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ID
1995673
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

O raciocínio analógico é típico do pensamento jurídico. Esse é um tema debatido por vários teóricos e filósofos do Direito. Para Norberto Bobbio, na obra Teoria do Ordenamento Jurídico, trata-se de um método de autointegração do Direito. Assinale a opção que, segundo esse autor, apresenta o conceito de analogia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    “Entende-se por ‘analogia’ o procedimento pelo qual se atribui a um caso não-regulamentado a mesma disciplina que a um caso regulamentado semelhante. [...] A analogia é certamente o mais típico e o mais importante dos procedimentos interpretativos de um determinado sistema normativo: é o procedimento mediante o qual se explica a assim chamada tendência de cada ordenamento jurídico a expandir-se além dos casos expressamente regulamentados. Foi usada largamente em todos os tempos. [...]”

     

    BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídicoBrasília: Editora Universidade de Brasília, 6ª ed., 1995. p. 151.

  • Posso estar enganado, sendo um pouco ignorante. Mas 'aonde' a letra "C" não está dizendo a mesma coisa que a "B"?

  • Tava estudando Penal, e, segundo Rogério Sanches, analogia ocorre quando não existe norma para o caso concreto, é uma forma de integração do direito. Já a interpretação analógica, é forma de interpretação e existe norma para o caso concreto. Logo, a letra "C" também estaria correta. 

  • Realmente a letra C diz o mesmo que a B, pelo menos entendo assim. Mas a banca queria nada mais, nada menos, do que a letra do texto do livro do Bobbio.

  • Segundo BOBBIO (1995), A auto-integração consiste na integração cumprida através do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos e com o mínimo recurso a fontes diversas da dominante. Para BOBBIO, “Entende-se por analogia o procedimento pelo qual se atribui a um caso não-regulamentado a mesma disciplina que a um caso regulamentado semelhante. A analogia é certamente o mais típico e o mais importante dos procedimentos interpretativos de um determinado sistema normativo: é o procedimento mediante o qual se explica a assim chamada tendência de cada ordenamento jurídico a expandir-se além dos casos expressamente regulamentados. É também conhecida como argumentum a simili ou técnica da analogia legis”.

    Portanto, a alternativa correta é a letra “b”.

    Fonte:

    BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora UNB, 1995.


  • A "C" tá errada porque pretende transporta a norma em si, sendo que o intituto da analogia tende a  transportar a objetividade da norma propriamente dita. 

  • A alternativa C está incorreta, pois a analogia não se confunde com a interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo “integração” da norma jurídica. Na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo “subsunção”.

  • A analogia é o raciocínio que se desenvolve a partir da semelhança entre casos particulares. Através dele não se chega a uma conclusão geral, mas só a outra proposição particular. Além disso, assemelha-se à indução, mas considera ... Ou seja:

    b) Existindo relevante semelhança entre dois casos, as consequências jurídicas atribuídas a um caso já regulamentado deverão ser atribuídas também a um caso não-regulamentado. 

  • “Entende-se por ‘analogia’ o procedimento pelo qual se atribui a um caso não-regulamentado a mesma disciplina que a um caso regulamentado semelhante” (BOBBIO, Norberto; [trad.] SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite dos. Teoria do Ordenamento Jurídico. – 6. ed. – Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995).

  • Me acho um gênio quando acerto uma questão de Filosofia do Direito rsrs. Muito bom!

  • Comentário do Professor do QC:

    Segundo BOBBIO (1995), A auto-integração consiste na integração cumprida através do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos e com o mínimo recurso a fontes diversas da dominante. Para BOBBIO, “Entende-se por analogia o procedimento pelo qual se atribui a um caso não-regulamentado a mesma disciplina que a um caso regulamentado semelhante. A analogia é certamente o mais típico e o mais importante dos procedimentos interpretativos de um determinado sistema normativo: é o procedimento mediante o qual se explica a assim chamada tendência de cada ordenamento jurídico a expandir-se além dos casos expressamente regulamentados. É também conhecida como argumentum a simili ou técnica da analogia legis”.

    Portanto, a alternativa correta é a letra “b”.

    Fonte:

    BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora UNB, 1995.