão".

    Pergunta: Se o bem não foi recebido nem na constância do casamento (porque foi antes), nem ao tempo de cessar (porque foi antes), por que Júlia tem direito aos aluguéis? Qual a falha nesse raciocínio? Agradeço desde já eventuais respostas.

  • Art. 1.660. Entram na comunhão:

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Gabarito: D

  • A)Ela não tem direito à partilha do prêmio e aos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis, uma vez que se constituem como bens particulares de Sérgio.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 1.660, incisos II e V, do CC/2002, os bens adquiridos por fato eventual entram na comunhão. Dessa forma, Lúcia terá direito à partilha do prêmio de dos valores dos aluguéis depositados na conta corrente de Sérgio.

     B)Ela tem direito à partilha dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis, mas não tem direito à partilha do prêmio obtido na loteria.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 1.660, incisos II e V, do CC/2002, os bens adquiridos por fato eventual entram na comunhão. Dessa forma, Lúcia terá direito à partilha do prêmio de dos valores dos aluguéis depositados na conta corrente de Sérgio.

     C)Ela tem direito à partilha do prêmio, mas não poderá pleitear a partilha dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 1.660, incisos II e V, do CC/2002, os bens adquiridos por fato eventual entram na comunhão. Dessa forma, Lúcia terá direito à partilha do prêmio de dos valores dos aluguéis depositados na conta corrente de Sérgio.

     D)Ela tem direito à partilha do prêmio e dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis dos imóveis de Sérgio, uma vez que ambos constituem-se bens comuns do casal.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 1.660, incisos II e V, do CC/2002, os bens adquiridos por fato eventual entram na comunhão. Dessa forma, Lúcia terá direito à partilha do prêmio de dos valores dos aluguéis depositados na conta corrente de Sérgio.

  • Art. 1.660. Entram na comunhão:

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • Lucas Lima Gomes, a alternativa correta é a letra C, tendo em vista que o enunciado deixa bem claro, os alugueres auferidos antes a União estável, logos, estes valores não se comunica, assim como o Próprio candidato Lucas Lima Gomes expõe: os bens adquiridos antes de se casar, mensalmente antes de se casar, depositado em conta particular não há que se comunicar.

ID
1995760
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juliana é sócia de uma sociedade empresária que produz bens que exigem alto investimento, por meio de financiamento significativo. Casada com Mário pelo regime da comunhão universal de bens, desde 1998, e sem filhos, decide o casal alterar o regime de casamento para o de separação de bens, sem prejudicar direitos de terceiros, e com a intenção de evitar a colocação do patrimônio já adquirido em risco.


Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CC:

     

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

     

    Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.

     

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

     

    “[...] nomes de relevo na doutrina brasileira defendem a possibilidade de alteração do regime de bens com relação a casamentos ocorridos antes do novo Estatuto Civil, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões invocadas pelos cônjuges para tal pedido.

    ’Isso porque [...] o artigo 2.039 do CC/2002, ao dispor que o regime de bens quanto aos casamentos celebrados na vigência do CC/1916, ‘é o por ele estabelecido’, estaria determinando a incidência da legislação civil anterior exclusivamente no tocante às regras especificas a cada um dos regimes matrimoniais [...], alusivas aos aspectos peculiares dos regimes da comunhão universal e parcial e da separação de bens, do regime dotal e das doações antenupciais’, esclareceu o ministro Jorge Scartezzini.

    Como a permissão de alteração de regime é norma geral relativa aos direitos patrimoniais dos cônjuges, incidiria, no entendimento do ministro, seguido unanimemente pela Quarta Turma, imediatamente, inclusive aos casamentos realizados sob a vigência do Código Civil de 1916.

    Tal entendimento seria reforçado por outro artigo do novo Código, o artigo 2035, que trata dos efeitos futuros de contratos de bens em vigência quando de sua entrada em vigor, por ser norma geral de efeito imediato [...].

    O ministro Jorge Scartezzini concluiu afirmando que impedir a possibilidade de alteração do regime de bens para casamentos realizados sob o antigo Código Civil seria uma maneira de, ignorando a necessária interpretação legal teleológica em atenção aos fins sociais e às exigências do bem comum, incentivar a fraude, na medida em que se estimularia o divórcio de casais apenas para poderem mudar o regime de bens contraído inicialmente em um novo casamento formal.”

     

    http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/8119/E-possivel-alteracao-de-regime-de-bens-para-casamentos-anteriores-ao-novo-Codigo-Civil [sugiro a leitura]


  • A) A alteração do regime de bens mediante escritura pública, realizada pelos cônjuges e averbada no Registro Civil, é possível. 

    Código Civil:


    Art. 1.639.§ 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    A alteração do regime de bens mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, é possível.

    Incorreta letra “A".



    B) A alteração do regime de bens, tendo em vista que o casamento foi realizado antes da vigência do Código Civil de 2002, não é possível. 


    Código Civil:


    Art. 1.639.§ 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    A alteração do regime de bens, muito embora o casamento tenha sido realizado antes da vigência do Código Civil de 2002, é possível.

    Incorreta letra “B".


    C) A alteração do regime de bens mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, é possível.  

    Código Civil:


    Art. 1.639.§ 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    O casamento foi realizado em 1998, ou seja, antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, devendo o regime de casamento obedecer ao disposto na lei anterior. Porém, os efeitos produzidos após a vigência do Código Civil de 2002, aos preceitos do Código Civil de 2002 se subordinam.

    Como os efeitos do casamento realizado em 1998 se prolongaram até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é admissível a alteração do regime de bens, desde que mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Ver jurisprudência ao final.

     

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Não é possível a alteração para o regime da separação de bens, tão somente para o regime de bens legal, qual seja, o da comunhão parcial de bens. 


    Código Civil:


    Art. 1.639.§ 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    É possível a alteração para o regime da separação de bens, desde que haja autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Incorreta letra “D".

    Gabarito C.

    Entendimento pacífico do STJ para essa questão:

     

    CIVIL - REGIME MATRIMONIAL DE BENS - ALTERAÇÃO JUDICIAL - CASAMENTO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CC/1916 (LEI Nº 3.071)- POSSIBILIDADE - ART. 2.039 DO CC/2002 - CORRENTES DOUTRINÁRIAS (LEI Nº 10.406)- ART. 1.639, § 2º, C/C ART. 2.035 DO CC/2002 - NORMA GERAL DE APLICAÇÃO IMEDIATA.

    1 - Apresenta-se razoável, in casu, não considerar o art. 2.039 do CC/2002 como óbice à aplicação de norma geral, constante do art. 1.639, § 2º, do CC/2002, concernente à alteração incidental de regime de bens nos casamentos ocorridos sob a égide do CC/1916, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões invocadas pelos cônjuges para tal pedido, não havendo que se falar em retroatividade legal, vedada nos termos do art. , XXXVI, da CF/88, mas, ao revés, nos termos do art. 2.035 do CC/2002, em aplicação de norma geral com efeitos imediatos.

    2 - Recurso conhecido e provido pela alínea a para, admitindo-se a possibilidade de alteração do regime de bens adotado por ocasião de matrimônio realizado sob o pálio do CC/1916, determinar o retorno dos autos às instâncias ordinárias a fim de que procedam à análise do pedido, nos termos do art. 1.639, § 2º, do CC/2002. (STJ. REsp 730546 MG 2005/0036263-0. Relator Ministro JORGE SCARTEZZINI. Julgamento 23/08/2005. Órgão Julgador – QUARTA TURMA. DJ 03/10/2005 p.279).


    Resposta: C

  • Com relação aos regimes de bens, o CC admite os seguintes principios

    a. autonomia privada ou de livre estipulação; 

    b. variedade de regimes; 

    c. mutabilidade justificada (art. 1639, §2ª CC). 

    Tal alteração é possivel a pedido de ambos os c^njuges, os quais deverão propor ação de alteração de regime de bens junto a vara da familia. 

    O art. 2039 CC do atual diploma legal. A doutrina majoritária vem sustentando a aplicabilidade do §2º do art. 1639 CC aos casamentos celebrados na vigencia do CC/16, sob argumentos de que a disposição prevista no art. 2039 refere-se tão somente ao contéudo adotado do regime de bens adotado, ou seja, às regras especificadas de cada regime na vigência do Código anterior, visando apenas a preservar a segurança juídica dos direitos já adquiridos, bem como os direitos de terceiros; porém não impede a mudança de regime nesses casamentos se cumprida os requisitos exigidos em lei. 

    Enunciado 206 III jornada direito civil. 

    OBRA: PINTO, Cristiano Vieira Sobral. Direito Civil sistematizado. juspodvim. 7ª edição. 2016

  • Código Civil:

    Art. 1.639.§ 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

  • Para que haja que haja a alteração de regime de bens, é necessário:

    Ressalvado o direito de terceiros.

  • Gabarito C

    Estabelece o §2° do artigo 1.639 do CC que é admissível a alteração do regime de bens, mediante a autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

  • §2° do artigo 1.639 do CC que "é admissível a alteração do regime de bens, mediante a autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".

    Gabarito: C

  • Art. 1.639.§ 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Gabarito: C

  • Código Civil:

    Art. 1.639.§ 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução

  • A)A alteração do regime de bens mediante escritura pública, realizada pelos cônjuges e averbada no Registro Civil, é possível.

    Alternativa incorreta. Somente será possível a alteração do regime de bens se houver autorização judicial fundada em pedido motivado de ambos os cônjuges, após apuração da procedência das razões invocadas e estando ressalvados os direitos de terceiros, conforme artigo 1.639, § 2º, do CC/2002.

     B)A alteração do regime de bens, tendo em vista que o casamento foi realizado antes da vigência do Código Civil de 2002, não é possível.

    Alternativa incorreta. O artigo 1.639, § 2º, do CC/2002 estabelece que havendo autorização judicial fundada em pedido motivado de ambos os cônjuges, após apuração da procedência das razões invocadas e estando ressalvados os direitos de terceiros, é possível a alteração do regime de bens.

    No tocante à realização do casamento em 1998, ou seja, na vigência do CC/1916, prevê o artigo 2.035 do CC/2002 que “A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto no Código anterior, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução”. Dessa forma, é possível a alteração do regime de bens.

     C)A alteração do regime de bens mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, é possível.

    Alternativa correta. Havendo autorização judicial fundada em pedido motivado de ambos os cônjuges, após apuração da procedência das razões invocadas e estando ressalvados os direitos de terceiros, é possível a alteração do regime de bens, conforme artigo 1.639, § 2º, do CC/2002.

     D)Não é possível a alteração para o regime da separação de bens, tão somente para o regime de bens legal, qual seja, o da comunhão parcial de bens.

    Alternativa incorreta. Havendo autorização judicial fundada em pedido motivado de ambos os cônjuges, após apuração da procedência das razões invocadas e estando ressalvados os direitos de terceiros, é possível a alteração do regime de bens, conforme artigo 1.639, § 2º, do CC/2002.

    Importante ao candidato conhecimento sobre os regimes de comunhão de bens, assim como a possibilidade de sua alteração.

  • Sonho com uma prova como essa de 2016, muito tranquila. As provas a partir de 2019 começa a complicar e muito assunto misturado, você não sabe se esta respondendo questão de civil ou de constitucional por exemplo afff...


ID
1995763
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, trabalhadora autônoma, foi atropelada por um ônibus da Viação XYZ S.A. quando atravessava movimentada rua da cidade, sofrendo traumatismo craniano. No caminho do hospital, Maria veio a falecer, deixando o marido, João, e o filho, Daniel, menor impúbere, que dela dependiam economicamente.

Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    CC:

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

     

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

  • Complementando:
     

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 40.000,00, A SEREM RESTITUÍDOS PELA SEGURADORA NOS LIMITES DA APÓLICE.RECURSOS INTERPOSTOS PELOS AUTORES E SEGURADORA. I. RECURSO MANEJADO PELOS AUTORES (APELAÇÃO 1): MAJORAÇÃO DA QUANTIA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. VALOR QUE, DIVIDIDO ENTRE OS HERDEIROS, É MENOR DO QUE A QUANTIA USUALMENTE FIXADA POR ESTA CÂMARA EM CASOS DE INDENIZAÇÃO POR INSCRIÇÃO INDEVIDA. QUANTUM MAJORADO PARA R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ.PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PENSÃO ALIMENTÍCIA ALEGANDO QUE OS RECORRENTES JÁ ESTÃO RECEBENDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ILÍCITO. NATUREZA DISTINTA. FILHO MENOR DO DE CUJUS E VIÚVA QUE FAZEM JUS À PENSÃO ALIMENTÍCIA PREVISTA NO ART. 948, II, DO CC.PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM FAVOR DO MENOR ATÉ ESTE COMPLETAR 25 ANOS, E DA CÔNJUGE SUPÉRSTITE ATÉ A DATA EM QUE O FALECIDO COMPLETARIA 70 ANOS. (TJ-PR - APL: 12722206 PR 1272220-6 (Acórdão), Relator: Guilherme Freire de Barros Teixeira, Data de Julgamento: 26/03/2015,  8ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1562 12/05/2015)

     

    RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO E MORTE POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. VÍTIMA. DONA-DE-CASA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CABIMENTO. PENSIONAMENTO AOS FILHOS. LIMITE DE IDADE. CULPA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

    II - O fato de a vítima não exercer atividade remunerada não nos autoriza concluir que, por isso, não contribuía ela com a manutenção do lar, haja vista que os trabalhos domésticos prestados no dia-a-dia podem ser mensurados economicamente, gerando reflexos patrimoniais imediatos.

    III - Releva ainda considerar que os recorrentes litigam sob o benefício da assistência judiciária, indício de que a vítima pertencia a família de poucas posses, fato que só vem a reforçar a idéia do prejuízo causado com a sua ausência para a economia do lar,
    pois, como é cediço, em se tratando de família de baixa renda, a mantença do grupo é fruto da colaboração de todos, de modo que o direito ao pensionamento não pode ficar restrito à prova objetiva da percepção de renda, na acepção formal do termo. (REsp 402443 / MG RECURSO ESPECIAL 2001/0191255-6; DJ 01.03.2004 p. 179 RT vol. 827 p. 200)


  • A) João não poderá cobrar compensação por danos morais, em nome próprio, da Viação XYZ S.A., porque o dano direto e imediato foi causado exclusivamente a Maria.  

    Código Civil:


    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    João poderá cobrar compensação por danos morais, pois, como cônjuge sobrevivente é legitimado para reclamar perdas e danos.

    Incorreta letra “A".



    B) Ainda que reste comprovado que Maria atravessou a rua fora da faixa e com o sinal de pedestres fechado, tal fato em nada influenciará a responsabilidade da Viação XYZ S.A.. 

    Código Civil:


    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Se restar comprovado que Maria atravessou a rua fora da faixa e com o sinal de pedestres fechado, tal fato influenciará a responsabilidade da Viação XYZ S.A., na modalidade de culpa concorrente da vítima.

     

    Incorreta letra “B".

    C) João poderá cobrar pensão alimentícia apenas em nome de Daniel, por se tratar de pessoa incapaz.  

    Código Civil:


    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Daniel, por ser menor e incapaz, cobrará os alimentos, sendo representado por seu pai, bem como que João, a depender das circunstâncias, também poderá receber pensão.

    Incorreta letra “C".




    D) Daniel poderá cobrar pensão alimentícia da Viação XYZ S.A., ainda que não reste comprovado que Maria exercia atividade laborativa, se preenchido o critério da necessidade.  


    Código Civil:


    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Daniel poderá cobrar pensão alimentícia da Viação XYZ S.A., ainda que não reste comprovado que Maria exercia atividade laborativa, se preenchido o critério da necessidade.  

    Correta letra “D". Gabarito da questão





    Jurisprudência STJ:

    RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO E MORTE POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. VÍTIMA. DONA-DE-CASA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CABIMENTO. PENSIONAMENTO AOS FILHOS. LIMITE DE IDADE. CULPA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

    (...)

    II - O fato de a vítima não exercer atividade remunerada não nos autoriza concluir que, por isso, não contribuía ela com a manutenção do lar, haja vista que os trabalhos domésticos prestados no dia a dia podem ser mensurados economicamente, gerando reflexos patrimoniais imediatos.

    III - Releva ainda considerar que os recorrentes litigam sob o benefício da assistência judiciária, indício de que a vítima pertencia à família de poucas posses, fato que só vem a reforçar a ideia do prejuízo causado com a sua ausência para a economia do lar, pois, como é cediço, em se tratando de família de baixa renda, a mantença do grupo é fruto da colaboração de todos, de modo que o direito ao pensionamento não pode ficar restrito à prova objetiva da percepção de renda, na acepção formal do termo.

    IV – Em casos que tais, o pagamento da pensão será devido aos filhos menores até o limite de vinte e cinco anos de idade, quando, presumivelmente, os beneficiários terão concluído sua formação, inclusive em curso universitário, não mais se justificando o vínculo de dependência.

    V - Como consequência do reconhecimento da culpa concorrente, as partes responderão proporcionalmente pelas custas processuais e honorários advocatícios. Recurso especial parcialmente provido. (STJ. REsp 402443 MG 2001/0191255-6. Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO. Julgamento 02/10/2013. Órgão Julgador: Terceira Turma. DJ 01/03/2004 p.179).

    Gabarito D.


    Resposta: D

  • pq não é a letra C?

  • Acredito que a letra "c" esteja errada porque João, marido da falecida, se comprovar a necessidade, pelo fato, p. ex., de ser dependente econômica da falecida, poderia conseguir também uma pensão.

  • Man, eu amo esse Rafael Kainataka, ele é fera !!! Nota 11 

  • A) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Portanto a viação responde.

    B) Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    C e D(GABARITO) Tipos de alimentos:

    Alimentos Naturais são os correspondentes ao indispensável à satisfação das necessidades básicas de uma pessoa, para sobrevivência.

    Os Alimentos Civis ou Côngruos: visam à manutenção da condição social e status da família.Legais ou legítimos são os alimentos estabelecidos por lei, decorrentes de parentesco, casamento ou companheirismo. Têm previsão no art. 1.694, do Código Civil.

    Voluntários: são os alimentos aos quais uma pessoa voluntariamente se obriga, sem que tenha dever legal de prestá-los. Podem decorrer de declaração de vontade inter vivos, sendo próprios do direito obrigacional, e chamados também obrigacionais, ou de declaração de vontade causa mortis, em testamento, sendo próprios do direito sucessório, chamados também testamentários.

    Indenizatórios são os decorrentes da prática de ato ilícito, conforme art. 948, II e 950, do CC, pertencente também ao direito obrigacional. A noção de alimentos não se restringe ao âmbito familiar, visto que estes podem ser afixadas tendo em vista a indenização por ato ilícito, seguindo a duplo critério possibilidade x necessidade.

  • Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: 

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

  • A: incorreta, pois a indenização é devida aos parentes próximos da vítima fatal de um atropelamento de responsabilidade de alguém;

    B: incorreta, pois se a culpa for exclusiva de Maria, a empresa não responderá; e se a empresa for concorrente com a culpa de Maria, a empresa pagará indenização reduzida

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    C: incorreta, pois a lei é clara no sentido de que todos os dependentes da vítima

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    D: Correta.

    (retirada do livro 5.000 questões)

  • Gabarito D

    a) A alternativa está incorreta. João poderá pleitear a indenização em nome próprio. A sua esfera pessoal foi atingida diretamente em razão da morte de sua esposa. As relações familiares estabelecem vínculos que podem ser compensados a título de dano moral.

    b) A alternativa está incorreta. Se Maria tivesse atravessado a rua fora da faixa e com o sinal fechado estaríamos diante da excludente de nexo causal denominada culpa exclusiva da vítima, a qual tem o condão de afastar a possibilidade de reparação dos danos morais.

    c) A alternativa está incorreta. De acordo com o inciso II do artigo 948 do CC/2002 João também poderá cobrar a pensão alimentícia desde que comprove a sua necessidade pessoal.

    d) A alternativa está correta de acordo com o inciso II do artigo 948 do CC/2002, no caso de indenização por homicídio, a indenização deve incluir uma pensão alimentícia à Daniel, levando-se em conta a duração provável a vida da vítima.

  • No caso de FALECIMENTO da VÍTIMA, O § único do art. 12, CC. Prevê que seu CÔNJUGE ou qualquer PARENTE em linha reta ou colateral Até o QUARTO GRAU terão legitimidade, Para ajuizar a correspondente ação indenizatória. Além disso, dispõe o artigo 948, II, CC, Que caberá o PAGAMENTO de PENSÃO ALIMENTÍCIA Aos DEPENDENTES, levando-se em conta A duração provável da vida da VÍTIMA. 

    À luz da JURISPRUDÊNCIA recente do STJ, O fato de a vítima não exercer atividade Remunerada não significa que ela NÃO contribuía com a MANUTENÇÃO do lar, Já que os trabalhos domésticos geram reflexos PATRIMONIAIS IMEDIATOS, Sobretudo nas famílias de baixa renda, Em que a MANUTENÇÃO do LAR depende da Colaboração de todos. 

    O cônjuge sobrevivente (Supérstite), Poderá cobrar em juízo, em nome próprio, O chamado DANO MORAL em RICOCHETE, Que corresponde do DANO REFLEXO Advindo da MORTE de sua esposa. 

    Um MENOR IMPÚBERE Absolutamente incapaz Poderá pleitear ALIMENTOS Em NOME PRÓPRIO, sendo REPRESENTADO em juízo por seu PAI (GENITOR). Também poderá receber PENSÃO ALIMENTÍCIA, Art. 948, II, CC. 

  • Letra D

    É preciso ficar atento(a) com algumas palavras que banca coloca no enunciado da questão, como exemplo, no caso da alternativa C:

    João poderá cobrar pensão alimentícia apenas [somente] em nome de Daniel, por se tratar de pessoa incapaz.

    O art. 948, II, do CC, diz que, no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Veja, o inciso II do artigo mencionado fala que a prestação de alimentos será devida às pessoas a quem o morto devia; ou seja, pessoas que dependiam dele para manter a sua subsistência e não apenas certas pessoas (Daniel, menor de idade) como o enunciado da questão descreve na tentativa de induzir o aluno(a) ao erro.

    Resumindo, se após ler a questão você tiver dúvidas sobre a alternativa correta, e no seu enunciado aparecer palavras do tipo: somente, apenas, exclusiva, exclusivamente etc., fique atento(a), pois dentre as demais alternativas, estas são as erradas. Você deve desconsiderá-las.

    Particularmente, quando tenho tenho dúvida em alguma alternativa faço esta análise.

  • Daniel, nao pode cobra nada (menor impúbere) e sim representado


ID
1995766
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cristiano, piloto comercial, está casado com Rebeca. Em um dia de forte neblina, ele não consegue controlar o avião que pilotava e a aeronave, com 200 pessoas a bordo, desaparece dos radares da torre de controle pouco antes do tempo previsto para a sua aterrissagem. Depois de vários dias de busca, apenas 10 passageiros foram resgatados, todos em estado crítico. Findas as buscas, como Cristiano não estava no rol de sobreviventes e seu corpo não fora encontrado, Rebeca decide procurar um advogado para saber como deverá proceder a partir de agora.


Com base no relato apresentado, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CC:

     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Código Civil 2002

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

                           I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

    Doutrina:  Caio Mário da Silva Pereira

    A curatela do ausente cabe legitimamente ao cônjuge, não separado, judicialmente ou de fato, por mais de dois anos; do mesmo modo, caberá ao companheiro, em união estável, aplicando-se o disposto no art. 1775 do Código Civil. Em sua falta, caberá aos pais, ou aos descendentes, nesta ordem, e não havendo impedimentos para exercer o cargo.

  • A) A esposa deverá ingressar com uma demanda judicial pedindo a decretação de ausência de Cristiano, a fim de que o juiz, em um momento posterior do processo, possa declarar a sua morte presumida.  

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    A esposa poderá requerer a decretação de morte presumida de Cristiano, sem decretação de ausência pois é extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, já havendo sido esgotadas as buscas e averiguações.

    Incorreta letra “A".

     


    B) A esposa não poderá requerer a declaração de morte presumida de Cristiano, uma vez que apenas o Ministério Público detém legitimidade para tal pedido. 





    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    A esposa poderá requerer a decretação de morte presumida de Cristiano, sem decretação de ausência pois é extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, já havendo sido esgotadas as buscas e averiguações.

    O Ministério Público tem legitimidade para requerer a decretação de ausência e a nomeação de curador, se uma pessoa desaparecer de seu domicílio sem deixar representante para administrar seus bens.

     

    Incorreta letra “B".


    C) A declaração da morte presumida de Cristiano poderá ser requerida independentemente de prévia decretação de ausência, uma vez que esgotadas as buscas e averiguações por parte das autoridades competentes.  

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    A declaração da morte presumida de Cristiano poderá ser requerida independentemente de prévia decretação de ausência, pois extremamente provável a morte de que estava em perigo de vida, uma vez que esgotadas as buscas e averiguações por parte das autoridades competentes.  

    Correta letra “C". Gabarito da questão.



    D) A sentença que declarar a morte presumida de Cristiano não deverá fixar a data provável de seu falecimento, contando-se, como data da morte, a data da publicação da sentença no meio oficial.  

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    A sentença que declarar a morte presumida de Cristiano deverá fixar a data provável de seu falecimento.

    Incorreta letra “D".

     

    Gabarito C.


    Resposta: C

  • Pode ser decretada a morte presumida de Cristiano, uma vez esgotadas as buscas e averiguações.

    Conforme art. 7º do C.C/02, inclusive por ser piloto de avião, e olha que avião é o meio de transporte mais seguro no mundo, mas enfim...

    No caso em tela é extremamente provável a sua morte pois estava em perigo de vida, pelo fato do desaparecimento da aeronave...

    Fundamentação: Art. 7º C.C/02 e Parágrafo único do mesmo art.7º.

    Gabarito letra C.

     

     

  • A- Não existe essa necessida para o caso em tela, pois ocorreu os procedimentos de buscas e averiguações e assim pode ser decretada morte presumida sem decretação de ausência.

    B- O requerimento para declaração de ausência é realizado por qualquer interessado OU MP, art. 22 c.c/02.

    Inclusive o art. 25 do C.C/02 informa que o cônjuge será o legitimo curador, caso não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de 02 anos, antes da decretação de ausência.

    D - Depois de esgotadas as buscas e averiguações, a sentença deve fixar a data provável do falecimento. Parágrafo único do art. 7 c.c/02.

  • Gabarito C

    a) A alternativa está incorreta. O artigo 7º do CC/2002 autoriza a declaração de morte presumida sem a decretação de ausência.

    b) A alternativa está incorreta. O artigo 79, §2º da lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) dá legitimidade à viúva requerer o pedido de declaração de morte presumida.

    c) A alternativa está correta. De acordo com o parágrafo único do artigo 7º do CC/2002 o pedido de morte presumida somente poderá ser requerido depois de esgotadas as busca e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    d) A alternativa está incorreta. O artigo 80, §1° da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) exige a fixação da data provável do falecimento.

  • Encaixa perfeitamente com o Art. 7º do Código Civil:

    "Art. 7º: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I: Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida".

    Vale lembrar que, de acordo com o parágrafo único, só pode haver a decretação de morte presumida quando esgotadas as buscas E a sentença irá fixar a data provável de falecimento de Cristiano.

  • A: incorreta, pois no caso pode ser pedida a declaração de morte presumida de Cristiano, sem decretação de ausência, pois é extremamente provável a sua morte face ao perigo de vida em que se encontrava, podendo a declaração em questão ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações (art. 7º, I e parágrafo único, do CC); B: incorreta, pois a esposa é pessoa interessada e a questão tem reflexos diretos em seus direitos; C: correta (art. 7º, I e parágrafo único, do CC); D: incorreta, pois a lei prevê nesse caso que a sentença que declarar a morte presumida fixe a data provável do falecimento (art. 7º, parágrafo único, do CC).

  • EEEEIIIIIIIII. TA ERRANDO? ANOTA A JUSTIFICATIVA. SÓ NÃO DESISTE! VOCÊ VAI LONGE!

  • Gabarito: C

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Outras questões a respeito da matéria...

    CESPE/TCE-RJ/2021/Analista: Em caso de desaparecimento do corpo de pessoa vitimada em grave acidente aéreo, depois de esgotadas as buscas e averiguações, a declaração de óbito independe de decretação judicial de ausência. (correto)

     

    FCC/TRT 1ª/2014/Juiz do Trabalho: Alexandre, casado com Maria, viajava a serviço em uma embarcação que desapareceu em um rio caudaloso, tendo, provavelmente, naufragado durante uma tempestade. Neste caso, Maria poderá requerer a declaração de morte presumida de seu cônjuge, sem decretação de ausência, depois de esgotadas as buscas e averiguações e a sentença deverá fixar a data provável do falecimento. (correto)

    MP-DFT/2011/Promotor de Justiça: É prescindível a declaração de ausência para o reconhecimento judicial da morte presumida na hipótese de ser extremamente provável o falecimento de quem estava em perigo de vida. (correto)

    Você vai passar! Nunca desista!

  • PRESUMIDA

    Com decretação de ausência: quando autorizada a abertura da sucessão definitiva

    Sem decretação de ausência: após esgotadas as buscas

    - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida

    - desaparecido/prisioneiro em campanha caso não encontrado após 2 anos do término da GUERRA.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • Morte Presumida – Arts 6º e 7º CC

    SEM decretação de ausência

    Depende de sentença

    Isso quando:

    A morte for provável diante do perigo de vida ou

    Após 2 anos do desaparecimento em campanha militar

     

    COM decretação de ausência

    Hipóteses de sucessão definitiva (art. 37)

    Desparecimento do domicilio sem deixar: Noticia, Procurador, Representante

    Cuidado! A banca vai querer nos confundir. Então memorize um, o outro vai por exclusão.  

    Deus nos abençoe. Boa sorte a todos!

  • Alternativa C correta.

    O art. 7º do CC nos responde essa questão:

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • EEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIII............PSIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUUUUUUUUUUUUU!!!

    Não importa quantas vezes você erre, o importante é que você aprenda!

    Calma, respire fundo e continue mais uma vez !!!


ID
1995769
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Vanessa e Vitor vivem com o filho Marcelo, criança com 06 anos de idade, na casa dos avós paternos. Em um trágico acidente, Vitor veio a falecer. A viúva, logo após o óbito, decide morar na casa de seus pais com o filho. Após 10 dias, já residindo com os pais, Vanessa, em depressão e fazendo uso de entorpecentes, deixa o filho aos cuidados dos avós maternos, e se submete a tratamento de internação em clínica de reabilitação. Decorridos 20 dias e com alta médica, Vanessa mantém acompanhamento ambulatorial e aluga apartamento para morar sozinha com o filho.

Os avós paternos inconformados ingressaram com Ação de Guarda de Marcelo. Afirmaram que sempre prestaram assistência material ao neto, que com eles residia desde o nascimento até o falecimento de Vitor. Citada, Vanessa contestou o pedido, alegando estar recuperada de sua depressão e da dependência química. Ainda, demonstrou possuir atividade laborativa, e que obteve vaga para o filho em escola. Os avós maternos, por sua vez, ingressam com oposição. Aduziram que Marcelo ficou muito bem aos seus cuidados e que possuem excelente plano de saúde, que possibilitará a inclusão do neto como dependente.


Sobre a guarda de Marcelo, à luz da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    ECA:

     

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

     

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

     

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

  • Complementando:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. AVÓS MATERNOS E PAI. DECISÃO QUE CONCEDE AO PAI A GUARDA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONVIVÊNCIA DO MENOR COM O PAI. DIREITO DE CONVIVER COM A FAMÍLIA NATURAL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. 1. No conflito sobre a guarda, prestigia-se o interesse da criança e a situação que lhe seja mais benéfica. 2. Não havendo motivos que indique a inviabilidade da medida, deve-se privilegiar o direito da criança de conviver com sua família natural. 3. O pai que mantém vínculo afetivo com o filho, sendo reconhecido como figura paterna, e exerce guarda compartilhada com os avós há certo tempo, na ausência da mãe, reúne condições de exercer a guarda unilateral. 4. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por se tratar de norma de proteção ao menor, deve ser analisado sob dois aspectos: aquele que define as obrigações dos pais para com que a prole menor (art. 22) e aquele que se refere ao direito do menor de conviver com sua família natural (art. 25). 5. Recursos conhecidos e desprovidos.

    (TJ-DF - AGI: 20140020189060 DF 0019039-26.2014.8.07.0000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 11/02/2015,  5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/02/2015 . Pág.: 142)

     

    DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. POSSE DE FATO EXERCIDA PELA AVÓ MATERNA. GENITOR APTO AO EXERCÍCIO DA RESPONSABILIDADE. § 2º DO ART. 33 DO ECA. SITUAÇÃO PECULIAR NÃO CONFIGURADA. PREVALÊNCIA DA PREFERÊNCIA NATURAL DOS GENITORES AO EXERCÍCIO DA GUARDA DE SEUS FILHOS. SENTENÇA REFORMADA. Não se configurando peculiar a situação, deve prevalecer a regra geral de prevalência dos pais, quanto aos demais, no exercício da guarda e responsabilidade de seus próprios filhos, conforme orienta o § 2º do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente e a supremacia do Poder Familiar. Apelação Cível provida.

    (TJ-DF - APC: 20110510116829, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Data de Julgamento: 29/04/2015,  5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 05/05/2015 . Pág.: 242)

     

    A regra é a prevalência da preferência natural dos genitores ao exercício da guarda de seus filhos. “Situações peculiares” e o suprimento da ausência dos pais ou responsáveis, nos moldes do art. 33, § 2º supra, são medidas excepcionais. Ausentes indícios de que a genitora do menor não tenha condições de exercer o poder familiar (o fato de Vanessa estar recuperada de sua depressão e de sua dependência química, demonstrar possuir atividade laborativa e ter obtido vaga para o filho em escola só corroboram essa afirmação) e inexistente qualquer situação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente a autorizar a medida da transferência da guarda natural para os avós, não há motivo para concedê-la.

  • Tendo em vista o disposto nos artigos 19 e 25 do ECA (Lei 8.069/90), a alternativa correta é a letra C, preferindo-se a manutenção de Marcelo com a família natural (no caso, a mãe Vanessa) à família extensa (avós paternos ou avós maternos) ou a colocação em programa de acolhimento familiar:

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV docaput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

  • Pra que uma questão desse tamanho?

  • QUE QUESTÃO HORROROSA

  • Em um mês a mulher se curou da depressão e a dependência química. Impressionante! Alguém poderia me repassar o contato da clínica?


ID
1995772
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Casal de brasileiros, domiciliado na Itália, passa regularmente férias duas vezes por ano no Brasil. Nas férias de dezembro, o casal visitou uma entidade de acolhimento institucional na cidade do Rio de Janeiro, encantando-se com Ana, criança de oito anos de idade, já disponível nos cadastros de habilitação para adoção nacional e internacional. Almejando adotar Ana, consultam advogado especialista em infância e juventude.


Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta pertinente ao caso.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    ECA:

     

    Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999.

    § 2o  Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

    § 3o  A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional.

    Art. 52.  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações:

    I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual;

    II - se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional;

    II - a Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório à Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira;

  • Nos termos do artigo 51 do ECA (Lei 8.069/90), trata-se de adoção internacional, apesar de o casal ser brasileiro, tendo em vista que residem fora do Brasil:

    Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1o  A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    I - que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


    Feito esse esclarecimento, verifica-se que a alternativa D está CORRETA, conforme artigo 52 do ECA (Lei 8.069/90);

    Art. 52.  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações:            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


    I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    II - se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

     III - a Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório à Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    IV - o relatório será instruído com toda a documentação necessária, incluindo estudo psicossocial elaborado por equipe interprofissional habilitada e cópia autenticada da legislação pertinente, acompanhada da respectiva prova de vigência;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    V - os documentos em língua estrangeira serão devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução, por tradutor público juramentado;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    VI - a Autoridade Central Estadual poderá fazer exigências e solicitar complementação sobre o estudo psicossocial do postulante estrangeiro à adoção, já realizado no país de acolhida;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    VII - verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    VIII - de posse do laudo de habilitação, o interessado será autorizado a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, conforme indicação efetuada pela Autoridade Central Estadual. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1o  Se a legislação do país de acolhida assim o autorizar, admite-se que os pedidos de habilitação à adoção internacional sejam intermediados por organismos credenciados.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  Incumbe à Autoridade Central Federal Brasileira o credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publicação nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3o  Somente será admissível o credenciamento de organismos que:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    I - sejam oriundos de países que ratificaram a Convenção de Haia e estejam devidamente credenciados pela Autoridade Central do país onde estiverem sediados e no país de acolhida do adotando para atuar em adoção internacional no Brasil;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    II - satisfizerem as condições de integridade moral, competência profissional, experiência e responsabilidade exigidas pelos países respectivos e pela Autoridade Central Federal Brasileira;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    III - forem qualificados por seus padrões éticos e sua formação e experiência para atuar na área de adoção internacional;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    IV - cumprirem os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e pelas normas estabelecidas pela Autoridade Central Federal Brasileira.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 4o  Os organismos credenciados deverão ainda:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    I - perseguir unicamente fins não lucrativos, nas condições e dentro dos limites fixados pelas autoridades competentes do país onde estiverem sediados, do país de acolhida e pela Autoridade Central Federal Brasileira;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    II - ser dirigidos e administrados por pessoas qualificadas e de reconhecida idoneidade moral, com comprovada formação ou experiência para atuar na área de adoção internacional, cadastradas pelo Departamento de Polícia Federal e aprovadas pela Autoridade Central Federal Brasileira, mediante publicação de portaria do órgão federal competente;             (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    III - estar submetidos à supervisão das autoridades competentes do país onde estiverem sediados e no país de acolhida, inclusive quanto à sua composição, funcionamento e situação financeira;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    IV - apresentar à Autoridade Central Federal Brasileira, a cada ano, relatório geral das atividades desenvolvidas, bem como relatório de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no período, cuja cópia será encaminhada ao Departamento de Polícia Federal;            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    V - enviar relatório pós-adotivo semestral para a Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira, pelo período mínimo de 2 (dois) anos. O envio do relatório será mantido até a juntada de cópia autenticada do registro civil, estabelecendo a cidadania do país de acolhida para o adotado;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    VI - tomar as medidas necessárias para garantir que os adotantes encaminhem à Autoridade Central Federal Brasileira cópia da certidão de registro de nascimento estrangeira e do certificado de nacionalidade tão logo lhes sejam concedidos.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 5o  A não apresentação dos relatórios referidos no § 4o deste artigo pelo organismo credenciado poderá acarretar a suspensão de seu credenciamento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 6o  O credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá validade de 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 7o  A renovação do credenciamento poderá ser concedida mediante requerimento protocolado na Autoridade Central Federal Brasileira nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término do respectivo prazo de validade.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 8o  Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do território nacional.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 9o  Transitada em julgado a decisão, a autoridade judiciária determinará a expedição de alvará com autorização de viagem, bem como para obtenção de passaporte, constando, obrigatoriamente, as características da criança ou adolescente adotado, como idade, cor, sexo, eventuais sinais ou traços peculiares, assim como foto recente e a aposição da impressão digital do seu polegar direito, instruindo o documento com cópia autenticada da decisão e certidão de trânsito em julgado.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 10.  A Autoridade Central Federal Brasileira poderá, a qualquer momento, solicitar informações sobre a situação das crianças e adolescentes adotados.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 11.  A cobrança de valores por parte dos organismos credenciados, que sejam considerados abusivos pela Autoridade Central Federal Brasileira e que não estejam devidamente comprovados, é causa de seu descredenciamento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 12.  Uma mesma pessoa ou seu cônjuge não podem ser representados por mais de uma entidade credenciada para atuar na cooperação em adoção internacional.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 13.  A habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora do Brasil terá validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renovada.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 14.  É vedado o contato direto de representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 15.  A Autoridade Central Federal Brasileira poderá limitar ou suspender a concessão de novos credenciamentos sempre que julgar necessário, mediante ato administrativo fundamentado.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • ECA:

     

    Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999.

    § 2o  Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

    § 3o  A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional.

    Art. 52.  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações:

    I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual;

    II - se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotaremitirá um relatórioque contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional;

    II - a Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório à Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira;

     

  • Na dúvida, marque a questão que é mais burocrática.

  • Lembrando que em casos de adoção internacional o que vale é a residência ou domicílio de quem quer adotar, e não a nacionalidade.

  • Lembrava que tinha algo relacionado a Autoridade Central e apertei.


ID
1995775
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Marieta firmou contrato com determinada sociedade empresária de gêneros alimentícios para o fornecimento de produtos para a festa de 15 anos de sua filha. O pagamento deveria ter sido feito por meio de boleto, mas a obrigação foi inadimplida e a sociedade empresária fornecedora de alimentos, observando todas as regras positivadas e sumulares cabíveis, procedeu com a anotação legítima e regular do nome de Marieta no cadastro negativo de crédito. Passados alguns dias, Marieta tentou adquirir um produto numa loja de departamentos mediante financiamento, mas o crédito lhe foi negado, motivo pelo qual a devedora providenciou o imediato pagamento dos valores devidos à sociedade empresária de gêneros alimentícios. Superada a condição de inadimplente, Marieta quer saber como deve proceder a fim de que seu nome seja excluído do cadastro negativo.


A respeito do fato apresentado, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CDC:

     

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas

    Súmula 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

     

    Não andou bem o examinador. A alternativa supostamente correta (a letra “C”) diz que o prazo é de “cinco dias a contar do primeiro dia útil”. Errado. O prazo é de cinco dias úteis. Cinco dias a contar do primeiro dia útil faz ser possível a contagem de dias não úteis, o que não está conforme o sumulado pelo STJ e o estatuído no CDC.

  • A respeito do fato apresentado, assinale a afirmativa correta.  

    A) A consumidora deve enviar notificação à sociedade empresária de gêneros alimentícios informando o pagamento integral do débito e requerer que a mesma providencie a exclusão da negativação, o que deve ser feito em até vinte e quatro horas. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


    Súmula n. 548 do STJ:

    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


    A consumidora deve enviar notificação à sociedade empresária de gêneros alimentícios informando o pagamento integral do débito e requerer que a mesma providencie a exclusão da negativação, o que deve ser feito em até cinco dias úteis.



    Incorreta letra “A". 



    B) A consumidora deve se dirigir diretamente ao órgão de cadastro negativo, o que pode ser feito por meio de procuração constituindo advogado, e solicitar a exclusão da negativação, ônus que compete ao consumidor.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


    Súmula n. 548 do STJ:


    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


    A consumidora pode se dirigir ao órgão de cadastro negativo sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, porém, incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


    Incorreta letra “B”.



    C) Após a quitação do débito, compete à sociedade empresária de gêneros alimentícios solicitar a exclusão do nome de Marieta do cadastro negativo, no prazo de cinco dias a contar do primeiro dia útil seguinte à disponibilização do valor necessário para a quitação do débito.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


    Súmula n. 548 do STJ:

    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.



    Após a quitação do débito, compete ao credor solicitar a exclusão do nome da devedora no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis, e não no prazo de cinco dias a contar do primeiro dia útil seguinte à disponibilização do valor necessário para a quitação do débito.


    Correta letra “C”.


    Observação:


    Cinco dias úteis são diferentes de cinco dias. Podem até coincidir, mas não necessariamente. Até porquê, cinco dias podem incluir os dias de finais de semana e feriado, e cinco dias úteis não. Porém, a FGV entendeu ser essa a alternativa correta.


    Correta letra “C”. Gabarito da questão, conforme gabarito preliminar.



    D) Marieta deverá comunicar a quitação diretamente ao órgão de cadastro negativo e, caso não seja feita a exclusão imediata, a consumidora poderá ingressar em juízo pleiteando indenização apenas, pois a hipótese comporta exclusivamente sanção civil. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    Súmula n. 548 do STJ:


    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.



    Marieta deverá comunicar ao credor o pagamento de sua dívida, e assim, caberá ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.



    Incorreta letra “D”.

    Gabarito C.


    Resposta: C

  • Takenaka sempre colaborando. O comentário após citação do dispositivo e súmula esclareceu a fragilidade da alteranativa. Muito bom, cara!

  • A galera do qconcursos deve melhorar essas fundamentações do professor, as vezes as respostas dos assinantes é bem mais fundamentada e com respaldo nas legislações.

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    Súmula n. 548 do STJ:

    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


ID
1995778
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Heitor agraciou cinco funcionários de uma de suas sociedades empresárias, situada no Rio Grande do Sul, com uma viagem para curso de treinamento profissional realizado em determinado sábado, de 9h às 15h, numa cidade do Uruguai, há cerca de 50 minutos de voo. Heitor custeou as passagens aéreas, translado e alimentação dos cinco funcionários com sua própria renda, integralmente desvinculada da atividade empresária. Ocorre que houve atraso no voo sem qualquer justificativa prestada pela companhia aérea. Às 14h, sem previsão de saída do voo, todos desistiram do embarque e perderam o curso de treinamento.

Nesse contexto é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    Sobre a vulnerabilidade:

    CDC:

     

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    [...] Uma interpretação sistemática e teleológica do CDC aponta para a existência de uma vulnerabilidade presumida do consumidor, inclusive pessoas jurídicas, visto que a imposição de limites à presunção de vulnerabilidade implicaria restrição excessiva, incompatível com o próprio espírito de facilitação da defesa do consumidor e do reconhecimento de sua hipossuficiência, circunstância que não se coaduna com o princípio constitucional de defesa do consumidor, previsto nos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da CF. [...] Ao encampar a pessoa jurídica no conceito de consumidor, a intenção do legislador foi conferir proteção à empresa nas hipóteses em que, participando de uma relação jurídica na qualidade de consumidora, sua condição ordinária de fornecedora não lhe proporcione uma posição de igualdade frente à parte contrária. Em outras palavras, a pessoa jurídica deve contar com o mesmo grau de vulnerabilidade que qualquer pessoa comum se encontraria ao celebrar aquele negócio, de sorte a manter o desequilíbrio da relação de consumo. A “paridade de armas” entre a empresa-fornecedora e a empresa-consumidora afasta a presunção de fragilidade desta. Tal consideração se mostra de extrema relevância, pois uma mesma pessoa jurídica, enquanto consumidora, pode se mostrar vulnerável em determinadas relações de consumo e em outras não. Recurso provido.

    (STJ - RMS: 27512 BA 2008/0157919-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 20/08/2009,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/09/2009)

    A vulnerabilidade do consumidor é presumida e possui várias facetas, não se restringindo à vulnerabilidade econômica. A título de exemplo, podemos citar a vulnerabilidade informacional (ausência de informações ou informações em abundância e manipuladas), a vulnerabilidade técnica (não possuindo conhecimentos específicos e sendo facilmente enganado), a vulnerabilidade jurídica (falta de conhecimentos jurídicos específicos), etc.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,vulnerabilidade-hipossuficiencia-conceito-de-consumidor-e-inversao-do-onus-da-prova-notas-para-uma-diferenciac,43983.html#_ftn19

  • Complementando:
     

    Sobre a incidência ou não do CDC:

    CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VÔO INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA AÉREA. "CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO". REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. DANO MORAL. VALOR. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. CDC. PREVALÊNCIA. TARIFAÇÃO NÃO MAIS PREVALENTE. VALOR AINDA ASSIM EXCESSIVO. REDUÇÃO. [...] II. Após o advento do Código de Defesa do Consumidor, não mais prevalece, para efeito indenizatório, a tarifação prevista tanto na Convenção de Varsóvia, quanto no Código Brasileiro de Aeronáutica, segundo o entendimento pacificado no âmbito da 2ª Seção do STJ. Precedentes do STJ. III. Não obstante a infra-estrutura dos modernos aeroportos ou a disponibilização de hotéis e transporte adequados, tal não se revela suficiente para elidir o dano moral quando o atraso no vôo se configura excessivo, a gerar pesado desconforto e aflição ao passageiro, extrapolando a situação de mera vicissitude, plenamente suportável. IV. Não oferecido o suporte necessário para atenuar tais situações, como na hipótese dos autos, impõe-se sanção pecuniária maior do que o parâmetro adotado em casos análogos, sem contudo, chegar-se a excesso que venha a produzir enriquecimento sem causa. V. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte, para reduzir a indenização a patamar razoável.

    (STJ - REsp: 740968 RS 2005/0058525-2, Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 11/09/2007,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 12.11.2007 p. 221)

     

    O tema em questão (indenização em transporte aéreo internacional) aguarda julgamento pelo STF (encontram-se suspensos o RE 636331 e o ARE 766618). Confiram: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=266374

  • CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VÔO INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA AÉREA."CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO". REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N.5 E 7-STJ. DANO MORAL. VALOR. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. CDC.PREVALÊNCIA. TARIFAÇÃO NÃO MAIS PREVALENTE. VALOR AINDA ASSIM EXCESSIVO. REDUÇÃO.

    I. A questão acerca da transferência da responsabilidade para outra transportadora, que opera trecho da viagem, contrariamente ao entendimento das instâncias ordinárias, enfrenta o óbice das Súmulas n. 5 e 7-STJ.

    II. Após o advento do Código de Defesa do Consumidor, não mais prevalece, para efeito indenizatório, a tarifação prevista tanto na Convenção de Varsóvia, quanto no Código Brasileiro de Aeronáutica, segundo o entendimento pacificado no âmbito da 2ª Seção do STJ. Precedentes do STJ.

    III. Não obstante a infra-estrutura dos modernos aeroportos ou a disponibilização de hotéis e transporte adequados, tal não se revela suficiente para elidir o dano moral quando o atraso no vôo se configura excessivo, a gerar pesado desconforto e aflição ao passageiro, extrapolando a situação de mera vicissitude, plenamente suportável.

    IV. Não oferecido o suporte necessário para atenuar tais situações, como na hipótese dos autos, impõe-se sanção pecuniária maior do que o parâmetro adotado em casos análogos, sem contudo, chegar-se a excesso que venha a produzir enriquecimento sem causa.

    V. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte, para reduzir a indenização a patamar razoável. (STJ. REsp 740968 RS 2005/0058525-2. Relator Ministro ALDIR PASSARIHO JÚNIOR. Julgamento 11/09¹2007. Órgão Julgador – T4 – Quarta Turma. DJ 12/11/2007 p.221).

    (...) - A jurisprudência consolidada pela 2ª Seção deste STJ entende que, a rigor, a efetiva incidência do CDC a uma relação de consumo está pautada na existência de destinação final fática e econômica do produto ou serviço, isto é, exige-se total desvinculação entre o destino do produto ou serviço consumido e qualquer atividade produtiva desempenhada pelo utente ou adquirente. Entretanto, o próprio STJ tem admitido o temperamento desta regra, com fulcro no art. , I, do CDC, fazendo a lei consumerista incidir sobre situações em que, apesar do produto ou serviço ser adquirido no curso do desenvolvimento de uma atividade empresarial, haja vulnerabilidade de uma parte frente à outra.

    - Uma interpretação sistemática e teleológica do CDC aponta para a existência de uma vulnerabilidade presumida do consumidor, inclusive pessoas jurídicas, visto que a imposição de limites à presunção de vulnerabilidade implicaria restrição excessiva, incompatível com o próprio espírito de facilitação da defesa do consumidor e do reconhecimento de sua hipossuficiência, circunstância que não se coaduna com o princípio constitucional de defesa do consumidor, previsto nos arts. , XXXII, e 170, V, da CF. Em suma, prevalece a regra geral de que a caracterização da condição de consumidor exige destinação final fática e econômica do bem ou serviço, mas a presunção de vulnerabilidade do consumidor dá margem à incidência excepcional do CDC às atividades empresariais, que só serão privadas da proteção da lei consumerista quando comprovada, pelo fornecedor, a não vulnerabilidade do consumidor pessoa jurídica.

    - Ao encampar a pessoa jurídica no conceito de consumidor, a intenção do legislador foi conferir proteção à empresa nas hipóteses em que, participando de uma relação jurídica na qualidade de consumidora, sua condição ordinária de fornecedora não lhe proporcione uma posição de igualdade frente à parte contrária. Em outras palavras, a pessoa jurídica deve contar com o mesmo grau de vulnerabilidade que qualquer pessoa comum se encontraria ao celebrar aquele negócio, de sorte a manter o desequilíbrio da relação de consumo. A “paridade de armas” entre a empresa-fornecedora e a empresa-consumidora afasta a presunção de fragilidade desta. Tal consideração se mostra de extrema relevância, pois uma mesma pessoa jurídica, enquanto consumidora, pode se mostrar vulnerável em determinadas relações de consumo e em outras não. Recurso provido. (STJ. RMS 27512 BA 2008/0157919-0. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 10/08/2009. Terceira Turma. DJe 23/09/2009).

    Pela leitura do art. 4º, inc. I, do CDC é constatada a clara intenção do legislador em dotar o consumidor, em todas as situações, da condição de vulnerável na relação jurídica de consumo. De acordo com a realidade da sociedade de consumo, não há como afastar tal posição desfavorável, principalmente se forem levadas em conta as revoluções pelas quais passaram as relações jurídicas e comerciais nas últimas décadas. Carlos Alberto Bittar comenta muito bem essas desigualdades, demonstrando que “essas desigualdades não encontram, nos sistemas jurídicos oriundos do liberalismo, resposta eficiente para a solução de problemas que decorrem da crise de relacionamento e de lesionamentos vários que sofrem os consumidores, pois os Códigos se estruturaram com base em uma noção de paridade entre as partes, de cunho abstrato".12 Diante da vulnerabilidade patente dos consumidores, surgiu a necessidade de elaboração de uma lei protetiva própria, caso da nossa Lei 8.078/1990.

    Com efeito, há tempos não se pode falar mais no poder de barganha antes presente entre as partes negociais, nem mesmo em posição de equivalência nas relações obrigacionais existentes na sociedade de consumo. Os antigos elementos subjetivos da relação obrigacional (credor e devedor) ganharam nova denominação no mercado, bem como outros tratamentos legislativos. Nesse contexto de mudança, diante dessa frágil posição do consumidor é que se justifica o surgimento de um estatuto jurídico próprio para sua proteção. Conforme as lições de Claudia Lima Marques, Antonio Herman V. Benjamin e Bruno Miragem, “a vulnerabilidade é mais um estado da pessoa, um estado inerente de risco ou um sinal de confrontação excessiva de interesses identificado no mercado (assim Ripert, Le règle morale, p. 153), é uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva (Fiechter-Boulvard, Rapport, p. 324), que fragiliza, enfraquece o sujeito de direitos, desequilibrando a relação. A vulnerabilidade não é, pois, o fundamento das regras de proteção do sujeito mais fraco, é apenas a 'explicação' destas regras ou da atuação do legislador (Fiechter-Boulvar, Rapport, p. 324), é a técnica para as aplicar bem, é a noção instrumental que guia e ilumina a aplicação destas normas protetivas e reequilibradoras, à procura do fundamento da igualdade e da justiça equitativa".13  (Tartuce, Flávio.    Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).



    A) por se tratar de transporte aéreo internacional, para o pedido de danos extrapatrimoniais não há incidência do Código de Defesa do Consumidor e nem do Código Civil, que regula apenas Contrato de Transporte em território nacional, prevalecendo unicamente as Normas Internacionais.  


    Por se tratar de transporte aéreo internacional, para o pedido de danos extrapatrimoniais há incidência do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, que regula o Contrato de Transporte em território nacional, não prevalecendo as Normas Internacionais.  

    Incorreta letra “A".





    B) ao caso, aplica-se a norma consumerista, sendo que apenas Heitor é consumidor por ter custeado a viagem com seus recursos, mas, como ele tem boas condições financeiras, por esse motivo, é consumidor não enquadrado em condição de vulnerabilidade, como tutela o Código de Defesa do Consumidor.  

    Ao caso, aplica-se a norma consumerista, sendo que Heitor é consumidor por ter custeado a viagem com seus recursos, e, apesar dele ter boas condições financeiras, é considerado vulnerável pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a vulnerabilidade não é somente econômica, existindo outras espécies.

    Incorreta letra “B".



    C) embora se trate de transporte aéreo internacional, há incidência plena do Código de Defesa do Consumidor para o pedido de danos extrapatrimoniais, em detrimento das normas internacionais e, apesar de Heitor ter boas condições financeiras, enquadra-se na condição de vulnerabilidade, assim como os seus funcionários, para o pleito de reparação.  

    Embora se trate de transporte aéreo internacional, há incidência plena do Código de Defesa do Consumidor para o pedido de danos extrapatrimoniais, em detrimento das normas internacionais e, apesar de Heitor ter boas condições financeiras, enquadra-se na condição de vulnerabilidade, assim como os seus funcionários, para o pleito de reparação.  

    Correta letra “C". Gabarito da questão.



    D) por se tratar de relação de Contrato de Transporte previsto expressamente no Código Civil, afasta-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor e, por ter ocorrido o dano em território brasileiro, afastam-se as normas internacionais, sendo, portanto, hipótese de responsabilidade civil pautada na comprovação de culpa da companhia aérea pelo evento danoso.  


    Apesar de se tratar de relação de Contrato de Transporte previsto expressamente no Código Civil, não se afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor e, ainda que o dano tenha ocorrido em território brasileiro, afastam-se as normas internacionais, prevalecendo a proteção trazida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, hipótese de responsabilidade civil objetiva, independentemente da comprovação de culpa da companhia aérea pelo evento danoso.  

    Incorreta letra “D".

    Gabarito C.


    Resposta: C

  • Matei essa questão pensando em duas coisas simples:

     

    1a: pelo CDC, consumidor é o destinatário FINAL de bens ou serviços.

    No caso entelado, todos são consumidores.

     

    2a: Heitor pode ter grana, mas em comparação com uma empresa de transporte aéreo ele não é páreo, sendo VULNERÁVEL. 

     

    Assim, pela lógica simples do CDC, podemos concluir que a opção certa é a letra "C". 

    =]

  • Atualmente essa questão está em desacordo com o entendimento do STF. Para o Supremo não se aplica mais o CDC para o transporte aério. Cuidado!

    Consumidor é sempre vulnerável. A sua hipossuficiência que irá ser avaliada conforme o caso.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    Segundo entendimento do STF (25/05/2017), a Convenção de Varsóvia prevalece sobre o CDC no que se refere à limitação da resposabilidade das tranasportadoras aéreas de passageiros.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=344530

  • Atualmente, letra A

  •  

    Quinta-feira, 25 de maio de 2017

    Transporte aéreo deve seguir convenções internacionais sobre extravio de bagagens

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618, que os conflitos que envolvem extravios de bagagem e prazos prescricionais ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas pelas convenções internacionais sobre a matéria, ratificadas pelo Brasil.

    A tese aprovada diz que “por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de 

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    Quinta-feira, 25 de maio de 2017

    Transporte aéreo deve seguir convenções internacionais sobre extravio de bagagens

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618, que os conflitos que envolvem extravios de bagagem e prazos prescricionais ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas pelas convenções internacionais sobre a matéria, ratificadas pelo Brasil.

    A tese aprovada diz que “por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de V

    Notícias STFImprimir

    Quinta-feira, 25 de maio de 2017

    Transporte aéreo deve seguir convenções internacionais sobre extravio de bagagens

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618, que os conflitos que envolvem extravios de bagagem e prazos prescricionais ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas pelas convenções internacionais sobre a matéria, ratificadas pelo Brasil.

    A tese aprovada diz que “por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. (fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=344530)

    Sendo assim a resposta conforme entendimento jurisprudencial é a letra A

  • O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um processo que envolve pedido de indenização por danos morais em razão de atraso em voo internacional deve ser apreciado novamente pela instância de origem. De acordo com o relator, na nova análise tem de ser levado em consideração o fato de que a norma internacional que rege a matéria deve prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para eventual condenação de empresa aérea internacional por danos morais e materiais.

    Segunda Turma do STF que, no RE 297901, decidiu que no caso específico de contrato de transporte internacional aéreo, com base no artigo 178 da Constituição Federal, prevalece a Convenção de Varsóvia. Enquanto o CDC não estabelece limite para os pedidos de indenização, a Convenção de Varsóvia – que unifica regras relativas ao transporte aéreo internacional e cuja redação foi consolidada no Protocolo de Haia – limita as indenizações ao valor do bem perdido ou, no caso de pessoas, a uma quantia estabelecida em Direito Especial de Saque (DES), moeda de referência do Fundo Monetário Internacional.

    Segundo lembrou, o Plenário do STF, no julgamento do RE 636331 e do ARE 766618, em maio de 2017 – analisados sob a sistemática da repercussão geral – fixou a seguinte tese: “Nos termos do artigo 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.


ID
1995781
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cícero sacou uma letra de câmbio em favor de Amélia, tendo designado como sacado Elísio, que acatou a ordem de pagamento. A primeira endossante realizou um endosso em preto para Dario, com proibição de novo endosso.


Diante do efeito legal da cláusula de proibição de novo endosso, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    Decreto nº 57.663: Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias

     

    Art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

  • Brilhante a explicação da professora Luciana Abreu.

  • com essa explicação da professora Luciana não resta duvidas, top !!!

  • 12 MINUTOS DE EXPLICAO .TO FORA!

  • Endosso em preto = nome da pessoa no titulo. Ou seja, já que está o nome ELA terá que pagar caso endossar o titulo e não a pessoa que irá lhe pagar o primeiro endosso.

  • Filhote é a Cláusula "Não à ordem" o Art. 15. Lug.

  • Cícero (DEU A ORDEM DE PAGAMENTO) sacou uma letra de câmbio em favor de Amélia (AMÉLIA QUE É A TOMADORA, BENEFICIÁRIA DO TÍTULO), tendo designado como sacado Elísio (O ELÍSIO QUE VAI PAGAR PARA AMÉLIA, PORQUE ELE ACATOU A ORDEM, DEU O ACEITE <ele pode ou não aceitar>), que acatou a ordem de pagamento. A primeira endossante (AMÉLIA QUE É SEMPRE A CREDORA DO TÍTULO) realizou um endosso em preto para Dario, com proibição de novo endosso. Amélia, embora coobrigada, não responde pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dario. s

    No endosso preto é indicado para quem está sendo transmitido o crédito. Se for em branco não vai indicar para quem está sendo transmitido, ou seja, vai ser ao portador (que receberá). No caso da questão a Amélia proibiu novo endosso a Dario. Se Dario fazer um endosso Amélia não se responsabiliza mais. Se o devedor principal não pagar o título, o credor pode vir buscar o título por amélia, mas como ela proibiu ela não pode ser cobrada. 

  • a cláusula inserida pelo endossante tem efeitos somente contra ele mesmo. 

    Na letra de câmbio, há o sacador (o que ordena), o tomador (o que pega a grana) e o sacado (o que efetivamente paga).

    Sendo uma cláusula inserida pelo sacador, então essa cláusula valerá contra todos os seguintes, até porque todos possuem conhecimento dela.

    Se o tomador, por sua vez, resolver endossar o título (passar a outro), quaisquer cláusulas postas valerão somente contra ele mesmo. 

    Digamos então que o tomador endossou a um endossatário e colocou uma cláusula proibindo novo endosso por este (o endossatário). É possível que o endossatário, mesmo sabendo da cláusula, pratique novo endosso? Sim, mas, neste caso, a responsabilidade do primeiro endossante (o tomador original) acabará, isto é, ele não mais responde pelo pagamento do título caso o sacado (o que paga) não pague. A cláusula de proibição de novo endosso, na realidade, funciona mais como uma exclusão de responsabilidade do endossante caso esta venha a ocorrer.

    Foi o que anotei vendo o vídeo da professora Luciana, que por sinal é excelente.

  • Pra quem tem muita dificuldade de entender:

    --> Em todo e qualquer título de crédito, o credor do título tem que procurar o devedor principal para receber o pagamento do título, se o devedor principal não paga, esse credor precisa fazer um protesto pra provar que o título foi apresentado ao devedor principal e ele não pagou.

    -->Feito esse protesto, surge para o credor, o direito de cobrar o pagamento do título de todos os coodevedores, independentemente da ordem de pagamento.

    No exemplo da questão , já que a AMÉLIA é a endossante, ela é uma devedora solidaria, ou seja, se o devedor principal ( CÍCERO) , não pagar o título, vindo ele a ser protestado por DÁRIO (endossatário) , então o DÁRIO pode cobrar a AMÉLIA, pois se ela realizou um endosso, logo ela se OBRIGA COMO COODEVEDORA nesse título de crédito.

    OBS: Consta no enunciado da questão que houve cláusula de proibição de novo endosso. isso significa que caso o devedor principal (CÍCERO) não pague, a Endossante ( AMÉLIA) SÓ RESPONDE PELO PAGAMENTO DE DÁRIO, se este fizer um novo endosso, AMÉLIA NÃO RESPONDERÁ PELO PAGAMENTO DESSES TERCEIROS, em caso de inadimplemento do devedor principal.

    Em resumo ao vídeo explicativo da questão !!!!

    @esquematizaquestoes

  • Sacou = ordem de pgt.

    A primeira endossante realizou=amelia

  • Gabarito D

    Decreto nº 57.663: Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias

     

    Art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada

  • D)Amélia, embora coobrigada, não responde pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dario.

    Alternativa correta. Considerando que Amélia realizou endosso com proibição de novo endosso, esta não responderá pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dário, de acordo com o artigo 15 do anexo I do Decreto 57.663/1966.


ID
1995784
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Mostardas, Tavares & Cia Ltda. EPP requereu sua recuperação judicial tendo o pedido sido despachado pelo juiz com a nomeação de Frederico Portela como administrador judicial. Em relação à remuneração do administrador judicial, será observada a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    Lei de falências:

     

    Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.

    § 1o Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.

    (C) § 2o Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 [encerramento da ‘falência’ e extinção das obrigações do ‘falido’] desta Lei. [60% durante e 40% no encerramento]

    (D) § 3o O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.

    (A) § 5o  A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e empresas de pequeno porte.
     

    (B) Art. 25. Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.

  • Obrigado pela contribuição!!... Agora eu sei que "EPP" significa "empresa de pequeno porte". Não da pra vacilar com a FGV!

  • Art 24

    Letra A- FALSA

    § 5o  A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    GABARITO-B

     

  • Fiquei confusa, para mim tanto a letra A quanto letra B estão corretas. Respectivamente:

    Letra A - art. 24, §1º da Lei de Falências

    Letra B - art. 25 da Lei de Falências

    Será que pela mudança do termo "o total pago..." para "a remuneração"? Alguém consegue enxergar onde está o erro da Letra A?

  • O erro da "A" Carol é que pra EPP o percentual é de 2%

  • Tens razão, Ryan! Grata :)


  • A letra A está incorreta porque o enunciado da questão trata-se de uma EPP (Mostardas, Tavares & Cia Ltda. EPP) por isso devemos nos atentar ao art. 24, § º da Lei 11.101/2005 que fala da remuneração do administrador judicial no caso de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) a qual fica reduzida ao limite de 2%.


     

  • Lei.º 11.101/05

     Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.

       § 5o  A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e empresas de pequeno porte.

        Art. 25. Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.

  • Lei de falências:

     

    Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.

    § 1o Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.

    (C) § 2o Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 [encerramento da ‘falência’ e extinção das obrigações do ‘falido’] desta Lei. [60% durante e 40% no encerramento]

    (D) § 3o O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvose renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.

    (A) § 5o  A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    (B) Art. 25. Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.

  • Questão deveria ser anulada, devido ser ambígua, pois a alternativa A poderia ser aplicada tranquilamente porqu se trata da regra geral excetuando-se o artigo *5 em relação as microempresas e as EPP,

    Já a alternativa B não é completa, pois diz que tão somente o devedor é responsável pelas despesas, sendo incompleta na sua inteligência pois alternativamente a massa falida é coobrigada no custeio. Portanto facilmente seria objeto de anulação.

  • Coisas que só em empresarial a gente vê:

    O devedor já tá no saldo negativo e ainda paga o adm da massa falida ... Negócio sem futuro.

    Art. 25. Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.

  • A Letra diz que o administrador receberá 5%, porém, as empresas MEI e EPP, não pagam o percentual constante no enunciado. Mas paga apenas 2%. Conforme inteligência do art. 24, da Lei 11.101/2005.


ID
1995787
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Maria, empresária individual, teve sua interdição decretada pelo juiz a pedido de seu pai, José, em razão de causa permanente que a impede de exprimir sua vontade para os atos da vida civil.


Sabendo-se que José, servidor público federal na ativa, foi nomeado curador de Maria, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    CC:

     

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

     

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

     

    Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
     

    Estatuto dos servidores públicos federais (Lei nº 8.112):

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e 

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • Letra A a correta!

    poderá então o pai de maria nomear um ou mais gerentes para gerir os negocios.

    Com base no artigo 975 CC.

    Bons estudos.

  • Questão incompleta.


  • Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

    § 1o Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

    § 2o A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.

  • Gabarito A


    Pessoal, abaixo link de 2 artigos sobre os casos de impedimentos referente ao exercício da atividade empresarial:


    https://luizuchoas2010.jusbrasil.com.br/artigos/254538913/impedimentos-de-ser-empresario


    http://www.josecarlosfortes.com.br/blog/capacidade-juridica-para-o-exercicio-da-atividade-empresarial/

  • A questão poderia estar mais completinha, mas ok.

  • Achei que empresa individual só poderia ter 1 funcionário.

  • Gabarito incorreto! A questão informa que quem foi interditada por causa permanente foi Maria, e não o pai dela! Não tem como ser o pai, se a interdição dela foi decretada pelo juiz a pedido do genitor.

  • Letra A é correta.

    Insta salientar que o juiz pode nomear gerentes ainda que o representante não esteja impedido, basta o magistrado entender conveniente.

  • O enunciado da questão corrigida pela professora no vídeo, não é igual ao enunciado que estava disponível para resolução da questão.

  • O enunciado da questão corrigida pela professora no vídeo, não é igual ao enunciado que estava disponível para resolução da questão.

  • O enunciado da questão corrigida pela professora no vídeo, não é igual ao enunciado que estava disponível para resolução da questão.

  • Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

  • Se o representante ou o assistente for pessoa legalmente impedida, de exercer atividade empresarial, como é o caso já explicitado do servidor público deverá nomear um ou mais gerentes para o exercício da função com a aprovação do juiz (art. 975 do Código Civil). Essa nomeação, contudo, não exime o representante ou o assistente da responsabilidade pelos atos praticados pelos gerentes (art. 975, § 2.o, do Código Civil).

  • Questão letra de lei.

    Art. 975 do CC: se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

    É impedimento de ser empresário, a ocupação como servidor públicos civil da ativa (Lei nº 1.711/52) e servidor federal (Lei nº 8.112/90, art.117, X, inclusive Ministro de Estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). É importante observar que o funcionário público pode participar como sócio cotista, comanditário ou acionista, sendo obstada a função de administrador

  • Código Civil

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, RESPONDERÁ PELAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, NOMEARÁ, COM A APROVAÇÃO DO JUIZ, UM OU MAIS GERENTES.

    § 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

    § 2º A aprovação do juiz NÃO EXIME o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade PELOS ATOS DOS GERENTES NOMEADOS.

    São impedidos legalmente de exercerem a atividade própria de empresário:

    1. falido não reabilitado
    2. aqueles condenados pela prática de cuja pena vede o acesso à atividade empresarial,
    3. Servidor público
    4. magistrados,
    5. membros do Ministério Público
    6. deputados,
    7. senadores
    8. militares na ativa
  • O pai é servidor Federal, logo não poderá exercer atividade empresarial. Assim, após autorização do capa preta (juiz), poderá nomear outra rapaziada para assumir os negócios da filha. Claro, o servidor sempre estará por perto para que ninguém descontrua o que a filha dele alcançou.

  • Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de leinão puder exercer atividade de empresárionomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

  • O pai de maria, tem um impedimento por ser servidor público federal ,disposto na lei 8112 /90 lei dos servidores públicos artigo 117 inciso X.

  • Pura lei seca.

    Art. 975 do CC: Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

  • Gabarito A

    CC Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de leinão puder exercer atividade de empresárionomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

    São impedidos legalmente de exercerem a atividade própria de empresário:

    1. falido não reabilitado
    2. aqueles condenados pela prática de cuja pena vede o acesso à atividade empresarial,
    3. Servidor público
    4. magistrados,
    5. membros do Ministério Público
    6. deputados,
    7. senadores
    8. militares na ativa


ID
1995790
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

P. Industrial S.A., companhia fechada, passa momentaneamente por dificuldades financeiras que se agravaram com a crise na atividade industrial do país. A assembleia geral autorizou os administradores a alienar bens do ativo permanente, dentre eles uma unidade produtiva situada no município de Mirante da Serra, avaliada em R$ 495.000.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões de reais).


Considerando-se que a unidade produtiva da companhia integra seu estabelecimento, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    Lei nº 6.404: Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

     

    Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

     

    CC:

     

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

     

    Empresa é a atividade econômica desenvolvida no estabelecimento, e não se confunde com o complexo de bens nele reunidos. Assim, o estabelecimento empresarial pode ser alienado, onerado, arrestado ou penhorado, mas a empresa não.

    [...] a definição de que o estabelecimento empresarial integra o patrimônio da sociedade empresária, composto pelos bens empregados na implantação e desenvolvimento da atividade econômica, importa a superação da discussao acerca da separação do patrimônio do empresário (a teoria do establecimento como patrimônio de afetação).

    [...] Na classificação geral dos bens, estabelecida pelo Código Civil, o estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato (art. 90), por encerrar um conjunto de bens pertinentes ao empresário (cuja propriedade titulariza ou dos quais é locador, comodatário, arrendatário etc.) e destinados à mesma finalidade, de servir à exploração de empresa.”

     

    FÁBIO ULHOA COELHO

  • Gabarito B, complementando:


    "Há duas espécies de sociedades anônimas: 


    1. a companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 


    2. a companhia fechada (também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios acionistas. 


    No Brasil, as sociedades anônimas ou companhias são reguladas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das SA), com as alterações dadas pelas Leis 9.457, de maio de 1997, 10.303, de 31 de outubro de 2001, 11.638, de 28 de dezembro de 2007 e 11.941, de 27 de maio de 2009. 


    Não houve alteração em decorrência da entrada em vigor do novo Código Civil (art.1089). De acordo com o artigo 1º (primeiro) deste diploma legal "A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas"."


    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/concursos/diferencas-entre-companhias-abertas-e-companhias-fechadas/44925

  • MATÉRIA DO CÃO!

  • O estabelecimento é uma universalidade de fato, ou seja, os bens que o

    compõem possuem destinação unitária e podem ser objeto de relações

    jurídicas próprias (art. 90 do CC). Não bastasse essa autorização geral,

    também o art. 1.143 do CC autoriza negócios jurídicos translativos

    ou constitutivos sobre os elementos do estabelecimento que sejam

    compatíveis com sua natureza, como é o caso proposto no enunciado.

  • Matéria complicada esse Direito Societário,

  • B) A assembleia geral pode autorizar a alienação da unidade produtiva. Por ser o estabelecimento uma universalidade de fato, seus elementos podem ser objeto de negócios jurídicos próprios, translativos ou constitutivos, separadamente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

  • COMO EU DETESTO DIREITO EMPRESARIAL!

  • Art. 1.143, CC: Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

  • Só levando porrada na cara. Eita conteúdo da peste. Kkkkkk

  • lembrar sempre que estabelecimento é de fato

  • Correta letra B.

    Nos termos do artigo 1.143 do CC pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    A doutrina majoritária preleciona que o entendimento se trata de uma universalidade de fato. Ademais, de fato, a assembleia-geral pode decidir pela alienação do estabelecimento empresarial.

  • C/C Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Lei nº 6.404: Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Art. 121. A assembleia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

  • Essa matéria foi criada pelo Bozo, né? Kkkkkkkkkkkkkkkk

  • B)A assembleia geral pode autorizar a alienação da unidade produtiva. Por ser o estabelecimento uma universalidade de fato, seus elementos podem ser objeto de negócios jurídicos próprios, translativos ou constitutivos, separadamente dos demais.

    Alternativa correta. O estabelecimento pode ser objeto unitário de negócios jurídicos, visto se tratar de um conjunto de bens materiais e imateriais utilizados no exercício da atividade empresarial.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda o conceito de estabelecimento, sendo recomendada a leitura dos artigos 1.142 e 1.143 do CC/2002, bem como do artigo 121 da Lei 6.404/1976.

    Alternativa "B" é a correta.

    Lei nº 6.404. Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Art. 121. A assembleia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

    Código Civil:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.


ID
1995793
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sociedade Apuí Veículos Ltda., a sócia Eva foi eleita administradora, pela unanimidade dos sócios, para um mandato de três anos. Em razão de insuperáveis divergências com os demais administradores sobre a condução dos negócios, Eva renunciou ao cargo após um ano de sua investidura.


A eficácia da renúncia de Eva se dará, em relação à sociedade, desde o momento em que  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CC:

     

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

  • Raphael PST, Valeu pela ajuda está contribuindo bastante para nosso aprendizado!

  • Te amo Rapha kkkkkkkk

     

  • CC:

     

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 3° A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

  • CC:

     

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

  • Atenção para o novo quorum exigido para a DESTITUIÇÃO de sócio administrador:

    MAIS DA METADE DO CAPITAL.

    É o que dispõe o art. 1.063, § 1º,com redação dada pela lei 13.792/2019. Senão vejamos: 

    "Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa".

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

    LETRA C

  • Vai sair fora? Não aguentou a pressão? Até pode, porém, antes, precisará fazer 2 ações.

    1 - Sair somente após após metade da sociedade aceitar;

    2 - Escrever na mão que quer pular fora.


ID
1995796
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Distribuída a ação, Antônia (autora) é intimada para a audiência de conciliação na pessoa de seu advogado. Explicado o objetivo desse ato pelo advogado, Antônia informa que se recusa a participar da audiência porque não tem qualquer possibilidade de conciliação com Romero (réu).


Acerca da audiência de conciliação ou de mediação, com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • O desinteresse deve ser mútuo

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Teor do artigo 334 do CPC/2015:

    [LETRA "A" INCORRETA.] Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 

    [LETRA B INCORRETA.]  §4o A audiência não será realizada:
    I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
     [Vejam só, para que a audiência não se realize, ambas as partes deverão manifestar-se expressamente.]

    [LETRA C INCORRETA] II – quando não se admitir a autocomposição. [Invalida a letra “c”. A audiência não será realizada se a matéria não admitir autocomposição.]

    GABARITO LETRA "D"
    §8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado
    .

    [Comentários à Prova do XX Exame de Ordem -Gabriel Borges - Estrategia concursos]

  • GABARITO: LETRA D!

     

    CPC:

     

    CAPÍTULO V
    DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO

    (A)
    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4o A audiência não será realizada:

    (B) I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; [não basta a manifestação da autora, a do réu também é imprescindível]

    (C) II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    (D) § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • De início, é preciso lembrar que a dispensa da audiência de conciliação ou de mediação é possível, mas apenas em duas hipóteses: quando ambas as partes - e não somente uma delas - se manifestarem, expressamente, no sentido de não ter interesse na solução consensual do conflito, ou quando o direito em questão não admitir a autocomposição. Sendo a audiência designada, no mandado de intimação deverá constar que a ausência da parte é considerada, juridicamente, ato atentatório à dignidade de justiça, o qual é penalizado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. É o que dispõe o art. 334, §4º e §8º, do CPC/15.

    Resposta: Letra D.


  • Esta questão não foi novidade pra ninguém, temos que saber que este tipo de questão permanecerá durante um bom tempo nos Exames da Ordem, bem como, em provas de Concurso, pois o artigo 334 foi uma das principais novidades no Novo Código de Processo Civil.

     

    Breves comentários:

    Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art.334 Ncpc).

     

    Obs. Trata-se de audiência facultativa, podendo as partes manisfestar-se pela não realização, por falta de interesse na tentativa de conciliação ou mediação. Ao contrário do velho ditado: "dois não brigam quando um não quer", para o afastamento da audiência, é imprescindível que ambas as partes demonstrem o desinteresse na sua realização (art.334, §4°, I) e, se houver listisconsórcio, todos os litisconsortes devem expressamente manifestar-se pela não designação da audiência (art. 334, §6). A opção legislativa é explicável. Se houver pelo menos uma pessoa que deseje a conciliação ou mediação, vislumbra-se a possibilidade da solução alternativa do conflito. O autor deve demonstrar, já na petição inicial (art.319, VII), que não tem interesse, ao passo que o réu poderá apresentar petição simples, até dez dias antes da audiência, especificamente para esse fim (art.334, §5), não sendo obrigatório, portanto, antecipar sua contestação.

     

    O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8).

     

    #segue o fluxooooooooooooooooo

     

     

     

     

     

  • § a) Romero deverá ser citado para apresentar defesa com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência

    Incorreto. Já ocorreu a citação de Romero. Na nova sistemática processualista, o réu será citado para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334/CPC. Assim, se a autora e o réu não manifestaram, ambos, o desinteresse na audiência, ela ocorrerá. Dispõe o caput do supracitado artigo que 20 dias antes da AUDIÊNCIA, o réu (Romero) será citado para comparecer a mesma, e não para apresentar defesa. O prazo de 15 dias será concedido APÓS a audiência, conforme aduz o art. 335, I/CPC!

     

     b) A audiência não será realizada, uma vez que Antônia manifestou expressamente seu desinteresse pela conciliação. 

    Incorreto. À luz do art. 334, § 4º, a audiência de conciliação só NÃO se realizará se, e apenas se, AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse. Ou quando não for admitida autocomposição. Então, se apenas a autora não deseja a audiência, ela se realizará.

     

     c) Ainda que ambas as partes manifestem desinteresse na conciliação, quando a matéria não admitir autocomposição, a audiência de conciliação ocorrerá normalmente.  

    Incorreto. À luz do art. 334, §4º do CPC, quando NÃO admitir autocomposição a audiência NÃO se realizará.

     

    d) Antônia deve ser informada que o seu não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de multa.  

    CORRETO. De acordo com o art. 334, §8º do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ATÉ 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 

  • Saint Clair detonou!!

  • Antônia deve ser informada DE que...

    Faltou a preposição.

  • Código de Processo civil

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 8 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Gabarito D

  • Só não entendo como ela foi intimada se era ela que era a autora da ação, era só ter dito na Petição Inicial que não queria.

  • Falta sem justificativa

    Multa até 2%( ESTADO FICA COM $)

    MÁ-FÉ +1% E -10% QND ATENTAR CONTRA JUSTIÇA 77 IV.V . 334 cpc

    Ou

    10x salario mínimo qnd o valor da causa for irrisorio , muito baixo 81§2 cpc

    Antônia deve ser informada DE que o seu não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de multa.

  • quem não comparece a audiencia é considerada praticante de ato atentatorio a dignidade da justiça , incidindo multa de até 2% , revertido a estado ou até união.

  • De acordo com o NCPC, a audiência de conciliação e mediação é regra no processo civil. Assim, mesmo que uma das partes, autor ou réu, não desejem, em um primeiro comento, conciliar, haverá citação do réu e intimação do autor para a referida audiência.

    De acordo com o NCPC, não haverá agendamento da audiência de conciliação e de mediação em duas hipóteses: a) quando ambas as partes manifestarem expressamente que não desejam participar da audiência de conciliação; e b) quando envolver direitos indisponíveis, caso em que a vontade combinada de ambas as partes é irrelevante.

    No caso do enunciado, o autor, por estar obrigado a comparecer, sofrerá multa de até 2% sobre o valor da causa como multa em razão do não comparecimento à audiência.

  • Basta 1 querer para acontecer a audiência.

    E para não acontecer, os 2 devem manifestar desinteresse.

  • AMBAS

    AMBAS

    AMBAS

    AMBAS

    AMBAS as parte devem demonstrar desinteresse na audiência de conciliação e mediação.

    "Ah, mas a parte não quer". Problema! Vai ter que ir. Lá na audiência você demonstra desinteresse na auto composição.

    "Ah, mas eu não vou. Já disse que não quero". Então toma essa multa de 2% sobre o valor da causa.

    Art. 334 (...)

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Questões (FGV gosta desse artigo)

    FGV/OAB XXIX/2019: Maria ajuizou ação em face de José, sem mencionar, na inicial, se pretendia ou não realizar audiência de conciliação ou mediação. Assim, o juiz designou a referida audiência, dando ciência às partes. O réu informou ter interesse na realização de tal audiência, enquanto Maria, devidamente intimada, quedou-se silente. Chegado o dia da audiência de conciliação, apenas José, o réu, compareceu.

     

    A respeito do caso narrado, assinale a opção que apresenta possível consequência a ser suportada por Maria.

     

    b) Caso não compareça, nem apresente justificativa pela ausência, Maria será multada em até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

     

    FGV/OAB XXV/2018: Almir ingressa com ação pelo procedimento comum em face de José, pleiteando obrigação de fazer consistente na restauração do sinteco aplicado no piso de seu apartamento, uma vez que, dias após a realização do serviço ter sido concluída, o verniz começou a apresentar diversas manchas irregulares.

     

    Em sua inicial, afirma ter interesse na autocomposição. O juiz da causa, verificando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo caso de improcedência liminar do pedido, designa audiência de conciliação a ser realizada dentro de 60 (sessenta) dias, promovendo, ainda, a citação do réu com 30 (trinta) dias de antecedência.

     

    Com base na legislação processual aplicável ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

     

    c) Caso Almir, autor da ação, deixe de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação, tal ausência é considerada pelo CPC/15 como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

  • 01

    Nos termos do §8º, do art. 334, da referida Lei, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da

    justiça e será sancionado com multa.

     

    A multa não será revertida para a parte contrária. Será revertida para o Estado/União.

     

    Pegadinha: não acarreta na sua revelia, mas em uma pagamento de uma multa de até 2% da vantagem econômica pretendida OU do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).

     

    O não comparecimento injustificado do réu na audiência de tentativa de conciliação ou mediação não acarretará revelia porque sua presença é obrigatória, mas sua atitude será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será condenado ao pagamento de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida OU do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).

     

    Isso é baseado na multa revertida a parte contrária de litigância de má-fé, conforme artigo 81, §2º, §3º CPC. A multa é das partes e não dos advogados.

    Acontece que existe um tipo específico de punição para aqueles que ficam apresentando recurso infundados: impossibilidade de entrar com outros recursos até que a multa esteja paga. São exemplos desta situação a necessidade para pagamento de multa nos casos de agravo interno e nos embargos de declaração. Art. 1.021, §4º e §5º, CPC + art. 1.026, §3º. 

     

    CPC.  Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos. [MULTA PRA PARTE CONTRÁRIA].

     

    AGRAVO INTERNO - Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. [MULTA PRA PARTE CONTRÁRIA]

     

  • 02

    EDCL - Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado MULTA NÃO excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.[MULTA PARA A PARTE CONTRÁRIA].

    Lembrando que o artigo 81, CPC não cai no TJSP.  

     

     

    É verdade que a ausência do réu à audiência de conciliação ou de mediação designada com fundamento no art. 334 do CPC resulta na decretação da sua revelia, e, consequentemente, no julgamento antecipado do pedido?

    Não. Diferentemente da técnica adotada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em que o não comparecimento do réu a qualquer das audiências resulta na decretação da sua revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95), na Justiça Comum tradicional, ou seja, nas ações que tramitam pelo rito comum ou pelo rito especial, a ausência do réu à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do art. 334).

     http://genjuridico.com.br/2017/10/19/pergunta-a-ausencia-do-reu-a-audiencia-de-conciliacao-resulta-na-decretacao-da-sua-revelia-e-no-julgamento-antecipado-do-pedido/

    Da Revelia no JEC - Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Lembrando que o art. 20 da Lei 9.099 não cai no TJ SP.

  • 03

    Nessa audiência precisa ter os advogados – JUSTIÇA COMUM (art. 334, §9 e §10, CPC).

    JUSTIÇA COMUM - Questão: Por quê o advogado não pode representar o cliente na audiência de conciliação e mediação? O entendimento é que não, pois precisa ter alguém representando. Precisa ter então o advogado mais alguém. Se for PJ, chama o preposto. Se não for PJ, dá uma procuração ad negotia (art. 653 a 666, CC) para pessoa ir somente para fazer a tentativa de conciliação.

    Para Didier esse representante pode ser pessoa com maior de 16 e menos de 18, inclusive (Didier – página 704 – Livro).

    Na lei 9.099 é diferente – dispensa de advogado.

    Lei 9.099/95 - A assistência obrigatória tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação. CORRETO. Enunciado 36 da FONAJE. Enunciado 36. A assistência obrigatória prevista no art. 9 da Lei 9.099/95 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.  

    Não confundir com o processo PENAL.

    • Multa de 01 a 10 salários mínimos – recusa injustificada de ser jurado (de acordo com a condição econômica do indivíduo) – Art. 436, §2º , CPP.

     

    CPP. Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.    

    § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.       RECUSA IMPÕE APENAS MULTA.   

  • PONTOS QUE SEMPRE CAEM – Art. 334, CPC.

     

    . Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias. – art. 334, caput, CPC. 

    . Citação do réu para comparecimento: 20 dias. – art. 334, caput, CPC

    . Petição de desinteresse: 10 dias. – art. 334. §5º, CPC.

    . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses – art. 334, §3º, CPC.

    . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos – art. 334, §12, CPC.

    . Multa não comparecimento injustificado: até 2%.

  • Art 334 Parágrafo 8.

  •  D)Antônia deve ser informada que o seu não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de multa.

    Alternativa correta D.

    Considerando que o réu não manifestou seu desinteresse, a audiência, a princípio, será realizada. Caso uma das partes não compareça sem justificativa, nem for representada por representante com procuração poderes especiais para negociar e transigir, será considerado ato atentatório da dignidade da justiça, com multa de até 2% do valor da causa, que será revertida em favor da União ou do Estado.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda a previsão de realização de audiência de conciliação e mediação, com participação obrigatória das partes, conforme artigo 334 do CPC/2015.

    De acordo com o artigo 334, § 10, do CPC/2015, as partes poderão ser representadas em audiência de conciliação e mediação por representante por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.

    - Se a audiência não for cancelada, a ausência injustificada das partes é considerada ato atentatório à dignidade da justiça – multa de 2% do valor da causa. OBS: beneficiário da justiça gratuita paga multa. 

    - O advogado poderá representar as partes na audiência inicial, desde que tenha poderes especiais. 


ID
1995799
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Davi ajuizou ação em face de Heitor, cumulando pedido de cobrança no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e pedido indenizatório de dano material no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ultrapassada a fase inicial conciliatória, Heitor apresentou contestação contendo vários fundamentos - dentre eles, preliminar de impugnação ao valor da causa. O Juiz proferiu decisão saneadora, rejeitando a impugnação ao valor da causa e determinando o prosseguimento do processo.


Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...)

    III - incorreção do valor da causa;

    Art. 293.  O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    A impugnação se dá em preliminar de contestação. Da Decisão, como não existe mais o agravo retido, pode ser atacado em preliminar de apelação ou nas respectivas contrarrazões.

  • GABARITO: LETRA B!

     

    CPC:

     

    TÍTULO V

    DO VALOR DA CAUSA

     

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    (C) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    (A e D) Art. 293.  O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

     

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    (B) § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • A decisão que rejeitou a preliminar de impugnação ao valor da causa é classificada como decisão interlocutória, contra a qual, em hipóteses expressamente previstas em lei, pode ser interposto, desde logo, agravo de instrumento. As decisões interlocutórias que não se enquadram nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, como é o caso da que rejeita a impugnação ao valor da causa, porém, não são consideradas irrecorríveis, mas, apenas, irrecorríveis neste primeiro momento. Após a sentença, essas decisões, que não se sujeitam à preclusão, podem ser impugnadas por meio do recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão contidas no art. 1.015 do CPC/15.

    Resposta: Letra B.


  • A Banca: FGV sempre cobra os recursos de Apelação e Agravo de Instrumento em suas provas de concursos e OAB, não poderia ser diferente no XX Exame. É bem provavél que este tipo de questão continue sendo cobrada durante um bom tempo, tendo em vista a supressão ocorrida em relação a recorribilidade das decisões interlocutórias.

     

    Breves comentários:

    O CPC/15 mantém regra segundo a qual sentença desafia apleção. O §1 do artigo 1.009, por sua vez, traz regra inédita, considerada uma das maiores inovações do sitema recursal, ao afastar o fenômeno da preclusão de grande parcela das decisões interlocutórias proferidas no processo de conhecimento. Neste sentido, a novel legislação passa a adotar o sistema da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, deixando para apelação a oportunidade de insurgência dos provimentos interlocutórios, salvo as decisões que deverão ser alvejadas por agravo de instrumento, que estão previstas de forma taxativa no art. 1.015.

     

    Obs. Segundo o novo código, as decisões deverão ser suscitadas ao final da etapa cognitiva, em preliminar de apelação, ou das contrarrazões, caso contrário, serão alcançadas pela preclusão.

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

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  •  a) Heitor deveria ter apresentado incidente processual autônomo de impugnação ao valor da causa.  (Não. De acordo com o art. 293 do CPC, o réu poderá impugnar, em preliminar de constestação, o valor atribuído a causa pelo autor.)

     

     b) Heitor poderá formular pedido recursal de modificação da decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa, em suas razões recursais de eventual apelação.  (CORRETA. Art. 1009, §1 do CPC dispõe  que  as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento (art. 1015/CPC), não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação.)

     

     c) O valor da causa deverá ser de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pois existem pedidos cumulativos.  (Não. À luz do art. 292, VI do CPC, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia corresponderá à SOMA dos valores de todos eles. No caso em tela, o valor da causa seria de R$100.000,00 (R$70.000,00 + R$30.000,00.)

     

     d) A impugnação ao valor da causa somente poderia ser decidida por ocasião da prolatação da sentença de mérito(Não. De acordo com o art. 293 do CPC, o réu poderá contestar o valor da causa em preliminar de constestação.)

     

     

    -> PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO (Art. 337, III/CPC): incumbe ao réu, antes de discutir o mérito na contestação, alegar como prelimiar a INCORREÇÃO AO VALOR DA CAUSA.

  • Eu sou da velha guarda e cresci com o CPC/73. O meu reflexo é TACA UM AGRAVO NESSA DECISÃO. Contudo, os tempos mudaram e precisamos esperar até a sentença.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Errei essa questão por causa do final da alternativa B, a saber: "em suas razões recursais de eventual apelação. ". O código fala em PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO (Art. 337, III/CPC): incumbe ao réu, antes de discutir o mérito na contestação, alegar como prelimiar a INCORREÇÃO AO VALOR DA CAUSA. 

    Aos amigos, caberia recurso da questão ?

  • Rafael Costa, os colegas abaixo já elucidaram bem a resposta da questão. Você está fazendo uma pequena confusão, mas vou tentar ajudá-lo:

    O réu impugnou o valor da causa como preliminar de contestação. (art. 293) Até aí, tudo bem!

    Acontece que o juiz indeferiu esse pedido na decisão saneadora.

    A banca quer saber se é oponível recurso dessa decisão e em qual momento o réu deverá questionar o decisum. Como já explicitado pelos colegas, a injustiça da decisão deve ser suscitada em preliminar de apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, §1º), pois, sob a égide do NCPC, não mais existe agravo retido e a hipótese não figura no rol do agravo de instrumento (art. 1.015).

  • CPC

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Decisão interlocutória não listada no art. 1.015 CPC deve ser impugnada como preliminar de apelação.

  • A elaboração dessa questão ainda ajudou, pois não falou nada de agravo de instrumento.

  • GABARITO B

    CPC

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Decisão interlocutória não listada no art. 1.015 CPC deve ser impugnada como preliminar de apelação.

  • Alternativa correta B. Considerando que não há previsão de agravo de instrumento contra decisão do magistrado rejeitou a impugnação ao valor da causa, caberá a impugnação da decisão em eventual apelação, conforme artigos 1.009, § 1º, e 1.015 do CPC/2015.

    A questão requer conhecimento acerca da cumulação de pedidos, indicação do valor da causa e impugnação, sendo recomendada a leitura dos artigos 292 a 293 e 337, III, todos do CC/2015.

  • A)Heitor deveria ter apresentado incidente processual autônomo de impugnação ao valor da causa.

    Alternativa incorreta. Considerando que não existe mais incidente para impugnar o valor da causa, o réu deverá alegar equívoco no valor da causa em preliminar de contestação, conforme artigo 293 e 337, III, do CPC/2015.

     B)Heitor poderá formular pedido recursal de modificação da decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa, em suas razões recursais de eventual apelação.

    Alternativa correta. Considerando que não há previsão de agravo de instrumento contra decisão do magistrado rejeitou a impugnação ao valor da causa, caberá a impugnação da decisão em eventual apelação, conforme artigos 1.009, § 1º, e 1.015 do CPC/2015.

     C)O valor da causa deverá ser de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pois existem pedidos cumulativos.

    Alternativa incorreta. Considerando que há cumulação de pedidos, o valor da causa deverá ser a somatória deles, conforme artigo 292, VI, do CPC/2015.

     D)A impugnação ao valor da causa somente poderia ser decidida por ocasião da prolatação da sentença de mérito.

    Alternativa incorreta. Não há previsão legal para que o julgamento da impugnação ao valor da causa ocorra somente no final do processo, quando da prolatação da sentença.

    ANÁLISE DA QUESTÃO :

    A questão requer conhecimento acerca da cumulação de pedidos, indicação do valor da causa e impugnação, sendo recomendada a leitura dos artigos 292 a 293 e 337, III, todos do CC/2015.

    Letra B: Heitor poderá formular pedido recursal de modificação da decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa, em suas razões recursais de eventual apelação. CERTO. 

     

    A decisão que resolve a impugnação ao valor da causa no decorrer do procedimento é interlocutória, mas não é recorrível imediatamente por agravo de instrumento porque não está no rol do art. 1.015 do CPC, cabendo à parte sucumbente a alegação da matéria nas razões recursais da apelação, conforme permite o art. 1.009, § 1º, do CPC.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.


ID
1995802
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais), débito esse originado de contrato particular de mútuo, vencido e não pago, no qual figura como credora a advogada Zélia. Diante do inadimplemento, Zélia ajuizou ação de cobrança que, após instrução probatória, culminou em sentença com resolução de mérito procedente. O juiz não se pronunciou quanto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à advogada porque esta atuou em causa própria. A omissa sentença proferida transitou em julgado recentemente.


Sobre o caso apresentado, segundo o CPC/15, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    § 15.  O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.

    § 16.  Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    § 17.  Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

    § 18.  Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

     

    Texto de lei

  • GABARITO: LETRA D!

     

    CPC:

     

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    (B) § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    (C) § 15.  O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.

    (A) § 17.  Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

    (D) § 18.  Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 85, §17 e §18, do CPC/15: "Art. 85, §17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria. §18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa, quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança".

    Resposta: Letra D.


  • a) O juiz agiu com acerto ao deixar de condenar Carolina ao pagamento de honorários. 

    (INCORRETO. Segundo o art. 85, §17 do CPC, os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.)

     

    b) Os honorários advocatícios de sucumbência constituem direito do advogado sem natureza alimentar

    (INCORRETO. De acordo com o art. 85, §14 do CPC, os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar.)

     

    c) A advogada Zélia não poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade de advogados no qual figura como sócia.  

    (INCORRETO. Segundo o art. 85, §15 do CPC, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.)

     

    d) O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência. 

    (CORRETO. À luz do art. 85, § 18 do CPC, caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou a seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.)

  • CPC diz, no entanto.

    STJ: A Súmula 453 tem como enunciado: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.”

  •  art. 85, §17 e §18, do CPC/15: "Art. 85, §17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria. §18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa, quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança".

    Resposta: Letra D.

  • Súmula 453 superada.

  • Entende-se que o art. 85, §18, CPC revogou tacitamente a Súmula 453, STJ.

     

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    § 15.  O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.

    § 16.  Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    § 17.  Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

    § 18.  Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

     

  • Novo CPC e honorários advocatícios: fim da súmula 453 do STJ

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI217105,21048-Novo+CPC+e+honorarios+advocaticios+fim+da+sumula+453+do+STJ

  • O NCPC é uma lei que deu um cuidado especial aos interesses dos advogados.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Código de Processo civil

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (B)

    § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.(C)

    § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.(A)

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    Gabarito D

  • Art. 85, §17 e §18, do CPC/15: "Art. 85, §17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria. §18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa, quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • Se não houver a fixação de honorários na sentença transitada em julgado, será possível utilizar ação autônoma para esse fim.

  • NAO OBSTA = NAO PROIBE

  • honoRarios têm origem faf

    falimentar, alimentar.famelar.

    Art. 85, §17 e §18, do CPC/15: "Art. 85, §17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria. §18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa, quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    tipo de honorários CA$ CA$ RA

    CONTRATUAL.CONVENCIONAL

    ARBITRAGEM..JUIZ DIZ

    SUCUMBÊNCIA PEDI PAGA

    CLAUSULA PACTO QUOTA LITE QNT SUCESS

    AD EXISTUM

    SUCUMBÊNCIA RECÍPROCO

    REPARADOR .QND PROVA SER INOCENTE

    ASSISTÊNCIAL ( AÇAO COLETIVO: HERANÇA TEMER.

  • Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (B)

    § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.(C)

    § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.(A)

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • A: incorreta, pois os honorários são devidos mesmo quando o advogado atua em causa própria (NCPC, art. 85, § 17);

    B: incorreta, tendo em vista que os honorários são direito do advogado e têm natureza alimentar (NCPC, art. 85, § 14);

    C: incorreta, por expressa previsão legal em sentido inverso (NCPC, art. 85, § 15);

    D: correta, considerando que o NCPC trouxe previsão legal nesse sentido (art. 85, § 18). Vale destacar que, antes do NCPC, havia firme entendimento do STJ em sentido inverso (Súmula 453/STJ, superada com a vigência do NCPC). 

  • não obsta= não impede

    o ajuizamento de ação autônoma.

  •  Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.

    § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • Resuminho e Dicas - Honorários:

    Vale a pena copiar e colar estes pontos no seu resumo (foram pelo menos 8 questões sobre honorários nos últimos 5 anos)

    • Via de Regra o valor será entre 10 a 20% (art. 83§2º CPC);

    Atenção! Não confundir com Processo do Trabalho que é de 5 a 15% (art. 791A CLT)

    • Julgamento parcial gera honorários de sucumbência recíproca e é vedado compensação de honorários. (art.85§14)

    Atenção! Se a sucumbência for mínima, a outra parte responderá por inteiro quanto as custas e honorários (art. 86 P.U.)

    • Não cabe condenação em honorários no caso de cumprimento de sentença contra Fazenda que enseje expedição de precatório. Exceto se for impugnado
    • À medida que a parte for recorrendo e perdendo, aumenta-se o percentual dos honorários (art. 83§º11);

    Obs:Não pode passar o limite dos 20%

    • Honorários têm natureza Alimentar (art. 82§14)

    Atenção! Apesar disso, nós advogados temos que ajuizar ação na justiça comum para cobrar honorários de cliente que não pagou. Não é trabalhista!

    • Honorários são devidos ainda que o advogado esteja em causa própria (art. art. 82§17)
    • Artigo 90 – §1º Quem desistir, renunciar ou reconhecer procedência pagará os honorários correspondentes;
    • §2º - Se houver transação (acordo), as partes dividem igualmente (exceto se o acordo dividir de outra forma);
    • §4º - Os honorários são reduzidos na metade se o réu reconhecer a procedência e simultaneamente cumprir integralmente o pedido
    • Se o recurso for somente para tratar de honorários sucumbenciais, cabe ao advogado fazer o preparado (salvo se o advogado for beneficiário de gratuidade de justiça) (art.99§5º)
    • Cuidado com pegadinhas dizendo que quem tem gratuidade de justiça não paga honorários. O art. 98§2º é claro ao dizer que não isenta. O que ocorre é que a execução dos honorários fica suspensa por 5 anos após o transito em julgado. Cabendo ao credor provar que o beneficiário da justiça gratuita agora tem condição de pagar (§3º)

    Súmulas Honorários (algumas)

    • Súmula 256 STF: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários;
    • Súmula 257 STF: São cabíveis honorários na ação regressiva do segurador contra o causador do dano;
    • Súmula 450 STF: São cabíveis honorários sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita;
    • Súmula 512 STF: Não cabe condenação em honorários em Mandado de Segurança;
    • Súmula 616 STF: É admitido acumular multa contratual com honorários;
    • Súmula 14 STJ: Honorários arbitrados em percentual sobre valor da causa são corrigidos a partir do ajuizamento da ação
    • Súmula 201 STJ: Honorários não podem ser fixados com base no salário mínimo;
    • Súmula 303 STJ: Quem paga os honorários nos Embargos de Terceiro é o causador da constrição indevida;
  • Resuminho e Dicas - Honorários:

    Vale a pena copiar e colar estes pontos no seu resumo (foram pelo menos 8 questões sobre honorários nos últimos 5 anos)

    • Via de Regra o valor será entre 10 a 20% (art. 83§2º CPC);

    Atenção! Não confundir com Processo do Trabalho que é de 5 a 15% (art. 791A CLT)

    • Julgamento parcial gera honorários de sucumbência recíproca e é vedado compensação de honorários. (art.85§14)

    Atenção! Se a sucumbência for mínima, a outra parte responderá por inteiro quanto as custas e honorários (art. 86 P.U.)

    • Não cabe condenação em honorários no caso de cumprimento de sentença contra Fazenda que enseje expedição de precatório. Exceto se for impugnado
    • À medida que a parte for recorrendo e perdendo, aumenta-se o percentual dos honorários (art. 83§º11);

    Obs:Não pode passar o limite dos 20%

    • Honorários têm natureza Alimentar (art. 82§14)

    Atenção! Apesar disso, nós advogados temos que ajuizar ação na justiça comum para cobrar honorários de cliente que não pagou. Não é trabalhista!

    • Honorários são devidos ainda que o advogado esteja em causa própria (art. art. 82§17)
    • Artigo 90 – §1º Quem desistir, renunciar ou reconhecer procedência pagará os honorários correspondentes;
    • §2º - Se houver transação (acordo), as partes dividem igualmente (exceto se o acordo dividir de outra forma);
    • §4º - Os honorários são reduzidos na metade se o réu reconhecer a procedência e simultaneamente cumprir integralmente o pedido
    • Se o recurso for somente para tratar de honorários sucumbenciais, cabe ao advogado fazer o preparado (salvo se o advogado for beneficiário de gratuidade de justiça) (art.99§5º)
    • Cuidado com pegadinhas dizendo que quem tem gratuidade de justiça não paga honorários. O art. 98§2º é claro ao dizer que não isenta. O que ocorre é que a execução dos honorários fica suspensa por 5 anos após o transito em julgado. Cabendo ao credor provar que o beneficiário da justiça gratuita agora tem condição de pagar (§3º)

    Súmulas Honorários (algumas)

    • Súmula 256 STF: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários;
    • Súmula 257 STF: São cabíveis honorários na ação regressiva do segurador contra o causador do dano;
    • Súmula 450 STF: São cabíveis honorários sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita;
    • Súmula 512 STF: Não cabe condenação em honorários em Mandado de Segurança;
    • Súmula 616 STF: É admitido acumular multa contratual com honorários;
    • Súmula 14 STJHonorários arbitrados em percentual sobre valor da causa são corrigidos a partir do ajuizamento da ação
    • Súmula 201 STJ: Honorários não podem ser fixados com base no salário mínimo;
    • Súmula 303 STJ: Quem paga os honorários nos Embargos de Terceiro é o causador da constrição indevida;


ID
1995805
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em país estrangeiro em que possui domicílio e onde estão localizados seus bens imóveis, a sociedade empresária Alfa firmou contrato particular de fornecimento de minério com a também estrangeira sociedade empresária Beta, estipulando que a obrigação contratual deveria ser adimplida no Brasil. A sociedade empresária Alfa, diante do inadimplemento contratual da sociedade empresária Beta, ajuizou, perante a 1ª Vara Cível de Montes Claros/MG, ação com o propósito de ser indenizada pelos danos materiais sofridos, prestando como caução consistente dois veículos de sua propriedade. Após a citação e a realização de audiência de conciliação, a sociedade empresária Beta contestou, apresentando pedido de reconvenção, alegando possuir direito de ser indenizada materialmente, em razão da relação jurídica contratual regularmente constituída entre as litigantes, sob a luz das legislações estrangeira e nacional.


Com base no caso apresentado, segundo as regras do CPC/15, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 83.  O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    III - na reconvenção.

    § 2o Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

  • Importante destacar que Alfa é a autora e Beta é a ré reconvinte.

    Art. 83.  O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
     

    2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.
     

    Percebam que de Beta não será requerida caução, mas de Alfa sim.

    O erro da letra “d” está em considerar que seja necessária a homologação do contrato estrangeiro.

    Gabarito: B
     

    Comentários à Prova do XX Exame de Ordem -Gabriel Borges - Estrategia concursos

  • GABARITO: LETRA B!

     

    CPC:

     

    (B) Art. 83.  O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    (C) III - na reconvenção.

    (A) § 2o Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

     

    LINDB:

     

    (D) Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). [Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)]

    Sentenças estrangeiras, não contratos.

     

    CPC:

     

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    Art. 960.  A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

  • Dispõe o art. 21, II, do CPC/15, que "compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação". A questão exige do candidato, ainda, o conhecimento do art. 83, caput, §1º, III, e §2º, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação do processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. §1º. Não se exigirá a caução de que trata o caput: [...] III - na reconvenção. §2º. Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir o reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter".

    Resposta: Letra B.


  • a) A caução prestada pela sociedade empresária Alfa não poderá ser objeto de pedido de reforço durante o trâmite processual.  

    Incorreto. Poderá, de acordo com o art. 83, §2º do CPC.

     

    b) A sociedade empresária Alfa deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária. 

    CORRETA. À luz do art. 83, caput do CPC.

     

    c) A sociedade empresária Beta, para admissão de seu pedido reconvencional, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da sociedade empresária Alfa.

    Incorreto. De acordo com o caput do art. 83 do CPC, o AUTOR deverá prestar a caução para o pagamento dos honorários e das custas do advogado da parte contrária (réu).

     

     d) O contrato originado em país estrangeiro, antes do ajuizamento da ação indenizatória, deverá ser objeto de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.

    INCORRETO, compete ao STJ homologar sentenças estrangeiras e não CONTRATOS, à luz do art. 105, I, i da CF.

  • Dispõe o art. 21, II, do CPC/15, que "compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação". A questão exige do candidato, ainda, o conhecimento do art. 83, caput, §1º, III, e §2º, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação do processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. §1º. Não se exigirá a caução de que trata o caput: [...] III - na reconvenção. §2º. Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir o reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter".

    Resposta: Letra B.

  • É interessante que o enunciado da questão diz que Alfa prestou uma caução, porém CONCISTENTE, e não SUFICIENTE, como solicita o art 83 caput. e no § 2º exige reforço do caução.

    "A sociedade empresária Alfa, diante do inadimplemento contratual da sociedade empresária Beta, ajuizou, perante a 1ª Vara Cível de Montes Claros/MG, ação com o propósito de ser indenizada pelos danos materiais sofridos, prestando como caução consistente dois veículos de sua propriedade."

  • (Caução às custas).

  •  

    Art. 83:

    [...]

    § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    Assim, pode ser que o autor não preste caução? Ou não?

     

     

    III - na reconvenção.

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.

     

     

  • GABARITO ALTERNATIVA B

    A hipótese é prevista no artigo 83 NCPC. O autor, brasileiro ou estrangeiro que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pgto de custas e honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil, bens imóveis que lhe assegurem o pgto.

  • E a reconvenção, não tem autor ? (Letra C)

  • GABARITO: LETRA B!

    CPC:

     (B) Art. 83.  O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    (C) III - na reconvenção.

    (A) § 2o Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantiapoderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

    LINDB:

    (D) Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). [Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)]

    Sentenças estrangeiras, não contratos.

    CPC:

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Art. 960.  A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

  • Não entendo o pessoal que bota frase da Clarice Linspector no início do comentário.

  • Letra B:

    Se o autor não residente no brasil não possui bens no território nacional, prestará caução para o pagamento das custas, mais o pagamento dos honorários do advogado da parte contrária, em consonância com o art. 83 do CPC/15.

  • GABARITO: LETRA B!

    CPC:

     (B) Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    (C) III - na reconvenção.

    (A) § 2o Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantiapoderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

    LINDB:

    (D) Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). [Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)]

    Sentenças estrangeiras, não contratos.

    CPC:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

  • Art. 83. O AUTOR, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    1º Não se exigirá a caução de que trata o caput: (...) III - na reconvenção.

  • GABARITO: LETRA B

    a) A caução prestada pela sociedade empresária Alfa não poderá ser objeto de pedido de reforço durante o trâmite processual. ( Art. 83 §2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.) (INCORRETA)

    b) A sociedade empresária Alfa deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária. Art.83 - O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhe assegurem o pagamento. (CORRETA)

    c) A sociedade empresária Beta, para admissão de seu pedido reconvencional, deverá prestar caução suficiente a pagamento das custas e dos honorários de advogado da sociedade empresária Alfa. (Artigo 83 §1º Não se exigirá a caução de que trata o caput: III - na reconvenção.) (INCORRETA)

    d) O contrato originado em país estrangeiro, antes do ajuizamento da ação indenizatória, deverá ser objeto de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça. (INCORRETA)

  • Gabarito: B.

    Art. 83 do CPC.

    AUTOR: Brasileiro ou Estrangeiro.

    • Morando fora? Paga.
    • Mudou? Paga também!

    O quê?

    Pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.

    Por quê?

    Porque não há no Brasil bens imóveis que lhe assegure pagamento (Custas e Honorários).

    "A repetição é a alma do negócio".

  • Quando o autor, contudo, residir fora do Brasil ou passar a residir fora após o início do processo, seja ele brasileiro ou não, deverá não apenas arcar com as despesas processuais, nos moldes do art. 82 do CPC, até a sua residência fora, mas também prestar caução suficiente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária caso não tenha bens imóveis que assegurem o pagamento.

    Esta é, afinal, uma medida que visa garantir o pagamento diante da sucumbência do autor.

    Art. 83, caput, CPC.

    Letra B.

  • O Código de Processo Civil, prevê, como forma garantidora de pagamento das verbas sucumbenciais, o pagamento de um caução caso o autor não tenha imóveis no Brasil.

    Isto ocorre por duas razões: quando o autor não reside no Brasil ou quando ele deixa de residir durante o trâmite do processo.

    Gabarito: Letra B

  • Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

  • Essa matéria não cai no Escrevente, mas vamos revisar para o Escrevente de São Paulo:

    LEITURA DA PARTE DE RECONVENÇÃO, POIS A VUNESP COBRA MUITO RECONVENÇÃO (A partir do artigo 343, CPC....)

    Cai muito na Vunesp.

    Regras anteriores já vistas sobre Reconvenção.

    O pedido genérico pode ser formulado também na reconvenção, conforme prevê o art. 324, CPC.

    Regra que também se aplica na reconvenção à Antes da citação, a alteração não exige o consentimento da outra parte.  Sem o consentimento do réu, o autor somente poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação. Com o consentimento do réu, o autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até o saneamento do processo. E, após, o saneamento do processo, o pedido ou a causa de pedir não podem ser mais alterados. Art. 329, §único, CPC.

    NA reconvenção deverá recolher custas + valor da causa + não precisa apresentar contestação.

     

    Poderá tanto contestar como reconvir, na mesma peça processual.

    Não se admitirá Reconvenção no JEC. No JEC usar pedido contraposto que deverá ser formulado no próprio texto da contestação, para que constitua direitos a seu favor (art. 31, Lei 9.099).

  • Reforçando...

    Não é exigida caução

    • Reconvenção
    • Cumprimento de sentença
    • Quando lei ou tratado internacional prever e que o Brasil faça parte.
  • CAUÇÃO DO ESTRANGEIRO QUANDO FOR PARTE AUTORA

    REGRA= será exigido caução para pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária.

    EXCEÇÃO= não será exigido caução quando:

    • Acordo ou tratado internacional com dispensa;
    • Nas ações de execução de título executivo extrajudicial e no cumprimento de sentença; e
    • Nas ações de Reconvenção
  • a) A caução prestada pela sociedade empresária Alfa não poderá ser objeto de pedido de reforço durante o trâmite processual. 

    Incorreto. Poderá, de acordo com o art. 83, §2º do CPC.

     

    b) A sociedade empresária Alfa deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária. 

    CORRETA. À luz do art. 83, caput do CPC.

     

    c) A sociedade empresária Beta, para admissão de seu pedido reconvencional, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da sociedade empresária Alfa.

    Incorreto. De acordo com o caput do art. 83 do CPC, o AUTOR deverá prestar a caução para o pagamento dos honorários e das custas do advogado da parte contrária (réu).

     

     d) O contrato originado em país estrangeiro, antes do ajuizamento da ação indenizatória, deverá ser objeto de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.

    INCORRETO, compete ao STJ homologar sentenças estrangeiras e não CONTRATOS, à luz do art. 105, I, i da CF.


ID
1995808
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Rafael e Paulo, maiores e capazes, devidamente representados por seus advogados, celebraram um contrato, no qual, dentre outras obrigações, havia a previsão de que, em eventual ação judicial, os prazos processuais relativamente aos atos a serem praticados por ambos seriam, em todas as hipóteses, dobrados. Por conta de desavenças surgidas um ano após a celebração da avença, Rafael ajuizou uma demanda com o objetivo de rescindir o contrato e, ainda, receber indenização por dano material. Regularmente distribuída para o juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre/RS, o magistrado houve por reconhecer, de ofício, a nulidade da cláusula que previa a dobra do prazo.

Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Entre as novidades do CPC/2015 está a possibilidade de as partes negociarem procedimentos para deslinde do conflito levado a juízo. O artigo 190 insere a autorização de realização dos negócios processuais com a seguinte redação: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
     

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
     

    Gabarito: C

    Comentários à Prova do XX Exame de Ordem-gabriel borges- Estrategia Concursos

  • GABARITO: LETRA C!

     

    CPC:

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Ressalto, entretanto, que as mudanças no procedimento não deverão ser feitas a bel-prazer, mas sim voltadas para melhor ajustá-las às especificidades da causa. DANIEL AMORIM explica com excelência:

     

    “[...] Ao criar a correlação mudança procedimental-especificidades da causa, o legislador, entretanto, não consagrou a vontade livre das partes, mas sim uma vontade justificada, condicionada a uma adequação procedimental que atenda a eventuais peculiaridades do caso concreto.

    Trata-se, portanto, de uma limitação ao poder das partes de modificarem o procedimento, porque se não houver qualquer especialidade na causa que justifique a alteração procedimental, não terá cabimento tal acordo e o juiz deverá anulá-lo. Por exemplo, numa causa simples, de despejo por falta de pagamento, as partes convencionam que seus prazos processuais serão contados em quádruplo. Nesse caso, não haverá qualquer especialidade da causa que justifique um tratamento diferenciado quanto aos prazos processuais, conclusão que seria distinta diante de uma demanda mais complexa, como uma dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres com vários litisconsortes.”

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 190 do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Conforme se nota, não se tratando de nenhuma dessas hipóteses em que é admitido ao juiz intervir, deve ser considerada válida a convenção das partes acerca da majoração do prazo para praticarem os atos processuais.

    Resposta: Letra C.


  •  a) O magistrado agiu corretamente, uma vez que as regras processuais não podem ser alteradas pela vontade das partes

    Incorreto. De acordo com o art. 190, caput, do CPC, as partes poderão estipular mudanças no procedimento.

     

     b) Se o magistrado tivesse ouvido as partes antes de reconhecer a nulidade, sua decisão estaria correta, uma vez que, embora a cláusula fosse realmente nula, o princípio do contraditório deveria ter sido observado.  

    Incorreto. À luz do art. 190, §2º do CPC, o juiz não é obrigado a abrir o contraditório, podendo declarar de ofício a nulidade.

     

    c) O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando-se de objeto disponível, realizado por partes capazes, eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às especificidades da causa, deve ser respeitado.

    CORRETO. Disposição expressa do art. 190 do CPC.

     

     d) O juiz não poderia ter reconhecido a nulidade do negócio processual, ainda que se tratasse de contrato de adesão realizado por partes em situações manifestamente desproporcionais, uma vez que deve ser respeitada a autonomia da vontade.

    Incorreto. À luz do art. 190, § único do CPC, o juiz, quando notar que ocorreu uma inserção abusiva no contrato de adesão de mudança no procedimento e que alguma das partes estava em situação de vulnerabilidade, controlará a validade.

  • Os artigos 190 e 191 do CPC/15, apresetam grandes novidades em nosso ordenamento jurídico, são conhecidos pelo doutrina como: "cláusula geral de negociação processual" ou " cláusula geral de acordo de procedimento" ou " cláusula de atos processuais".

     

    Atenção!

     

    Pressupostos para validade do acordo de procedimento:

    a) Procedimentos que admitem autocomposição;

    b) Sujeitos processuais capazes;

    c) Equilíbrio entre os litigantes

     

    * Ver enunciados 16 ao 20 do FPPC

    Destaque para o Enunciado n° 19:

    (art. 190) São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso14, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com(art. 190) São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso14, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • GABARITO C

    "O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando-se de objeto disponível, realizado por partes capazes, eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às especificidades da causa, deve ser respeitado."

    Fundamentação: Art. 190 NCPC - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposiçãoé lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Podemos chamar esta abordagem do artigo 190 do CPC de Negócio Jurídico Processual ou Cláusula Geral de Negociação Processual, e confere às partes a liberdade de estipular mudanças no procedimento desde que o direito admita autocomposição e as partes sejam capazes.

  • GABARITO C

    "O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando-se de objeto disponível, realizado por partes capazes, eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às especificidades da causa, deve ser respeitado."

    Fundamentação: Art. 190 NCPC - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposiçãoé lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Têm avof juiz deve respeitar.

    Validade do negócio

    A gente ( capaz)

    V ontade ( animus, querer)

    O bjeto ( licito .possivel . determinado

    F orma. ( segue a lei)

  • Essa foi novidade kkk

    Atendendo as requisições do artigo 190 do CPC as partes poderão estipular várias mudanças nos procedimentos. Ex: Instância única, qual parte pagará o perito, eleição do foro, de quem é o ônus da prova, quais prazos.

  • CPC

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Ressalta-se, entretanto, que as mudanças no procedimento não deverão ser feitas a bel-prazer, mas sim voltadas para melhor ajustá-las às especificidades da causa. DANIEL AMORIM explica com excelência:

     

    “[...] Ao criar a correlação mudança procedimental-especificidades da causa, o legislador, entretanto, não consagrou a vontade livre das partes, mas sim uma vontade justificada, condicionada a uma adequação procedimental que atenda a eventuais peculiaridades do caso concreto.

    Trata-se, portanto, de uma limitação ao poder das partes de modificarem o procedimento, porque se não houver qualquer especialidade na causa que justifique a alteração procedimental, não terá cabimento tal acordo e o juiz deverá anulá-lo. Por exemplo, numa causa simples, de despejo por falta de pagamento, as partes convencionam que seus prazos processuais serão contados em quádruplo. Nesse caso, não haverá qualquer especialidade da causa que justifique um tratamento diferenciado quanto aos prazos processuais, conclusão que seria distinta diante de uma demanda mais complexa, como uma dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres com vários litisconsortes.”

  • Devemos reconhecer que o magistrado agiu incorretamente.

    Mas por que, professor?

    Porque a convenção foi realizada por partes capazes e tem por objeto direito disponível (que admite autocomposição, como é o caso dos prazos processuais).

    Portanto, o negócio processual que ajustou o procedimento às especificidades da causa deve ser respeitado!

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Resposta: C

  • Imagina na prática se para cada processo as partes convencionarem prazos processuais próprios....

  • CPC:

     

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposiçãoé lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    LETRA C

  • COMENTÁRIOS:

    A doutrina admite como válida a celebração de negócios jurídicos processuais para

    - AMPLIAR a duração dos prazos de qualquer natureza;

    - Estabelecer a contagem dos prazos em DIAS CORRIDOS;

    - Mediante anuência das partes, o juiz poderá REDUZIR prazos peremptórios;

     

    Veja-se a legislação aplicável à questão:

    Art. 190, CPC/15: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Enunciado 19 do FPPC: são admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si; acordo de produção antecipada de prova; a escolha consensual de depositário/administrador no caso do art. 866; convenção que permita a presença da parte contrária no decorrer da colheita de depoimento pessoal

     

    Enunciado 579, FPPC: admite-se o negócio processual que estabeleça a contagem dos prazos processuais dos negociantes em dias corridos

     

    Art. 222 § 1º, CPC: Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Fórum Permanente de Processo Civil

  • Artigos Conexos

    Artigo 190 + Artigo 191 + Artigo 222, §1º, CPC

    ______________________________________________________________

    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ

    ________________________________________________________________________

    Sobre o artigo 190 - NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL

    A doutrina admite como válida a celebração de negócios jurídicos processuais para

    - AMPLIAR a duração dos prazos de qualquer natureza;

    - Estabelecer a contagem dos prazos em DIAS CORRIDOS;

    Mediante anuência das partes, o juiz poderá REDUZIR prazos peremptórios;

    A possibilidade de alteração de procedimentos pelas partes, desde que a demanda trata de direitos sobre os quais seja possível autocomposição.

    Exemplo de aplicação do artigo 190 dentro do código: convenção entre as partes sobre distribuição diversa do ônus da prova (artigo 373, §3º) - negócio processual típico.

    Em situação de vulnerabilidade, o juiz poderá dilatar prazo processual em

    benefício dela. Isso ocorrerá em razão do princípio da isonomia, que determina que as partes iguais sejam

    tratadas de forma igualitária, e impõe que as partes desiguais sejam tratadas de modo diferente a fim de

    que a desigualdade entre elas seja diminuída.

     

    Art. 190. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL.

    • Abrange apenas direitos que admitem a autocomposição;

    • As partes podem estipular regras procedimentais ou dispor sobre posições processuais (ônus, poderes, faculdades e deveres).

    • Pode ser firmado antes ou durante o processo.

    • Não há necessidade de participação do Juiz, muito menos de homologação judicial, contudo o magistrado deverá controlar a legalidade, anulando cláusula de adesão abusiva e quando o negócio for estipulado com parte em situação de vulnerabilidade.

    • Trata-se de uma cláusula geral, de forma que as partes possuem liberdade para estabelecer negócios jurídicos processuais;

    • Princípio do respeito ao autorregramento da vontade das partes.  

    FCC. 2017. Vulnerabilidade processual é a sucetibiliade do litigante que impede de praticar atos processuais em razão de uma limitação pessoal involuntária. Deste modo, apesar do novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento. CORRETO. 

    CORRETO. FCC. 2015. Quaisquer prazos podem ser prorrogados pelas partes, desde que estejam de comum acordo, mas a convenção só valerá se fundada em motivo legítimo e se for requerida antes do vencimento do prazo.

    Admite-se a dilação de todos os prazos processuais, desde que fundado em motivo legítimo e seja requerido antes de findo o prazo. 

    FONTE: Estratégia

  • Artigos Conexos

    Artigo 190 + Artigo 191 + Artigo 222, §1º, CPC

    ______________________________________________________________

    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ

    ________________________________________________________________________

    Sobre o artigo 191 - CALENDÁRIO PROCESSUAL

    O juiz deve participar da calendarização.

    VUNESP. 2016. Os prazos podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes E O MOTIVO LEGÍTIMO é um dos requisitos exigidos por lei para que as partes possam convencionar a respeito dos prazos.

     

    É LÍCITA as partes, de comum acordo e por legítimo motivo, reduzir ou prorrogar os prazos processuais. A modulação de prazo é admitida como regra no NCPC em face do negócio jurídico processual e da calendarização do processo.

     

    A modulação de prazos é admitida como regra no NCPC em face do negócio jurídico processual e da calendarização do processo.

     

    Vunesp. 2014. Podem o juiz e as partes, de comum acordo, fixar calendário para a prática dos atos processuais. CORRETO.

     

    Conforme estudado no art. 191, do NCPC, às partes é conferido, em comum acordo com o juízo, a adaptação dos prazos processuais, inclusive a redução.

     

    O juiz deve participar da calendarização. Foi considerado errado a seguinte assertiva: As partes podem estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da participação do juiz, mas sua aplicação dependerá de posterior homologação judicial. ERRADO.

     

    CALENDARIZAÇÃO. Art. 191, CPC. Caso a parte não cumpra – preclusão.

    Possibilidade do juiz e as partes fixarem calendário para a prática dos atos processuais.

    Dispensa de intimação para os atos previstos em calendário.

    Somente é possível alterar a data de calendário previamente fixado, em situações excepcionais mediante justificativa. 

    Esse artigo (191) trata de um negócio jurídico processual típico (que já estava no cpc antes de 2015). Trata-se da calendarização.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Artigos Conexos

    Artigo 190 + Artigo 191 + Artigo 222, §1º, CPC

    ______________________________________________________________

    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ

    ________________________________________________________________________

    Sobre o artigo 222, §1º

    O juiz pode reduzir prazos também? Pode! Mas, quando se tratar de prazos peremptórios, isto é, os prazos que não podem ser prorrogados por ordem do juiz ou vontade das partes, o CPC só permite a redução com a anuência das partes. 

    FONTE: Estratégia

  • A questão fala do artigo 190, mas vamos revisar os conexos:

    Artigos Conexos

    Artigo 190 + Artigo 191 + Artigo 222, §1º, CPC

    ______________________________________________________________

    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ

    ________________________________________________________________________

  • Que loucura isso. Teria errado mil vezes isso

  • Quando eu acho que sei, não sei de nada!

  • Resposta: C

    Art. 190, CPC/16. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Resposta: C.

     

    Letra C: CERTO. O magistrado agiu incorretamente porque o CPC/15 permite que as partes, de comum acordo, fixem calendário procedimental para a prática dos atos processuais, quando for o caso (art. 191). Como se trata de pessoas maiores e capazes (art. 190, caput, CPC/15) não há impedimento a que o calendário seja estabelecido em negócio pré-processual (Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, André Vasconcelos Roque e Zulmar Duarte de Oliveira Jr, Teoria geral do processo: comentários ao CPC de 2015 – parte geral, Forense, EBOOK, 2015, p. 1.262).

    Não cabe ao juiz invalidar o acordo, visto que este não possui poderes de controle do que foi acordado entre as partes, mas tão somente quanto sua validade.

     

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

     

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    Letra A: ERRADO. As partes podem alterar as regras processuais para adequá-las às especifidades da causa (art. 190, CPC/15).

     

    Letra B: ERRADO. Não há nulidade na cláusula que altera as regras do procedimento.

     

    Letra D: ERRADO. Quando se trata de cláusula abusiva inserida em contrato de adesão ou o negócio é realizado por partes em situação de vulnerabilidade, tornando a estipulação manifestamente desproporcional, o juiz pode reconhecer a nulidade do negócio processual (art. 190, par. único, CPC/15). Nesta hipótese não há ofensa ao princípio da autonomia da vontade.

     

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre negócio jurídico processual, o qual às parte plenamente capazes é permitido, dentre os direitos que admitam autocomposição, antes ou durante o processo, estabelecer mudanças no procedimento, visando que este se ajuste às particularidades da causa, bem como acordarem sobre os ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, cabendo ao juiz somente controlar a validade das convenções, de forma que apenas poderá se opor à aplicação em caso de nulidade ou inserção abusiva em contrato de adesão em que uma parte esteja em manifesta situação de vulnerabilidade, conforme artigo 190 do CPC/2015.

  • A)O magistrado agiu corretamente, uma vez que as regras processuais não podem ser alteradas pela vontade das partes.

    Alternativa incorreta. Considerando que o acordo é válido, visto que foi feito avençado dentro do previsto no artigo 190 do CPC/2015, cabe ao juiz apenas controlar sua validade, não podendo desconsiderá-lo.

     B)Se o magistrado tivesse ouvido as partes antes de reconhecer a nulidade, sua decisão estaria correta, uma vez que, embora a cláusula fosse realmente nula, o princípio do contraditório deveria ter sido observado.

    Alternativa incorreta. Não cabe ao juiz invocar nulidade, mesmo que intimasse as partes a se manifestarem, visto que a cláusula não é nula.

     C)O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando-se de objeto disponível, realizado por partes capazes, eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às especificidades da causa, deve ser respeitado.

    Alternativa correta. Não cabe ao juiz invalidar o acordo, visto que este não possui poderes de controle do que foi acordado entre as partes, mas tão somente quanto sua validade.

     D)O juiz não poderia ter reconhecido a nulidade do negócio processual, ainda que se tratasse de contrato de adesão realizado por partes em situações manifestamente desproporcionais, uma vez que deve ser respeitada a autonomia da vontade.

    Alternativa incorreta. Também cabe ao juiz controlar a validade quando se trata de caso de inserção abusiva em contrato de adesão em que alguma parte se encontre em situação manifestamente desproporcional, conforme artigo 190 do CPC/2015.

     ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre negócio jurídico processual, o qual às parte plenamente capazes é permitido, dentre os direitos que admitam autocomposição, antes ou durante o processo, estabelecer mudanças no procedimento, visando que este se ajuste às particularidades da causa, bem como acordarem sobre os ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, cabendo ao juiz somente controlar a validade das convenções, de forma que apenas poderá se opor à aplicação em caso de nulidade ou inserção abusiva em contrato de adesão em que uma parte esteja em manifesta situação de vulnerabilidade, conforme artigo 190 do CPC/2015.


ID
1995811
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Durante uma ação de guarda a tramitar em uma vara de família, a ré, mãe da criança, descobriu que o advogado do pai (autor) é filho adotivo do irmão do promotor de justiça que atua no caso. Extremamente preocupada, informou o fato ao seu advogado.

Com base no CPC/15, como advogado da mãe, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    O advogado do autor é filho adotivo do irmão do promotor, logo é sobrinho do promotor. Parentesco de terceiro grau. Assim, está o promotor impedido de atuar na causa por disposição do inciso III do artigo 144, combinado com o artigo 148, inciso I

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    […]
    III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
     

     Ademais:

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I – ao membro do Ministério Público

    Por fim, não se alega o impedimento ou suspeição por exceção, mas na forma do §1º do art. 148:

    A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
     

    (Comentarios à Prova do XX Exame de Ordem-Prof Gabriel Borges)

  • GABARITO: LETRA A!

     

    CPC:

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; [note que o promotor é tio do advogado do autor, portanto é parente colateral em terceiro grau]

     

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    § 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    § 2o O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

     

    “O art. 313, III, do Novo CPC prevê como causa de suspensão do processo a arguição de impedimento ou de suspeição, e, ainda que seja omisso o dispositivo nesse sentido, a única arguição de impedimento e suspeição capaz de suspender o processo é a do juiz, não havendo suspensão quando a arguição se dirigir ao membro do Ministério Público (art. 148, § 2º, do Novo CPC) ou a auxiliares da Justiça.


    A mera arguição da suspeição ou impedimento do juiz suspende o procedimento principal (suspensão imprópria), mas a continuidade dessa suspensão até o julgamento da arguição depende de decisão a ser proferida pelo relator do incidente no tribunal. Nos termos do art. 146, § 2º, do Novo CPC, o relator poderá receber o incidente sem efeito suspensivo, de forma que o processo retomará o seu andamento, ou com efeito suspensivo, quando a suspensão será prorrogada até o julgamento do incidente.


    No tocante aos pedidos de tutela de urgência, serão dirigidos ao substituto legal do juiz acusado de parcial enquanto não for declarado o efeito em que o incidente é recebido ou quando ele for recebido com efeito suspensivo. Se o relator receber o incidente sem efeito suspensivo, o pedido será dirigido ao próprio juiz acusado de suspeito ou impedido.”

     

    DANIEL AMORIM

  • Na hipótese trazida pela questão, o advogado de uma das partes é sobrinho do promotor de justiça que atua no caso. Ou seja, o advogado de uma das partes é parente em linha colateral, em terceiro grau, do membro do Ministério Público. Essa constitui uma causa de impedimento, a qual está prevista no art. 144, III, c/c art. 148, I, do CPC/15: "Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: [...] III - quando nele estiver postulando... como advogado... qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. // Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público". É preciso lembrar que o Direito brasileiro não distingue os filhos consanguíneos dos filhos adotivos para quaisquer efeitos da filiação.

    Resposta: Letra A.


  • a) Por causa do impedimento para que o promotor de justiça exerça suas funções, o fato deverá ser informado ao juiz da causa em petição específica.

    CORRETO. À luz do art. 148, I e §1º do CPC, aplica-se os motivos de impedimento e suspeição ao MP e a parte interessada deverá arguir o impedimento ou suspeição em petição fundamentada e instruída, na primeira oportunidade em que lhe for possível falar nos autos.

     

     b) O advogado da mãe deverá arguir, por meio de exceção, o impedimento do promotor de justiça.

    Incorreto. À luz dos artigos 146 e 148 do CPC, o advogada da mãe deverá aguir por meio de petição fundamentada.

     

     c) As causas de impedimento direcionadas ao magistrado, como é o caso, não se estendem aos membros do Ministério Público

    Incorreto. De acordo com o art. 148, I do CPC, ao membro do Parque (MP) aplica-se as causas de impedimento e suspeição.

     

     d) Não se trata de causa de impedimento porque o advogado do pai é parente colateral de terceiro grau do promotor de justiça. 

    Incorreto. Irmão é parente de segundo grau conforme dispõe o 1.594 do CC.

  • Gabarito: A - artigos: 147 e 148  do Ncpc

     

    Questão interessante, pois o asusnto apresenta alguma possíveis "pegadinhas de prova".

    O vício de parciliade apresenta duas facetas: a) Suspeição e, b) Impedimento, confome artigos 144 e 145 do Ncpc.

    No CPC/15, conforme artigo 146, as partes devem alegar os vícios, no prazo de 15 dias, porém, o termo a quo é da data do conhecimento do fato (Princípio da Eventualidade).

     

    Atenção!

     

    1 - As partes não precisam mais alegar os vícios de parcialidade através de execeção, pois o legislador permite que seja feita através de petição específica dirigida ao juiz da causa.

     

    2 - Vale lembrar que o vício de suspeição não poderá ser alegado após o trânsito em julgado, apenas o vívio de impedimento poder ser, desde que ajuizada Ação Rescisória para tal impedimento conforme artigo 966, II do Ncpc.

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • Raphael Takenaka eu te amo.

  • O que realmente é pegajoso nessa questão é a dúvida entre uma exceção ou a petição específica. A FGV foi muito traiçoeira.

     

    Percebe-se que no NCPC não é mais necessário uma exceção para alegar as causas de impedimento e suspeição.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • a) Por causa do impedimento para que o promotor de justiça exerça suas funções, o fato deverá ser informado ao juiz da causa em petição específica.

    CORRETO. À luz do art. 148, I e §1º do CPC, aplica-se os motivos de impedimento e suspeição ao MP e a parte interessada deverá arguir o impedimento ou suspeição em petição fundamentada e instruída, na primeira oportunidade em que lhe for possível falar nos autos.

     b) O advogado da mãe deverá arguir, por meio de exceção, o impedimento do promotor de justiça.

    Incorreto. À luz dos artigos 146 e 148 do CPC, o advogada da mãe deverá aguir por meio de petição fundamentada.

     c) As causas de impedimento direcionadas ao magistrado, como é o caso, não se estendem aos membros do Ministério Público

    Incorreto. De acordo com o art. 148, I do CPC, ao membro do Parque (MP) aplica-se as causas de impedimento e suspeição.

     d) Não se trata de causa de impedimento porque o advogado do pai é parente colateral de terceiro grau do promotor de justiça. 

    Incorreto. Irmão é parente de segundo grau conforme dispõe o 1.594 do CC.

  • Dentre as inovações trazidas pelo atual Código, o novo regramento da defesa do réu buscou ao máximo a simplificação dos atos processuais de forma a diminuir a complexidade do antigo código. As exceções foram eliminadas. Agora, a suspeição e o impedimento do magistrado(assim como os demais, como auxiliares da justiça e membros do MP), nos termos do artigo 146, serão feitas em petição específica e sem qualquer formalidade.

    Fonte:

    https://alegodwin.jusbrasil.com.br/artigos/437277035/a-alteracao-do-regime-das-excecoes-pelo-novo-cpc-e-sua-aplicabilidade-a-defesa-trabalhista

  • Terceiro grau é impedimento. Na letra (D) o advogado é sobrinho do procurador (terceiro grau). Logo causa de impedimento já que os membros do MP tem a mesmas causas de impedimento que o juízo.


    CPC, Art.134.É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    .....

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

  • Essa suspeição reta/colateral até terceiro grau, se estende ao membro do MP (art. 144 +148)

    A alegação da suspeição é feita em petição específica (art. 146)

  • GABARITO A

    a) Por causa do impedimento para que o promotor de justiça exerça suas funções, o fato deverá ser informado ao juiz da causa em petição específica.

    CORRETO. À luz do art. 148, I e §1º do CPC, aplica-se os motivos de impedimento e suspeição ao MP e a parte interessada deverá arguir o impedimento ou suspeição em petição fundamentada e instruída, na primeira oportunidade em que lhe for possível falar nos autos.

     b) O advogado da mãe deverá arguir, por meio de exceção, o impedimento do promotor de justiça.

    Incorreto. À luz dos artigos 146 e 148 do CPC, o advogada da mãe deverá aguir por meio de petição fundamentada.

     c) As causas de impedimento direcionadas ao magistrado, como é o caso, não se estendem aos membros do Ministério Público

    Incorreto. De acordo com o art. 148, I do CPC, ao membro do Parque (MP) aplica-se as causas de impedimento e suspeição.

     d) Não se trata de causa de impedimento porque o advogado do pai é parente colateral de terceiro grau do promotor de justiça. 

    Incorreto. Irmão é parente de segundo grau conforme dispõe o 1.594 do CC.

    Dentre as inovações trazidas pelo atual Código, o novo regramento da defesa do réu buscou ao máximo a simplificação dos atos processuais de forma a diminuir a complexidade do antigo código. As exceções foram eliminadas. Agora, a suspeição e o impedimento do magistrado(assim como os demais, como auxiliares da justiça e membros do MP), nos termos do artigo 146, serão feitas em petição específica e sem qualquer formalidade.

  • Pelo o que eu entendi:

    O procedimento descrito no artigo 146 somente são aplicados aos magistrados.

    Para Ministério Público e Auxiliares da justiça e demais sujeitos imparciais do processo o procedimento de alegação de suspeição e impedimento segue o rito do artigo 148, §1º, §2º, §3º

    Lógica da diferenciação de procedimento:

    No caso do procedimento do magistrado (art. 146) = irá ter suspensão do processo e o incidente é julgado no tribunal.

    No caso do procedimento do Ministério Público (e outros - art. 148, §1º, §2º, §3º) = não irá ter suspensão do processo e o próprio magistrado irá julgar o incidente.

    _______________________________________________________

    FONTE: Estratégia.

  • advogado do pai (autor) é filho adotivo do irmão do promotor de justiça = Sobrinho.

  • Conhecimentos necessários para resolver a questão:

    • Os motivos de suspeição e impedimento se aplicam aos Promotores de Justiça:

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    • O advogado do autor é sobrinho do Promotor de Justiça, portanto, está no rol de impedimentos:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    • A alegação de impedimento ou suspeição deve ser dirigida ao juiz do processo em petição especifica:

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    GABARITO: A


ID
1995814
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Guilherme, funcionário público de determinada repartição pública do Estado do Paraná, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, acabou, por desatenção, jogando ao lixo, juntamente com materiais inúteis, um importante livro oficial, que veio a se perder.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Guilherme  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    CP:

     

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

    Jogou no lixo com desatenção, agiu culposamente, portanto. O enunciado se amoldaria ao crime previsto no art. 314 supra, entretanto, como o referido crime não prevê conduta culposa, o fato se torna atípico, nos ditames do art. 18, II, parágrafo único do CP.

     

    Conduta
    A lei pune três condutas típicas: extraviar, que é tirar do caminho, fazer desaparecer; sonegar, que é ocultar, deixar de mencionar nos casos em que a lei exige a descrição ou menção; e inutilizar, que é tornar inútil, inapto ou imprestivel.

    Voluntariedade
    É o dolo, representado pela vontade consciente de praticar qualquer uma das três condutas acima analisadas, não se exigindo nenhuma vontade específica do autor. Eventual conduta culposa, caracterizada pela falta de zelo com documentos ou livros públicos, poderá caracterizar apenas falta funcionaL

     

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA

  • Analisando a questão, poderíamos descartar, de pronto, as alternativas A e C. O crime de prevaricação está previsto nos artigos 319 e 319-A e o crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320, todos do Código Penal: 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Restaria dúvida entre as alternativas B e D. O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 314 do Código Penal:

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que é necessário que a conduta tenha sido dolosa. Não existe a forma culposa. Logo, como Guilherme jogou o livro oficial no lixo por desatenção, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, sua conduta foi culposa, sendo o fato, portanto, atípico.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2011. 

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Crime não prevê a modalidade culposa, portanto estamos diante de um fato atipico.

  •   Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento:

     

            Art. 314 / CP - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

     

      Art. 18 / CP - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que é necessário que a conduta tenha sido dolosa. Não existe a forma culposa. 

    *Portanto, como Guilherme jogou o livro oficial no lixo por desatenção, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, sua conduta foi culposa, logo o fato atípico.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2011. 
     

  • Guilherme, funcionário público de determinada repartição pública do Estado do Paraná, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, acabou, por desatenção, jogando ao lixo, juntamente com materiais inúteis, um importante livro oficial, que veio a se perder.

    Art. 18 - Diz-se o crime:                     

    Crime doloso                       

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 

    No caso, não teve dolo do Guilherme, pois, não agiu com vontade de se desfazer do livro oficial. Logo, diante dessa informação, é possível concluir que há atipicidade.

  • não foi 18 cp dolo ,artificio malicioso foi o 17 crime impossivel logo 1 cp.configura situação atípica.

    LEMBRETE>

    CRIME = FATO TIPICO ILICITO CULPAVEL = ROL TAXATIVO ,LETRA DE LEI .

    nao teve animuns , vontade .

  • Ele não quis o resultado, gerando, portanto, uma conduta atípica.

  • Não existe inutilização culposa.

  • Sobre a letra d)

    I) Não se pune a forma culposa desse delito

    II) Não há incidência desse delito se funcionário não é incumbido da guarda do livro ou documento.

  • A situação descrita se enquadra no Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Porém é uma situação Culposa, como não existe a modalidade culposa no crime previsto, se torna atípico.

  • O único crime contra a administração pública, na modalidade culposa, é o peculato.

  • 314 CP,

  • Não cai mais questões assim na OAB agora, poxa vida kkkkkkkkkkk

  • A)configura crime de prevaricação.

    Alternativa incorreta. Não se trata da conduta descrita no enunciado, visto que para que ocorra o crime de prevaricação é necessário que o agente deixe de praticar, retarde ou pratique contra a lei ato de ofício, exigindo, ainda, que haja dolo.

     B)configura situação atípica.

    Alternativa correta. O enunciado traz um caso de extravio de documento, previsto no artigo 314 do CP/1940, sendo que a conduta objetiva só será típica se praticada com dolo, o que não ocorreu no presente caso, visto que o livro foi jogado fora por desatenção. 

     C)configura crime de condescendência criminosa.

    Alternativa incorreta. O enunciado não trata de crime de condescendência criminosa, visto que este ocorre quando o agente, por compaixão, deixa de punir o subordinado faltoso.

     D)configura crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

    Alternativa incorreta. Não está configurado crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, visto que o agente não agiu com dolo, não havendo previsão da forma culposa.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão exige conhecimento acerca da excepcionalidade da forma culposa, sendo necessária previsão legal para que seja considerada típica.

    Importante lembrar que o peculato é o único crime praticado por funcionário público contra a administração que prevê a forma culposa.


ID
1995817
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Wellington pretendia matar Ronaldo, camisa 10 e melhor jogador de futebol do time Bola Cheia, seu adversário no campeonato do bairro. No dia de um jogo do Bola Cheia, Wellington vê, de costas, um jogador com a camisa 10 do time rival. Acreditando ser Ronaldo, efetua diversos disparos de arma de fogo, mas, na verdade, aquele que vestia a camisa 10 era Rodrigo, adolescente que substituiria Ronaldo naquele jogo. Em virtude dos disparos, Rodrigo faleceu.


Considerando a situação narrada, assinale a opção que indica o crime cometido por Wellington.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CP:

     

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro sobre a pessoa

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

    “Percebe-se que o erro quanto à pessoa implica na existência de duas vítimas: uma real (pessoa realmente atingida) e uma virtual (pessoa que se pretendia atingir). O agente, na execução, confunde as duas.

     

    Exemplo: "A" quer matar seu próprio pai, porém, representando equivocadamente a pessoa que entra na casa, acaba matando o seu rio. "A" será punido por parricídio, embora seu pai permaneça vivo.

     

    [...] O nosso Código adotou a teoria da equivalência, como explica PAULO QUEIROZ:


    ‘É que, de acordo com a teoria da equivalência adotada pelo Código, 'não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime' (CP, art. 20, § 3°). A solução seria diferente se o Código tivesse adotado a teoria da concretização, hipótese em que o agente responderia pelo que de fato aconteceu: se querendo matar o pai, matou um estranho, responderia por matar um estranho’”

     

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA

  • Gab : LETRA '' C '' 

    O erro quanto à pessoa contra  a qual  o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima , senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

  • Wellington cometeu homicídio consumado, considerando-se as características de Ronaldo, pois houve erro sobre a pessoa.

    Conforme leciona Cleber Masson, erro sobre a pessoa é o que se verifica quando o agente confunde a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a conduta criminosa, com pessoa diversa. 

    Ainda segundo Masson, esse erro é irrelevante. O artigo 121 do Código Penal protege o bem jurídico "vida humana", independentemente de se tratar de "B" ou de "C". O crime consiste em "matar alguém", e, no caso narrado na questão, a conduta de Wellington eliminou a vida de uma pessoa:

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)


    A propósito, estabelece o art. 20, §3º, do Código Penal:

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prossegue Masson ensinando que, a regra, portanto, consiste em levar em conta, para a aplicação da pena, as condições da vítima virtual, isto é, aquela que o sujeito pretendia atingir (Ronaldo), mas que no caso concreto não sofreu perigo algum, e não a vítima real, que foi efetivamente atingida (Rodrigo). 

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Temos o instituto do error inpersona em que o agente confundi sua vítima. Vale lembrar que o erro praticado não isenta a pena. 

  • GABARITO "C"


    O erro de Wellington é irrelevante.

    O artigo 121 do Código Penal protege o bem jurídico "vida humana", independentemente de se tratar de "B" ou de "C". O crime consiste em "matar alguém", e, no caso narrado na questão, a conduta de Wellington eliminou a vida de uma pessoa.

  • Código Penal

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro sobre a pessoa

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Portanto, gabarito C

  • Código Penal

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro sobre a pessoa

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Portanto, gabarito C

  • erro sobre a pessoa exclui o dolo mas responde pela culpa

  • O erro de tipo acidental, como no caso em tela (erro sobre a pessoa), NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE CRIMINAL, respondendo o agente pelo delito praticado. Ressalta-se que são consideradas as características daquele que se pretendia atingir.

  • No caso em tela, temos o fenômeno do erro sobre a pessoa, previsto no art. 20, §3º do CP. Neste caso, o agente responde pelo crime de acordo com as características da vítima pretendida, e não de acordo com as características da vítima atingida. Assim, Wellington responderá por homicídio doloso consumado, considerando-se as características pessoais de Ronaldo, a vítima visada. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Em primeiro lugar, necessário proceder à distinção entre os institutos do erro sobre a pessoa e erro na execução. Este último, também chamado de aberratio ictus, refere-se à situação em que o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa da pretendida. No erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º, do CP), o agente, por uma falsa percepção da realidade, se equivoca quanto à própria vítima do crime, atingindo pessoa diversa da pretendida. Note que, na aberratio ictus, inexiste por parte do agente equívoco sobre a pessoa que deverá ser atingida; o que existe é erro na execução do crime: por exemplo, erro de pontaria. No caso narrado no enunciado, Wellington não incorreu em erro de execução, mas em erro quanto à pessoa, já que atingiu Rodrigo pensando se tratar de Ronaldo. De qualquer forma, nos dois casos a consequência é a mesma: serão levadas em consideração as qualidades da pessoa que o agente queria atingir (neste caso Ronaldo), e não as da pessoa que o agente efetivamente atingiu (Rodrigo). É o que estabelecem os arts. 20, § 3º, do CP (erro quanto à pessoa) e 73, também do CP (erro na execução). 

  • ERRO SOBRE A PESSOA: O agente confunde a pessoa.

    Não exclui o dolo;

    Não exclui a culpa;

    Não isenta o agente de pena;

    Na punição será considerada as qualidades e condições pessoais da vítima PRETENDIDA.

    ERRO SOBRE A EXECUÇÃO: ABERRATIO ICTUS: Erro na execução da conduta. O agente atinge pessoa diversa da pretendida EM RAZÃO de erro no uso dos MEIOS EXECUTÓRIOS.

    RESULTADO UNICO: Qualidade da vítima desejada.

    RESULTADO COMPLEXO/ DUPLO: Considera-se o concurso formal.

  • Tanto no Erro de Execução quanto no Erro de Pessoa, se considera as características contra quem se pretendia praticar o crime?

  • No caso ocorreu o erro sobre a pessoa, disposto no art. 20, §3º do CP, portanto o agente irá responder pelo crime de acordo com as características da vítima pretendida, e não pelas características da vítima atingida. Assim, Wellington responderá por homicídio doloso consumado, considerando-se as características pessoais de Ronaldo, a vítima visada.

    Erro sobre a pessoa: Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • ELE queria matar Ronaldo e matou Rodrigo devido as caracteristicas muito parecidas, logo foi ERRO SOBRE A PESSOA, por consequência responderá como se tivesse atingido a pessoa que queria (ronaldo).

    art 20 § 3º GRIFA NO VADE AI.

  • Aberratio ictus=erro sobre a pessoa>

    Aberratio criminis erro N'objeto.

    Tipo de erro

    Erre de execução

  • considera as características do ronaldo porque ele era o fim da execução, em palavras mais fáceis. responde por homicídio consumado, mas houve erro sobre a pessoa porque não era a pessoa desejada desde o inicio do caminho do crime.

  • Não foi erro na execução pelo fato de não ter errado o disparo. Acertou, ainda que pessoa diversa.

    Houve erro contra a pessoa. Imaginou um, matou outro.

    É quando você passa na rua, acena pra uma pessoa achando que é alguém conhecido e depois nota que não é. Errou sobre a pessoa.

  • Aberratio ictus, erro sobre a pessoa. A execução foi realizada da forma que ele esperava.

  • Gabarito C

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro sobre a pessoa

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • Trata-se do instituto do erro in persona ou erro em relação à pessoa, previsto no art. 20, §3° do CP.

    Nesta espécie de erro, a pretensão do autor do crime era a de lesionar a pessoa X (RONALDO), mas em razão do erro in persona (falsa percepção da realidade), ele atinge pessoa Y (RODRIGO). Entretanto, o bem jurídico atingindo continua sendo o mesmo, qual seja, a vida. Dessa forma, ele responderá pelo crime efetivamente ocorrido (homicídio consumado), porém, considerando as características da vítima pretendida (vítima virtual = RONALDO).

    Não confundir com aberratio ictus, prevista no art. 73 do CP --> neste caso, não há falsa percepção da realidade, na verdade, ocorre erro na execução do crime. Também será considerada a vítima virtual (atingida). Caso duas vítimas sejam atingidas (a pretendida e um terceiro), haverá concurso formal de crimes. Nesta modalidade de erro na execução, o bem jurídico atingido é o mesmo do pretendido.

  • ERRO SOBRE A PESSOA = FALSA REPRESENTAÇÃO, ACHA QUE É FULANO MAS É CICRANO

    ERRO NA EXECUÇÃO = NÃO TEM FALSA REPRESENTAÇÃO, O AGENTE VÊ A PESSOA CERTA, MAS ATINGE PESSOA ERRADA, O CRIME É MAL EXECUTADO E POR ISSO ATINGE PESSOA DIFERENTE

  • A)Homicídio consumado, considerando-se as características de Ronaldo, pois houve erro na execução.

    Alternativa incorreta. Muito embora trate-se de homicídio consumado, não é hipótese de erro na execução, e sim erro sobre a pessoa, visto que o agente confundiu a vítima pretendida com outra pessoa.

     B)Homicídio consumado, considerando-se as características de Rodrigo.

    Alternativa incorreta. No caso apresentado houve erro sobre a pessoa, não sendo consideradas as características da vítima, mas apenas as da pessoa que o agente visava atingir.

     C)Homicídio consumado, considerando-se as características de Ronaldo, pois houve erro sobre a pessoa.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 20, § 3º, CP/1940, Wellington responderá como se tivesse atingido a vítima pretendida (Ronaldo).

     D)Tentativa de homicídio contra Ronaldo e homicídio culposo contra Rodrigo.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 20, § 3º, CP/1940, o agente responderá como se tivesse atingido a vítima pretendida, visto que o erro sobre a pessoa não exclui o dolo, nem isenta de pena.

    A questão exige do candidato conhecimento sobre erro de tipo, sendo recomendada a leitura de doutrina acerca do tema.

    Gabarito Oficial: letra C – Homicídio consumado, considerando-se as características de Ronaldo, pois houve erro sobre a pessoa.

    A questão exigiu conhecimento do art. 20, § 3º, do Código Penal.

    De acordo com o caso narrado pela questão, Wellington cometeu o crime de homicídio consumado. Isto porque, apesar de ter falecido pessoa diversa da que Wellington pretendia matar, ele efetuou o disparo acreditando ser Ronaldo, seu adversário.

    Desta forma, houve erro sobre a pessoa, situação em que se consideram as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, que neste caso, seria Ronaldo.

    Vejamos o que dispõe expressamente este comando legal:

    "Art. 20 do CP: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (...) § 3º: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."

  • Erro sobre a pessoa:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    ERRO SOBRE A PESSOA: O agente confunde a pessoa.

    • Não exclui o dolo;
    • Não exclui a culpa;
    • Não isenta o agente de pena;
    • Na punição será considerada as qualidades e condições pessoais da vítima PRETENDIDA.

    ERRO SOBRE A EXECUÇÃO: ABERRATIO ICTUS, erro na execução da conduta. O agente atinge pessoa diversa da pretendida EM RAZÃO de erro no uso dos MEIOS EXECUTÓRIOS.


ID
1995820
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rafael foi condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses, tendo a sentença transitado em julgado em 10/02/2008. Após cumprir 02 anos e 06 meses de pena, obteve livramento condicional em 10/08/2010, sendo o mesmo cumprido com correção e a pena extinta em 10/08/2012. Em 15/09/2015, Rafael pratica novo crime, dessa vez de roubo, tendo como vítima senhora de 60 anos de idade, circunstância que era do seu conhecimento. Dois dias depois, arrependido, antes da denúncia, reparou integralmente o dano causado. Na sentença, o magistrado condenou o acusado, reconhecendo a existência de duas agravantes pela reincidência e idade da vítima, além de não reconhecer o arrependimento posterior.


O advogado de Rafael deve pleitear 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    CP:

     

    Arrependimento posterior

    (A) Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    (B) I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência;

    II - ter o agente cometido o crime:

    (C) h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

     

    Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    (D) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; [entre a data do cumprimento (10.02.2008) e a data da infração posterior (15.09.2015) se passaram mais do que 5 anos]

     

    “o Estatuto do Idoso substituiu o termo ‘velho’ por ‘pessoa maior de 60 anos’. Se por um lado a alteração foi feliz, abandonando uma expressão pejorativa, preferindo o critério cronológico ao biológico, por outro, esqueceu que idoso, nos termos do art. 1° do referido Estatuto, é todo aquele com idade igual ou maior de 60 anos. O legislador, portanto, ignorou a pessoa idosa no dia do seu sexagésimo aniversário. Para incidir a agravante, não basta o agente praticar o crime contra vítima maior de 60 anos, mas deve essa condição ter relação com o crime praticado (aproveitando-se da fragilidade do ofendido) [como no caso, pois a cicunstância era de seu conhecimento].”

     

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA

     

    O enunciado diz que a vítima possuía 60 anos de idade, não diz se sua idade era igual ou maior do que 60 anos. Só há agravante caso a idade seja maior do que 60 (segundo a melhor doutrina). Questão passível de anulação, portanto.

  • Como dito pelo colega Raphael, pelo princípio da especialidade, devemos adotar o disposto no Código Penal, em seu Art. 61, II, que diz:
    h) ...MAIOR de 60 (sessenta) anos...

    Veja que o enunciado nada mencionou sobre, sendo a questão passível de anulação.

    Bons Estudos!

  • A alternativa A está INCORRETA. O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, só é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, o que não é o caso do crime de roubo (artigo 157 do Código Penal) praticado por Rafael:

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa B está INCORRETA, pois não há que se falar em tentativa (artigo 14, inciso II, do Código Penal), mas sim em crime de roubo consumado (artigo 14, inciso I, do Código Penal): 

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está INCORRETA, pois incide a agravante da idade da vítima no caso, prevista no artigo 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal:

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.


    A alternativa D está CORRETA. Como Rafael obteve livramento condicional em 10/08/2010 e ele não foi revogado, o "período depurador" de 5 (cinco) anos para fins de caracterização da reincidência (artigo 64, inciso I, do Código Penal) deve ser contado da data da concessão do livramento condicional (10/08/2010). Logo, como entre 10/08/2010 e 15/09/2015 (data do cometimento do novo crime) transcorreu prazo superior a 5 (cinco) anos, não há que se falar em reincidência:

    Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Só tenho uma observação com relação ao comentário do Raphael, que tem sempre ajudado. Eu acredito que o termo inicial para contagem da perda de efeito da reincidência é o dia do livramento condicional (10/08/2010) e não do trânsito em julgado (10/02/2008). Isso porque, de acordo com o art. 64, I, CP, o período a ser considerado a princípio é o decorrido entre a data de cumprimento ou extinção da pena (10/08/2012) e a infração posterior (15/09/2015) - o que daria menos de 5 anos no caso em tela; salvo quando houver suspensão ou livramento condicional, sem revogação, situações nais quais tais períodos devem ser computados, razão pela qual tem-se mais de 5 anos. De acordo com o dispositivo legal em comento, em nenhuma hipótese computa-se a data do trânsito em julgado como termo inicial.

  • A banca considerou CORRETA é a letra D, mas ENTENDO que caberia RECURSO.

     

    A) ERRADA.

     

    Veja o que diz o Código Penal:

    Arrependimento Posterior
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa [vide definição de "roubo"], reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

    Trata-se de caso onde o agente se ARREPENDE POSTERIORMENTE a consumação do crime, mas somente é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à PESSOA. No caso da questão, Rafael cometeu crime de roubo, assim tipificado no CP como sendo de grave ameaça ou violência à pessoa, de modo que não se configurou o arrependimento posterior.

     

    B) ERRADA.

    O roubo foi consumado, e não tentado. Veja que ele obteve êxito na subtração.

     

    C) RECURSO.

     

    Veja o que diz o Código Penal:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    II - ter o agente cometido o crime:
    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

     

    O enunciado falou que a vítima era uma senhora de 60 anos de idade, aí fica a dúvida: ela tinha 60 anos exatos ou era maior de 60 anos?
    O CP não indica que esta circunstância se fosse cometido contra maior de 60 anos, inclusive os 60 anos. 
    A banca só afirma que era uma "senhora de 60 anos", portanto, no meu entendimento não tem mais de 60 anos, e sim 60 exatos, não podendo incindir agravante.

     

    Veja a lição de Damásio de Jesus:
    Cometido o delito na data do aniversário do sujeito passivo (60 anos), impõe-se a agravação da pena somente se a conduta perdurar após o ofendido completar essa idade, porquanto se trata de crime permanente. Neste caso, despreza-se a agravante genérica do art.61, II, h, do CP (delito cometido contra pessoa maior de 60 anos)”. JESUS, Damásio de. Código Penal anotado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 671.

     

    Deste modo, a questão deve ser anulada, visto que é possível o afastamento da agravante de idade da vítima.

     

    D) CORRETA

     

    Veja previsão do CP:

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:
    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

     

    Assim, entre a data de extinção da pena (10/08/2012) e a infração posterior (15/09/2015) não teria transcorrido mais de 5 anos.

    Porém ao computar a data em que se obteve o livramento condicional (10/08/2010) como início da contagem e a infração posterior (15/09/2015) , passa a computar mais de 5 anos.

     

    Correta D e cabe recurso com a C.

  • A alternativa A está INCORRETA. O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, só é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, o que não é o caso do crime de roubo (artigo 157 do Código Penal) praticado por Rafael

    A alternativa B está INCORRETA, pois não há que se falar em tentativa (artigo 14, inciso II, do Código Penal), mas sim em crime de roubo consumado (artigo 14, inciso I, do Código Penal)

    A alternativa C está INCORRETA, pois incide a agravante da idade da vítima no caso, prevista no artigo 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal

    A alternativa D está CORRETA. Como Rafael obteve livramento condicional em 10/08/2010 e ele não foi revogado, o "período depurador" de 5 (cinco) anos para fins de caracterização da reincidência (artigo 64, inciso I, do Código Penal) deve ser contado da data da concessão do livramento condicional (10/08/2010). Logo, como entre 10/08/2010 e 15/09/2015 (data do cometimento do novo crime) transcorreu prazo superior a 5 (cinco) anos, não há que se falar em reincidência

     

     

  • GABARITO "D"


    Rafael obteve livramento condicional em 10/08/2010 e ele não foi revogado, o "período depurador" de 5 (cinco) anos para fins de caracterização da reincidência (artigo 64, inciso I, do Código Penal) deve ser contado da data da concessão do livramento condicional (10/08/2010). Logo, como entre 10/08/2010 e 15/09/2015 (data do cometimento do novo crime) transcorreu prazo superior a 5 (cinco) anos, não há que se falar em reincidência.

  • Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.

    Ou seja, o prazo inicial é o da data da concessão do livramento condicional (10/08/2010), pois se computa para fins de reincidência, se não ocorrer revogação.

  • a idade da vitima é realmente fixada no anunciado 60 anos ou seja inferior a idade que tem agravante, a conduta delituosa do agente em questão foi roubo (há violência ou ameaça) logo esse tipo penal não pode ser considerado arrependimento posterior além do que da sua condenação transitada e julgada pretérita é superior a cinco anos de modo que a questão em tela certamente deveria ser anulada

    na minha humilde opinião.

  • Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.

    Ou seja, o prazo inicial é o da data da concessão do livramento condicional (10/08/2010), pois se computa para fins de reincidência, se não ocorrer revogação.

    Gostei (

    7

    )

  • ALTERNATIVA LETRA "D"

    AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA

    Concessão do Livramento Condicional: 10/08/2010.

    Data do Novo Crime: 15/09/2015.

    REGRA: 05 anos após o fim da pena:

    CLC: 10/08/2010 + DNC: 15/09/2015 = FIM DA REINCIDÊNCIA

    A TEMPORARIEDADE DA REINCIDÊNCIA

    Art.64, I – (1ª parte) do Código Penal

  • Pelo amor ao debate, discordo da tese trazida sobre anular a questão em função de "ser maior do que 60...". No exato minuto posterior ao aniversário em que a pessoa vira dos 59 para os 60 anos de idade, ela atinge os 60 e passa a ser maior de 60. Exatamente como ao fazer 18 anos. Maior de idade, só muda o número. A contagem começa sempre no Zero, e por isso é assim.

    Saudações

  • GABARITO: Letra D

    Pegadinha maliciosa.

    Primeiro, a doutrina, principalmente encampada pelo ilustre Luiz Flávio Gomes, traz a teoria das pontes.

    PONTE DE PRATA

    • Hipótese do arrependimento posterior. Há redução de pena. O crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
    • Reparação do dano ou restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    PONTE DE OURO - chamada de tentativa qualificada

    • Desistência voluntária. Ato voluntário do agente (pode haver influência de terceiros, p.ex. pedido da mãe para que não cometa o crime). O agente responde pelos atos já praticados, caso o crime não se consume. Não pratica todos os atos de execução.
    • Arrependimento eficaz. O agente pratica todos os atos de seu plano de execução, entretanto, age positivamente para evitar a consumação do resultado. Após execução e antes da consumação. Agente só respnde pelos atos praticados.

    PONTE DE DIAMANTE

    • Hipótese da colaboração premiada.

    >>> Especificamente na questão, por haver o crime com emprego de violência (elemento essencial do roubo) resta impossibiltado a imposição do arrependimento posterior.

  • O crime tendo sido cometido em qualquer fração (mesmo que ínfima) de tempo após a zero hora do dia em que a vítima faz 60 anos já faz incidir a agravante. Por exemplo, se o aniversário da vítima é em 1º de janeiro de um ano qualquer, já no primeiro instante daquele ano (digamos: no 1º segundo), a agravante já incide sobre o agente que cometer crime contra ela nos termos da lei, não importando em que hora do dia 1º aquela pessoa idosa tenha nascido.

  • Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação

  • Se for período superior a 5 anos, não reconhece a reincidência.

  • Art. 64 CP - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.

  • Errei. Nao é cabivel arrependimento posterior em crimes com violencia e grave ameaça

  • Acertei porque fui por exclusão. De todo modo, continuo detestando Direito Penal rsrs

  • Como Rafael obteve livramento condicional em 10/08/2010 e ele não foi revogado, o "período depurador" de 5 (cinco) anos para fins de caracterização da reincidência (artigo 64, inciso I, do Código Penal) deve ser contado da data da concessão do livramento condicional (10/08/2010). Logo, como entre 10/08/2010 e 15/09/2015 (data do cometimento do novo crime) transcorreu prazo superior a 5 (cinco) anos, não há que se falar em reincidência.

  • A) não cabe arrependimento posterior em crime com violência e grave ameaça.

    B) no crime tentado, não se consuma por vontade alheia do agente, não sendo cabível nesse caso. 

    C)afastamento da agravante pela idade da vítima!? Oi!!!

    Nada haver...

    incide sim a agravante da idade da vítima no caso, prevista no artigo 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal.

    D) o afastamento da agravante da reincidência. 

    Estava com dúvida, pensei que o réu primário só voltava após 5 ano do cumprimento da sentença condenatória. Em fim... aprendendo com os erros.

    Tinha marcado a letra "A", mas é a "D".

  • Que caia uma dessa no XXXIII EOAB

  • A OAB SEMPRE QUER NOS INDUZIR A ERRO EM RELAÇÃO AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    NUNCA SE ESQUEÇAM QUE ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO É CABÍVEL EM CASOS DE CRIME COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA!

  • Que venham várias dessas no exame XXXIII

  • A)

    reconhecimento do arrependimento posterior.

    Alternativa incorreta. Somente em crimes praticados sem violência ou grave ameaça é cabível o arrependimento posterior.

    B)

    reconhecimento da tentativa.

    Alternativa incorreta. Não é possível o reconhecimento da tentativa, visto que o crime se consumou quando o agente subtraiu o bem mediante violência ou grave ameaça.

    C)

    afastamento da agravante pela idade da vítima.

    Alternativa incorreta. Considerando que o agente tinha conhecimento da idade da vítima, deverá ter a aplicação da agravante.

    D)

    afastamento da agravante da reincidência.

    Alternativa correta. Considerando que ao agente foi concedido o livramento condicional em 10/08/2010 e praticou novo crime após mais de cinco anos, está afastada a agravante de reincidência, visto que após cinco anos do término ou extinção da pena, a sentença condenatória transitada em julgado deixa de gerar reincidência.

  • Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 


ID
1995823
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aproveitando-se da ausência do morador, Francisco subtraiu de um sítio diversas ferramentas de valor considerável, conduta não assistida por quem quer que seja. No dia seguinte, o proprietário Antônio verifica a falta das coisas subtraídas, resolvendo se dirigir à delegacia da cidade.

Após efetuar o devido registro, quando retornava para o sítio, Antônio avistou Francisco caminhando com diversas ferramentas em um carrinho, constatando que se tratavam dos bens dele subtraídos no dia anterior. Resolve fazer a abordagem, logo dizendo ser o proprietário dos objetos, vindo Francisco, para garantir a impunidade do crime anterior, a desferir um golpe de pá na cabeça de Antônio, causando-lhe as lesões que foram a causa de sua morte. Apesar de tentar fugir em seguida, Francisco foi preso por policiais que passavam pelo local, sendo as coisas recuperadas, ficando constatado o falecimento do lesado.

Revoltada, a família de Antônio o procura, demonstrando interesse em sua atuação como assistente de acusação e afirmando a existência de dúvidas sobre a capitulação da conduta do agente.


Considerando o caso narrado, o advogado esclarece que a conduta de Francisco configura o(s) crime(s) de  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    CP:

     

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Tipificação de furto consumado no dia anterior, portanto.

     

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

     

    “O § 3° está dividido em duas partes. A primeira refere-se ao resultado lesão corporal de natureza grave (§§ 1° e 2° do art. 129 do CP); a segunda, ao resultado morre {latrocínio), esta rotulada como hedionda pela Lei 8.072/90.

     

    É necessário, também, que o evento decorra da violência empregada durante (fator tempo) e em razão (fator nexo causal) do assalto. Ausente qualquer desses pressupostos, o agente responderá por crime de homicídio doloso ou lesão grave em concurso material com o roubo [no caso, furto].”

     

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA

  • As condutas de Francisco configuram os crime de furto consumado ("...subtraiu de um sítio diversas ferramentas de valor considerável, conduta não assistida por quem quer que seja...") e homicídio qualificado ("...vindo Francisco, para garantir a impunidade do crime anterior, a desferir um golpe de pá na cabeça de Antônio, causando-lhe as lesões que foram a causa de sua morte..."), previstos nos artigos 155 e 121, §2º, inciso V, do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do Código Penal):

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)


    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

            Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de um a três anos.

            Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

             § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O crime de furto praticado por Francisco é considerado consumado, e não meramente tentado.  Sobre a consumação do crime de furto, existem quatro teorias sobre o tema:

    1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

    2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

    3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.

    4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    Qual foi a teoria adotada pelo STF e STJ?
    A teoria da APPREHENSIO (AMOTIO), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata.

    O STJ, ao apreciar o tema sob a sistemática do recurso especial repetitivo, fixou a seguinte tese:
    Consuma-se o crime de FURTO com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
    STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

    Fonte: <http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/momento-co...>. Acesso em 06.08.2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Essa foi pra não zerar! rs

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    O primeiro crime ocorrido foi FURTO CONSUMADO, visto que Francisco (sem violência no momento da subtração) para si coisa alheia móvel – as ferramentes.

     

    Ressalta-se que o crime foi consumado. Veja o entendimento do STJ:

     

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. 1. Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessário que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cessem a clandestinidade. (...)

    (STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 939837 RS 2007/0075836-8, Data de publicação: 01/06/2009)

     

    Além disso, cometeu homicídio qualificado:

     

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    (...)

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    (…)

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    Assim, o homicídio (matar alguém) será punido de forma mais grave (homicídio qualificado) quando for cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. No caso, Francisco matou Antônio para assegurar a impunidade do furto anterior.

     

  • Aconteceu o furto consumado, e em sequência, outro crime para assegurar a impunidade do primeiro. Letra D

  • Código penal

    Primeira infração penal cometida Francisco, consistente na conduta de subtrair coisa alheia móvel, tem previsão no artigo 155, CPB, in verbis:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    De outra banda, como forma de garantir a impunidade do crime anterior (furto, art. 155) Francisco, com vontade livre e consciente, pratica homicídio qualificado, veja:

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Portanto, gabarito D

  • É necessário, também, que o evento decorra da violência empregada durante (fator tempo) e em razão (fator nexo causal) do assalto. Ausente qualquer desses pressupostos, o agente responderá por crime de homicídio doloso ou lesão grave em concurso material com o roubo [no caso, furto].” Aproveitando o ensejo do nosso colega, concurso material: + mais de uma ação ou omissão dois ou mais crimes. Bons estudos

     

  • GABARITO: LETRA D!

     

    CP:

     

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Tipificação de furto consumado no dia anterior, portanto.

     

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

     

    “O § 3° está dividido em duas partes. A primeira refere-se ao resultado lesão corporal de natureza grave (§§ 1° e 2° do art. 129 do CP); a segunda, ao resultado morre {latrocínio), esta rotulada como hedionda pela Lei 8.072/90.

     

    É necessário, também, que o evento decorra da violência empregada durante (fator tempo) e em razão (fator nexo causal) do assalto. Ausente qualquer desses pressupostos, o agente responderá por crime de homicídio doloso ou lesão grave em concurso material com o roubo [no caso, furto].”

     

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA

  • Código Penal

    Art. 121. Matar alguém:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Gabarito D

  • GABARITO: LETRA D!

     

    CP:

     

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Tipificação de furto consumado no dia anterior, portanto.

     

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Art. 121. Matar alguém:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    para assegurar a execução, ocultação, IMPUNIDADE ou vantagem

  • No presente caso, temos duas condutas, uma primeira de subtração de bens (crime de furto) e uma segunda de morte da vítima (crime de homicídio).

    Como a conduta ocorreu em momentos e locais distintos, temos configuração de concurso material heterogêneo, onde as penas serão somadas. O crime de furto se deu na forma "simples", já que não houve a descrição de nenhuma qualificadora ou majorante. De outro lado, o homicídio é qualificado pela conexão consequencial (garantir a impunidade ou a vantagem de crime pretérito).

  • Letra D

    Como Francisco agiu " para garantir a impunidade do crime anterior", incidirá, alem do furto consumado, o delito de homicídio qualificado (art. 121 § 2º, V, CP). Alexandre Salim - OAB esquematizado 5ª edição.

  • QUALIFICOU PELO HOMICIDIO À GARANTIR O FURTO.

    E= adicional.

    • latrocínio consumado. HOMICIDIO TB=ERRO

    • latrocínio tentado=HOMICIDIO TB=ERRO
    • furto tentado e homicídio qualificado.TENTADO NAO, FOI CONCLUIDO
    • furto consumado e homicídio qualificado. CERTO.

    #OBS

    LATROCINIO= E NO MOMENTO DA TENTATIVA DE TIRA O$ BEN$,TIRANDO OU NAO

  • Não é latrocínio porque houve o exaurimento do furto (rompendo o nexo causal).

  • 1º Crime -

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Tipificação de furto consumado no dia anterior ao homicídio.

    2º Crime-

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    Letra D- Correta.

  • O segundo crime (homicídio) seria duplamente qualificado?

  • Não houve latrocínio em razão da quebra do nexo causal.

    Para que seja latrocínio a reação do agente deve ser imediata ao comportamento da vítima, se for posterior caracteriza homicídio.

  • Código Penal. Artigo 121. (...)

    Homicídio qualificado

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    (...)

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • D

    furto consumado e homicídio qualificado

    sim ao subtrair + para garante o crime.

    filho de Cain.

  • Os iter criminis são diferentes! não há nexo causal

  • o furto foi consumado quando os bens foram retirados da esfera de proteção da vítima, e o homicídio qualificado para manutenção da impunidade
  • Não é latrocínio pq o lapso temporal decorrido rompeu o nexo causal entre os delitos.

  • Detalhe: em concurso material!

  • Gabarito D

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Art- 121 Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • Cai na pegadinha, fui direto na A por conta desta parte:

    "Resolve fazer a abordagem, logo dizendo ser o proprietário dos objetos, vindo Francisco, para garantir a impunidade do crime anterior, a desferir um golpe de pá na cabeça de Antônio,..."

    Mas os colegas tem razão, o furto já havia se consumado, portanto a ação que resultou em morte foi em outro momento. Não há nexo causal!

  • Latrocínio é ROUBO seguido de morte. nesse caso quando ele consumou o primeiro crime, tratava-se de um furto, não roubo..

  • Eu pensei: latrocínio é roubo SEGUIDO de morte. Assim, como a morte ocorreu bem depois, separam-se os crimes. Ou tô errada?
  • Pra que um enunciado desse tamanha pra perguntar algo simples? Metade do enunciado é só lero lero

  • Para que um enunciado desse tamanho para perguntar algo simples? Metade do enunciado é só lero lero

  • A)latrocínio consumado.

    Alternativa incorreta. Para que ocorresse o latrocínio, o agente deveria ter usado meios violentos para a prática do roubo, sendo que desta violência resultasse a morte da vítima. Considerando que no caso em tela ninguém presenciou o furto e não houve aplicação de violência ou grave ameaça para consumação do crime, está afastada a hipótese de latrocínio.

     B)latrocínio tentado.

    Alternativa incorreta. Para que ocorresse o latrocínio, o agente deveria ter usado meios violentos para a prática do roubo, sendo que desta violência resultasse a morte da vítima. Considerando que no caso em tela ninguém presenciou o furto e não houve aplicação de violência ou grave ameaça para consumação do crime, está afastada a hipótese de latrocínio. Ademais, de acordo com a Súmula 610 do STF, o latrocínio se consuma quando a morte estiver consumada, independentemente da subtração.

     C)furto tentado e homicídio qualificado.

    Alternativa incorreta. Trata-se de furto consumado, e não tentado

     D)furto consumado e homicídio qualificado.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 121, § 2º, do CP/1940, trata-se de furto consumado em concurso com homicídio qualificado pela conexão, uma vez que o agente praticou o homicídio para garantir a impunidade do crime de fruto.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão exige conhecimento sobre crimes contra o patrimônio, em especial, o latrocínio.

  • ATENÇÃO TEM MUITA GENTE CONFUNDINDO ISSO!!

    Latrocínio não é necessariamente roubo seguido de morte. No roubo, a violência (ou ameaça) pode ser anterior, concomitante ou logo após a subtração, bastando que esta seja a forma pela qual o agente busca subtrair a coisa.

    Ocorre que, se dessa violência (independentemente do momento) resultar morte, temos latrocínio.

    O caso não é de latrocínio, pois a violência não foi "logo depois", mas sim bem depois de a subtração já ter sido consumada, caracterizando apenas o tipo do furto.

    No segundo momento, percebam que o homicídio praticado não serve como um meio para a subtração do bem, que já se encontra na posse do agente, mas sim para assegurar a impunidade do furto.

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois [entenda-se: no momento seguinte à subtração da coisa] de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • No caso não podemos falar em latrocínio. Isto porque o homicídio, a despeito de ter sido praticado para assegurar a posse sobre a coisa furtada, foi praticado em contexto distinto (no dia seguinte), de forma que é incabível falar em latrocínio, já que a morte se configurou como um crime autônomo, uma nova empreitada criminosa, ainda que guarde relação com o furto anteriormente realizado. Assim, temos furto consumado e homicídio qualificado, nos termos dos arts. 155 c/c art. 121, §2º, V do CP.


ID
1995826
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Diante deste quadro, após agredir sua antiga companheira, porque ela não quis retomar o relacionamento encerrado, causando-lhe lesões leves, Jorge o (a) procura para saber se sua conduta fará incidir as regras da Lei nº 11.340/06.


Considerando o que foi acima destacado, você, como advogado (a) irá esclarecê-lo de que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    Lei nº 11.340: Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher [...]

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    (B) III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    (D) Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    Não sendo possível, portanto, a suspensão condicional do processo.

     

    (C) 2. O entendimento prevalente neste Superior Tribunal de Justiça é de que "O namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica" (CC 96.532/MG, Rel. Ministra JANE SILVA - Desembargadora Convocada do TJMG, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/12/2008, DJe 19/12/2008).
    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25055291/recurso-especial-resp-1416580-rj-2013-0370910-1-stj

    Caso da agressão do ator Dado Dolabella contra a atriz Luana Piovani. Indico a leitura: http://www.conjur.com.br/2014-abr-04/crime-violencia-domestica-decorre-relacao-amorosa-nao-convivencia. Destaco o seguinte trecho: “[...] a 5ª Turma cassou o acórdão do TJ-RJ, restabeleceu a sentença penal condenatória e declarou de ofício a extinção de punibilidade do ator em relação ao crime contra a atriz, em virtude da prescrição. A condenação contra a segunda vítima ficou mantida.”  

    CP:

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (A) § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

     

    Lei nº 9.099: Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    O crime de lesão corporal leve no contexto de violência doméstica, previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, tem pena máxima superior a dois anos, não sendo considerado crime de menor potencial ofensivo:



    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Diminuição de pena

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Substituição da pena

    § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

    I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

    II - se as lesões são recíprocas.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Aumento de pena

    § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.        (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)

    Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos(Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    § 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

    § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)


    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, a coabitação não é indispensável:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.


    A alternativa D está INCORRETA, pois a suspensão condicional do processo está prevista no artigo 89 na Lei 9.099/95, lei não aplicável aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher independentemente da pena prevista, nos termos do artigo 41 da Lei 11.340/2006:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de frequentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.


    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.


    A alternativa C está CORRETA
    , conforme artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, de acordo com o qual caracteriza a violência doméstica e autoriza a incidência da Lei 11.340/2006 a ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva OU TENHA CONVIVIDO com a ofendida, independentemente de coabitação:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                       

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Gabarito C

  • Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                       

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Gabarito C

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (A) § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

     

    Lei nº 9.099: Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • direito:

    Há a incidência da lei 11.340/06 tendo em vista uma violência baseada no gênero que se encaixa em um dos âmbitos de aplicação, qual seja: III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O enunciado responde à questão

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  • Por mais questões como esta nos exames da ordem. rs


ID
1995829
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante dois meses, Mário, 45 anos, e Joana, 14 anos, mantiveram relações sexuais em razão de relacionamento amoroso. Apesar do consentimento de ambas as partes, ao tomar conhecimento da situação, o pai de Joana, revoltado, comparece à Delegacia e narra o ocorrido para a autoridade policial, esclarecendo que o casal se conhecera no dia do aniversário de 14 anos de sua filha.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Mário  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    CP:

     

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

     

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

     

    Corrupção de menores 

    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Não há necessidade de nos delongarmos aqui. Não houve estupro, pois não houve constrangimento (a relação foi consentida). Não houve estupro de vulnerável porque Joana não tinha menos de 14 anos. Mesmo argumento referente à corrupção de menores. Conduta atípica, portanto.

  • A conduta de Mário é atípica, em razão do consentimento da ofendida. Se Joana tivesse menos de 14 anos, a conduta de Mario configuraria crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), para o qual o consentimento da vítima é irrelevante:
    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 4o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Também não há que se falar em corrupção de menores, crime previsto tanto no artigo 218 do Código Penal quanto no artigo 244-B do ECA (Lei 8.069/90):

    Corrupção de menores 

    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (quatorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  (VETADO)(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.         (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • A CORRETA

     

    CONDUTA ATÍPICA
    É a conduta que não é tipificada como crime (não punida, tendo em vista que não existe um dispositivo penal que a incrimine).

     

    B e D INCORRETAS
    Como a garota não é menor de 14 anos, descarta-se estupro de vulnerável e corrupção de menores (CP Art. 213, 217A e 218). 

     

    C INCORRETA
    "é típica, mas não é antijurídica, funcionando o consentimento da ofendida como causa supralegal de exclusão da ilicitude."


    Já vimos q não é típica, uma vez q a conduta é atípica. Para ser típica, tem q estar tipificado em lei, q no caso não está, pois a garota era maior de 14 anos e consentiu o sexo num relacionamento amoroso.


    Não se trata o consentimento como causa de exclusão de ilicitude, pois não há ilícito para se excluir a ilicitude, em primeiro lugar.


    Em se tratando de uma questão que induziria à dúvida de estupro ou não de maior de 14 anos, o consentimento serviria para a exclusão da tipicidade, pois o tipo penal "estupro" depende da falta de consentimento da vítima para ser tipificado, ou seja... o consentimento é crucial para sabermos se é estupro ou não.


    Esclusão de ilicitude seria para tipificações em q o consentimento não faria parte crucial para que o tipo fosse identificado, por exemplo.

  • Só para complementar, trago estre trecho do livro do Capez que fala exatamente sobre isso.

    a) Vítima com idade inferior a 14 anos. O menor de idade, pela imaturidade, não pode validamente consentir na prática dos atos se​xuais. Note-se que o art. 224 do CP considerava que a violência era presumida se a vítima tivesse idade igual ou inferior a 14 anos, o que não mais ocorre, agora, tendo em vista que se considera apenas o menor de 14 anos. Verifique-se, por derradeiro, que o legislador incorreu em grave equívoco, na medida em que se o crime for praticado contra a vítima no dia do seu 14º aniversário, não haverá o delito do art. 217-A, nem a qualificadora do art. 213 do CP. Poderse-á configurar, no caso, o estupro na forma simples, havendo o emprego de violência ou grave ameaça. Se houver o consentimento do ofendido, o fato será atípico, sendo a lei, nesse ponto, benéfica para o agente, devendo retroagir para alcançá-lo.

    Fonte: Capez.

  • Essa é fácil a partir do aniversário completou 14 anos, não há mais o vício de consentimento nem a chamada presunção de violência contra a vítima. E mesmo que a vítima fosse menor de 14 não seria corrupção de menores pois não houve satisfação da lascívia de terceiros.

    LETRA A

    ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS!!!

    Galera que ta aqui pra responder o tópico de Crimes Contra a Dignidade Sexual, se liga ! Há massivas mudanças no Código Penal nesse título, todas promovidas em 2018, é mais que provável a cobrança dessas inovações pela FGV.

    Temos primeiro o caso do "revenge porn" e da divulgação indevida de fotos e vídeos íntimos que antes estavam sendo qualificados como injúria e violação de dispositivo informático, agora eles tem tipos penal próprio.

    Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: 

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.  

    Tínhamos os casos de grande repercussão e comoção nacional em que mulheres eram importunadas sexualmente em ambientes como transportes coletivos e o autor só era enquadrado na contravenção de importunação ofensiva ao pudor, também temos tipos próprios agora

    Importunação sexual  

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

    Além da criminalização da divulgação de cenas de estupro, salvo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.

  • GABARITO: A

    Importante destacar as alterações ocorridas no CP. Citaram os códigos nas respostas, mas esqueceram de frisar as LEIS. Arts. 215-A e 217-A (Incluídos pela LEI 13.718/18 ); Art.216-B (Incluído pela LEI 13.772/18).

    Dessa forma, tem-se uma resposta completa para esta questão.

  • LETRA A

    O consentimento do ofendido, a depender da construção do tipo incriminador diante do qual analisado, pode apresentar-se como:

    a) Causa de exclusão da tipicidade : se o tipo penal exige o dissenso da vítima, enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Ex.: crimes de violação de domicílio - art.  do  (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro - art.  do  (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

     

    Corrupção de menores 

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

  • Seria estupro somente se a menina tivesse -14. “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. ” – Vulnerabilidade absoluta.

  • excelente

  • O problema relata que a dois meses Mário e Joana já estavam mantendo relação sexual. e que no dia do aniversário se entende completaria 14 anos de idade. No meu entender a dois meses passados ela era menor de 14,ou seja ,13 anos. pra mim a resposta certa letra( B) crime de estupro de vulnerável artigo 217-A do código penal:ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos. Pessoal leiam e me esclareçam o erro .obrigada

  • vera lucia marcondes de siqueira A QUESTÃO DIZ QUE O CASAL SE CONHECERAM NO ANIVERSÁRIO DE 14 ANOS DELA. ISSO QUER DIZER QUE ESSE DOIS MESES SE CONTAM A PARTIR DESTA DATA. LOGO ELA TINHA 14.

  • vera lucia marcondes de siqueira A QUESTÃO DIZ QUE O CASAL SE CONHECERAM NO ANIVERSÁRIO DE 14 ANOS DELA. ISSO QUER DIZER QUE ESSE DOIS MESES SE CONTAM A PARTIR DESTA DATA. LOGO ELA TINHA 14.

  • É simples.

    É menor de 14? independente do consentimento, é crime.

    Tem idade igual ou maior que 14 e tem o consentimento? Se a resposta for ''Sim'', é fato atípico porque o consentimento exclui a Tipicidade.

    :)

  • O consentimento é crucial para que não haja a tipicidade formal do crime de estupro, na sua modalidade simples.

    Se a vítima tivesse se relacionado com o fulano 1 dia antes de seu aniversário estaria completa a tipicidade do crime de estupro de vulnerável --> POIS, SE MENOR DE 14 ANOS, AINDA QUE POR UM DIA, A LEI ENTENDE QUE A PESSOA MENOR DE IDADE É TOTALMENTE INCAPAZ DE CONSENTIR.

    "Ah!!! Mas eles tinham um relacionamento..."

    Não importa.

    Menor de 14 anos não tem capacidade para consentir para a prática de ato sexual. Ponto final.

  • Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

     

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

     

    Corrupção de menores 

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

  • repugnante

  • Num dia, crime com altíssimo grau de reprovabilidade, ação penal pública incondicionada, circunstâncias absolutas, total repressão do ordenamento jurídico.

    No outro, conduta atípica.

    Coisas que só uma sociedade doente pode produzir.

    Enfim, avante na luta.

  • OBS: Doutrina majoritária

    Além das excludentes de ilicitude geral, especiais ou previstas em outros ramos do direito, a doutrina consagrou o consentimento do ofendido como uma causa supralegal de exclusão da ilicitude.

    Cuidado: em alguns tipos penais, o consentimento do ofendido é elementar do crime. Nesses casos, a ausência do consentimento exclui a tipicidade, não a ilicitude.

    Ex: no crime de estupro (ART.213), o consentimento da vítima afasta a própria tipicidade do delito.

    O consentimento do ofendido, como justificante, deve obedecer a algumas regras:

    a - que a manifestação do ofendido seja livre, sem coação, fraude ou outro vício de vontade; 

    b - que o ofendido, no momento de consentir, possua capacidade para fazê-lo, isto é, compreenda o sentido e as consequências de sua aquiescências; 

    c - que se trate de bem jurídico disponível; 

    d - que o fato típico se limite e se identifique com o consentimento do ofendido.

    Exemplo: a princípio, o tatuador pratica lesões corporais em seus clientes. O que afasta a ilicitude é o consentimento do ofendido.

    OBS: Doutrina minoritária

    Somente para voce expandir seu conhecimento caso uma prova dissertativa

    Rogério Sanches elenca os seguintes requisitos:

    a) O dissentimento (não consentimento) não pode integrar o tipo penal (elementar do tipo).

    Como alertado, se o dissentimento integrar a norma penal, como ocorre no citado art. 150 do Código Penal, desaparece o próprio fato típico.

    b) O ofendido tem que ser capaz

    A capacidade do ofendido é requisito da causa excludente. Sobre ela, adverte Paulo Queiroz:

    “Como regra, não podem consentir validamente os menores de dezoito anos, nem incapazes de um modo geral (portador de doença mental etc.), motivo pelo qual, se o fizere, o consentimento será inválido. Ma crimes há, como o estupro (art. 213), em que o consentimento poderá ser dado por pessoa maior de quatorze anos, visto que a presunção de vulnerabilidade cessa com essa idade (art. 217-A)”.

    c) O consentimento deve ser válido

    A validade do consentimento reside na liberdade e consciência no momento da sua omissão. É dizer: não se admite o consentimento se sua obtenção ocorre mediante fraude, coação, erro etc.

    d) O bem deve ser disponível

    Não se admite o consentimento quando ele versa sobre bem jurídico indisponível. Com efeito, sobre estes bens incide o interesse do Estado na sua tutela, de modo que não pode o particular renunciar à sua proteção. É o que ocorre com o direito à vida, v.g, insuscetível de renúncia por parte de seu titular imediato, ainda que em situação de eutanásia, punida pelo nosso ordenamento jurídico (embora incida, na espécie, causa de diminuição de pena, vide art. 121, § 1º, CP).

    e) O bem deve ser próprio

    Não se pode consentir na lesão a bem alheio.

    f) O consentimento deve ser prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico

    O consentimento posterior à lesão do bem jurídico não exclui a ilicitude, podendo entretanto, gerar reflexos no campo da punibilidade.

  • Vera Lúcia, veja. O termo DURANTE, é uma preposição que expressa duração num determinado período de tempo. Assim, não encontramos nenhum indício que afirme foi antes. Ora, se assim fosse, constaria no comando da questão. Dessa forma, a menina tinha 14 anos. Logo, não existe estupro ou corrupção de menores.

    Adendo> Onde eu moro, meninos e meninas de 12 anos, se relacionam dentro dos carros nos bailes funk. Nem a polícia aparece, muito menos os hipócritas da televisão que ficam com narrativas mentirosas. Nas comunidades e favelas, meninas e meninos são estuprados ao ar livre, e essa imprensa marrom só fala de 1 caso ou outro, isso quando ocorre com filho de alguém rico. Como já dizia Dimenstein: Justiça e visibilidade é para poucos. O resto é apenas discussão de faculdades e teorias de livros que nada resolvem, a não ser para ficarem na estantes dos alunos.

  • Crime é 13 ou menos (menor de 14)

  • corrupção de menores kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk smp tem uma alternativa nd a ver com nada

  • O Código Penal é esquisito demais. Eu com 14 anos sequer tinha ideias sobre conjunção carnal, imagina se alguém com essa idade vai poder decidir se quer ou não ter relações sexuais com uma pessoa bem mais velha.

  • GABARITO: Letra A

    Com relação aos crimes contra a dignidade sexual é necessário ter a seguinte premissa em mente:

    1 - Para caracterizar o delito de estupro de vulnerável, é imprescindível que a vítima figure entre uma das seguintes espécies de vulnerabilidade:

    a) Critério etário: menor de 14 (= 13 anos 11 meses e 30 dias)

    b) Critério biopsicológico: enfermidade mental + ausência de discernimento.

    c) Aquele que não pode oferecer resistência. 

    2- Caso a pessoa seja MAIOR de 14 anos (e não esteja enquadrada no critério b ou c) ela já tem autonomia para consentir e ser sujeito ativo na vida sexual, em outras palavras, ela já está apta a consentir para a prática sexual sem implicar em crime.

    Bons estudos!!

  • SÚMULA STJ N. 593

    O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • GABARITO -A

    Para pegar apressados!

    MENOR DE 14.

    Súmula nº 593:

    “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

    (Súmula 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

  • Se no texto está expresso que se conheceram no dia do aniversário de 14 anos , e por lógica foram somente ter conjunção carnal ou outro tipo de ato libidinoso após esse dia , então ela já possui 14 anos . Então pq enquadraram como estupro de vunerável por questão etária?

  • estupro de vulnerável = MENOR de 14 anos

  • A)é atípica, em razão do consentimento da ofendida.

    Alternativa correta. A conduta é atípica, visto que houve consentimento da ofendida, que não é menor de 14 anos, o que afasta o crime de estupro de vulnerável.

     B)configura crime de estupro de vulnerável.

    Alternativa incorreta. Considerando que o casal se conheceu no exato dia em que a menor completou 14 anos e a relação sexual foi consentida, está afastada a hipótese de crime de estupro de vulnerável, cabível se ela fosse menor de 14 anos.

     C)é típica, mas não é antijurídica, funcionando o consentimento da ofendida como causa supralegal de exclusão da ilicitude.

    Alternativa incorreta. A conduta é atípica, visto que houve consentimento da ofendida, que não é menor de 14 anos.

     D)configura crime de corrupção de menores.

    Alternativa incorreta. Não se trata de crime de corrupção de menores, visto que não tem relação com a situação narrada no enunciado. Ademais, Joana não é menor de 14 anos.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos crimes contra a dignidade sexual, sendo recomendando o estudo quanto à vulnerabilidade.


ID
1995832
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José Augusto foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de receptação (Art. 180 do Código Penal – pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Em que pese seja tecnicamente primário e de bons antecedentes e seja civilmente identificado, possui, em sua Folha de Antecedentes Criminais, duas anotações pela prática de crimes patrimoniais, sem que essas ações tenham resultados definitivos.


Neste caso, de acordo com as previsões expressas do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    CPP:

     

    (A) Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa [o que não é o caso] ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

    (B) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Complementando:

    (C) Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  

     

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:          

    I - relaxar a prisão ilegal; ou         

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou         

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

     

    [...] I - O auto de prisão em flagrante, consoante o art. 306, §1º, do CPP, deve ser remetido ao juiz competente em 24 h, caso em que o magistrado decidirá fundamentadamente sobre sua homologação. Não sendo realizada esta decisão no prazo razoável, é direito do réu ser posto em liberdade, ante a constatação de constrangimento ilegal pelo excesso prazal. II - Tendo sido verificada a mora dos órgãos estatais em sede de liminar, independentemente da posterior homologação do flagrante delito, a liberdade do Paciente deve ser, tendo em vista que ao réu não foi decretada qualquer outra medida cautelar restritiva de liberdade. III - Concessão da ordem. Unânime. (TJ-SE - HC: 2011300811 SE, Relator: DES. EDSON ULISSES DE MELO, Data de Julgamento: 28/02/2011,  CÂMARA CRIMINAL)

     

    (D) Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

  • Gabarito em desacordo com a jurisprudência atual (inclusive à época dessa prova, bobearam)

     

    O fato de haver várias ações em curso é sim elemento apto a possibilitar a decretação de prisão preventiva. Pense no absurdo de ter de esperar o trânsito de 12 ações sobre roubo para poder decretar a preventiva no 13ª sobre o mesmo crime.

    .

    Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva.

     

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA E REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. [...]. 2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. Na hipótese dos autos, presentes elementos concretos aptos a justificar a imposição da segregação antecipada. [...]  Impende consignar, por oportuno, que, conforme orientação jurisprudencial desta Corte, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Dessa forma, a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

    HC 357596 / SP
    HABEAS CORPUS
    2016/0138414-0

     

    Demais julgados que consolidam o mesmo entendimento:

     

    RHC 055365/CE,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 06/04/2015
    RHC 054750/DF,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 10/03/2015,DJE 16/03/2015
    RHC 052402/BA,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 18/12/2014,DJE 05/02/2015
    RHC 052108/MG,Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA,Julgado em 25/11/2014,DJE 01/12/2014

    HC 274203/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 10/09/2013,DJE 16/09/2013
    HC 220948/DF,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 26/06/2012,DJE 01/08/2012

     

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

  • Filipi, a questão foi capciosa, mas acho que não houve erro da banca, uma vez que trata-se de delito com pena privativa máxima prevista inferior a 4 anos. Entendo que nos termos do artigo 313, CPP, a pena máxima prevista teria que ser superior a 4 anos, para que a prisão preventiva fosse admitida e então se discutisse a existência de motivação para sua aplicação. Aí caberia a discussão sobre a existência de ações em curso ser elemento apto ou não a ensejar a decretação de prisão preventiva. O que acontece é que a questão dá a entender que a existência de ações em curso é o fator determinante para a resposta e não é.

  • Filipi Effting, concordo com a aplicabilidade jurisprudencial e o raciocínio que você trouxe. Mas no cotidiano.

     

    Como estamos falando de respostas de prova, devemos ficar atentos ao enunciado, vez que este traz ao final:

     

    "Neste caso, de acordo com as previsões expressas do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta."

     

    Infelizmente, fazer prova é uma coisa, saber o Direito, é outra. Temos que proceder a leitura com uma certa "maldade" por parte do examinador.

     

    Nesse caso, a alternativa "A" se torna errada por não atender o requisito de pena mínima expresso no art. 313, inc. I, CPP.

     

    Gabarito: "D"

  • Os colegas estão corretos! Realmente, a questão foi capciosa em mencionar a presença de vários inquéritos e ações em curso, porém, o crime não possui pena privativa de liberdade superior a 4 anos, então, em tese, não cabe preventiva, de fato! Abraços!

  • Pessoal, se baseiem no comentário do Raphael. O Filipi, apesar de trazer excelentes jurisprudências, não se atentou que a pena do crime de receptação não era superior a 04 anos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • LEGISLAÇÃO PERTINENTE: (TODOS OS ARTIGOS CITADOS NA VÍDEO-AULA DO Q.C.)


    Art. 311, CPP.

    Art. 312, CPP.

    Art. 313, CPP. 

    Art. 322, CPP.

    Art. 306, CPP.

    Art. 310, CPP.

    Art. 282, CPP.

    Art. 319, CPP.


    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).




  • Se não houve o transito e julgado,mas apenas anotações,INFELIZMENTE não ha o que se falar em prisão preventiva. Segue o baile.

  • Qualquer pessoa pode ser presa em flagrante, com exceção:

  • O art. 312 do CPP, então, apresenta os objetivos da prisão preventiva. Esta será, desse modo, decretada como:

    A. garantia da ordem pública e da ordem econômica;

    B. por conveniência da instrução criminal;

    C. para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria.

    E. A prisão preventiva também poderá ser decretada diante do descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ,“a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    1.nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    2.se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;

    3.se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    4.(revogado).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Fonte: SAJADV

    Letra D-Correta.

  • Prisão preventiva qnd Presente no312 cpp.

  • Pontos relevantes:

    Será concedida a fiança:

    • Nas penas de até 4 anos --> Concedida pela autoridade policial
    • Nas penas superiores a 4 anos --> Concedida pelo juiz.Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    PRISÃO PREVENTIVA:

    • Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade, superior a 4 anos;
    • Garantia da ordem pública e da ordem econômica;
    • Por conveniência da instrução criminal;
    • Para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria.
  • A)Estão preenchidos os requisitos para decretação da prisão preventiva, pois as ações penais em curso demonstram a existência de risco para a ordem pública.

    Alternativa incorreta. Considerando que a pena máxima do crime é igual a 4 anos, não pode ser decretada a prisão preventiva, conforme vedação prevista no artigo 313 do CPC/1941.

     B)A autoridade policial não poderá arbitrar fiança neste caso, ficando tal medida de responsabilidade do magistrado.

    Alternativa incorreta. A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial nos crimes cuja pena máxima seja menor ou igual a 4 anos, conforme artigo 322 do CPP/1941.

     C)Antes de decidir pela liberdade provisória ou conversão em preventiva, poderá a prisão em flagrante do acusado perdurar pelo prazo de 10 dias úteis, ou seja, até o oferecimento da denúncia.

    A assertiva está em desconformidade com o art. 310 do CPP. Na realidade, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao Juiz competente em até 24 horas após a realização da prisão. Posteriormente o Juiz deverá tomar umas das medidas previstas no art. 310 do CPP.

    Logo, não há que se falar na prisão em flagrante durar pelo prazo de 10 dias úteis.

    “Art. 310 do CPP: Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    RESUNINDO : Nos termos do artigo 310 do CPP/1941, o juiz precisa analisar a prisão tão logo seja comunicada, não podendo a prisão em flagrante perdurar pelo prazo de 10 dias úteis.

    D)O juiz não poderá converter a prisão em flagrante em preventiva, mas poderá aplicar as demais medidas cautelares.

    Alternativa correta. O juiz não pode decretar a prisão preventiva, tendo em vista a limitação da pena prevista no artigo 313 do CPP/1941. No entanto, pode impor outras cautelares previstas no artigo 319, do CPP/1941.

    A questão aborda medidas cautelares pessoais, sendo recomendada a leitura dos artigos 313 a 319, do CPP/1941.

     

  • Gabarito Oficial: letra D.

     

    A) ERRADA.

    A assertiva está em desconformidade com o art. 312 e 313, inciso I, do CPP. Na realidade, não há no código de processo penal previsão para a decretação da prisão preventiva no caso de existirem ações penais em curso demonstrando a existência de risco para o ordem pública. O que existe é a possibilidade de prisão preventiva ser decretada como garantia da ordem pública ou econômica, entre outras hipóteses.

    Além disso, não cabe prisão preventiva na hipótese, pois ela é cabível para crimes com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, o que não é o caso da questão.

    “Art312 do CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    “Art. 313 do CPP: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.”

     

    B) ERRADA.

    A assertiva está em desconformidade com o art. 322 do CP. Na realidade, a autoridade policial poderá sim arbitrar fiança neste caso, pois a ela cabe a fiança nas hipóteses de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, se enquadrando perfeitamente no caso da questão.

    “Art. 322 do CP: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.”

    C) ERRADA.

    A assertiva está em desconformidade com o art. 310 do CPP. Na realidade, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao Juiz competente em até 24 horas após a realização da prisão. Posteriormente o Juiz deverá tomar umas das medidas previstas no art. 310 do CPP.

    Logo, não há que se falar na prisão em flagrante durar pelo prazo de 10 dias úteis.

     

     

    D) CERTA.

    A assertiva está em conformidade com o art. 313, inciso I e 283, § 1º do CPP. De fato, a prisão em flagrante não pode ser substituída por uma prisão preventiva neste caso, pois a preventiva é cabível para penas privativas de liberdade superiores a 4 anos, o que não é o caso em questão. Ademais, é plenamente possível a aplicação das demais medidas cautelares.

    “Art. 313 do CPP: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.”

     

    “Art. 283 do CPP: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. § 1º: As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.”

  • D)O juiz não poderá converter a prisão em flagrante em preventiva, mas poderá aplicar as demais medidas cautelares.

    Alternativa correta. O juiz não pode decretar a prisão preventiva, tendo em vista a limitação da pena prevista no artigo 313 do CPP/1941. No entanto, pode impor outras cautelares previstas no artigo 319, do CPP/1941.

    A questão aborda medidas cautelares pessoais, sendo recomendada a leitura dos artigos 313 a 319, do CPP/1941.

    A assertiva está em conformidade com o art. 313, inciso I e 283, § 1º do CPP. De fato, a prisão em flagrante não pode ser substituída por uma prisão preventiva neste caso, pois a preventiva é cabível para penas privativas de liberdade superiores a 4 anos, o que não é o caso em questão. Ademais, é plenamente possível a aplicação das demais medidas cautelares.

    “Art. 313 do CPP: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.”

     

    “Art. 283 do CPP: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. § 1º: As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.”


ID
1995835
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Clodoaldo figura como indiciado em inquérito policial que investiga a prática de um crime de estupro de vulnerável. Já no curso das investigações, Clodoaldo apresenta sinais de que poderia ser portador de doença mental. Concluídas as investigações, é oferecida denúncia contra o indiciado. Durante a audiência, o advogado de Clodoaldo requer a instauração de incidente de insanidade mental, sendo o pleito indeferido pelo magistrado, que considerou o ato protelatório.


Sobre o tema incidente de insanidade mental, é correto afirmar que  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    CPP:

     

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    (C) § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    (D) § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    Art. 150.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

    § 2o  Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.

     

    (A) Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal [referência feita a dispositivo da antiga Parte Geral do CP, revogada pela Lei nº 7.209, de 11-7-1984. Trata, atualmente, da matéria, o art. 26 (inimputáveis)], o processo prosseguirá, com a presença do curador.

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

     

    (B) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: [não consta no rol. Habeas corpus seria a solução.]

  • A título de complementação ao comentário do Raphael, em relação a letra b, está errada por não existir previsão legal de recurso contra decisão do juiz que defere ou inderefe a instauração de incidente de insanidade mental.

    Havendo indeferimento em relação a instauração por pedido do MP ou da defesa, o que caberia seria HC, se o crime for punido com reclusão, conforme dispõe a Súmula 693 do STF.

  • Ainda quanto à letra D: 

    Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • Qual é o erro da alternativa D?

     

  • Andréa Loureiro: erro = não gera, de imediato, qualquer suspensão do processo.  

    a instauração do incidente de insanidade mental suspende o processo, mas não o curso do prazo precrissional 

  • A) Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 26 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça


    B A homologação do laudo de incidente de insanidade mental tem natureza de decisão interlocutória mista, com força de definitiva, sendo adequada, pois, a interposição do recurso de apelação.Ação de Arguição de Constitucionalidade de nº 1.0647.08.088304-2/002  QUESTÃO EXTREMAMENTE DIFÍCIL PARA NÍVEL DE GRADUAÇÃO.

    C) Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. Não há menção a autoridade policial.


    D) De fato ocorre em autos apartados Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal. CONTUDO O PROCESSO FICA SUSPENSO SIM § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.


    Não seria muito lógico o processo correndo solto, e o réu passando por exame.


  • DO INDEFERIMENTO DO INCIDENTE CABE APELAÇÃO, POIS ESSA DECISÃO TEM FORÇA DE DEFINITIVA

    habeas corpus ou o mandado de segurança, dada a impossibilidade, nessas espécies de ações, da produção de prova apta à demonstração da necessidade da perícia.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    A

  • DO INDEFERIMENTO DO INCIDENTE CABE APELAÇÃO, POIS ESSA DECISÃO TEM FORÇA DE DEFINITIVA

    habeas corpus ou o mandado de segurança, dada a impossibilidade, nessas espécies de ações, da produção de prova apta à demonstração da necessidade da perícia.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    A

  • Fábio, não sei se foi uma interpretação errada da minha parte, mas veja bem:

    Segundo a alternativa c, "diante da suspeita da autoridade policial, poderia ela mesmo ter instaurado incidente de insanidade mental."

    A fundamentação utilizada por você foi o artigo 149, fazendo o adendo de que não há menção à autoridade policial.

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    Dito isso, de se mencionar que o §1º do CPP diz que "o exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente".

    Portanto, a questão, a meu ver, não é a inserção ou não da autoridade policial no rol do 149. O erro da assertiva recai justamente em afirmar que essa autoridade - ela mesma - poderia instaurar o incidente de insanidade mental, o que não é verdade, posto que seria necessária a representação ao juízo vinculado para que proferisse decisão nesse sentido.

  • Querido Fábio, data máxima vênia colega, mas observei um da sua abordagem sobre o tema.

    Ordenar o incidente de insanidade mental do investigado não se confunde com REPRESENTAR por este.

    A autoridade policial pode instaurar o incidente de insanidade através da REPRESENTAÇÃO junto ao Estado Juiz, diria que se trata de um poder dever da autoridade policial, um múnus público visando preservar as garantias do investigado. Ele, o Estado Juiz, é quem dirá o direito, ou seja, quem ORDENARÁ ou não o incidente de insanidade.

    Ou seja, a autoridade policial, pode sim, de ofício instaurar ela mesma o incidente de insanidade mental, todavia, a DECISÃO é do Juiz.

    O erro na questão está quando diz que poderia ela mesma ter instaurado, e não representado pela instauração.

  • Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal [referência feita a dispositivo da antiga Parte Geral do CP, revogada pela Lei nº 7.209, de 11-7-1984. Trata, atualmente, da matéria, o art. 26 (inimputáveis)], o processo prosseguirá, com a presença do curador.

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2º do art. 149.

  • "se o perito concluir que o acusado era inimputável ao tempo da infração, o processo prosseguirá, mas se a insanidade surgiu após o ato criminoso imputado, o processo ficará suspenso."

    Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal , o processo prosseguirá, com a presença do curador.

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2º do art. 149.

    Letra A- Correta.

  • Essa é uma das raras vezes que o CPP diz que o juiz fica vinculado ao exame da perícia, é isso? Será que eu entendi certo mesmo?

  • Incidente de insanidade mental pode ter resultado negativo ao réu ou positivo ao réu, mas a repercussão processual dependerá do momento em que o perito indicar ser o réu portador da alegada doença mental, assim, temos:

    • doença existente no tempo do fato típico: o processo segue o curso normal e haverá absolvição impropria
    • doença superveniente ou inimputabilidade superveniente: suspensão do processo até o restabelecimento do processado

    E se o juiz indeferir o processamento de incidente de insanidade mental?

    o CPP não comporta recurso para a situação, mas a doutrina aponta a possibilidade de impetração de MS ou alegar em sede de alegações finais

  • Alternativa correta. Nos termos do artigo 152, do CPP/1941: "Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, conforme artigo 152, do CPP/1941, observado o § 2º do artigo 149"

    Recomenda-se a leitura de doutrina sobre o tema \"processos incidentes\".


ID
1995838
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio Flavio, advogado, ofereceu queixa-crime em face de Rosa, imputando-lhe a prática dos delitos de injúria simples e difamação. As partes não celebraram qualquer acordo e a querelada negava os fatos, não aceitando qualquer benefício. Após o regular processamento e a instrução probatória, em alegações finais, Lúcio Flávio requer a condenação de Rosa pela prática do crime de difamação, nada falando em sua manifestação derradeira sobre o crime de injúria.

Diante da situação narrada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    CPP:

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
     

    CP:

     

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • a questão trata de arquivamento implícito ... Objetivo (fatos) que não se confunde com o arquivamento implícito subjetivo (pessoas).

     

    O nosso ordenamento jurídico não admite arquivamento implícito em relação ao MP.

     

    Contudo a questão trata de injúria e difamação, que não é tratada pelo MP , já que ambas são de ação penal privada.

     

    De acordo com o CPP  se o autor por desleixo deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais, haverá extição da punibilidade.

     

    Concluindo -  há arquivamento implícito para ação penal privada.  

     

    Obs - essa questão especificamente na minha opinião está um nível acima da prova da OAB

  • Essa questão é bem sacana. É uma pegadinha inserida pelo legislador de 1941 Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO: LETRA A

    CPP

     Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Rafael é o cara!

  • Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.


    Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo, prevista para os crimes de ação penal privada.


    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 


    Perempção:  é a perda do direito do autor renovar a propositura da mesma ação.


    Não confundir com Preclusão


    Preclusão deriva do fato do autor ou réu não ter praticado um ato processual no prazo em que ele deveria ser realizado.

  • Gente como pode isso, a vitima apesentou queixa-crime imputando os dois delitos injuria simples e difamação, e teve julgamento normal, porque não teve acordo, o advogado só deixou de ratificar a injuria simples nas alegações finais, como pode isso?

  • PEREMPÇÃO neste caso como sinônimo de "desídia (omissão) ou renúncia tácita..."

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • Para quem vai ser advogado, a questão cobrada visa que você não esqueça, nas alegações finais, de fazer o pedido certinho, para não arrebentar o seu cliente. Presta atenção, rapaziada. Vacilou, punibilidade será extinguida.

  • Pensa no caso concreto. Se o agente, de fato, era inimputavel no momento da ação, por doença mental, ele não irá se recuperar. Critério biopsicológico, adotado pelo CP. Não há que se suspender o processo, ele deverá continuar até a decisão do juiz que, poderá ser uma absolvição imprópria. Porém, se se trata de uma situação transitória, o juiz suspenderá o andamento do processo, até que o réu de reestabeleça.

  • Gabarito A

    PEREMPÇÃO neste caso como sinônimo de "desídia (omissão) ou renúncia tácita..."

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • Renúncia: Ações privadas ou públicas condicionadas

    • Antes do início do processo

    Ou seja, aqui o autor vai renunciar o direito de representar (publica condicionada) ou de oferecer queixa (privada), então não chega nem a receber a peça acusatória

    Perdão: Ações privadas

    • Após o início do processo

    Aqui, já foi oferecida a peça e o juiz a recebeu

    Perempção: privadas

    • O querelante, ou seja, o QUEIXOSO acaba ficando inerte, ou porque ele não promoveu o andamento por 30 dias seguidos, ou porque ele morreu e nenhum dos seus CADIs foi dar prosseguimento; ainda, se deixar de comparecer a qualquer ato que era preciso, injustificadamente ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais
    • Também tem a perempção no caso de pessoas jurídicas que se extinguem sem deixar sucessor
    • Sempre DURANTE o processo
  • Lúcio Flavio, advogado, ofereceu queixa-crime em face de Rosa, imputando-lhe a prática dos delitos de injúria simples e difamação. As partes não celebraram qualquer acordo e a querelada negava os fatos, não aceitando qualquer benefício. Após o regular processamento e a instrução probatória, em alegações finais, Lúcio Flávio requer a condenação de Rosa pela prática do crime de difamação, nada falando em sua manifestação derradeira sobre o crime de injúria.

    Diante da situação narrada, é correto afirmar que

    A)deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão da perempção.

    Considerando que o querelante não pediu, em alegações finais, a condenação de Rosa pela prática do crime de injúria, ocorreu a perempção, devendo ser extinta a punibilidade em relação a este crime.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Alternativa correta. Considerando que, em relação à injúria, não houve pedido de condenação, haverá a perempção, conforme previsto no artigo 60, III, do CPP/1941.

    Importante ressaltar que não ocorre a perempção em relação à difamação.

     B)deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão do perdão do ofendido.

     Neste caso, não é possível se falar em perdão. Este ocorre antes de iniciar a ação penal.

    Alternativa incorreta. Não há hipótese de perdão, sendo que a perempção é a causa excludente da ilicitude no presente caso. 

     C)deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão da renúncia ao direito de queixa.

    Lúcio não renunciou ao direito de queixa, pois regularmente a queixa-crime.

    Alternativa incorreta. Não há que se falar em renúncia na fase processual, visto que esta é causa de extinção de punibilidade existente na fase do inquérito.

     D)poderá Rosa ser condenada pela prática de ambos os delitos, já que houve apresentação de alegações finais pela defesa técnica do querelante.

    Rosa não poderá ser condenada pela prática do crime de injúria, pois ocorreu a perempção.

    Alternativa incorreta. Considerando que houve perempção, não pode haver condenação pela injúria.

    A questão aborda as hipóteses de perempção, sendo recomendada a leitura do artigo 60 do CPP/1941.


ID
1995841
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Guilherme foi denunciado pela prática de um crime de lesão corporal seguida de morte. Após o recebimento da denúncia, Guilherme é devidamente citado. Em conversa com sua defesa técnica, Guilherme apresenta prova inequívoca de que agiu em estado de necessidade.


Diante da situação narrada, o advogado de Guilherme, em resposta à acusação, deverá requerer a 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    CPP:

     

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

     

    CP:

     

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

  • Gostei da questão, porque ela tenta confundir o candidato com o Procedimento do Tribubal do Júri. O crime de lesão corporal seguida de morte não é um crime doloso contra a vida e segue o Procedimento Comum.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A) Rejeição da denúncia apenas faz coisa julga FORMAL seria complementarmente ilógico que constatada a existência de mais indícios sobre o cometimento do crime o Poder Judiciário não pudesse apurar os fatos em nova ação.


    B) Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:      



    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;      


    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;      


    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou     


    IV - extinta a punibilidade do agente.      



    C) Absolvição imprópria é aquela direcionada aos inimputáveis, não sendo o caso no axioma da questão.



    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.  



    D) O crime de Lesão Corporal com resultado morte é exemplo típico de crime preterdoloso, pois o agente inicia o crime com a intenção causar lesão mas causa um resultado um resultado mais gravoso do que o pretendido (morte). Sendo assim não se insere na competência do Júri que só julga o crimes dolosos contra a vida elencadas pelo Art 74, CPP.


    Não cabendo o instituto da impronúncia quando o juiz conclui não haver provas da autoria e materialidade desse tipo de crime. 

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA --> é um julgamento antecipado da lide, alegado desde logo pela defesa, ocorrerá nos casos de atipicidade formal ou material, causa excludente da ilicitude, excludente da culpabilidade e causas extintivas da punibilidade.

    ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA --> o juiz "absolverá" o réu em razão de inimputabilidade à medida de segurança cabível.

    Obs.: No procedimento do júri, o inimputável pode ser absolvido sumariamente, desde que esta seja sua única tese defensiva.

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA --> é um julgamento antecipado da lide, alegado desde logo pela defesa, ocorrerá nos casos de atipicidade formal ou material, causa excludente da ilicitude, excludente da culpabilidade e causas extintivas da punibilidade.

    ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA --> o juiz "absolverá" o réu em razão de inimputabilidade à medida de segurança cabível.

    Obs.: No procedimento do júri, o inimputável pode ser absolvido sumariamente, desde que esta seja sua única tese defensiva.

    CPP:

     

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

     

    CP:

     

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA --> é um julgamento antecipado da lide, alegado desde logo pela defesa, ocorrerá nos casos de atipicidade formal ou material, causa excludente da ilicitude, excludente da culpabilidade e causas extintivas da punibilidade.

    ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA --> o juiz "absolverá" o réu em razão de inimputabilidade à medida de segurança cabível.

    Obs.: No procedimento do júri, o inimputável pode ser absolvido sumariamente, desde que esta seja sua única tese defensiva.

    CPP:

     

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

     

    CP:

     

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

  • so 38 555

    complemento que testemunhas = 38 555

    Sumarissima 3

    Ordinaria 8

    Sumamario5

    lei de toxICO 5

    2 fase do juri 5

    Exclusão de ilicitude ele é 23,24

    estado de necessidade

    legitima defesa

    estrito cUmprimento do dever legal

    exercicio regular de direito

  • Só copiando o comentário do colega pra ficar salvo em minhas anotações.

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA --> é um julgamento antecipado da lide, alegado desde logo pela defesa, ocorrerá nos casos de atipicidade formal ou material, causa excludente da ilicitude, excludente da culpabilidade e causas extintivas da punibilidade.

    ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA --> o juiz "absolverá" o réu em razão de inimputabilidade à medida de segurança cabível.

    Obs.: No procedimento do júri, o inimputável pode ser absolvido sumariamente, desde que esta seja sua única tese defensiva.

    CPP:

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    CP:

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA --> é um julgamento antecipado da lide, alegado desde logo pela defesa, ocorrerá nos casos de atipicidade formal ou material, causa excludente da ilicitude, excludente da culpabilidade e causas extintivas da punibilidade.

    ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA --> o juiz "absolverá" o réu em razão de inimputabilidade à medida de segurança cabível.

    Obs.No procedimento do júri, o inimputável pode ser absolvido sumariamente, desde que esta seja sua única tese defensiva.

    CPP: Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    CP: Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

  • Lesão corporal seguida de morte = Procedimento comum, porque a intenção do autor foi lesionar e não matar.

    Prova inequívoca: aquela que não há o que se discutir quanto a sua veracidade

    Art 397 CPP: O juiz deverá absolver o acusado quando verificar: I - existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato.

    Como sabemos, o estado de necessidade é uma hipótese de excludente de ilicitude. Art.23 CP

    Gabarito: Letra b

  • Absolvição sumária

    Procedimento comum

    (Art. 397) I – Existência de excludente de ilicitude

    II – Existência de excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade

    III – O fato narrado não constitui crime

    IV – Quando extinta a punibilidade

    Momento: após a resposta à acusação

    Procedimento do júri

    (Art. 415)

    I – Provada a inexistência do fato

    II – Provado não ser ele autor ou partícipe

    III – O fato não constituir infração penal

    IV – Demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime

    Momento: após as alegações finais

    MPE-SP/2010/Promotor de Justiça: No procedimento comum, o acusado pode ser absolvido sumariamente (art. 397, CPP) quando o autor da infração penal agiu manifestamente em legítima defesa.

  • Houve a denúncia, o MP tem a opção de rejeitar ou aceitar....

    De acordo com a questão, o MP aceitou...e se aceitou, não tem como rejeitar algo que aceitou, cabendo então a Absolvição sumária, que é o procedimento comum.

  • Absolvição sumária

    Procedimento comum

    (Art. 397) I – Existência de excludente de ilicitude

    II – Existência de excludente de culpabilidadesalvo inimputabilidade

    III – O fato narrado não constitui crime

    IV – Quando extinta a punibilidade

    Momento: após a resposta à acusação

    Procedimento do júri

    (Art. 415)

    I – Provada a inexistência do fato

    II – Provado não ser ele autor ou partícipe

    III – O fato não constituir infração penal

    IV – Demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime

    Momento: após as alegações finais

    MPE-SP/2010/Promotor de Justiça: No procedimento comum, o acusado pode ser absolvido sumariamente (art. 397, CPP) quando o autor da infração penal agiu manifestamente em legítima defesa.

  • Vai cair uma dessa no próximo exame de ordem. Amém!

  • A denúncia ou queixa rejeitada é FOFA²****** 

     

    FOr manifestamente inepta 

    FAaltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal 

    FAaltar justa causa para o exercício da ação penal 

    Absolvição sumária = Q3E 

     

    que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    extinta a punibilidade do agente.  

    existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  

    existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade


ID
1995844
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José foi absolvido em 1ª instância após ser denunciado pela prática de um crime de extorsão em face de Marina. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, sendo a sentença de primeiro grau reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para condenar o réu à pena de 05 anos, sendo certo que o acórdão transitou em julgado. Sete anos depois da condenação, já tendo cumprido integralmente a pena, José vem a falecer. Posteriormente, Caio, filho de José, encontrou um vídeo no qual foi gravada uma conversa de José e Marina, onde esta admite que mentiu ao dizer que foi vítima do crime pelo qual José foi condenado, mas que a atitude foi tomada por ciúmes. Caio, então, procura o advogado da família.

Diante da situação narrada, é correto afirmar que Caio, através de seu advogado,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    CPP:

     

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    Art. 624.  As revisões criminais serão processadas e julgadas:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;

    II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.

  • te amo raphael 

  • Porra Rapha, tu é massa mermo, invejo o tamanho do seu tempo para comentar, logo, nos ajudar. 

    Rumo a ordem. 

  • COMPETÊNCIA====> COMPETE OS TRIBUNAIS JULGAR AS REVISÕES CRIMINAIS DE SEUS JULGADOS E DOS JULGADOS DOS JUÍZES.

  • Código Processual Penal

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas:

    II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.

    Gabarito D

  • Deus na frente sempre !!! Parabéns a todos que comentam e ajudam para o nosso crescimento. Vqv. Rumo a aprovação!1

  • A REVISÃO CRIMINAL (ação autônoma de impugnação), será possível se:

    a) A SENTENÇA SEJA CONDENATÓRIA AO RÉU (pro reo): não sendo possível em favor da sociedade, por meio do MP;

    b) ESSA SENTENÇA SEJA EIVADA DE GRAVE ERRO JUDICIÁRIO: poderá ser proposta a qualquer tempo depois do trânsito em julgado, cabendo também indenização peja injusta cometida;

    c) TAMBÉM CABE DAS SENTENÇAS ABSOLUTÓRIAS IMPRÓPRIAS (MEDIDAS DE SEGURANÇA): pois importa restrição a liberdade do agente;

    Obs.: NÃO PRECISA DE ADVOGADO PARA INTERPOR: o acusado, seu defensor ou no caso de morte o CADI (conjugue, ascendente, descendente ou irmão) - mesmo que a pena esteja extinta;

    HIPÓTESES:

    1) SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À CF: comumente quando baseada em prova ilícita, a exemplo de interceptação telefônica sem autorização judicial;

    2) SENTENÇA FRONTALMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS: não é cabível quando o Magistrado condenou com base em arcabouço probatório frágil, mas sim que não havia prova alguma para condenação e o juiz condenou assim mesmo (aqui pode servir como uma via substitutiva da apelação);

    3) CONDENADO COM BASE EM PROVAS FALSAS: como o depoimento do ofendido, prova testemunhal ou documental, por exemplo a vitima comprar as testemunhas para mentir em seu favor, se descoberta essa fraude;

    4) NOVOS ELEMENTOS DE PROVA: que não foram objeto de apreciação do julgador e que poderiam ter inocentado o acusado;

    COMPETÊNCIA: será sempre do TRIBUNAL, nunca do juiz singular.

    Erro cometido pelo:

    JUIZ ESTADUAL ---> TJ

    JUIZ FEDERAL ---> TRF

    TRIBUNAL ---> ele mesmo julgará (mas com desembargadores diferentes)

    Lembrando sempre da vedação da reformatio in pejus, onde em hipótese alguma se agravará a decisão!

  • :) GABARITO: LETRA D

    Revisão Criminal - Arts. 621 - 631 do CPP.

    Mesmo após o falecimento, o filho do réu falecido, ao saber de fato novo, que mostra que seu pai foi condenado em prova falsa que o torna inocente, pode requerer a revisão criminal, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, o Tribunal que Condenou é Competente para julgar.

    Obs. Revisão Criminal é Ação, não é recurso, sua finalidade é impugnar, é alterar algo que já transitou em julgado.

    Da Revisão

    Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    Da Legitimidade

    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Da Competência

    Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

    II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

    § 1o No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for estabelecido no respectivo regimento interno. (Incluído pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

    § 2o Nos Tribunais de Justiça ou de Alçada, o julgamento será efetuado pelas câmaras ou turmas criminais, reunidas em sessão conjunta, quando houver mais de uma, e, no caso contrário, pelo tribunal pleno. (Incluído pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

    § 3o Nos tribunais onde houver quatro ou mais câmaras ou turmas criminais, poderão ser constituídos dois ou mais grupos de câmaras ou turmas para o julgamento de revisão, obedecido o que for estabelecido no respectivo regimento interno. (Incluído pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

    Bons Estudos :)

  • Código Processual Penal

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • A) não poderá apresentar revisão criminal, pois a pena de José já havia sido extinta pelo cumprimento. ERRADO ( ART 622, CPP)

    B) não poderá apresentar revisão criminal, pois o acusado, que é quem teria legitimidade, já é falecido.ERRADO ( ART 623, CPP)

    C) poderá apresentar revisão criminal, sendo competente para julgamento o Superior Tribunal de Justiça. ERRADO ( SALVO SE A CONDENAÇÃO FOI PROFERIA PELO STF, NOS CASOS DE SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA) ART 624

    D) poderá apresentar revisão criminal, sendo competente para julgamento o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. CERTO

  • A) não poderá apresentar revisão criminal, pois a pena de José já havia sido extinta pelo cumprimento. ERRADO ( ART 622, CPP)

    B) não poderá apresentar revisão criminal, pois o acusado, que é quem teria legitimidade, já é falecido.ERRADO ( ART 623, CPP)

    C) poderá apresentar revisão criminal, sendo competente para julgamento o Superior Tribunal de Justiça. ERRADO ( SALVO SE A CONDENAÇÃO FOI PROFERIA PELO STF, NOS CASOS DE SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA) ART 624

    D) poderá apresentar revisão criminal, sendo competente para julgamento o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. CERTO

  • Gabarito letra D

    Complementando o comentário dos colegas:

    Quanto à possibilidade de ajuizamento de revisão criminal diante de decisão declaratória da extinção da punibilidade, há de se ficar atento ao momento de sua ocorrência:

    a) se a causa extintiva da punibilidade ocorrer antes do trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria (v.g., morte do acusado, prescrição da pretensão punitiva), não será cabível o ajuizamento da revisão criminal, ainda que o acusado tenha interesse em provar sua inocência;

    b) se a causa extintiva da punibilidade sobrevier/depois ao trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria (v.g., prescrição da pretensão executória, morte do agente), nada impede o ajuizamento da revisão criminal.

    Ou seja, o interesse de agir da revisão criminal é o TRANSITO EM JULGADO.


ID
1995847
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana é empregada da sociedade empresária XYZ Ltda., que possui diversas filiais em sua cidade. Como trabalha na filial a 100 m de sua residência, não optou pelo vale-transporte. Dois anos depois, por ato unilateral do empregador, foi transferida para uma filial localizada a 30 km de sua residência. Para chegar ao local de trabalho necessita utilizar duas linhas de ônibus que têm custos distintos.

Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    Súmula nº 29 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

     

    A título de complementação:

     

    Lei nº 7.418: Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.

     

    Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

    Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

  • O caso em tela narra situação de alteração contratual decorrente do jus variandi do empregador, acarretando necessidade de deslocamento em transporte público, anteriormente não utilizado.

    Pela Lei 7.418/85:
    Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
    Art. 5º - A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços. (...)
    § 3º - Para fins de cálculo do valor do Vale-Transporte, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.

    Pelo TST:
    SUM-29 TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
    Assim sendo, tem direito a trabalhadora de receber o acréscimo que terá na despesa com transporte. 

    RESPOSTA: D.

  • Ponto conexo com o tema da questão em tela:
     

    Súmula nº 460 do TST

    VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

  • GABARITO: LETRA D!

     

    Súmula nº 29 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarialcorrespondente ao acréscimo da despesa de transporte.

     

    A título de complementação:

     

    Lei nº 7.418: Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.

     

    Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

    Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

  • Na dúvida, marque o que for melhor para o trabalhador.

  • essa questão faltou um detalhe que levou muita gente a errar: especificar com clareza se a transferência foi provisória ou definitiva. Nesse caso, se a transferência fosse definitiva não teria direito ao adicional de transferência conforme a OJ 113, SDI-1, TST.

  • Gabarito: D

    De acordo com a súmula 29 do TST, empregado transferido por ato unilateral empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo de transporte.

  • "Joana é empregada da sociedade empresária XYZ Ltda., que possui diversas filiais em sua cidade. Como trabalha na filial a 100 m de sua residência, não optou pelo vale-transporte. Dois anos depois, por ato unilateral do empregador, foi transferida para uma filial localizada a 30 km de sua residência. Para chegar ao local de trabalho necessita utilizar duas linhas de ônibus que têm custos distintos."

    SUM-29 TST TRANSFERÊNCIA. 

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    Assim sendo, tem direito a trabalhadora de receber o acréscimo que terá na despesa com transporte. 

  • LETRA D

     

    Súmula nº 29 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    PONTOS IMPORTANTES:

    DESCONTO DO SALÁRIO DO TRABALHADOR: é de até 6%, conforme define a Legislação Trabalhista.

    TARIFA MODAL DE TRANSPORTE: Ao comprar o Vale-Transporte o empregador deverá optar para qual modal é o valor adquirido. Ou seja, só ônibus, ônibus e trilhos ou somente trilhos (Metrô , por exemplo) e a quantidade de viagens.

  • SUM-29 TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.


ID
1995850
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após ter sofrido um acidente do trabalho reconhecido pela empresa, que emitiu a competente CAT, um empregado afastou-se do serviço e passou a receber auxílio-doença acidentário.


Sobre a situação descrita, em relação ao período no qual o empregado recebeu benefício previdenciário, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    “Na interrupção do contrato o empregado continuaria recebendo salários e haveria a contagem do tempo de serviço. Trata-se, portanto, de suspensão parcial, como paralisação temporária da prestação dos serviços, com a manutenção do pagamento de salários ou algum efeito do contrato de trabalho;

    Na suspensão o pagamento de salários não seria exigido como também não se computará o tempo de afastamento como tempo de serviço; Entende-se como suspensão total esta, pois paralisa temporariamente a prestação dos serviços, com a cessação das obrigações patronais e de qualquer efeito do contrato enquanto perdurar a paralisação dos serviços.”

     

    http://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111932195/suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho

    Súmula nº 440 do TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 

    Lei nº 8.036: Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

     

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

  • GABARITO LETRA C

     

    Nos termos da súmula 440 do TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 

  • A situação narrada informa que o trabalhador ficou recebendo auxílio-doença acidentário após
    afastamento, caso em que os efeitos de seu contrato de trabalho ficam suspensos (artigo 60 da lei 8.213/91). No entanto, pela lei 8.036/90, necessário que o empregador continue a depositar o FGTS na respectiva conta vinculada:
    Lei 8.036/90. Art.15. (...) § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
    RESPOSTA: C.

  • Parabéns para Raphael, comentário completo.

    Jorge.

  • Mesmo quando o trabalhador se encontra afastado do trabalho por motivo de incapacidade laboral, o empregador é obrigado a realizar o depósito do FGTS, pois o artigo 15 § 5º da Lei 8.036/1990 determina que o depósito do FGTS é obrigatório também nos casos de afastamento ou licença por motivo de acidente do trabalho.

  • Tambem conhecida como SUSPENSÃO ATÍPICA DO CONTRATO DE TRABALHO, por ter direito ao recolhimento do FGTS, nos termos do artigo 15 § 5º da Lei 8.036/1990.

    Na suspensão total, nao ocorre o recolhimento do FGTS.

  • Regra: suspensão contratual , fica suspenso as principais clausulas contratuais, não computando o tempo de serviço , e aqui não se recebe FGTS.

    exceção: ( recebe FGTS)

    Acidente de trabalho

    Serviço militar obrigatorio

  • Gabarito : letra C

    DICA!

    Auxílio doença acidentário- incidirá recolhimento do FGTS

    Auxílio doença comum- não haverá incidência de recolhimento....

  • Gabarito: LETRA C

    A partir do momento que ele começa a receber auxílio doença acidentário quer dizer que já se passaram mais de 15 dias, até 15 dias a responsabilidade é da empresa, se já se passaram mais de 15 dias teremos uma suspensão contratual, mas a empresa continuará obrigado a depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.

    Até 15 dias - Interrupção

    16 dias em diante - suspensão

    ROMAR, Carla Teresa Martins; Direito do Trabalho; Coordenador Pedro Lenza. - 5. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2018. (Coleção Esquematizado).

  • GABARITO C

    Suspensão (não trabalha, não recebe)

    a)    Licença maternidade

    b)   Aposentadoria por invalidez, durante a suspensão é obrigatório a manutenção do plano de saúde. Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

    c)    Suspensão disciplinar que ocorre no máximo 30 dias

    d)   Greve

    e)    Auxilio doença comum, não gera estabilidade e não tem fgts. Motivo que justificou o afastamento não tem nenhuma relação com o trabalho.

    f)    ****Auxilio doença acidentário, acidente que ocorreu no trabalho ou tem relação com o trabalho, tem depósito do fgts, conta tempo de serviço. ****

    g)   ***Serviço Militar obrigatório, tem depósito do fgts, conta tempo de serviço. ****

    Suspensão por mais de 30 dias é situação injusta do contrato ensejando demissão: Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Seria como se o empregador tivesse demitido o empregado

  • O afastamento por motivo de doença após 15° dia é considerado SUSPENSÃO do contrato de trabalho (art. 476 CLT), uma vez que o obreiro entra em gozo de auxílio-doença pago pela Previdência (art. 59 da Lei 8.213/1991)

    auxílio doença divide-se em:

    1.Comum (B31);e

    2. Acidentário (B91).

    São duas exceções onde haverá o pagamento do FGTS:

    1. Nos casos de afastamento para prestação de serviço militar obrigatório; e

    2. Licença por acidente de trabalho.

    Conforme art. 15, parágrafo 5° da Lei 8.036/90

  • Letra C

    Art. 15, § 5º Lei do FGTS (Lei 8.036/90)

  • Será considerado suspenso o contrato de trabalho se o benefício durar mais de quinze dias, contando-se a suspensão a partir do 16° dia, conforme artigo 476 da CLT, combinado com o artigo 65 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

    Até 15 dias - Interrupção

    16 dias em diante - suspensão

    Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    Letra C- Correta.

  • GABARITO C

    Suspensão (não trabalha, não recebe)

    a)    Licença maternidade

    b)   Aposentadoria por invalidez, durante a suspensão é obrigatório a manutenção do plano de saúde. Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

    c)    Suspensão disciplinar que ocorre no máximo 30 dias

    d)   Greve

    e)    Auxilio doença comum, não gera estabilidade e não tem fgts. Motivo que justificou o afastamento não tem nenhuma relação com o trabalho.

    f)    ****Auxilio doença acidentário, acidente que ocorreu no trabalho ou tem relação com o trabalho, tem depósito do fgts, conta tempo de serviço. ****

    g)   ***Serviço Militar obrigatório, tem depósito do fgts, conta tempo de serviço. ****

    Suspensão por mais de 30 dias é situação injusta do contrato ensejando demissão: Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Seria como se o empregador tivesse demitido o empregado

  • questão referente a Suspensão Especial

  • suspensão <...................................> interrupção

    nao trabalha.............................................=======

    NÃO $$.....................................................GANHA $$

    por disciplinar +30dias.........EMPRESA INTEDITADA,LOCK DOWN

    aux.doença/ acidente(FGTS).............................

    serv. militar..............................473 CLT 320 SERV. MILITAR

    afasta.inss..........................................................

    não conta..................................................CONTA TEMPO

    após-invalidade........................FERIAS,DSR,ATESTADO MÉDICO..

    ESTÃO A RECLAMAR!

    SÓ SEI ASSIM.

    VIA CÓDIGO

  • Até 15 dias - interrupção

    A partir do 16º dia - suspensão

  • Até 15 dias -> interrupção

    16 dias em diante -> suspensão

    Na INterrupção - INclui salário e INclui contagem do tempo de serviço.

    Na Suspensão - Sem trabalho, Sem salário e Sem contagem de serviço.

    Fonte: masterjuris.com.br

  • Quais são as principais hipóteses de suspensão do contrato de trabalho?

    1. Afastamento por acidente de trabalho ou por doença – a partir do 16º dia

    2. Aposentadoria por invalidez

    3. Falta injustificada

    4. Greve

    5. Suspensão disciplinar

    Quais são as principais hipóteses de interrupção do contrato de trabalho?

    1. Afastamento por acidente de trabalho ou afastamento por doença – até 15 dias

    2. Casamento

    3. Convocação eleitoral

    4. Falecimento de cônjuge, pais, avós, irmãos

    5. Licença maternidade e paternidade

  • Até 15 dias de afastamento por acidente de trabalho ou afastamento por doença: interrupção.

    Após 15 dias de afastamento por acidente de trabalho ou afastamento por doença: suspensão.

    Em regra na suspensão o trabalhador não trabalha, não recebe salário e o tempo não é contado como tempo de serviço. Entretanto, trata-se de uma questão peculiar, sendo que, conforme a lei 8.036/90 o empregador continuará a depositar o FGTS na respectiva conta vinculada:

    Lei 8.036/90. Art.15. (...) § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    RESPOSTA: C.

  • Lei 8.036/90. Art.15. (...) § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

  • Gabarito C

    Em regra na suspensão o trabalhador não trabalha, não recebe salário e o tempo não é contado como tempo de serviço. Entretanto, trata-se de uma questão peculiar, sendo que, conforme a lei 8.036/90 o empregador continuará a depositar o FGTS na respectiva conta vinculada:

    Lei 8.036/90. Art.15. (...) § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    Quais são as principais hipóteses de suspensão do contrato de trabalho?

    1. Afastamento por acidente de trabalho ou por doença – a partir do 16º dia

    2. Aposentadoria por invalidez

    3. Falta injustificada

    4. Greve

    5. Suspensão disciplinar

    Quais são as principais hipóteses de interrupção do contrato de trabalho?

    1. Afastamento por acidente de trabalho ou afastamento por doença – até 15 dias

    2. Casamento

    3. Convocação eleitoral

    4. Falecimento de cônjuge, pais, avós, irmãos

    5. Licença maternidade e paternidade

  • PARA MEMORIZAR !!!

    Na INterrupção - INclui salário e INclui contagem do tempo de serviço.

    Na Suspensão - Sem trabalho, Sem salário e Sem contagem de serviço.

  • DA INTERRPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

     

    LICENÇA MATERNIDADE - INTERRUPÇÃO, POIS O EMPREGADO CONTINUA RECEBENDO O SALÁRIO (PAGO PELO EMPREGADOR E REEMBOLSADO PELA PREVIDÊNCIA). (Auxílio maternidade não tem natureza salarial, mas previdenciária)

     

    ACIDENTE DE TRABALHO – 15 DIAS SÃO DE INTERRUPÇÃO (O EMPREGADOR QUE PAGA O SALÁRIO) –  

    APÓS OS 15 DIAS -> FAZ GOZO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E O EMPREGADOR É OBRIGADO A DEPOSITAR FGTS!!! DESTA FORMA, SUSPENDE O CONTRATO DE TRABALHO POR AFASTAMENTO.

     

    Se recebe SALÁRIO PELO EMPREGADOR – INTERROMPE O CONTRATO.

    Se recebe da PREVIDÊNCIA – SUSPENDE O CONTRATO -> NÃO TEM DEVER DE PAGAR FGTS

  • A)A situação retrata caso de suspensão contratual e a empresa ficará desobrigada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.

    Alternativa incorreta. Trata-se de suspensão do contrato, ficando a empresa obrigada a depositar o FGTS na conta vinculada do empregado.

     B)Ocorrerá interrupção contratual e a empresa continua com a obrigação de depositar o FGTS para o empregado junto à CEF.

    Alternativa incorreta. Não se trata de interrupção, mas sim de suspensão do contrato, ficando a empresa obrigada a depositar o FGTS na conta vinculada do empregado.

     C)Ter-se-á suspensão contratual e a empresa continuará obrigada a depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.

    Alternativa correta. Ocorrerá a suspensão do contrato após o 15º dia de afastamento por acidente de trabalho, sendo que o empregado deverá receber auxílio-doença e o empregador deverá continuar depositando o FGTS na conta vinculada do empregado.

     D)Haverá interrupção contratual e a empresa estará dispensada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.

    Alternativa incorreta. Não se trata de interrupção, mas sim de suspensão do contrato, ficando a empresa obrigada a depositar o FGTS na conta vinculada do empregado.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Recomenda-se o estudo do tema "interrupção e suspensão do contrato individual de trabalho", com a leitura do artigo 4º, parágrafo único, da CLT; dos artigos 59 e 60, da Lei 8.213/1991; do artigo 15, § 5º, da Lei 8.036/1990; da Súmula 440 do TST e OJ 375 da SDI-1/TST.

    Vale dizer que a Reforma Trabalhista de 2017 alterou a redação do art. 4.º, parágrafo único, da CLT, transformando o mesmo em § 1.º, mantendo a essência de sua redação.

    PARA MEMORIZAÇÃO:

    INTERRUPÇÃO ( ATÉ QUINZE DIAS) INclui salário e INclui contagem do tempo de serviço.

    SUSPENSÃO ( MAIS DE QUINZE DIAS) - Sem trabalho, Sem salário e Sem contagem de serviço.

  • AUXÍLIO DOENÇA

    • Comum: Não há depósito de FGTS
    • Acidentário: Há depósito de FGTS -> Ocorre em virtude de acidente de trabalho / haverá a suspensão contratual
  • Gabarito: C ✔

    A resposta está no Artigo 15, § 5º da Lei 8.036/1990:

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    (...)

    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    Assim, percebe-se que a empresa deve efetuar o recolhimento do FGTS do funcionário no período de licença por acidente de trabalho.

    E mais, no caso de licença por acidente laboral ocorre a SUSPENSÃO do contrato, conforme a Súmula 440 do TST:

    Súmula nº 440 do TST. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Resumo Suspensão e Interrupção:

    1) Suspensão: não recebe dinheiro, não conta como tempo de serviço e não deposita o FGTS. Exemplos: Suspensão disciplinar de até 30 dias, greve, aposentadoria por invalidez, auxílio doença comum, auxílio doença acidentário e serviço militar obrigatório.

    ** O auxílio doença acidentário e o serviço militar obrigatório são chamados de suspensões atípicas porque ambos tem o tempo de serviço contado e depositam o FGTS (exceções).

    2) Interrupção: recebe remuneração, conta como tempo de serviço e deposita o FGTS. Exemplos: os previstos no Art. 473 da CLT, férias e atestados médicos.

    PARA MEMORIZAÇÃO:

    INTERRUPÇÃO ( ATÉ QUINZE DIAS) INclui salário e INclui contagem do tempo de serviço.

    SUSPENSÃO ( MAIS DE QUINZE DIAS) - Sem trabalho, Sem salário e Sem contagem de serviço.


ID
1995853
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Lúcia trabalha na sede de uma estatal brasileira que fica em Brasília. Seu contrato vigora há 12 anos e, em razão de sua capacidade e experiência, Lúcia foi designada para trabalhar na nova filial do empregador que está sendo instalada na cidade do México, o que foi imediatamente aceito.


Em relação à situação retratada e ao FGTS, à luz do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    Lei nº 7.064: Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

     

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.


    Em relação a alternativa B:
     

    “A teoria da cumulação ou atomista defende que as normas comparadas deverão ser utilizadas de forma que apenas a sua parte mais benéfica seja usada, ou seja, haverá a divisão de textos normativos, selecionando os melhores, comparativamente, para cada questão, e eles serão assim aplicados.”

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6404/Teorias-acerca-da-aplicacao-da-norma-mais-favoravel

  • GABARITO LETRA A

    Lúcia terá direito ao depósito do FGTS enquanto estiver trabalhando no México, que deverá continuar sendo depositado na sua conta vinculada no Brasil.

    Nos termos do artigo 3° da Lei nº 7.064/82 e Artigo 3°, parágrafo único da lei 7.064/82.

    A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

     

     

  • O caso em tela narra situação de transferência de empregado contratado no Brasil para o exterior, o que vem tratado pela lei 7.064/82, pela qual:

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:
    I - os direitos previstos nesta Lei;
    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.
    Destaque-se que tal dispositivo é aplicado tranquilamente, especialmente após o cancelamento da Súmula 207 do TST ("A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação").
    Assim sendo, a empregada terá direito ao depósito do FGTS enquanto estiver trabalhando no México, que deverá continuar sendo depositado na sua conta vinculada no Brasil.

    RESPOSTA: A.




  • A questão pede o entendimento consolidado do TST, portanto, de acordo com a OJ 232 da SDI-I, o pagamento do FGTS irá incidir sobre todas as verbas de natureza salarial, que decorram da prestação de serviço no exterior.

  • Parabéns Anderson. Gostei da resposta.

  • Pode-se descartar a lei e pensar de maneira logica. Onde e a sede da empresa que Lucia trabalha?

  • De acordo com a OJ - 232 SDI-1 - O FGTS incide sobre toda a as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude da prestação de serviços no exterior.

  • Independentemente de haver legislação referente ao FTGS, Previdência Privada ou Integração social PIS/PASEB no estrangeiro (México), se aplicará a lei brasileira neste caso. É o que dispõe o parágrafo único do art. 3 da Lei 7.064/82.

    Ainda mais, de acordo com OJ 232 da SDI-I, o pagamento do FGTS irá incidir sobre todas as verbas de natureza salarial, que decorram da prestação de serviço no exterior.

    Ademais, independentemente da observância legislativa do local de prestação de serviço (no caso em telam, México) se aplicará a Lei Brasileira no que for mais favorável ao empregado. (Art. 3, inc. II, Lei 7.064/82).

    CUIDADO COM COMENTÁRIOS COMO do @filhotavi, pois se seguir à risca o que escreveu, poderá perder uma questão por preciosidade. Suponhamos o seguinte, maria trabalha na empresa x, em São Paulo, ocorre que, é transferida para Trabalhar em Cuba, chegando lá, a uma norma mais favorável do que a lei brasileira, qual lei se aplicará?

    Pelo entendimento do nosso colega, a do Brasil, mas cuidado, pois conflito de lei brasileira e estrangeira, se aplicará a mais favorável, ou seja, a norma de Cuba.  

  • Lei nº 7.064: Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

     

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

    Letra B

  • Se a pergunta não trouxe informação sobre a legislação do México, o candidato não pode supor nada.

  • Princípio da utilização da norma mais favorável

  • Dica: É OBRIGAÇÃO DA EMPRESA PAGAR O FGTS GRAVEM ISSO E NUNCA ERRA UMA QUESTÃO DESSA!!!!

  • Gabarito A

    De acordo com a OJ 232 da SDI-I, o pagamento do FGTS irá incidir sobre todas as verbas de natureza salarial, que decorram da prestação de serviço no exterior

  •  Lei 7.064/82 (situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.)

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    I - os direitos previstos nesta Lei;

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP


ID
1995856
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João pretende se aposentar e, para tal fim, dirigiu-se ao órgão previdenciário. Lá ficou sabendo que o seu tempo de contribuição ainda não era suficiente para a aposentadoria, necessitando computar, ainda, 18 meses de contribuição. Ocorre que João, 25 anos antes, trabalhou por dois anos como empregado para uma empresa, mas não teve a CTPS assinada. De acordo com a CLT, sobre uma eventual reclamação trabalhista, na qual João viesse a postular a declaração de vínculo empregatício para conquistar a aposentadoria, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    CLT:

     

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; 

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

     

    De olho na CF!

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • A prescrição é a perda de uma pretensão em razão do decurso do prazo pelo seu titular. Ela se aplica a pretensões condenatórias, eis que trata de direitos subjetivos (artigo 7o, XXIX da CRFB), não tendo aplicação a pretensões declaratórias, que são imprescritíveis, sendo o clássico exemplo a mera anotação de CTPS (artigo 11 da CLT).
    Assim sendo, temos como RESPOSTA: D.
  • Só lembrando que o inc. II do art. 11 da CLT foi revogado pela EC 28/2000.

    Raphael PST gratidão pelos preciosos comentários.

  • GABARITO: LETRA D!

     

    CLT:

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; 

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

    (nesse caso não haverá a prescrição quando a ação tem por objeto anotações da CTPS, para comprovação de prova perante ao INSS)

    Bons estudos.

  • Raphael vc é o cara! Deixa uma para os estagiários responderem! kkkk

  • Vide comentário do KPA Palácio ;)

  • O prazo prescricional atual para o empregado urbano e rural exigirem seus créditos e direitos trabalhistas derivados das relações de trabalho é de 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato. (art. 11 CLT, nova redação Lei n.13.467, de 13-7-2017).


    Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.


    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.


  • PRESCRIÇÃO:

    Art. 11, caput.

    2 ANOS: para ajuizar ação trabalhista. Marco inicial: após a extinção do contrato de trabalho

    5 ANOS: período que será analisado para pagamento das verbas rescisórios.

    Prescrição na vigência do contrato: 5 ANOS. Exemplo: se o empregado trabalhou por 10 anos na empresa e o fato ocorreu no primeiro ano, se deixar para cobrar isso só depois que sair da empresa, já era.


    Não conta prescrição para fins de aposentadoria, art. 11, §1°.


    O ajuizamento da ação interrompe o prazo prescricional, somente para o mesmo pedido. art. 11, §3°.

    Exemplo: empregado deixou para ajuizar a ação no último dia dos 2 ANOS, nesta ação pediu somente HE. O empregado não compareceu na audiência (processo arquivado), meses depois ajuizou nova ação referente ao mesmo caso, agora pedindo HE e Adicional noturno.

    O pedido de adicional noturno está prescrito.


    Prescrição Intercorrente: ocorre no curso da execução, prazo de 2 anos sem movimentação do processo. art. 11-A.

  • art. 11 §1º.

  • CLT:

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; 

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

     

    Letra D

  • Certo... E se a empresa não existir mais? Como vai demandar o objeto da ação?

  • Resposta letra D

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                          

    I - (revogado);  

    II - (revogado). 

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  •  CLT- Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.         

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.    


ID
1995859
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Flávio trabalhou na sociedade empresária Sul Minas Ltda., e recebia R$ 1.500,00 mensais. Além disso, desfrutava de plano de saúde custeado integralmente pela empregadora, no valor de R$ 500,00. Em sede de ação trabalhista, Flávio pede a integração do valor à sua remuneração.

Com base na hipótese apresentada, na qualidade de advogado da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    CLT:

     

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

  • GABARITO LETRA B 

    Conforme Artigo 458, parágrafo 2°, IV da CLT O plano de saúde não possui natureza salarial.

  • A presente questão encontra resposta no artigo 458 da CLT:
    Art. 458, CLT. (...) § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  (...)        
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
    Assim, não possui natureza salarial ou remuneratória a pretensão do autor, conforme dispositivo acima.
    RESPOSTA: B.

     

  • Gabarito (B)
    O mérito da contestação deverá buscar demonstrar que o custeio do plano de saúde não possui natureza salarial.

    CLT, art. 458, § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    Assim sendo, não há qualquer direito à integração dos respectivos valores (R$ 500,00) à remuneração de Flávio.

    Vale ressaltar que a FGV cobrou novamente regra já exigida em exame anterior (III_EXAME DE ORDEM UNIFICADO_2011).

  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.                   

    § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).                 

    § 2º Não serão considerados como salário, para os efeitos previstos neste artigo, os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços.                    

    § 2 Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                      

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                       

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                       

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                 

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;                    

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                 

    VI – previdência privada;                     

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.                     

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.               

    § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.                  

    § 5  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na .                          

  • Aquele momento em que você troca a certa pela errada -.-"

  • Resposta: letra B

    De acordo com o art. 458, parágrafo 2°, IV da CLT, não será considerado como salário o plano de saúde concedido pelo empregador.

  • CLT:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    Letra B

  • LENDO O ARTIGO CITADO AINDA NAO CONSIGO ENTENDER OQ TEM DE ERRADO NA LETRA A

  • Alguém pode me explicar porque a A tá errada? Não entendi ainda

  • KERLEN, O ERRO DA LETRA A É QUE ESTA ALTERNATIVA AFIRMA QUE PLANO DE SAÚDE É FERRAMENTA DE TRABALHO.

  • CLT - Art. 458, § 2 Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:               

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;  

  • Remuneração, só lembrar

    S + C I N P G G

    S - Sálario

    + ADICIONAIS

    C - Comissão

    I - Insalubridade

    N - Noturno

    P - Periculosidade

    G - Gratificações

    G - Gorjetas

  • B)A contestação deverá sustentar a inexistência de caráter remuneratório do benefício, o que está expressamente previsto em lei.

    Alternativa correta. O plano de saúde não possui caráter jurídico remuneratório, não sendo considerado com salário in natura, conforme artigos 457 e 458, §2º, IV, ambos da CLT.

    Importante ressaltar que a Reforma Trabalhista de 2017 alterou a redação dos arts. 457 e 458 da CLT, mantendo a determinação que os planos de saúde não possuem natureza salarial (nota na alternativa correta).

    Art. 458, CLT - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).

     2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:          

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;      

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;      

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;        

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;       

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;      

    VI – previdência privada;        

    VII –            

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

     


ID
1995862
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Questão 75 Ramiro e João trabalharam para a sociedade empresária Braço Forte Ltda. Ramiro foi dispensado e cumpriu o aviso prévio trabalhando. João pediu demissão e a sociedade empresária o dispensou do cumprimento do aviso prévio.

Sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias, a partir do caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    CLT:

     

    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa.

    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou 

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

     

    Pensem da seguinte forma: se determinado empregado cumpriu/trabalhou o aviso prévio, o empregador já teve tempo suficiente de planejar e programar o pagamento das verbas rescisórias, portanto este (pagamento) deve ser feito no primeiro dia útil imediato ao término do contrato (logo após o cumprimento do aviso), não havendo necessidade de o pagamento ser efetuado até o décimo dia.

  • GABARITO LETRA A

     

     

  • Pelo artigo 477 da CLT, que trata do prazo de pagamento das verbas rescisórias:

    Art. 477. (...) § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: 
    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou 
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (...)
    § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

    Note o candidato que o empregado Ramiro cumpriu aviso prévio trabalhado, ao passo que o empregado João pediu dispensa e foi liberado do aviso prévio, aplicando-se, respectivamente, as alíneas "a" e "b" do §6º do artigo 477 da CLT, ou seja, no caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a dispensa do cumprimento do aviso prévio. 

    RESPOSTA: A.




  • Boa Raphael! 

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA REFORMA!

     

    Art. 477 da CLT.

    § 6°  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados ATÉ 10 DIAS contados a partir do término do contrato. 

     

  • O ART. 477, CLT, antes da reforma mencionava em suas alíneas a e b os prazos, porém com a reforma trabalhista, HOUVE A REVOGAÇÃO DE AMBOS, menciona, agora, que será um único prazo tanto para pedido de demissão quanto para dispensa.

    O prazo será em ATÉ 10 dias CONTADOS a partir do TÉRMINO DO CONTRATO!!


ID
1995865
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um determinado empregado é vigilante e, por meio do seu empregador, sempre prestou serviços terceirizados a uma instituição bancária privada. Após ser dispensado, o ex-empregado ajuizou ação contra o seu antigo empregador e a instituição bancária, reclamando horas extras, diferença por acúmulo de funções e indenização por dano moral.


Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • GABARITO LETRA D

    DE ACORDO COM A SÚMULA 331 DO TST, SÚMULA 331,VI DO TST. QUE TRATA DA TERCEIRIZAÇÃO.

     

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • O caso em tela narra situação na qual o ex-empregado ajuizou demanda em face do prestador de serviços e tomador de serviços, situação que se amolda à Súmula 331 do TST:

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE.
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e le-gais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela em-presa regularmente contratada.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
    Assim, a instituição bancária (tomadora) será condenada de forma subsidiária por todos os créditos porventura deferidos. 

    RESPOSTA: D.

  • Lei 13429/17: Altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

    Art.5º-A,§ 5o  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.” 

     

  • Caso haja dúvidas entre a alternativa B e D, só lembrar que segurança terceirizado exerce ATIVIDADE-MEIO , e não ATIVIDADE-FIM.

  • Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

      

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Subsidiária = Primeiro cobra de quem contratou, depois de quem recebeu o serviço prestado pelo empregado

    Solidária = Não há benefício de ordem, pode executar 1 ou os demais.

    SÚMULA 331 - TST

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Você é segurança; alguém te contratou; você agora trabalha em alguma empresa. Não te pagaram. E agora, o que fazer?

    1 - Você cobra do cara que te tirou do sofá e ofereceu o serviço para terceiros;

    2 - O cara que te tirou do sofá, sumiu. E agora? Vai atrás do cara, dona da empresa, a qual você ficava em pé o dia todo.

    É isso.

  • Solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes.

  • Para memorizar esse contexto em que a questão nos põe. Você deve sempre, a partir de agora, quando entrar no banco, olhar para o segurança e pensar: Ah, então é o seguinte. Esse cabra aí trabalha para a empresa PROTEGE (sabe aquela dos carros forte?). Isso, ela mesma. Então se a protege não pagar o cabra, a lei diz o seguinte: Primeiro cobra a protege, segundo, caso a PROTEGE não o pague, ele deve cobrar o banco, esse aqui que ele fica em pé o dia todo. Certo? Ou seja, o banco responde subsidiariamente. Não confunda com solidário pessoal. Aquele, há uma ordem. Primeiro cobra da PROTEGE e, só depois, se essa não pagar, aí cobra o banco; esse aí que você tem a conta cheia que eu sei. KKK Agora, no caso do banco ser solidário, não tem ordem de preferência. Cobrar qualquer um e está tudo certo.

  • Acertei pq lembrei que solidariedade não se presume!!!

  • SÚMULA 331 TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

     

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

     

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

     

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

     

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • SÚMULA 331 - TST

    Subsidiária = sobe para o próximo,sucessoria ação vai ao proximo devedor.

    Solidária = junto ou separados, alguem deve pagar


ID
1995868
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade. No curso do processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade.

Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CLT:

     

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

     

    Súmula nº 457 do TST

    HONORÁRIOS PERICIAIS
    . BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

  • De acordo com o TST:
    SUM-457 HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RE-SOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
    Assim, temos como RESPOSTA: C.

  • isso mudou com a reforma, não?

  • A reforma trabalhista alterou o artigo 790-B da CLT, que estabelece a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita!

  • REFORMA!!!! 

    Com a Reforma Trabalhista o dever de pagar os honorários periciais é da parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, conforme a seguinte redação da CLT: 

            Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.467 , de  2017) 

    Lembrando que apesar certas mitigações sobre esse artigo, quanto a sua constitucionalidade, ele está vigente, ao menos até hoje - 01/03/2018. 

    A letra A até que poderia ser a correta se não fosse a parte final que informa que a gratuidade se limita apenas as custas, o que não é verdade, tendo em vista o art. 790, § 3º da CLT.

    A letra C também quase poderia ser considerada correta, se fosse trocada a palavra "será" por "poderá", pois segundo a CLT, Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. 


  • https://www.bing.com/videos/search?q=art+790+b+clt&&view=detail&mid=FEA52F58B659850741EEFEA52F58B659850741EE&&FORM=VRDGAR -> assistam, explica muito bem a questão

  • Alteração promovida pela Reforma trabalhista.

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

  • Excelente


ID
1995871
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mário ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador. No dia da audiência, não compareceu, razão pela qual o processo foi arquivado. Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois a ré não foi localizada. Imediatamente, Mário ajuizou a demanda pela terceira vez. Na audiência, com todos presentes, o advogado da sociedade empresária aduziu que o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da perempção, pois não decorreu o prazo de seis meses entre o segundo e o terceiro processo.


Sobre a hipótese apresentada, na qualidade de advogado de Mário, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  •  Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Os dois arquivamentos deveriam ser pelo motivo de não comparecimento em audiência, portanto não se deve invocar a perempção

  • GABARITO: LETRA D!

     

    CLT:

     

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    A pena disposta no art. 732 supra não é aplicável no caso porque não se trata se 2 arquivamentos seguidos, mas sim de 1 arquivamento seguido de uma extinção sem resolução do mérito por não localização do réu.

  • GABARITO LETRA D

     

    Nessa eu fiz a escolha por eliminação devido que o enunciado trazia a informação " Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois a ré não foi localizada" ou seja, de acordo com o artigo 844  da clt O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Nisso não poderia se configurar perempção.

     

  • A perempção trabalhista é instituto pelo qual o empregado fica impedido de ajuizamento de nova demanda trabalhista pelo prazo de 06 meses após a ocorrência de 02 arquivamentos consecutivos em razão de seu não comparecimento à audiência inaugural, conforme artigos 732 e 731 da CLT. Tal situação não se deu no caso narrado, eis que somente houve 01 arquivamento pelo não comparecimento do autor, sendo a seguinte por motivo diverso, caso em que não se aplica o instituto da perempção trabalhista, devendo o feito prosseguir normalmente com a rejeição da alegação formulada.
    RESPOSTA: D.
  • Vale destacar que a perempção no processo do trabalho se dá por 2 arquivamentos por não comparecimento em audiência. No caso acima exposto, o primeiro não comparecimento  deu-se arquivamento , já o 2 não comparecimento foi extinta a demanda sem resolução de mérito, devido não terem encontrado o reclamado, ou seja, outro motivo e não outro arquivamento. Portanto o gabarito é D.

     

  • No processo civil:

    Art. 485

    § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    No processo civil, há perempção no caso de sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Na ocorrência da perempção, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

     

  • Na 1 vez quem faltou foi a autora. Na 2 foi a parte ré, logo não ha perempção. As duas faltas devem ser cometidas pela autora.

  • Na primeira frase, não está explícito quem não compareceu à audiência.

  • Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

  • Resposta: C

    Art. 731 CLT. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 CLT. Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

  • Gabarito: D

    Não ocorre a hipótese de perempção no processo do trabalho de acordo com art. 732, da CLT, porque o reclamante não deu causa a dois arquivamentos seguidos da reclamação trabalhista por nao comparecer em audiência (art. 844, CLT).

  • A perempção, ou seja, impedimento de ajuizamento de nova demanda trabalhista pelo prazo de 06 meses após a ocorrência de 02 arquivamentos consecutivos em razão de seu não comparecimento à audiência inaugural. Conforme Art. 731 e 732, da CLT.

    No caso exposto, só houve 01 arquivamento pelo não comparecimento do autor, sendo a seguinte por motivo diverso, caso em que não se aplica o instituto da perempção trabalhista, devendo o feito prosseguir normalmente.

    LETRA D-Correta.

  • Mário ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregada. No dia da audiência, (1° fato) não compareceu, razão pela qual o processo foi arquivado. Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois a (2° fato) ré não foi localizada. Imediatamente, Mário ajuizou a demanda pela terceira vez. Na audiência, com todos os presentes, o advogado da sociedade empresária aduziu que o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da perempção, pois não decorreu o prazo de seis meses entre o segundo e o terceiro processo. Ocorre que, de acordo com o art. 732 da CLT, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a justiça do Trabalho o reclamante que, por 2 vezes seguidas der causa ao arquivamento por NÃO SE APRESENTAR EM JUI`ZO. Desta forma, deverá aduzir que não houve perempção e requerer o prosseguimento do feito.

  • Perempção trabalhista X Perempção cível

    O que mais diferencia a perempção trabalhista da perempção cível é o período aplicado à restrição do direito de acionar a Justiça novamente. Na trabalhista, após os seis meses de impedimento, o reclamante pode usufruir do Direito de acessar a Justiça do Trabalho novamente. Já a perempção cível extingue o Direito de acesso à Justiça para sempre, quando se trata da mesma causa. Isso está muito bem especificado no terceiro parágrafo do art. 486, do novo Código de Processo Civil (CPC).

    fonte:

    https://peticionamais.com.br/blog/perempcao-trabalhista-desistencia-da-acao/#:~:text=A%20peremp%C3%A7%C3%A3o%20trabalhista%20pode%20ser,iniciativa%20da%20parte%20no%20processo.&text=786%2C%20%C3%A0%20Junta%20ou%20Ju%C3%ADzo,perante%20a%20Justi%C3%A7a%20do%20Trabalho.

  • Art. 486 do CPC. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 3º Se o autor der causa, por 3 vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o (arquivamento).

  • No caso da questão, só houve 01 arquivamento pelo não comparecimento do autor, sendo a seguinte por motivo diferente, caso em que não se aplica o instituto da perempção trabalhista, devendo o feito prosseguir normalmente.

  • Art. 486 do CPC. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 3º Se o autor der causa, por 3 vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o (arquivamento).

    --

    Tal situação não se deu no caso narrado, eis que somente houve 01 arquivamento pelo não comparecimento do autor, sendo a seguinte por motivo diverso, caso em que não se aplica o instituto da perempção trabalhista, devendo o feito prosseguir normalmente com a rejeição da alegação formulada.

  • muito bom os comentários
  •  D)Deverá aduzir que não houve perempção e requerer o prosseguimento do feito.

    Alternativa correta D. Deverá requerer o prosseguimento do processo, visto que não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 731 e 732 da CLT, não tendo havido a perempção.

    A questão trata das audiências trabalhistas, abordando a perempção, sendo recomendada a leitura dos artigos 731, 732, 786 e 844 da CLT.

    Estudamos que o fenômeno da perempção (sanção processual) ocorre quando, também, a parte dá causa ao arquivamento duas vezes seguidas, por não comparecer à primeira audiência.

    No caso retratado nessa questão, o fenômeno da perempção não ocorreu.

    As duas extinções do processo sem mérito ocorreram por motivos distintos:

    a primeira, por ausência à primeira audiência (art. 844); a segunda, por não localização da ré em procedimento sumaríssimo (art. 852-B, § 1º). Logo, não ocorreu perempção, pois esta só ocorreria se as duas extinções fossem devidas ao mesmo motivo: ausência à primeira audiência (art. 844, caput, da CLT).

  • Então,

    1º FATO- Arquivamento por culpa de Mário, por não comparecer a audiência. Isso é motivo de Perempção, MAS quando ocorre por DUAS VEZES.

    2º FATO - Arquivamento por culpa do réu, e não de Mário. Não é motivo de perempção.

    Conclui-se que não houve perempção, se no primeiro caso tivesse ocorrido 2 arquivamentos ao invés de 1, haveria perempção.

    Se essa dica te ajudou, curte=)

    Mais dicas no meu insta: @lavemdireito

    Acredite! Tudo é possível ao que crer. Deus é contigo.

  •  D)Deverá aduzir que não houve perempção e requerer o prosseguimento do feito.

    Alternativa correta D. Deverá requerer o prosseguimento do processo, visto que não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 731 e 732 da CLT, não tendo havido a perempção.

    A questão trata das audiências trabalhistas, abordando a perempção, sendo recomendada a leitura dos artigos 731, 732, 786 e 844 da CLT.

    Estudamos que o fenômeno da perempção (sanção processual) ocorre quando, também, a parte dá causa ao arquivamento duas vezes seguidas, por não comparecer à primeira audiência.

    No caso retratado nessa questão, o fenômeno da perempção não ocorreu.

    As duas extinções do processo sem mérito ocorreram por motivos distintos:

    a primeira, por ausência à primeira audiência (art. 844); a segunda, por não localização da ré em procedimento sumaríssimo (art. 852-B, § 1º). Logo, não ocorreu perempção, pois esta só ocorreria se as duas extinções fossem devidas ao mesmo motivo: ausência à primeira audiência (art. 844, caput, da CLT).


ID
1995874
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carlos tinha 17 anos quando começou a trabalhar na sociedade empresária ABCD Ltda. No dia seguinte ao completar 18 anos foi dispensado. A sociedade empresária pagou as verbas rescisórias, mas não pagou as horas extras trabalhadas ao longo de todo o contrato de trabalho.


Para o caso apresentado, na qualidade de advogado de Carlos, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    CF/88:

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    CLT:

     

    Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

  • GABARITO LETRA A

     

    PRESCRIÇÃO BIENAL DE DOIS ANOS A CONTAR DA DATA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO.

  • Se não corre prazo de prescrição contra os menores de 18 anos, conforme o art.440 da CLT, por que nesse caso há o prazo de 2 anos para ajuizar a ação? A CF não recepcionou o art. 440 da CLT?

  • O caso em tela narra situação na qual o trabalhador iniciou seu labor ainda como menor de idade, quando não correria prescrição, conforme artigo 440 da CLT, sendo que, no entanto, foi dispensado logo após adquirir a sua maioridade plena, razão pela qual não se aplica mais o dispositivo celetista acima. Assim, para ajuizamento de eventual demanda trabalhista, o prazo bienal do artigo 7o, XXIX da CRFB passa a correr normalmente após o encerramento contratual.
    RESPOSTA: A.
  • Oi, Iury!

    Também fiquei com esta dúvida. 

    Será que é pelo fato de de apenas um dia após ele ter completo 18 anos faz diferença na questão?

    Alguém sabe? 

  • A "malícia" do empregador foi justamente esta... esperar o menor ficar maior para não ter a imprescritibilidade... sendo assim, agora maior, ele tem o prazo de 2 (dois) anos após a sua dispensa para entrar com alguma ação.

     

    Ele poderia ser dispensado no aniversário dele de 18 anos, que já teria perdido no dia anterior a condição de menor, portanto, 2 anos para prescrever mesmo que fosse demissão de presente de aniversário rs

  • Prazo 2 anos: contados do fim do contrato

    Prazo 5 anos: contados da data do ajuizamento da ação trabalhista.

  • Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    NA DISPENSA TINHA COMPLETADO OS 18 ANOS.

    NÃO SE APLICA O ART. 440 DA CLT

  • A questão é objetiva, e assim deve ser respondida: OBJETIVAMENTE (na prática caberia discussão, O QUE ENSEJARIA RESPOSTA SUBJETIVA)

    Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    ELE JÁ FIZERA OS 18 -OBJETIVAMENTE TRATA-SE DUM MAIOR DE 18 ANOS.

  • Muito injusta essa questão, pois como ele foi dispensado apenas 1 dia depois de completar 18 anos e o pacto laboral ocorreu todo enquanto ele era menor de idade. Deveria ser aplicado o art. 440 CLT!!!

  • CF: 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    CLT:

    Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    Letra A

  • O caso em tela narra situação na qual o trabalhador iniciou seu labor ainda como menor de idade, quando não correria prescrição, conforme artigo 440 da CLT, sendo que, no entanto, foi dispensado logo após adquirir a sua maioridade plena, razão pela qual não se aplica mais o dispositivo celetista acima. Assim, para ajuizamento de eventual demanda trabalhista, o prazo bienal do artigo 7o, XXIX da CRFB passa a correr normalmente após o encerramento contratual.

    Comentário QC

  • Decadência = 2 anos

    Prescrição = Não há!

  • DÚVIDA:

    SE O MENOR FOI DISPENSADO DURANTE A MENORIDADE.

    POR EX. O menor foi dispensado com 17 anos.

    A lei diz que:

    Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    Como funciona a prescrição nesse caso?

    Mesmo que depois, ele faça 18 anos, não começa a contar a prescrição?

    NUNCA ocorrerá a prescrição?

    OU

    Quando ele fizer 18 anos, começa a correr a prescrição dos créditos trabalhistas?

    Quem puder me responder, via inbox rsrs, ficarei extremamente grata.

  • Ele tem dois anos para a ajuizar a ação como qualquer trabalhador. O que muda é que a prescrição quinquenal (5 anos) para cobrar direitos relativos ao contrato de trabalho NÃO SE APLICA AO MENOR DE IDADE.

  • A partir do conhecimento inequívoco da lesão (teoria da actio nata), o empregado tem dois anos para cobrar as verbas rescisórias referentes as últimos 5 anos do contrato de trabalho. Entretanto, na hipótese acima, não começou a correr o prazo prescricional de 2 anos, tendo em vista que ele era menor de idade quando da sua dispensa, começando a fluir a partir de 18 anos.


ID
1995877
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam ausentes. Sem apresentar qualquer justificativa ou comprovante de comunicação às testemunhas, requereu o adiamento do feito. Diante disso, estando presentes as testemunhas do autor, o juiz indagou do advogado do autor se ele concordava ou não com o adiamento, requerendo justificativa.

Sobre o caso relatado, na qualidade de advogado do autor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

            § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

            § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • Lembrando que a comprovação de convite somente é exigida no procedimento sumaríssimo.

  • GABARITO: LETRA B!

     

    CLT:

     

    Procedimento Sumaríssimo:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

    Ressalto que a intimação das testemunhas, convidadas e que deixaram de comparecer à audiência, não é uma faculdade do juiz, sob pena de cerceamento de defesa caso não defira a intimação. É o disposto no julgado do TST a seguir transcrito:

     

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CONVITE. ART. 852-H, § 3.º, DA CLT. INTERPRETAÇÃO COMBINADA COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 825  DA CLT. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CONVITE. ART. 852-H, § 3.º, DA CLT. INTERPRETAÇÃO COMBINADA COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 825 DA CLT . A tese do Tribunal Regional no sentido de que a intimação da testemunha convidada que não comparece à audiência é tão somente faculdade dada ao juiz não se coaduna com a interpretação que se deve extrair do art. 852-H, § 3º, da CLT. Deve-se interpretá-lo em sintonia com o comando contido no parágrafo único do art. 825 da CLT, segundo o qual as testemunhas que, apesar de convidadas, não comparecerem à audiência serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte. O procedimento adotado na instância ordinária configura cerceamento do direito de defesa, assegurado a todos os litigantes pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal, porquanto, com a oitiva dessas testemunhas, a reclamante pretendia provar que exerceu função de fiscal de caixa, com desvio da função para a qual fora originalmente contratada. Recurso de revista conhecido e provido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O provimento do recurso de revista, nos termos acima explicitados, torna prejudicado o exame dos tópicos recursais remanescentes articulados pela reclamante.

    (TST - RR: 15209620115150153, Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 28/10/2015,  2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/11/2015)

  • GABARITO LETRA B 

     

    Conforme artigo 852 - H, parágrafo 3° da CLT Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

    Kadima.

  • O caso em tela narra situação de ausência injustificada de testemunha em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Segundo a CLT:

    Art.852-H. (...)

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Assim, na qualidade de advogado do autor, deverá o candidato se opor ao adiamento, requerendo o prosseguimento do feito, pois, não havendo comprovação do convite às testemunhas, a audiência não poderá ser adiada para intimação das mesmas. 

    RESPOSTA: B.

  • Parece até piada uma questão dessas, olha excelencia, eu me oponho, mais gostaria que vossa excelencia desse continuidade. FGV É UMA MERDA.

  • O caso em tela narra situação de ausência injustificada de testemunha em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Segundo a CLT:

    Art.852-H. (...)

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Assim, na qualidade de advogado do autor, deverá o candidato se opor ao adiamento, requerendo o prosseguimento do feito, pois, não havendo comprovação do convite às testemunhas, a audiência não poderá ser adiada para intimação das mesmas. 

  • Também deve ser observado o teor do art. 825 da CLT, eis que é dever do advogado conduzir a organização da defesa da melhor maneira possível, independendo de convite o notificação para recolhimento do testemunho.

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

  • erro; mesmas= NÃO PODE SER USADO COMO PRONOME.

    certo;suas= terceira pessoa no plural(de quem se fala).

  • Conforme Art.852-H., da CLT :

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidadadeixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    No caso em tela, não existe a comprovação do convite às testemunhas, portanto, a audiência não poderá ser adiada para intimação das mesmas. 

    Letra B -Correta.

  • Em audiência sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam ausentes. Sem apresentar qualquer justificativa ou comprovante de comunicação às testemunhas, requereu o adiamento do feito. Diante disso, estando presentes as testemunhas do autor, o juiz indagou do advogado do autor se ele concordava ou não com o adiamento, requerendo justificativa. Ocorre que, de acordo com o art. 852-H da CLT, que só será deferida intimação de testemunhas que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Desta forma, deverá se opor ao adiamento, requerendo o prosseguimento do feito, pois, não havendo comprovação do convite às testemunhas, a audiência não poderá ser adiada para intimação das mesmas.

  • PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

    • ATÉ DUAS TESTEMUNHAS
    • ENTRE 2 A 40 SALÁRIOS
    • DISPENSA RELATÓRIO
    • AUDIÊNCIA UNA
    • NÃO ADMITE ADMI. PÚ. DIRETA, AUTÁRQUIAS E FUNDACIONAL: MAS ADMITE EMPRESAS PÚ. E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
    • NÃO FAZ CITAÇÃO POR EDITAL

    INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA É FEITA POR CONVITE:   se a parte ñ comparecer e ñ demonstrar o respectivo convite, não adiara a audiência, apenas se comprovar o convite 

    CABE RECURSO DE REVISTA: contrariar Súmula do TST; contrariar a Constituição Federal; e

    contrariar a Súmula Vinculante do STF.

    FIZ ESSE MINI RESUMO.

    TREINO PESADO, LUTA FÁCIL.

  • Alternativa correta B. Considerando que o réu não comprovou o convite feito às testemunhas, a audiência não poderá ser adiada para intimação destas (artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT), devendo o advogado se opor ao adiamento e requerer o prosseguimento do feito.