SóProvas


ID
1995670
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A partir da leitura de Aristóteles (Ética a Nicômaco), assinale a alternativa que corresponde à classificação de justiça constante do texto:


“... uma espécie é a que se manifesta nas distribuições de honras, de dinheiro ou das outras coisas que são divididas entre aqueles que têm parte na constituição (pois aí é possível receber um quinhão igual ou desigual ao de um outro)...”  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    “E na visão estrutural de Aristóteles justiça distributiva se dá pela divisão dos bens e recursos comuns, devendo de acordo com a contribuição de cada ser, em uma escala geométrica de acordo com o respectivo mérito individual.

    A igualdade, pois, a ser observada é proporcional, ou seja, considera-se a situação das pessoas, repartindo-se os benefícios de acordo com o seu mérito, e os encargos proporcionalmente à sua capacidade o resultado deve ter por base o critério individual, assim como na fixação do salário a ser pago ao trabalhador.”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1613

     

    “Uma das espécies de justiça em sentido estrito e do que é justo na acepção que lhe corresponde, é a que se manifesta na distribuição de funções elevadas de governo, ou de dinheiro, ou das outras coisas que devem ser divididas entre os cidadãos que compartilham dos benefícios outorgados pela constituição da cidade, pois em tais coisas uma pessoa pode ter participação desigual ou igual à de outra pessoa.”

    “O justo nesta acepção é, portanto o proporcional, e o injusto é o que viola a proporcionalidade. Neste último caso, um quinhão se torna muito grande e outro muito pequeno, como realmente acontece na prática, pois a pessoa que age injustamente fica com um quinhão muito grande do que é bom e a pessoa que é tratada injustamente fica com um quinhão muito pequeno.”

    ARISTÓTELES. Ética à NicômacoSão Paulo. Nova Cultural: 1996.

  • "Justiça Distributiva: seria sua idéia central o tratamento comparativo, dar a cada um o que é seu na medida da proporcionalidade e necessidade, sendo essa uma função do Estado perante à sociedade."   http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6361

  • No trecho supracitado Aristóteles está se referindo à Justiça Distributiva. Trata-se do momento em que ele, na obra, faz distinção entre a Justiça Corretiva e a Justiça Distributiva. Nesse sentido:

    “Da justiça particular e do que é justo no sentido correspondente, (A uma espécie é a que se manifesta nas distribuições de honras, de dinheiro ou das outras coisas que são divididas entre aqueles que têm parte na constituição (pois aí é possível receber um quinhão igual ou desigual ao de um outro); e (B) outra espécie é aquela que desempenha um papel corretivo nas transações entre indivíduos. Desta última há duas divisões: dentre as transações, (1) algumas são voluntárias, e (2) outras são involuntárias — voluntárias, por exemplo, as compras e vendas, os empréstimos para consumo, as arras, o empréstimo para uso, os depósitos, as locações (todos estes são chamados voluntários porque a origem das transações é voluntária); ao passo que das involuntárias, (a) algumas são clandestinas, como o furto, o adultério, o envenenamento, o lenocínio, o engodo a fim de escravizar, o falso testemunho, e (b) outras são violentas, como a agressão, o sequestro, o homicídio, o roubo a mão armada, a mutilação, as invectivas e os insultos" .

    A resposta correta, então, é a letra “d".

    Fonte:

    ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco: Livro 1. 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1991. (Os

    Pensadores; v. 2). Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W. D. Ross.


  • Exemplos de campo de aplicação contemporâneo do conceito:

    "Como virtude que regula as relações entre a comunidade e seus membros, cabe à justiça distributiva regular a aplicação dos recursos da coletividade às diversas regiões ou setores da vida social, disciplinar a fixação dos impostos e sua progressividade, o voto plural nas sociedades anônimas, a participação dos empregados nos lucros, na gestão ou na propriedade da empresa, a aplicação do salário-família etc. Os princípios da justiça distributiva inspiram planos de reforma agrária, urbana, tributária, educacional."

    MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito - 29° ed - São Paulo: Editora RT, 2011, pg 218.

     

  • Justiça Distributiva - Assegurar ao particular uma parte do bem comum, distribuído proporcionalmente a seu valor como membro de um corpo social e á posição que ele ocupa na sociedade. 

  • Aristóteles

    Equidade: confere justiça no caso concreto, com vistas à distribuição dos bens sociais de forma proporcional.

    Justiça: pressupõe uma ação coletiva de cooperação entre as pessoas, de forma individual ou universal - 

    alternativa D

  • Vídeo sobre justiça distributiva e corretiva: https://www.youtube.com/watch?v=4UyJOxAx5sU

    Material sobre o assunto: https://drive.google.com/file/d/1zuGDI80s7hM0_6ity_W8LHyRozUAEHu8/view

  • A justiça distributiva por Aristóteles é aquela que trata da distribuição de riquezas de funções do governo, benefícios e honrarias, que devem ser divididas entre os cidadãos que compartilham dos benefícios outorgados pela constituição, haja vista que poderá ter participação (des)igual à de outra pessoa. O critério fundamental para tal distribuição justa é o mérito. Ainda que este possa ser variável, o parâmetro impõe a lógica de dar a cada um de acordo com o seu mérito, como uma proporcionalidade geométrica. (Fonte: Jus21)

    Esse ensinamento de Aristóteles é aplicado em nossa sociedade, não é à toa que isso se aplica para concursos, como por exemplo, em que podemos perceber o critério do mérito.

    Espero ter contribuído para os seus estudos!

  • “... uma espécie é a que se manifesta nas distribuições de honras, de dinheiro ou das outras coisas que são divididas entre aqueles que têm parte na constituição (pois aí é possível receber um quinhão igual ou desigual ao de um outro)...

    Justiça Distributiva.

  • JUSTIÇA DISTRIBUTIVA = PRIVADO X PÚBLICO

    JUSTIÇA COMUTATIVA = PRIVADO X PRIVADO

    Fonte: material PDF curso cejas / Professora Ricelle Brandão