-
GABARITO: LETRA B!
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule [no caso, o Conselho Seccional], dentre os seus membros.
-
Tendo
em vista o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB acerca da questão, é
correto afirmar que o sucessor de Charles deverá ser eleito pelo Conselho
Seccional respectivo, dentre seus membros, conforme artigo 50 do regulamento.
Assim, temos:
Art.
50 – “Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional,
inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte
ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus
membros” (Destaque do professor).
A
alternativa correta é a letra “b”.
-
Raphael PST- Obrigada pelos gabaritos, estão sendo muito bons para mim!
-
Takenaka, rei da OAB
-
Takenaka é o cara!
-
Raphael,muito obrigada, tem me ajudado muito tambem!!!!
-
O TAKENAKA é MITOOOOO!!!!
-
Pessoal, me tirem uma dúvida, por favor.
Lendo esta questão, respondi com base no artigo 66 paragrafo único da EOAB, e acabei acertando. Depois, analisando o comentário do colega, a fundamentação foi outra, art. 50 do Regulamento. Alguem sabe se o fundamento do art. 66 do EOAB também está correto?
Obrigada
-
"Bel... estudando", o artigo 66 do EAOAB, embora acarrete a mesma consequência do artigo 50 do regulamento geral (eleição pela seccional), não fundamenta essa questão, pois somente se refere aos casos de cancelamento de inscrição ou licenciamento profissional; condenação disciplinar; e falta a 3 reuniões ordinárias consecutivas.
Na questão, a vacância do cargo ocorreu por renúncia, enquadrando-se perfeitamente no art. 50 do regulamento geral
"Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros."
-
"Tiago LS", muito agradecida pela resposta ;-)
-
Art. 50 – “Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros”
-
Regulamento geral da OAB
Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.
Gabarito B
-
Regulamento geral da OAB
Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.
Gabarito B
-
Regulamento geral da OAB
Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.
Gabarito B
-
Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 50 – Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.
-
LETRA B
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule (no caso, o Conselho Seccional), dentre os seus membros.
-
Art. 50 – “Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros”
SEUS MEMBROS (UM CORPO PRECISA DE SEUS MEMBROS PARA FUNCIONAR)
SEUS MEMBROS
SEUS MEMBROS
SEUS MEMBROS
SEUS MEMBROS
Ou aprendo ou me lasco!!!
-
Alternativa correta B. De acordo com o artigo 50 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, quando ocorre a perda do mandato pelas hipóteses presentes no artigo 66 do EAOAB, o substituto deverá ser eleito pelo Conselho a que se vincula, dentre seus membros.
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão aborda o tema "Eleição e mandato", devendo o candidato ter conhecimento sobre as regras de alienação ou oneração de bens imóveis, na qual é necessária a aprovação do Conselho Federal ou Conselho Seccional, sendo de competência da Diretoria a decisão pela aquisição de qualquer bem e sobre a disposição de bens móveis.
-
Galera sai copiando os comentários dos colegas, inclusive com os mesmos erros. Vamos somar nos comentários, meu povo.
Em caso de vacância do membro da Seccional ou Conselho Federal, os próprios membros de cada órgão farão a eleição do sucessor.