SóProvas


ID
1995691
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como determinado minério vem obtendo alto preço no mercado mundial devido às grandes quantidades compradas pela China, o Estado-membro Alfa recorre ao governo chinês para obter um empréstimo, com vistas à construção da infraestrutura necessária à sua extração. Sabedor do fato, o prefeito do Município Beta, onde se localiza o principal porto do Estado Alfa, também solicita um empréstimo à China, para viabilizar o melhor escoamento do minério.

Concedidos os empréstimos, com estrita observância da sistemática constitucional e gastos os recursos, a crise no setor público acaba por inviabilizar o pagamento da dívida contraída pelos entes federativos. Insatisfeita, a China ajuíza ação, no Brasil, contra o Estado Alfa e o Município Beta.


Assinale a opção que indica a competência para processar e julgar as matérias. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CF/88:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Não há nenhuma necessidade de haver litisconsórcio nesse caso?, o que obrigaria um mesmo processo.

  • Caroline, entendo que não. As partes não são as mesmas, não é, portanto, caso de litisconsórcio.

  • Gabarito: C

    De acordo com o art. 102, I, "e", CF, compete ao STF processar e julgar, originalmente, o lítigio entre ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL e a UNIÃO, o ESTADO, o DF ou o TERRITÓRIO.

    Quando o conflito envolver MUNICÍPIO e Estado estrangeiro ou organismo internacional, a competência será da JF, conforme art. 109, II, CF. Ressalta-se, por oportuno, que, neste caso, a competência para julgar, em grau de recurso, é do STJ (Art. 105, II, "c", CF), e não do TRF. 

  • Escutei de um professor e me ajuda muito:

    STF "discrimina" Município (na sua competência originária).

     

  • RafaelTanekaka e o cara...

  • Rafael Takenaka tu é o cara. Seus comentários são sempre os melhores,os  mais completos

  • Um adendo aos comentários dos colegas, o STJ só julgaria a lide contra o Município no caso de recurso ordinário. Quem tiver lendo a constituição pode deixar isso desapercebido.



    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


    Porém para julgar a ação originariamente seria de fato a JF.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • A) Supremo Tribunal Federal nos dois processos, posto que a presença da China no polo ativo da relação processual obriga que a Corte Suprema seja responsável pela solução dos dois litígios.

    B) Supremo Tribunal Federal na relação jurídica entre a China e o Estado Alfa, e Superior Tribunal de Justiça na relação entre a China e o Município Beta, por expressa determinação constitucional.

    C) Supremo Tribunal Federal na relação jurídica entre a China e o Estado Alfa, e juiz federal, na relação entre a China e o Município Beta, por expressa determinação constitucional.

    GABARITO: Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro e organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Por outro lado, as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País compete aos juízes federais processar e julgar, portanto, a China deverá ajuizar a ação contra o Município Beta na Justiça Federal. (Arts. 102, I, "e" e 109, II da CF/88)

    D) Tribunal de Justiça do Estado Alfa, posto que, não havendo interesse da União nos negócios jurídicos firmados, os órgãos da Justiça Federal não podem solucionar as lides.

    .

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  • -->Quem julga litigio entre estado brasileiro vs estado estrangeiro? STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    -->Quem julga litigio entre estado estrangeiro vs município? Juiz federal

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    -->Quem julga em recurso ordinário municipio vs estado estrangeiro? STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     II - julgar, em recurso ordinário:

     c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  • Estado estrangeiro ou organismo internacional VS Estado, DF ou território -> STF

    Estado estrangeiro ou organismo internacional VS MUNICÍPIO ou pessoa domiciliada no BR -> JF (em RO será o STJ)

  • Considerando que, por força do disposto no art. 102, I, alínea ‘e’ do texto constitucional (que dispõe que competirá ao STF processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território) e pelo previsto no art. 109, II do Texto Maior (que prevê que caberá aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País), nossa alternativa correta é a da letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • Estado estrangeiro União/Estados/DF/Territorios

    ou x

    Organismo internacional

    Quem julga ? STF

    Estado estrangeiro MUNICÍPIO ou PESSOA

    ou x

    Organismo internacional

    Quem julga ? JUSTIÇA FEDERAL

    ATENÇÃO !!!!

    Se for em grau de RECURSO, quem julga é o STJ

  • LETRA C

    CF/88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Const

    GABARITO C

    - Compete ao STF, processar e julgar

    1.   Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação.

    2.   Entre organismo internacional e a União.

    3.    Entre organismo internacional e Estado membro da federação.

    - Compete ao Juiz Federal, processar e julgar

    1.    As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, compete a Justiça Federal processar e julgar originariamente os litígios.

  • Estado estrangeiro x Estado, DF, Território ou União = SUPREMO. NADA ESTÁ ACIMA DO SUPREMO ENTÃO NÃO TEM RECURSO.

    Estado estrangeiro x Município ou pessoa domiciliada no país = JUIZ FEDERAL - AQUI O RECURSO CABÍVEL É O RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO STJ