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GABARITO: LETRA C!
CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
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Não há nenhuma necessidade de haver litisconsórcio nesse caso?, o que obrigaria um mesmo processo.
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Caroline, entendo que não. As partes não são as mesmas, não é, portanto, caso de litisconsórcio.
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Gabarito: C
De acordo com o art. 102, I, "e", CF, compete ao STF processar e julgar, originalmente, o lítigio entre ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL e a UNIÃO, o ESTADO, o DF ou o TERRITÓRIO.
Quando o conflito envolver MUNICÍPIO e Estado estrangeiro ou organismo internacional, a competência será da JF, conforme art. 109, II, CF. Ressalta-se, por oportuno, que, neste caso, a competência para julgar, em grau de recurso, é do STJ (Art. 105, II, "c", CF), e não do TRF.
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Escutei de um professor e me ajuda muito:
STF "discrimina" Município (na sua competência originária).
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RafaelTanekaka e o cara...
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Rafael Takenaka tu é o cara. Seus comentários são sempre os melhores,os mais completos
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Um adendo aos comentários dos colegas, o STJ só julgaria a lide contra o Município no caso de recurso ordinário. Quem tiver lendo a constituição pode deixar isso desapercebido.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Porém para julgar a ação originariamente seria de fato a JF.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
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A) Supremo Tribunal Federal nos dois processos, posto que a presença da China no polo ativo da relação processual obriga que a Corte Suprema seja responsável pela solução dos dois litígios.
B) Supremo Tribunal Federal na relação jurídica entre a China e o Estado Alfa, e Superior Tribunal de Justiça na relação entre a China e o Município Beta, por expressa determinação constitucional.
C) Supremo Tribunal Federal na relação jurídica entre a China e o Estado Alfa, e juiz federal, na relação entre a China e o Município Beta, por expressa determinação constitucional.
GABARITO: Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro e organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Por outro lado, as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País compete aos juízes federais processar e julgar, portanto, a China deverá ajuizar a ação contra o Município Beta na Justiça Federal. (Arts. 102, I, "e" e 109, II da CF/88)
D) Tribunal de Justiça do Estado Alfa, posto que, não havendo interesse da União nos negócios jurídicos firmados, os órgãos da Justiça Federal não podem solucionar as lides.
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-->Quem julga litigio entre estado brasileiro vs estado estrangeiro? STF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
-->Quem julga litigio entre estado estrangeiro vs município? Juiz federal
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
-->Quem julga em recurso ordinário municipio vs estado estrangeiro? STJ
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
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Estado estrangeiro ou organismo internacional VS Estado, DF ou território -> STF
Estado estrangeiro ou organismo internacional VS MUNICÍPIO ou pessoa domiciliada no BR -> JF (em RO será o STJ)
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Considerando que, por força do disposto no art. 102, I, alínea ‘e’ do texto constitucional (que dispõe que competirá ao STF processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território) e pelo previsto no art. 109, II do Texto Maior (que prevê que caberá aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País), nossa alternativa correta é a da letra ‘c’.
Gabarito: C
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Estado estrangeiro União/Estados/DF/Territorios
ou x
Organismo internacional
Quem julga ? STF
Estado estrangeiro MUNICÍPIO ou PESSOA
ou x
Organismo internacional
Quem julga ? JUSTIÇA FEDERAL
ATENÇÃO !!!!
Se for em grau de RECURSO, quem julga é o STJ
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LETRA C
CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
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Const
GABARITO C
- Compete ao STF, processar e julgar
1. Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação.
2. Entre organismo internacional e a União.
3. Entre organismo internacional e Estado membro da federação.
- Compete ao Juiz Federal, processar e julgar
1. As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, compete a Justiça Federal processar e julgar originariamente os litígios.
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Estado estrangeiro x Estado, DF, Território ou União = SUPREMO. NADA ESTÁ ACIMA DO SUPREMO ENTÃO NÃO TEM RECURSO.
Estado estrangeiro x Município ou pessoa domiciliada no país = JUIZ FEDERAL - AQUI O RECURSO CABÍVEL É O RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO STJ